Concorrência pelo mundo

16.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

A SG do CADE impugnou a operação DaVita/Brasnefro

A Superintendência-Geral do CADE – SG impugnou o ato de concentração nº 08700.003691/2024-01 (DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e BRASNEFRO PARTICIPAÇÕES LTDA.) ao Tribunal do CADE.

Nesta operação, a DaVita adquirirá 100% das ações da Brasnefro e, indiretamente, adquirirá todas as suas afiliadas, atualmente detidas pela Preafin III S.A.R.L.

De acordo com o Parecer da SG (16/2024/CGAA2/SGA1/SG), a DaVita é a subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc. e a Brasnefro é uma subsidiária direta da Preafin, que, por sua vez, é uma holding não operacional, cuja atuação limita-se a deter participação na Brasnefro e ambas fazem parte do Grupo Fresenius Medical Care (“Grupo FMC”), que tem sede na Alemanha e é um fornecedor global de produtos e serviços para pacientes com doença renal crônica, entre outros produtos.

No Brasil, a DaVita atua na prestação de serviços de diálise para pacientes renais, tanto em clínicas de diálise (destinadas a pacientes crônicos) quanto para pacientes hospitalizados (agudos) e a Brasnefro presta serviços de diálise para pacientes hospitalares e crônicos prestados em clínicas próprias nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Paraíba e Pernambuco, e o Grupo FMC fornece equipamentos, suprimentos e serviços para tratamentos de diálise em clínicas e hospitais de terceiros.  

Conforme a SG, a operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de serviços de diálise para pacientes crônicos e de serviços de diálise para pacientes agudos (intrahospitalares), tendo sido identificado problemas de natureza concorrencial em alguns mercados de serviços de diálise para pacientes crônicos, conforme trecho retirado do Parecer 16/2024/CGAA2/SGA1/SG:

33. … a análise concorrencial referente à aquisição das clínicas-alvo localizadas nos municípios de João Pessoa/PB, Distrito Federal, Recife/PE, Olinda/PE, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ e São João de Meriti/RJ indicou a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. De maneira geral, a análise desses mercados relevantes indicou elevadas participações de mercado por parte das Requerentes e reduzida rivalidade, tanto em número de concorrentes instalados quanto com relação à capacidade desses poucos concorrentes exercerem pressão competitiva sobre as Requerentes. [Parecer 16/2024/CGAA2/SGA1/SG].

Tendo por base esse entendimento, a SG impugnou o ato de concentração ao Tribunal do CADE e sugeriu a celebração de um Acordo de Controle de Concentrações com as seguintes recomendações:

i) a adoção de remédios estruturais que considerem não apenas estruturas físicas de clínicas das Requerentes, mas outros ativos intangíveis (tais como contratos com o Poder Público e com OPS, autorizações sanitárias, contratos com fornecedoras de máquinas e insumos); e

ii) a adoção de cláusula que obrigue a DaVita, por um prazo de cinco anos, a notificar atos de concentração envolvendo o mercado de serviços de diálise para pacientes crônicos ainda que as respectivas operações não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração constantes do art. 88, da Lei n° 12.529/2011.

O caso ainda não possui conselheiro-relator.

Unimed Cascavel propõe adquirir o controle do Hospital Policlínica

Ingressou na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração em que a Unimed Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico propõe adquirir o controle do Hospital Policlínica S.A., localizado no município de Cascavel/PR (AC nº 08700.009192/2024-10).

A operação não implica em sobreposição horizontal. No entanto, há integração vertical entre as atividades de plano de saúde médico-hospitalar e hospital geral, uma vez que a Unimed é uma operadora de planos de saúde e o Hospital Policlínica Cascavel oferta serviços de atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência.

Vale notar que, segundo informações prestadas pelas Requerentes, a Unimed Cascavel detém posição dominante no mercado relevante de planos de saúde (66,25% em 2023) e que o Hospital Policlínica Cascavel detém posição dominante no mercado relevante de hospitais-gerais (34,75% em 2023).

As posições de mercado das Requerentes (participação de mercado superior a 20%) tendem a ensejar análises mais aprofundadas por parte da SG, sobretudo para identificar possíveis efeitos concorrenciais negativos advindos de um possível fechamento de mercado de planos de saúde para hospitais-gerais no município de Cascavel/PR e vice-versa.

A SG está analisando a operação por meio do rito ordinário.

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Gerdau desistiu da operação Unimeds/Fundação Ouro Branco

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (14/11) o DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2024/GAB2/CADE referente ao Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72 (Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.; Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.;Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico; Fundação Ouro Branco; Gerdau Açominas S.A.), em que a Gerdau apresenta a desistência da operação apresentada ao Cade.

O caso foi impugnado ao Tribunal do CADE pela Superintendência-Geral do CADE – SG no dia 03 de junho de 2024, sob a recomendação de reprovação da operação, tendo em vista que tinha identificado problemas de natureza concorrencial no mercado de hospitais gerais nos municípios de Ouro Branco/MG, Conselheiro Lafaiete/MG e Congonhas/MG e no mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica no município de Ouro Branco/MG.

O processo estava na pauta da 239ª Sessão de Julgamento do dia 13 de novembro, mas em 08 de novembro, nos termos do Despacho, a Requerente Gerdau protocolou petição nos autos (SEI 1470655) informando a desistência da operação apresentada ao Cade e requerendo a declaração de perda de objeto com o consequente arquivamento do feito sem resolução de mérito.

Tendo por base a petição de desistência da Gerdau Açominas S.A., o Conselheiro-Relator determinou o arquivamento do referido ato de concentração, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.

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IFood têm aquisição de Shopper aprovada pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que trata da aquisição de participação da iFood Holdings B.V. na Shopper Holdings Ltd. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (11/11) no Diário Oficial da União.

A transação, envolvendo a iFood Holdings B.V.—controladora de uma das principais plataformas de delivery de alimentos no Brasil—e a Shopper Holdings Ltd., uma empresa que opera no segmento de varejo alimentício online em 129 cidades do estado de São Paulo, foi considerada pela Superintendência-Geral do CADE como não preocupante para o ambiente concorrencial. O órgão concluiu que a operação não apresenta riscos de concentração de mercado que possam afetar a competitividade.

Em parecer, a Superintendência-Geral do CADE destacou que a operação não suscita preocupações concorrenciais em relação à integração vertical entre as atividades de vales-benefício, ofertadas pelo iFood, e pedidos online de itens de mercado, oferecidos pela Shopper. As participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado.

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A operação Globo/Eletromidia chega ao CADE

Ingressou no CADE a operação envolvendo a Globo Comunicação e Participações S.A. e a Eletromidia S.A.. Neste ato de concentração (AC nº 08700.009093/2024-38), a Globo Comunicação e Participações S.A. fará a aquisição de até 100% do capital social da Eletromidia S.A. por meio da aquisição (i) de ações representativas de aproximadamente 47,09% do capital social da Eletromidia atualmente detidas pelo Vesuvius LBO FIP Multiestratégia Investimento no Exterior; e (ii) do restante das ações em circulação da Eletromidia por meio de ofertas públicas subsequentes ou por meio de aquisições de eventuais ações em circulação remanescentes.

A Globo atua com radiodifusão, produção de conteúdo, programação de conteúdo para TV por assinatura, mídia impressa e serviços de internet, incluindo conteúdo digital e negócios de distribuição de conteúdo multiplataforma e a Eletromidia atua na veiculação de conteúdos de terceiros em telas digitais e painéis estáticos (segmento de mídia exterior – Out of Home).

De acordo com as Requerentes, a operação não envolve nem sobreposição horizontal nem integração vertical, pois o Grupo Globo não atua no mercado de mídia exterior e as atividades da Empresa-Alvo não estão verticalmente integradas às atividades do Grupo Globo.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE – SG pelo rito sumário.

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Internacional

Meta enfrentará julgamento antitruste por aquisições do Instagram e WhatsApp

A Meta Platforms Inc. (NASDAQ: META), controladora do Facebook, enfrentará um julgamento em um processo antitruste movido pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC, na sigla em inglês), que busca desfazer as aquisições do Instagram e do WhatsApp. A ação acusa a empresa de ter adquirido essas plataformas para eliminar a concorrência emergente no setor de redes sociais.

A decisão foi proferida na última quarta-feira pelo juiz James Boasberg, em Washington, que rejeitou a maioria dos argumentos da Meta para encerrar o processo iniciado em 2020, ainda durante o governo Trump. Segundo a FTC, a compra do Instagram em 2012 e do WhatsApp em 2014 teve o objetivo de suprimir ameaças competitivas, evitando que outras redes sociais ganhassem relevância no ecossistema móvel.

O juiz Boasberg permitiu que a acusação principal da FTC prosseguisse, afirmando que a Meta pagou um valor exorbitante por ambas as plataformas com o intuito de proteger sua posição dominante. No entanto, ele descartou a alegação de que a empresa teria restringido o acesso de desenvolvedores de aplicativos terceiros à sua plataforma para fortalecer seu domínio, sob a condição de que não competissem com os serviços principais da Meta.

Em defesa, um porta-voz da Meta afirmou que a empresa está confiante de que o julgamento demonstrará que as aquisições do Instagram e do WhatsApp beneficiaram a competição e os consumidores. Já Douglas Farrar, porta-voz da FTC, ressaltou que o processo representa um esforço bipartidário para limitar o poder monopolista da Meta e restaurar a competitividade e inovação no ecossistema das redes sociais.

A decisão judicial também impede a Meta de argumentar que a compra do WhatsApp fortaleceu sua posição frente a gigantes tecnológicos como Apple e Google, concorrentes no setor de mensagens instantâneas e publicidade digital.

Ainda não há data definida para o início do julgamento.

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Reguladores antitruste indianos avançam contra Amazon e Flipkart

A Diretoria de Fiscalização da Índia convocou executivos da Amazon e Flipkart para depor sobre possíveis violações das leis de investimento estrangeiro, intensificando a investigação contra as gigantes do comércio eletrônico no país. A ação ocorre dias após a realização de operações em locais de vendedores das empresas, segundo uma fonte do governo.

O mercado de e-commerce da Índia, avaliado em cerca de US$ 70 bilhões, está em expansão e atrai o interesse de empresas estrangeiras. Contudo, as leis locais impedem que essas companhias estrangeiras mantenham estoque de produtos diretamente, permitindo apenas que atuem como intermediadoras entre vendedores locais e consumidores. Uma recente investigação antitruste revelou que a Amazon e a Flipkart teriam ignorado essa regra, mantendo controle sobre o estoque de alguns vendedores, o que caracterizaria uma violação das normas.

Durante a operação da semana passada, autoridades confiscaram documentos dos vendedores associados às plataformas. A análise inicial desses documentos aponta indícios de que a Amazon e a Flipkart teriam infringido as regras de investimento estrangeiro ao exercer controle direto sobre os estoques. A investigação envolve agora uma análise detalhada das atividades comerciais desses vendedores nos últimos cinco anos.

Fontes da Reuters afirmam que a Amazon e a Flipkart controlavam as operações dos vendedores “de ponta a ponta”, sendo que os vendedores atuavam apenas como intermediários. Entre os vendedores revistados está a Appario, que já foi um dos maiores parceiros comerciais da Amazon na Índia e, segundo relatórios anteriores, recebia condições especiais e acesso a ferramentas exclusivas para gestão de estoque, o que é proibido pela legislação.

Essas práticas são vistas como desleais por empresas locais menores, que alegam estarem em desvantagem competitiva frente às gigantes de e-commerce. Outras plataformas de serviços, como Zomato e Swiggy, também enfrentam investigações similares por alegações de favorecimento de estabelecimentos específicos.

Amazon, Flipkart e a Diretoria de Fiscalização ainda não se manifestaram sobre o andamento da investigação.

Atos de concentração

Ingressos e aprovações em novembro

Até 16/11:

  • Ingressaram 24 atos de concentração;
  • foram aprovados 5 atos de concentração sumários.

Acesse aqui: ACs novembro 24

09.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

A Globo adquiriu a totalidade das ações do Telecine

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou na última sexta-feira (01/11) a operação de aquisição da totalidade do capital social do Telecine pela Globo Comunicações Participações S.A. (AC nº 08700.007841/2024-48).

Até o fechamento da operação, a Globo Comunicações já detinha o controle do Telecine com 53,125% das ações, sendo os restantes 46,875% detidos pela Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V..

Segundo o Parecer da SG (Parecer nº 565/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de (i) licenciamento de canais lineares para operadoras de TV por assinatura e plataformas OTT e de (ii) distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD, bem como na integração vertical entre o licenciamento de canais lineares e conteúdo VoD para plataformas OTT do Telecine e as atividades de distribuição de conteúdo audiovisual via Globoplay do Grupo Globo.

Para as sobreposições horizontais, a SG identificou que o acréscimo de participação do Telecine à participação total da Globo nos mercados sobrepostos não é suficiente para gerar causalidade entre a operação e o abuso de poder de mercado, afastando, assim, preocupações de natureza concorrencial.

Da mesma forma, a SG também não verificou problemas concorrenciais na integração vertical existente. A razão para esta constatação está baseada no fato de que a participação conjunta resultante da operação no mercado de distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD não ultrapassa os 20%, o que significa dizer que com este tamanho o Grupo Globo não tem e nem terá, mesmo que deseje, poder para fechar mercado de conteúdo audiovisual via plataformas VoD para outras empresas no mercado ou, em outras palavras, que empresas que dependem do insumo sempre poderão adquirir o conteúdo das concorrentes do Grupo Globo.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições pela SG por meio do rito sumário.

O PL da redução do valor mínimo dos contratos de PPP está na pauta da Câmara dos Deputados

Está na pauta da Câmara dos Deputados desta segunda-feira (04/11) o PL 7063/2017 que altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.

Para a análise deste PL foi constituída uma Comissão Especial destinada a proferir Parecer ao Projeto de Lei n. 7.063, de 2017. Com base neste Parecer, o Relator do Projeto, Deputado Arnaldo Jardim, decidiu, entre outras coisas, no mérito rejeitar o PL n° 7.063, de 2017 e aprovar o Substitutivo ao Projeto de Lei. nº 2.892, DE 2011 (Apensados: PL nº 1.650/15, PL nº 2.039/15, PL nº 2.365/15, PL nº 4.076/15, PL nº 6.780/16 e PL nº 7.869/17).

O Parecer da Comissão Especial e o Substitutivo ao PL estão disponibilizados no link.

A Sessão Deliberativa Extraordinária para votação do PL 7063/2017 está convocada para as 17h00 de hoje no Plenário da Câmara dos Deputados. Também estão em votação outras 13 proposições legislativas.

O CADE aprovou a operação Cheplapharm/ Eli Lilly

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação de aquisição, pela Cheplapharm, dos direitos comerciais relacionados ao medicamento Gemzar e seus ativos associados detidos pela Lilly em nível global (exceto em relação à Coreia do Sul), incluindo o Brasil (AC nº 08700.008270/2024-69).

A Cheplapharm é uma empresa farmacêutica com sede na Alemanha, oferece produtos de marca a nível global e não atua diretamente no Brasil. A Lilly, por seu turno, é uma empresa global sediada nos EUA e que atua em pesquisa, desenvolvimento, produção e fornecimento de produtos farmacêuticos para uso humano. No Brasil, a Lilly do Brasil Ltda. realiza diversas atividades comerciais no país, tais como importação, distribuição e pesquisas relacionadas a produtos farmacêuticos para uso humano.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de Notificação), o Gemzar é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer localmente avançado ou metastático de bexiga ou adenocarcinoma pancreático. O medicamento é também indicado a pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-FU (5-Fluoracil).

A SG (Parecer nº 568/2024/CGAA5/SGA1/SG) identificou que a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de medicamentos para uso humano. Este mercado é definido pelo CADE pela classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA), de nível 4 (ATC4) na maioria dos casos, ou nível 3 (ATC3) quando o ATC4 é muito restrito ou ausente e/ou por indicação terapêutica. Em ambos os casos a dimensão geográfica é nacional.

A SG analisou os cenários ATC 3 no mercado brasileiro (L01B – Antimetabólitos) e ATC 4 (L01BC – Análogos de Pirimidina) e identificou em ambos a participação conjunta de mercado não ultrapassa os 10%, indicando não haver problemas de ordem concorrencial, motivo pelo qual aprovou a operação sem restrições por meio de rito sumário.

Debate no Senado aponta urgência em regular plataformas de streaming no Brasil

Em audiência pública realizada pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), representantes do setor cultural e legislativo destacaram a necessidade de regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix e YouTube. A reunião, conduzida pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, reforçou a importância de valorizar a produção audiovisual independente brasileira e proteger a soberania cultural e econômica do país.

O debate abordou o Projeto de Lei 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que propõe a inclusão do VoD na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual das plataformas, com o objetivo de equiparar as exigências ao setor às aplicadas em outras janelas de exibição.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, afirmou que a regulamentação do setor está atrasada no Brasil e que o tema vai além de uma questão técnica, sendo uma decisão estratégica para a soberania e valorização da produção cultural brasileira. Segundo Feghali, sem uma regulação, o país perde a oportunidade de fortalecer sua identidade e promover a democratização do conteúdo nacional.

Leonardo Edde, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), ressaltou que o Brasil é um dos maiores consumidores de conteúdo digital, o que torna a regulamentação essencial para acompanhar a evolução tecnológica e garantir o protagonismo nacional. Outros participantes defenderam que a regulação das plataformas VoD é urgente para preservar o poder de decisão sobre a cultura brasileira, prevenindo a exploração do audiovisual por empresas estrangeiras.

O CADE aprovou 11 operações nesta quarta-feira

A Superintendência-Geral do CADE publicou no DOU desta quarta-feira (06/11) a aprovação sem restrições de 11 atos de concentração.

Entre os casos aprovados estão o ato de concentração que envolve a Globo Comunicação e Participações S.A. e Telecine Programação de Filmes Ltda. (AC nº 08700.007841/2024-48) e o ato de concentração em que as requerentes são a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e Concessionária Rio Barra S.A. (AC nº 08700.008497/2024-12). Em ambos os casos, não se identificou nem sobreposição horizontal nem integração vertical.

Os atos de concentração aprovados estão situados em diversos setores da economia, dentre os quais, pode-se citar: agências de notícias, fabricação de biocombustíveis, geração de energia elétrica e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Todas as operações foram aprovadas por rito sumário.

Acesse o DOU do CADE e/ou o Clipping da concorrência e tenha acesso aos atos de concentração na íntegra.

O CMA Terminais adquirirá o controle da Santos Brasil

A CMA CGM e Santos Brasil Participações S.A. ingressaram no CADE com ato de concentração nº 08700.008863/2024-25, pelo qual a CMA CGM propõe adquirir ao menos 51% do capital social total votante da Santos Brasil, juntamente com a potencial aquisição de até 100% das ações emitidas pela Empresa-Alvo por meio de oferta pública realizada pela CMA CGM para aquisição do restante do capital social da Santos Brasil.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de notificação de AC), o Grupo CMA CGM atua principalmente com transporte marítimo de contêineres e com serviços de terminais portuários e, no Brasil, presta serviços de (i) transporte marítimo regular de contêineres (longo curso) e cabotagem; (ii) terminais portuários de contêineres no Porto de Fortaleza; (iii) serviços de agenciamento de frete de mercadorias nos modais aéreo, marítimo e rodoviário; e (iv) contratos logísticos.

A Santos Brasil, por seu turno, é a holding do grupo Santos Brasil, operando terminais de contêineres nos portos de Santos/SP, Imbituba/SC e Vila do Conde/PA, um terminal de carga geral no porto de Imbituba/SC, um terminal de granéis líquidos no porto de Itaqui/MA e um terminal exclusivo para movimentação de veículos no porto de Santos/SP.

A operação resulta em sobreposições nos mercados relevantes de transporte rodoviário e contratos logísticos, bem como integrações verticais entre o mercado de transporte marítimo de contêineres (CMA) e o mercado de terminais de contêineres (Santos Brasil), entre o mercado de agenciamento de frete terrestre (CMA) e o mercado de transporte rodoviário de cargas (Santos Brasil) e entre o mercado de transporte marítimo regular de contêineres (incluindo cabotagem) (CMA) e contratos logísticos no Brasil (Santos Brasil).

De acordo com as Requerentes, as participações de mercado conjuntas resultantes da operação não resultam em problemas de natureza concorrencial em nenhum dos mercados onde há sobreposição horizontal.

Segundo as Partes, a única integração vertical que merece atenção é a que envolve as atividades do CMA no mercados de mercado de transporte marítimo de contêineres da CMA e as atividades da Santos Brasil no mercado de terminais portuários de contêineres, pois, a participação de mercado da Santos Brasil é superior a 30% neste mercado.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito ordinário

Operação Unimed/Gerdau na pauta de julgamento do CADE do dia 13/11

O CADE publicou nesta quinta-feira (07/11) a pauta da 239ª Sessão Ordinária de Julgamento com data marcada para o dia 07/11 às 10h00.

A pauta traz apenas o ato de concentração nº 08700.007656/2023-72 para julgamento, em que figuram como Requerentes a Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico, a Fundação Ouro Branco e a Gerdau Açominas S/A, cuja operação se refere ao investimento pelas Unimeds na Fundação Ouro Branco, cujo controle externo é atualmente exercido pela Gerdau Açominas S/A.

Essa operação envolve os mercados relevantes de planos de saúde e prestação de serviços médico-hospitalares (hospitais gerais), tem como terceiro interessado a Hapvida Participações e Investimentos S/A. e foi impugnada ao Tribunal do CADE pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do Parecer 12/2024/CGAA2/SGA1/SG.

De acordo com a SG, a operação envolve riscos concorrenciais de fechamento de mercado advindos das integrações verticais entre as atividades da Fundação Ouro Branco na prestação de serviços médico-hospitalares (hospital-geral, centro médico e serviços de apoio à medicina diagnóstica) e as atividades da Unimed na operação de planos de assistência à saúde, motivo pelo qual recomendou a rejeição do ato de concentração.

O relator do ato de concentração é o Conselheiro Diogo Thomson.

Internacional

Exclusividade com telefônicas coloca Corning na mira antitruste da UE

A Corning Inc., gigante americana conhecida pelo vidro resistente Gorilla Glass, enfrenta uma investigação da União Europeia sobre acordos exclusivos de fornecimento com fabricantes de celulares e empresas de processamento de vidro, conforme comunicado divulgado nesta quarta-feira. A investigação visa apurar se esses contratos excluem concorrentes do mercado e restringem a escolha dos consumidores a opções de menor custo e maior resistência.

A Comissão Europeia está focando em obrigações de fornecimento exclusivo, descontos de exclusividade e cláusulas que exigem que fabricantes de celulares informem a Corning sobre ofertas competitivas, somente aceitando essas alternativas se a Corning não puder igualar o preço. A investigação também analisa acordos com processadores de vidro bruto, que incluem compromissos de compra exclusiva e cláusulas de não contestação. Margrethe Vestager, chefe antitruste da UE, declarou que o objetivo é verificar se a Corning pode estar abusando de sua posição dominante ao impedir concorrentes de acessarem o mercado.

Em comunicado, a Corning afirmou seu compromisso em cumprir todas as normas regulatórias e colaborar com as autoridades locais para assegurar transparência e cooperação. A empresa expressou estar disposta a oferecer concessões para sanar as preocupações da UE, uma estratégia que poderia evitar uma multa significativa sem o reconhecimento de prática ilícita.

Se confirmada a infração, a Corning pode ser multada em até 10% de seu faturamento global, conforme as regras antitruste da UE. 

02.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

Cristália e Sanofi Solicitam Aprovação de Ato de Concentração ao CADE

A Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um pedido de aprovação para um ato de concentração econômica. A operação proposta envolve a aquisição, pela Cristália, do medicamento Convivance® e de ativos intangíveis relacionados, como propriedade intelectual e registros sanitários, atualmente sob a titularidade da Sanofi.

Em sua petição, a Cristália argumenta que a operação não deve suscitar preocupações concorrenciais, uma vez que o medicamento alvo foi descontinuado e a participação da empresa nesse segmento é mínima. A empresa ressalta que sua atuação no mercado de vasoprotetores sistêmicos, ao qual o medicamento pertence, é indireta e não representa um aumento significativo de poder de mercado.

A Sanofi, por sua vez, apontou que a transação não gera concentração horizontal nem integração vertical. O setor farmacêutico é caracterizado por alta rivalidade, com diversos concorrentes e fortes regulamentações que garantem o equilíbrio de mercado. Dessa forma, a operação, segundo as empresas, não prejudicaria a concorrência, mas sim permitiria a continuidade do uso de um medicamento que já havia sido retirado do mercado.

Diante desses argumentos, os requerentes solicitaram que a análise do CADE seja conduzida pelo rito sumário, previsto para operações consideradas simples e com impacto reduzido. As empresas esperam que a Superintendência-Geral do CADE aprove a operação sem restrições.

MetroRio assumirá a estação Gávea da Linha 4

A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e a Concessionária Rio Barra S.A. (CRB) celebraram o ato de concentração nº 08700.008497/2024-12, em que a CRB fará a cessão e transferência dos direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4 do metrô do Estado do Rio de Janeiro para o MetroRio.

O MetroRio é a concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte metroviário
no Rio de Janeiro referentes as linhas 1 e 2 do Metro do Estado do Rio de Janeiro e a CRB é a concessionária da linha 4, cuja obrigação principal é a de implementar a Linha 4 que conecta o Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca (Zona Oeste), à Estação General Osório, em Ipanema (Zona Sul), com 12,7 km de extensão.

De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação é resultado da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre entre Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, MetrôRio, CBR, Novonor S.A., Novonor Participações E Investimentos S.A., OEC S.A.- Em Recuperação Judicial e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., ZI Participações S.A., Consórcio Construtor Rio Barra e Consórcio Sul Linha 4.

Neste TAC ficou consignado que: (i) a CRB fará a cessão e transferência dos direitos a CRB concordou em transferir a direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4; (ii) a OEC e a Carioca, acionistas da CRB, executarão as obras da Estação Gávea em regime de empreitada; (iii) o MetrôRio aportará recursos financeiros no valor máximo de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), para o custeio da execução das obras da Estação Gávea; e (iv) o Estado do Rio de Janeiro concordará com a transferência da concessão da Linha 4 e com a respectiva unificação com Contrato de Concessão Linha 1/Linha 2.

A operação se insere no contexto do mercado relevante de concessão de transportes de passageiros (mobilidade urbana), o qual, segundo a jurisprudência do CADE, é definido como um mercado distinto e restrito ao objeto da própria concessão, haja vista que a concessionária presta os serviços públicos de transporte metroviário de passageiros dentro dos limites materiais e específicos do contrato de concessão.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

O Atacadão (Grupo Carrefour) venderá 15 imóveis na modalidade sale and leaseback

O Atacadão S.A. e o Fundo de Investimento Imobiliário Guardian Real Estate (GARE11) ingressaram com o ato de concentração nº 08700.008537/2024-18, em que o Atacadão S.A. propõe alienar 15 (quinze) imóveis nos quais o Atacadão ou uma de suas subsidiárias desenvolve atividades de comércio varejista e atacadista de bens de consumo e atividades subsidiárias e posterior locação dos Imóveis (modalidade sale and leaseback).

O Atacadão S.A. é uma sociedade por ações pertencente ao Grupo Carrefour e o GARE11 é fundo de investimento imobiliário gerido Guardian Gestora Ltda..

Os 15 imóveis a serem alienados estão localizados nos municípios de: Anápolis/GO; Araraquara/SP; Atibaia/SP; Barra do Garças/MT; Barretos/SP; Boa Vista/RR; Campo Grande/MS; Caraguatatuba/SP; Cuiabá/MT; Eusébio/CE; Lucas do Rio Verde/MT; Maringá – PR; Presidente Prudente/SP; Santa Bárbara d’Oeste/SP; e Três Lagoas/MS.

A operação se desenvolve no mercado de empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista, cuja dimensão geográfica é municipal.

As Requerentes entendem não haver problemas de natureza concorrencial, pois GARE11 e os demais fundos geridos pela Guardian Gestora operam empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista em municípios distintos daqueles a serem alienados. Ademais, alegam as Requerentes que qualquer relação vertical é pré-existente à Operação, uma vez que os Imóveis continuarão a ser operados pelo Grupo Carrefour no cenário pós-Operação.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

O cartel dos combustíveis do DF na mira do CADE

A Superintendência-Geral do CADE recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos (gasolina, etanol e diesel) no Distrito Federal e entorno por formação de cartel.

De acordo com a Nota Técnica nº 118/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, as infrações à ordem econômica se deram em duas frentes: acordos de preços entre revendedores e trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores.

A SG identificou três acordos de preços: acordo de preços na “saída norte”; acordo de preços na “saída sul”; e acordo de preços em Taguatinga.

No primeiro acordo, ocorrido entre agosto e novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno (Formosa/GO) adotaram iniciativas para ajustar o preço da gasolina tipo C, do etanol hidratado e do diesel; no segundo acordo, que aconteceu entre os dias 03 e 04 de novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal combinaram os preços da gasolina C; e, no terceiro acordo (período entre os dias 09 e 16 de novembro de 2015), os revendedores com postos localizados na região de Taguatinga/DF também fizeram a combinação dos preços da gasolina comum.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda e Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda; Marcello Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura e das empresas Auto Posto JB Ltda. Auto Posto Céu Azul Ltda e AM Comercial de Combustíveis Ltda; Cláudio Simm, Marcos Lombardi e das empresas Braspetro Participações Ltda.; Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda.; Águas Claras Posto de Serviços Ltda.; CN Consultoria Empresarial Ltda.; PetroilConsultoria Empresarial Ltda.; Millenium Gestão Administrativa Ltda.; e Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda; Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira e Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda; Harlande Martins e do Posto e Restaurante São Paulo Ltda.;José Aristides de Moura e as empresas JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda e Estação de Combustíveis Fênix Ltda.; Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. e 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda..

As trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores se deu com base no compartilhamento de informações sobre custo de aquisição de combustíveis e informações sobre volume de vendas.

De acordo com a Nota Técnica da SG, as trocas de informações comercialmente sensíveis praticadas por alguns Representados foram entendidas como ilícitos anticoncorrenciais, uma vez que as trocas de informações reduzem as incertezas, fazendo com que os riscos inerentes à concorrência sejam diluídos e substituídos por uma tendência de uniformização das condutas no mercado em questão, além de reduzir a rivalidade entre os concorrentes.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.; Ronaldo Corbal e das empresas Disbrave Combustíveis, Posto Disbrave SIA Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda; Victor Guimarães Batista Ramos e Auto Posto Lazzat Ltda; Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda., São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda. e São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda..

O processo administrativo segue agora para a apreciação do Tribunal do CADE.

CADE aprovou a operação Estácio/Centro Universitário Newton Paiva

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação em que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. adquiriu a totalidade das quotas representativas de 100% do capital social total e votante do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, que é a mantenedora do Centro Universitário Newton Paiva (AC nº 08700.004822/2024-60).

Segundo o Parecer da SG (Parecer 14/2024/CGAA2/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de graduação presencial, graduação EaD, pós-graduação presencial e pós-graduação EaD.

Com relação a graduação presencial, a SG identificou sobreposição horizontal 140 (cento e quarenta) mercados relevantes (curso), sendo 106 (cento e seis) enquadrados por rito sumário e 34 (trinta e quatro) analisados por rito ordinário, os quais eram cursos de graduação localizados no município de Belo Horizonte.

No que se refere as sobreposições horizontais no segmento de graduação EaD, a SG utilizou os cenários nacional e por município. Para o primeiro cenário, a autoridade antitruste não identificou problemas de natureza concorrencial, enquanto para o cenário municipal a SG constatou sobreposições horizontais em 100 mercados relevantes, com alguns deles possuindo elevada participação de mercado conjunta.

Para as sobreposições horizontais existentes na pós-graduação presencial e para a pós-graduação EaD, a SG não identificou problemas de natureza concorrencial, tendo em vista que as participações conjuntas de mercado não ultrapassaram 10%.

Como conclusão, a SG identificou, com base em dados censitários do MEC e em teste de mercado, que os cursos presenciais em Belo Horizonte não têm potencial para gerar abuso de posição dominante por parte do grupo Estácio, tendo em vista que estes cursos perderam vitalidade ao longo dos anos, e que para os demais mercados a participação de mercado do Centro Universitário Newton Paiva não era suficiente para gerar nexo de causalidade entre a operação e o abuso de posição dominante.

Internacional


Farmacêuticas acusadas de cartel pagam US$ 49 Mi nos EUA

As farmacêuticas Apotex Inc. e Heritage Pharmaceuticals Inc. anunciaram um acordo de US$ 49 milhões para encerrar acusações de fixação de preços, conforme ação movida por Connecticut e outros estados americanos. As empresas foram acusadas de conspirar para elevar artificialmente o valor de medicamentos genéricos, impactando consumidores e programas de saúde pública.

A investigação, liderada pelo gabinete do procurador-geral de Connecticut, William Tong, alega que Apotex e Heritage participaram de um esquema que evitou a concorrência e manteve os preços elevados em detrimento dos consumidores entre 2010 e 2018. Tong afirmou que esses acordos “descarados” lesaram milhões de famílias americanas.

No acordo judicial, a Heritage, subsidiária da Emcure Pharmaceuticals, se compromete a pagar US$ 10 milhões, enquanto a Apotex desembolsará US$ 39,1 milhões. Ambos os laboratórios cooperarão na continuidade do processo, que envolve dezenas de outras farmacêuticas acusadas de práticas semelhantes. A Apotex, ao lado de Teva e Pfizer, ainda responderá a ações antitruste em um tribunal federal na Pensilvânia, onde são contestadas por clientes e distribuidores de medicamentos.

O caso faz parte de um litígio multidistrital iniciado em 2016, que deve ter seu primeiro julgamento em 2026, abrangendo mais de 26 réus corporativos.


Rheinmetall e DOK-ING anunciam joint venture para veículos de defesa não tripulado

A gigante alemã de armamentos Rheinmetall anunciou, nesta segunda-feira, a assinatura de um acordo de joint venture com a DOK-ING, empresa croata especializada em robótica, para o desenvolvimento de veículos militares não tripulados. A parceria visa atender às crescentes demandas de segurança na Europa, com a criação de tecnologias avançadas que possam realizar tarefas como escolta de tanques, remoção de minas, defesa aérea e reconhecimento no campo de batalha.

O acordo foi formalizado durante uma cerimônia em Berlim, condicionada à aprovação das autoridades antitruste nacionais e da Comissão Europeia. A iniciativa, que une a expertise da DOK-ING no desenvolvimento de veículos controlados remotamente com a experiência militar e tecnológica da Rheinmetall, é vista como um passo estratégico no fortalecimento da indústria de defesa europeia.

Vjekoslav Majetic, proprietário da DOK-ING, destacou a importância da parceria. “A Europa nunca esteve tão ciente da necessidade de investir em suas capacidades de defesa para preservar a paz e a democracia”, afirmou.

O primeiro protótipo a ser desenvolvido pela joint venture será um veículo não tripulado especializado na dispersão e colocação de minas, baseado na plataforma Komodo da DOK-ING, com previsão de lançamento em 2025. O veículo poderá acompanhar tanques e veículos de combate a uma velocidade de até 60 km/h, além de mapear com precisão a posição das minas. Segundo Bjoern Bernhard, chefe da divisão Vehicle Systems Europe da Rheinmetall, ele será capaz de limpar áreas minadas de forma mais rápida e eficaz que os atuais sistemas usados para fins humanitários.

A joint venture também busca desenvolver outros veículos controlados remotamente, equipados com sistemas de defesa aérea, reconhecimento e reabastecimento de tropas, consolidando um avanço na capacidade europeia de autossuficiência em defesa militar.

A aprovação regulatória das autoridades competentes será determinante para a concretização dessa parceria, que promete reforçar o papel da Europa na vanguarda da inovação em defesa.

26.10.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

União Química e Bayer assinam ato de concentração

Está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração no qual a União Química Farmacêutica Nacional S.A. propõe adquirir os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna® produzidos pela Bayer AG (AC nº 08700.008319/2024-83).

Estes medicamentos são destinados a terapias de reposição hormonal – TRH.

De acordo com as Requerentes (Anexo I), a operação implicará em sobreposição horizontal no mercado de TRH, pois a União Química já oferta o medicamento concorrente Climene® no mercado brasileiro. Segundo as informações prestadas, a participação conjunta resultante da operação será superior a 20%.

Apesar da posição dominante da União Química após a operação, entendem as Requerentes que o ato de concentração não tem o condão de ampliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela compradora.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.

O CADE julgará Totalmix e Lar Cooperativa por prática de gun jumping no dia 30/10

Está na pauta da 238ª Sessão de Julgamento do CADE a se realizar no dia 30/10 o Procedimento Administrativo para apuração de Ato de Concentração (Apac) nº 08700.003705/2023-06, referente a consumação do ato de concentração de interesse das empresas Totalmix Indústria e Comércio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.

O ato de concentração notificado ao CADE envolvia a aquisição pela Totalmix de todos os bens e direitos do estabelecimento denominado Unidade Industrial de Mandioca e Milho localizado no município de Missal no Paraná (AC nº 08700.000649/2020-05).

A Superintendência-Geral do CADE – SG solicitou a emenda do processo, solicitação que não foi atendida e que culminou no arquivamento do ato de concentração.

Ocorre que em 14 de julho de 2023, a SG após recebimento de denúncia, a SG determinou a instauração do APAC com vistas a investigar a aquisição de ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial pela Totalmix Industria e Comércio Ltda.

Na Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, a SG entendeu se tratar da prática de gun jumping, uma vez que a aquisição da unidade industrial de mandioca e milho pela Totalmix foi consumada antes da análise do CADE, as empresas possuíam, à época dos fatos, faturamento compatível com a notificação obrigatória prevista na Lei nº 12.529/2011 e a operação foi caracterizada como ato de concentração.

O Relator do ato de concentração é o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

CADE pauta três processos para a Sessão de Julgamento do dia 30.10

O CADE disponibilizou nesta quinta-feira (24/10) a pauta da 238ª Sessão Julgamento e três processos serão julgados: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003705/2023-06; Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 e Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19, os quais são de natureza restrita.

O APAC tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Para essa operação, a Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o ato de concentração nº 08700.000649/2020-05, que trata da compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 (AC ), foi consumado antes de apreciado pela autoridade concorrencial, o que configura um ilícito concorrencial denominado gun jumping, passível de aplicação de multa.

Os Requerimentos de TCC pautados são de natureza restrita, não havendo, para o momento, maiores informações sobre as operações.

A 238ª Sessão Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (30/10) a partir das 10h00 no Plenário do Tribunal do CADE em Brasília.

CADE rejeita ingresso de terceiros interessados no caso Brasil Tecpar/Nova Rede

A Superintendência-Geral do CADE – SG rejeitou o ingresso de Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME como terceiros interessados no ato de concentração nº 08700.006541/2024-41, operação na qual a empresa Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. propõe adquirir 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda, atualmente detidas por LWC Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

De acordo com a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE, Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME não foram aceitos como terceiros interessados no ato de concentração mencionado por ausência de legitimidade, a qual está relacionada às cláusulas de não concorrência e de não aliciamento previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças da operação.

As cláusulas 6.1 e 6.2 do referido contrato impunham restrições concorrenciais a Ricardo Montes de Souza e a empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME. No entanto, a SG verificou que Ricardo Montes de Souza não tinha mais nenhuma relação nem com o Fundo LWC nem com a Nova Rede desde julho de 2024, fazendo com que nem o autor nem a sua empresa fossem partes na operação.

Não sendo partes na operação, salienta a SG que as referidas obrigações de não-concorrência e não aliciamento não seriam válidas à luz do direito concorrencial. Eventual tentativa de aplicá-las, impedindo um terceiro não envolvido na operação, poderia ensejar a abertura de procedimento administrativo para apuração de possível ilícito concorrencial.

Como saneamento, as Requerentes apresentaram o “Primeiro Aditivo do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” com a exclusão das obrigações de não-concorrência e não aliciamento o Senhor Ricardo Montes Souza e da empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME.

O ato de concentração está sendo analisado pela SG por meio de rito ordinário.

O Grupo Tigre sairá do mercado de caixas d’agua

Ingressou no CADE nesta semana o ato de concentração nº 08700.008299/2024-41, em que a Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. pretende alienar à atividade de fabricação de caixas d’água para a Avanplas Polímeros da Amazônia S.A..

A Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. é uma multinacional brasileira controlada pela Tigre S.A. Participações (Grupo Tigre) e a Avanplas é controladora das empresas Acqualimp Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda. e Green Manaus Industria de artefatos plásticos Ltda., que atuam na fabricação e comercialização de caixas d’água.

De acordo com informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de fabricação de caixas d’água, mas que não gera preocupações do ponto de vista concorrencial, tendo em vista que a participação conjunta de mercado resultante da operação não ultrapassa 10% de concentração.

A operação está sendo avaliada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.

Foto: tigre.com.br/produto/caixa-dagua-500-litros

O BTG Pactual adquiriu o controle da Hotelaria AccorInvest Brasil

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição da totalidade das ações da Hotelaria AccorInvest Brasil S.A. e da Luminar Participações Ltda. por parte do Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior de propriedade do Grupo BTG Pactual (AC nº 08700.007844/2024-81).

Na operação, o Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse adquiriu 22 empreendimentos hoteleiros localizados nos municípios de São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Piracicaba/SP, Paulínia/SP, São José dos Campos/SP, Sorocaba/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Goiânia/GO e Rio de Janeiro/RJ, sendo que em 13 deles existem estacionamentos que possuem vagas pagas para não hóspedes.

De acordo com o Parecer 545/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de serviços de hotelaria de São Paulo e do Rio de Janeiro e em sobreposições horizontais nos mercados de estacionamentos para veículos de São Paulo e Goiânia.

O Parecer da SG constatou que a concentração conjunta de mercado nos mercados de serviços de hotelaria afetados (São Paulo e Rio de Janeiro) e no mercado de estacionamentos para veículos de São Paulo foram inferiores 20% e que no mercado de estacionamentos para veículos de Goiânia a participação conjunta ficou entre 30% e 40%.

A SG aprovou sem restrições a operação porque entendeu que as participações de mercado conjuntas resultantes da operação nos mercados de serviços de hotelaria e no mercado de estacionamentos para veículos de São Paulo são insuficientes para caracterizar posição dominante e que a concentração observada no mercado de estacionamentos de veículos de Goiânia não é capaz de gerar nexo de causalidade entre a operação e abuso de posição dominante por parte do Grupo BTG Pactual.

Internacional

Tribunal dos EUA Bloqueia Aquisição de Capri pela Tapestry em Negócio de US$ 8,5 Bilhões

Está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração no qual a União Química Farmacêutica Nacional S.A. propõe adquirir os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna® produzidos pela Bayer AG (AC nº 08700.008319/2024-83).

Estes medicamentos são destinados a terapias de reposição hormonal – TRH.

De acordo com as Requerentes (Anexo I), a operação implicará em sobreposição horizontal no mercado de TRH, pois a União Química já oferta o medicamento concorrente Climene® no mercado brasileiro. Segundo as informações prestadas, a participação conjunta resultante da operação será superior a 20%.

Apesar da posição dominante da União Química após a operação, entendem as Requerentes que o ato de concentração não tem o condão de ampliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela compradora.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.

Candidata a chefe antitruste da UE promete intensificar combate às Big Techs

Teresa Ribera, indicada para o cargo de chefe antitruste da União Europeia, afirmou que pretende intensificar a fiscalização sobre as grandes empresas de tecnologia e empresas estrangeiras que recebem subsídios estatais injustos para adquirir concorrentes da UE ou participar de licitações no bloco. Ribera se comprometeu a aplicar rigorosamente a Lei de Mercados Digitais (DMA), que obriga empresas como Alphabet, Apple, Amazon, Meta, Microsoft e ByteDance a facilitar o acesso de consumidores a serviços de diversos provedores.

A nova comissária enfatizou a necessidade de agilizar as investigações antitruste, para evitar que empresas continuem se beneficiando de práticas anticompetitivas enquanto os processos se arrastam. “Não podemos permitir investigações excessivamente longas”, destacou em resposta ao Parlamento Europeu. A Comissão Europeia já iniciou investigações contra Alphabet, Apple e Meta por possíveis violações das regras da DMA, mostrando o compromisso da UE com a fiscalização das gigantes de tecnologia.

Além do foco nas Big Tech, Ribera também se comprometeu a proteger pequenas e médias empresas europeias de aquisições predatórias por parte de corporações estrangeiras, com o objetivo de promover novos líderes de mercado na Europa. A candidata também defende uma maior simplificação das regras de subsídios estatais e a regulamentação de subsídios estrangeiros, especialmente em setores como o de veículos elétricos, que enfrentam forte concorrência de empresas chinesas.

Ribera, no entanto, afirmou que a regulamentação sozinha não será suficiente para resolver os desafios da indústria europeia e propôs a criação de uma nova estratégia industrial para o bloco. Ela trabalhará em conjunto com seus colegas, incluindo o candidato a chefe do clima, Wopke Hoekstra, na elaboração de um acordo industrial limpo para o futuro da indústria automobilística da União Europeia.

19.10.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

Fusão no Setor de Minério de Ferro: CADE Dá Aval à Parceria Itochu e CSN

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008193/2024-47, que envolve a aquisição de participação societária da CSN Mineração S.A. pela Itochu Corporation. O Despacho SG Nº 1195/2024, assinado pela Superintendência Geral, determina que a operação, após análise, não apresenta riscos concorrenciais relevantes.

A operação consiste na aquisição de uma participação minoritária pela Itochu, que já detém uma fatia indireta na CSN Mineração. A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) continuará sendo a controladora majoritária da mineradora, mantendo sua posição de liderança no setor de minério de ferro.

O CADE concluiu que, embora a operação envolva uma integração vertical, os efeitos sobre o mercado de minério de ferro são considerados reduzidos. Além disso, a estrutura de governança da CSN Mineração não sofrerá mudanças significativas, e as condições concorrenciais do setor permanecerão estáveis.

Dom Atacarejo S.A. é multado por prática de “Gun Jumping” pelo CADE

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, nesta quarta-feira (16/10), por unanimidade, aplicar uma multa à Dom Atacarejo S.A. pela infração conhecida como “gun jumping”. A penalidade foi definida após a homologação de um acordo firmado no âmbito de um Acordo para Preservação da Reversibilidade da Operação (APAC).

A infração ocorreu no contexto da aquisição, pela Dom Atacarejo, do fundo de comércio de duas lojas de autosserviço da DMA, localizadas nos municípios de Campos dos Goytacazes e Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro. A operação envolveu a transferência de pontos comerciais e instalações, além de bens tangíveis e intangíveis.

A notificação da operação ao CADE foi realizada em 10 de novembro de 2023, sob o Ato de Concentração nº 08700.007904/2023-85. No entanto, antes da decisão final da Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade), prevista para 16 de janeiro de 2024, foram encontradas evidências no site da Dom Atacarejo de que a operação já havia sido consumada, sem a devida autorização da autarquia.

Em 18 de janeiro de 2024, a empresa reconheceu a consumação antecipada da operação e atribuiu o erro a falhas de comunicação e contabilidade relacionadas ao tempo de análise do processo pela SG/Cade. No mesmo dia, a Superintendência determinou a instauração de um APAC para investigar o caso.

Após a análise dos fatos, a SG/Cade emitiu, em 12 de julho de 2024, o Despacho SG nº 807/2024, concluindo que a operação, por se enquadrar como Ato de Concentração de notificação obrigatória, foi consumada antes da decisão final, configurando a infração prevista no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e na Resolução Cade nº 24/2019.

O acordo proposto pelas partes foi homologado pelo Plenário do CADE, resultando na aplicação da multa.

O CADE aprovou a operação PackFilm/Terphane sujeito a celebração de Acordo de Controle de Concentrações

O CADE aprovou por unanimidade o caso PackFilm/Terphane sujeito a celebração de Acordo de Controle de Concentrações – ACC.

O ato de concentração nº 08700.007543/2023-77  tratou da aquisição, pela PackFilm US, LLC e pela Film Trading Importação e Representação Ltda., da totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation.

A Superintendência-Geral do CADE – SG recomendou, no Parecer (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a reprovação da operação, argumentando haver baixa rivalidade efetiva, barreiras à entrada não negligenciáveis, existência de fatores que dificultavam o acesso a filmes plásticos importados de determinadas procedências e inexistência de eficiências antitruste.

O Conselheiro-Relator Victor Oliveira Fernandes divergiu da SG no que se refere a capacidade das importações para gerar rivalidade no mercado de filmes plásticos, motivo pelo qual celebrou um ACC com as Requerentes.

A Smartfit adquiriu a Velocity Academia de Ginástica

A Smartfit adquiriu 100% do capital social total e votante da Velocity Academia de Ginástica Ltda. e da entidade recém-constituída NewCo com todos os ativos, passivos, contratos e funcionários relacionados ao negócio de franquias da Velocity.

O negócio foi aprovado sem restrições nesta terça-feira (15.10) pela Superintendência-Geral do CADE (AC nº 08700.006918/2024-62).

De acordo com o Parecer nº 524/2024/CGAA5/SGA1/SG, a Smartfit é uma operadora do setor fitness com presença na América Latina e outros países, contando com uma rede de academias de ginástica e atividades físicas (próprias e de franquias), além de programas de treinamento online, com destaque para Brasil e México em termos de número de clientes, enquanto a Velocity tem presença no Distrito Federal e em municípios dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Tocantins, Pará, Rondônia e Bahia, com 89 unidades no total, incluindo 5 próprias e demais franqueadas.

A operação resultou em sobreposições horizontais no mercado relevante de academias de ginástica em todas 89 unidades da Velocity, sendo que destas somente àquelas localizadas na cidade de São Paulo/SP apresentaram participação conjunta de mercado superior a 20% e variação de HHI superior a 200 pontos (Frei Caneca, Jardins, Moema Índios, Moema (unidade da Kore), Vila Madalena, Vila Nova Conceição e Paulista (unidade da Kore).

A operação também resultou em integração vertical entre as atividades do Grupo Velocity no mercado de academias de ginástica e as atividades do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica por meio empresa Total Pass Participações Ltda. 

Apesar da elevada participação conjunta de mercado no mercado relevante de academias de ginástica nas localidades mencionados, a SG concluiu que existe rivalidade em todas elas em razão da presença de grandes grupos econômicos, como é o caso da Bodytech e da Bluefit.

Com relação a integração vertical, a SG concluiu não haver preocupações de natureza concorrencial, tendo em vista que a participação do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica é bem inferior a 30%, impossibilitando qualquer tentativa de fechamento de mercado por parte da compradora.

O CADE aprovou a operação Vale/Anglo American

A Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições a operação em que a Vale adquiriu 15% do capital social da AA Brasil, pertencente ao Grupo Anglo American (AC nº 08700.004279/2024-09).

A operação resultou em sobreposição horizontal no mercado relevante de minério de ferro pellet feed (pelotas) na região sudeste e nas seguintes integrações verticais: mercados de produção de minério de ferro pellet feed (AA Brasil/Vale) e de produção de pelotas (Vale); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Vale) e serviços logísticos (mineroduto e terminal portuário) (AA Brasil); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços ferroviários para minérios de ferro, circunscrito à área de abrangência da malha ferroviária da EFVM (Vale); e mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços portuários para minério de ferro acessíveis pela malha ferroviária da EFVM (Vale) (Porto de Tubarão).

O Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE da SG demonstrou que a operação resultou em participações de mercado conjuntas superiores a 30% nos mercados nos mercados a montante/upstream de minério de ferro pellet feed e a jusante/downstream de pelotas de minério de ferro na Região Sudeste, bem como no mercado a montante de minério de ferro (todos os tipos) na integração com soluções logísticas.

Apesar da elevada participação de mercado no mercado de minério de ferro pellet feed, entendeu a SG que a rivalidade remanescente no mercado no pós-Operação é suficiente para evitar qualquer abuso de posição dominante das empresas, pois:

191. … em vista da dinâmica concorrencial do mercado e do perfil dos ativos envolvidos na Operação – o Sistema Minas-Rio tem vocação exportadora; Vale e Anglo American permanecem rivais no mercado; o minério de ferro pellet feed é usualmente utilizado de forma cativa pelas empresas (produção de pelotas e blendagem) ou tem destino exportação; no mercado interno, os diversos concorrentes e clientes possuem outras fontes de aquisição desse insumo; a precificação do minério de ferro pellet feed se dá em conformidade com o mercado internacional; há capacidade ociosa e projetos de expansão dos concorrentes; dentre outros – conclui-se que a rivalidade remanescente permite afastar riscos concorrenciais de ordem horizontal. [Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE].

Com relação as integrações verticais, a SG identificou também não identificou problemas de natureza concorrencial em nenhuma das integrações verticais consideradas e as razões apresentadas pela Autoridade instrutora são as seguintes:

Integração verticalJustificativa SG
pellet feed e pelotas de minério de ferro… parte expressiva do minério de ferro pellet feed produzido pela Vale já é consumido cativamente pela própria empresa na produção de pelotas, e não está disponível ao mercado doméstico. No que tange à AA Brasil, verificou-se que 100% de sua produção é destinada à exportação, de modo que a oferta já não está disponível aos clientes nacionais, mesmo antes da Operação. Samarco e a Vallourec, as duas únicas concorrentes da Vale na produção de pelotas, deixaram claro no teste de mercado que produzem a maior parte do pellet feed de que necessitam para a produção de pelotas de minério de ferro. Em relação a outros processos siderúrgicos que usam o pellet feed como insumo (como a blendagem), igualmente se identificou que a maior parte dos agentes é autossuficiente na sua produção, e que há muitos outros agentes de mercado para quem poderiam desviar a sua demanda, se necessário. Portanto, embora haja a possibilidade de fechamento de mercado (shares superiores a 30%), conclui-se que não há incentivos nem para o fechamento de mercado de insumos e nem para o fechamento de mercado de clientes oriundos da operação analisada.
minérios de ferro e atividades logísticas – mineroduto/Porto do Açu pertencentes ao Sistema Minas-Rio… as empresas concorrentes das Requerentes não fazem uso do mineroduto nem do terminal portuário a ele associado (Porto do Açu). Tais ativos são usados de forma cativa pela AA Brasil e, pós-Operação, tal cenário permanecerá, de modo que apenas a titularidade do minério de ferro que neles transitam se alterará (antes 100% Anglo American para 15% Vale e 85% Anglo American).
produção de minérios de ferro e o uso da ferrovia EFVM… a ausência de nexo causal entre a Operação e eventual uso futuro da EFVM pela Anglo American, pois é provável que a Vale, na hipótese de ser exploradora única da Serra da Serpentina (cenário pré-Operação), também faria uso da EFVM. Além disso, ficou evidenciado que a EFVM não é demandada para escoamento da produção da maioria das demais empresas.
minérios de ferro e terminais portuários acessíveis pela EFVM – Porto de Tubarão… com relação ao Porto de Tubarão, não há nexo causal com a Operação, uma vez que se trata de terminal de uso privativo, já utilizado de forma 100% cativa pela Vale, além de que, tal qual conclui-se a respeito do uso da EFVM, esta saída logística possivelmente já seria utilizada pela Vale no pré-Operação. Também, a maior parte das empresas consultadas utiliza a rota da MRS Logística para escoamento de seus produtos, que, por sua vez, é conectada a outros terminais portuários dedicados a minério de ferro.
produção de minérios de ferro e os diversos ativos logísticos detidos pelas Requerentes… não se vislumbram riscos de fechamento de mercado em virtude da Operação.

Internacional

CMA Exige Venda de Ativos pela Lindab após Aquisição da HAS-Vent

A sueca Lindab (LIAB.ST) deverá vender dois de seus locais na Grã-Bretanha após a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) identificar riscos de aumento de preços em sistemas de ventilação devido à aquisição da concorrente HAS-Vent.

A investigação aprofundada da CMA concluiu que a fusão resultaria em uma “redução substancial da concorrência” na oferta de dutos e conexões circulares nas regiões de Nottingham e Stoke-on-Trent. A Lindab agora precisa vender todos os quatro terrenos nessas áreas e submeter os potenciais compradores à aprovação do regulador.

A empresa, que expandiu suas operações no Reino Unido com a compra da HAS-Vent em outubro do ano passado, deve se adequar às exigências para evitar impactos negativos ao mercado de ventilação local.

McDonald’s, IBM e outros: 33 multinacionais são investigadas por formação de cartel

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está investigando 33 multinacionais, incluindo gigantes de diversos setores, sob suspeita de formação de cartel para restringir a livre concorrência no mercado de trabalho. As empresas teriam firmado um acordo ilegal para controlar ofertas salariais e benefícios, dificultando que profissionais pudessem negociar melhores condições de emprego. Entre os investigados estão nomes como Vale, Coca-Cola, General Motors e Natura.

De acordo com o órgão, a investigação revelou que as empresas envolvidas teriam compartilhado informações sensíveis, como valores de salários, planos de saúde e até detalhes sobre funcionários demitidos ou em licença. A prática, tratada principalmente via WhatsApp, teria impactado diretamente a competitividade no mercado de trabalho, criando uma barreira artificial para ofertas de emprego mais vantajosas. O Cade considera que há “indícios robustos de infração à ordem econômica” e poderá aplicar multas que chegam a 20% do faturamento anual das companhias, caso sejam condenadas.

A descoberta partiu de um acordo de leniência, onde uma das empresas colaborou com as autoridades em troca de benefícios na penalização. A lista das investigadas inclui grandes marcas de diferentes segmentos, como Avon, C&A, Claro, IBM, Pirelli, e Volkswagen. Caso as práticas sejam confirmadas, esta pode ser uma das maiores sanções do Cade em casos de cartel no Brasil, reforçando o compromisso do órgão com a manutenção da concorrência justa no país.

Ação antitruste sobre Birkin retoma fôlego com novas alegações contra Hermès

Consumidores norte-americanos reavivaram uma ação judicial contra a grife de luxo Hermès, alegando práticas anticompetitivas na venda das cobiçadas bolsas Birkin. A mais recente queixa, apresentada por três clientes da Califórnia no Tribunal Federal de São Francisco, traz novas alegações de propaganda enganosa e fraude.

Os demandantes afirmam em sua terceira queixa que a Hermès só permite a compra de uma Birkin após os consumidores acumularem um “histórico de compras suficiente” com outros produtos da marca, o que, segundo eles, configura uma violação das leis antitruste dos EUA. O processo argumenta que a Hermès estaria vinculando a venda de suas bolsas de luxo à aquisição de outros itens, forçando os consumidores a gastar milhares de dólares em produtos adicionais.

A Hermès, que enfrenta forte concorrência no mercado, nega qualquer irregularidade. O juiz James Donato, responsável pelo caso, já demonstrou ceticismo em relação às alegações, afirmando que a estratégia da marca pode, na verdade, estimular a concorrência, ao permitir que outras empresas ofereçam alternativas sem as exigências de compra associada.

O caso segue em análise no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia.

12.10.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Fazenda propõe regular plataformas digitais sob regras de livre concorrência

A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (10), um relatório técnico com recomendações para aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no ambiente das plataformas digitais. O documento, intitulado “Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil”, foi apresentado em Brasília e propõe novos mecanismos regulatórios voltados para as chamadas “plataformas sistemicamente relevantes”, como as big techs.

A SRE alerta que a crescente relevância econômica dessas plataformas representa uma nova estrutura de poder de mercado, para a qual os atuais instrumentos antitruste são insuficientes. Por isso, o relatório sugere dois conjuntos de medidas: o primeiro propõe reformas na Lei de Defesa da Concorrência, permitindo que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designe plataformas digitais como “sistemicamente relevantes” e imponha obrigações regulatórias específicas a elas.

O segundo grupo de recomendações visa adaptar as ferramentas e procedimentos do Cade para o contexto dos mercados digitais, sugerindo ajustes na análise de condutas anticompetitivas e de atos de concentração. A proposta inclui a revisão de diretrizes e a atualização dos critérios para a notificação de atos de concentração, buscando aprimorar o controle sobre práticas de plataformas com grande número de usuários.

Segundo o relatório, a implementação dessas medidas pode fortalecer a competitividade no setor digital e fomentar a inovação no Brasil. Além disso, o estudo destaca a importância de cooperação entre órgãos reguladores, como Anatel e ANPD, para garantir uma abordagem eficiente e coordenada na regulação dessas plataformas.


Dom Atacarejo e DMA vão a julgamento por prática de Gun Jumping

O Dom Atacarejo S.A. e a DMA Distribuidora S.A. são empresas representadas no Procedimento Administrativo de Apuração de Atos de Concentração – APAC nº 08700.000434/2024-18 acusadas da prática de Gun Jumping, tendo em vista que são suspeitas de consumar o ato de concentração nº 08700.007904/2023-85 (Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.) antes desta operação ter sido apreciada pelo CADE.

O Dom Atacarejo S.A. é uma sociedade empresária anônima de capital fechado, com atividade preponderante de comércio varejista de gêneros alimentícios em geral, no ramo de varejo de autosserviço e a DMA Distribuidora S.A é uma empresa sediada em Belo Horizonte – MG, que atua no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios em varejo de autosserviço.

De acordo com a Nota Técnica nº 12/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, o APAC nº 08700.000434/2024-18 foi aberto pela Superintendência-Geral do CADE – SG porque, apesar dos Representados terem notificado o ato de concentração nº 08700.007904/2023-85 (Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.) em 10/11/2023 (aprovado sem restrições em 28/02/2024), as partes confirmaram que houve a consumação da operação antes da decisão do CADE (18/01/2024).

A SG concluiu que a notificação do ato de concentração é obrigatória ao CADE e que as representadas incorreram em gun jumping, determinando o envio da recomendação ao Tribunal do CADE para aplicação das sanções cabíveis.


O caso PackFilm/Terphane vai a julgamento no CADE

Vai a julgamento no Tribunal do CADE a operação envolvendo o ato de concentração em que a PackFilm US, LLC e Film Trading Importação e Representação Ltda., adquirirão a totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation (AC nº 08700.007543/2023-77).

O caso ingressou no CADE no dia 06 de novembro de 2023 e no dia 13 de maio de 2024 a Superintendência-Geral do CADE – SG recomendou, em Parecer (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a impugnação do ato de concentração ao Tribunal do CADE, em razão dos elevados níveis de concentração no mercado nacional de filmes BOPET finos, da baixa rivalidade efetiva, das barreiras à entrada não negligenciáveis, a existência de fatores que dificultavam o acesso a filmes plásticos importados de determinadas procedências e de não ficarem comprovadas as eficiências antitruste da operação.

A operação está sob a relatoria do Conselheiro Victor Oliveira Fernandes e a 237ª Sessão de Julgamento ocorrerá no dia 16/10 às 10h00.


O CADE pautou 4 casos para julgamento no dia 16/10

O CADE disponibilizou a Pauta da 237ª Sessão Ordinária de Julgamento.

Estão pautados os seguintes processos: Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77; Procedimentos Administrativos de Apuração de Atos de Concentração – APAC nºs 08700.000434/2024-18 e 08700.005458/2019-98; e Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18.

O ato de concentração nº 08700.007543/2023-77 envolve as empresas Film Trading Importação e Representação Ltda., PackFilm US, LLC, Terphane Ltda. e Terphane LLC. e trata de aquisição, pela PackFilm US, LLC e pela Film Trading Importação e Representação Ltda., da totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation.

Os APACs nºs 08700.000434/2024-18 e 08700.005458/2019-98 envolvem os representados são Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A. e Grupo Interalli, Konrad Paraná Comércio De Caminhões Ltda., Fancar Veículos Ltda., Germano Zeni Veículos Ltda., Nelore Participações Eirelli e Vetor Automóveis Ltda., respectivamente, e tratam de operações notificadas e consumadas antes de apreciadas pelo CADE e que estão sujeitas a notificação de atos de concentração e a aplicação de penalidades referentes as práticas de Gun Jumping.

E, por fim, os Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18, cujos embargantes são o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás, o Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas, o Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe, referem-se a recurso impetrado pelas partes em face do julgamento do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18 ocorrido na última Sessão de Julgamento do CADE.

A Sessão de Julgamento ocorrerá no dia 16/10 a partir das 10h00.


Cosan adquirirá produtor de lubrificantes e graxas

Nesta semana, ingressou no CADE a operação de aquisição pela Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. de 100% das quotas representativas do capital social das empresas que compõe o Grupo Pax (DIPI Holding Ltda., Pax Lubrificantes Ltda., Elvin Lubrificantes Indústria e Comércio Ltda. e Lubripack.Indústria e Comércio Ltda) (ato de concentração nº 08700.007663/2024-55).

A Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. atua nos mercados de lubrificantes, graxas e óleos básicos e pertence ao Grupo Cosan. O Grupo Pax, por seu turno, desenvolve as atividades de produção de produção de lubrificantes e graxas para terceiros e de produção e venda de embalagens plásticas para lubrificantes e graxas.

De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de óleos básicos, lubrificantes e graxas. Segundo estimativas das empresas, a participação conjunta resultante da operação não ultrapassa 10% no mercado de óleos básicos, é inferior a 20% no mercado de graxas e é igual a 28,1% no mercado de lubrificantes.

A operação também implica em potenciais integrações verticais entre: óleos básicos e lubrificantes/graxas; lubrificantes/graxas e a comercialização em postos de combustíveis; embalagens plásticas e lubrificantes/graxas; e produção para terceiros (por parte do Grupo Pax) e lubrificantes/graxas.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do rito sumário.

Internacional

Controle Conjunto da Mabel: Autoridade Francesa dá Aval Positivo

Em decisão emitida em 4 de outubro de 2024, a Autoridade de Concorrência da França autorizou a aquisição conjunta da empresa Mabel pelas sociedades Thezadi e ITM Entreprises. A operação foi notificada à autoridade em 13 de setembro de 2024 e envolve o controle conjunto da Mabel, que opera um supermercado de 2.506 m² sob a marca Intermarché, localizado em Canohès, na França.

De acordo com a decisão, a operação não está sob a jurisdição da União Europeia, mas ultrapassa os limites de controle estipulados pelo Código Comercial Francês, especificamente em relação aos artigos que regulam a concentração econômica. A Autoridade analisou o caso com base nos critérios estabelecidos no Livro IV do código, que trata da liberdade de preços e concorrência.

O parecer da Autoridade concluiu que a aquisição não representa uma ameaça à concorrência nos mercados envolvidos. As empresas Thezadi e ITM, por sua vez, continuarão a operar de forma conjunta na gestão da Mabel, sem implicações que prejudiquem os consumidores ou a livre concorrência.

Com isso, a operação foi oficialmente autorizada, sem a imposição de restrições ou condições adicionais, conforme detalhado pelo presidente da Autoridade de Concorrência, Benoît Cœuré, na decisão final do processo.


Grupo Loste é multado em 900 mil euros por obstrução de operações da Autoridade da Concorrência

O Grupo Loste foi penalizado pela Autoridade da Concorrência com uma multa de 900 mil euros devido à obstrução das operações de visita e apreensão realizadas nos dias 16 e 17 de novembro de 2023. Essas operações, conduzidas de forma inesperada, faziam parte de uma investigação em andamento desde 2021 no setor de charcutaria.

Durante a fase preliminar das operações, tanto o diretor do Grupo Loste quanto sua diretora jurídica forneceram informações incorretas ou incompletas aos representantes da Autoridade. A diretora jurídica, que estava presente no local, afirmou que o diretor da empresa não estava nos escritórios, apesar de tê-lo encontrado momentos antes e de ele estar, de fato, no local. O próprio diretor do grupo, que também atua como vice-presidente da Federação Francesa dos Industriais de Charcutaria, afirmou estar em viagem ao Reino Unido, quando, na verdade, estava em Paris.

Esses atos, considerados graves pela Autoridade, colocaram em risco a integridade das provas e comprometeram a eficácia da investigação. A fase preliminar das operações de visita e apreensão é vista como fundamental para o bom andamento das investigações, exigindo total cooperação da empresa investigada.

A multa de 900 mil euros foi aplicada solidariamente às empresas Loste e CA Conseils et services, além da sua controladora, CA Animation. O valor foi calculado levando em consideração a seriedade da obstrução, que dificultou o trabalho de repressão às práticas anticoncorrenciais. No entanto, a Autoridade destacou que essa penalidade não antecipa um julgamento sobre a responsabilidade do Grupo Loste quanto às práticas anticompetitivas que estão sob investigação, sendo necessário prosseguir com a instrução para determinar qualquer culpa.


EUA Avaliam Divisão do Google em Caso Histórico de Monopólio

Em um movimento que pode remodelar o setor de tecnologia, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou na última terça-feira que está considerando pedir ao tribunal a alienação de partes estratégicas da Alphabet, empresa controladora do Google. Entre as divisões que podem ser forçadas a serem separadas estão o navegador Chrome e o sistema operacional Android. A ação faz parte de um esforço para reduzir o monopólio ilegal que a gigante da tecnologia mantém no setor de buscas online, conforme decisão judicial de agosto.

Essa medida segue uma decisão histórica que identificou o Google como detentor de um monopólio, processando 90% das buscas nos EUA. O DOJ indicou que as soluções propostas, que devem ser detalhadas até 20 de novembro, poderiam diminuir as receitas do Google e dar mais espaço a concorrentes no mercado de busca e publicidade digital. Além disso, o DOJ tem como objetivo impedir que o domínio do Google se expanda para o crescente campo da inteligência artificial, restringindo práticas que limitam o acesso de outras empresas a dados e modelos de IA.

Em resposta, o Google classificou as propostas como radicais, destacando em uma publicação no blog corporativo que elas ultrapassam as questões legais do caso. A empresa afirmou que conquistou usuários pela qualidade de seus serviços e destacou a forte concorrência de outras plataformas, como Amazon e sites especializados em pesquisa. A Alphabet, quarta maior empresa do mundo com valor de mercado superior a US$ 2 trilhões, enfrenta crescente pressão regulatória global, com ações legais também na Europa e outros casos antitruste nos EUA.

A decisão do juiz Amit Mehta, que condenou o Google por práticas monopolistas, representa uma grande vitória para as autoridades antitruste. Além do Google, o DOJ tem casos abertos contra outras gigantes tecnológicas como Meta, Amazon e Apple, todas sob acusação de manterem monopólios de forma ilegal. Com a proposta de solução sendo aguardada para novembro, o cenário regulatório global parece cada vez mais inclinado a conter o domínio das grandes empresas de tecnologia.

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05.10.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Aquisições no Setor Automotivo são Analisadas pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu dois novos atos de concentração referentes a operações de aquisição de ativos no setor automotivo. As operações foram notificadas por grandes empresas atuantes no mercado global de peças para veículos pesados e estão agora sob análise da autoridade concorrencial brasileira.

O primeiro ato de concentração, registrado sob o número 08700.007317/2024-77, envolve a empresa dinamarquesa DSV A/S e a alemã Schenker Aktiengesellschaft. A operação prevê a aquisição de ativos industriais ligados à produção de peças automotivas, especificamente conjuntos manufaturados e remanufaturados de motor e câmbio para veículos pesados.

O segundo ato de concentração, nº 08700.007316/2024-22, envolve a IBBA Indústria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Nesta operação, a IBBA adquiriu uma unidade industrial para o desenvolvimento de peças similares às citadas no primeiro caso, também destinadas a veículos pesados.

Ambas as operações estão sendo examinadas pelo CADE quanto aos seus possíveis impactos no mercado automotivo, especialmente no que se refere à concorrência e à concentração de mercado no setor.

Internacional

Equipe de Michael Jordan processa NASCAR por práticas monopolistas

A 23XI Racing, equipe de corridas de Michael Jordan, e a Front Row Motorsports entraram com uma ação antitruste contra a NASCAR, acusando a organização de práticas monopolistas. O processo foi registrado na manhã de quarta-feira em um tribunal federal e alega que o sistema de distribuição de receitas da NASCAR é injusto e impede que as equipes obtenham lucros significativos, dado que não há concorrência direta no mercado de corridas nos EUA.

A ação judicial afirma que a NASCAR utiliza “práticas anticompetitivas e excludentes” para se beneficiar às custas das equipes de corrida. Jordan, de 61 anos, declarou que essa iniciativa representa o início de uma transformação necessária no esporte. O processo também aponta que, em 2018, a NASCAR adquiriu seu único concorrente relevante, o Automobile Racing Club of America (ARCA), e o reduziu a uma série secundária, reforçando seu controle monopolista.

As equipes destacam que o sistema de compartilhamento de receitas, implantado pela NASCAR em 2016, forçou as equipes a assinarem contratos desfavoráveis. Dos 19 times que originalmente aderiram ao sistema, apenas oito continuam ativos. O processo menciona o caso da Furniture Row Motorsports, que se dissolveu apesar de ter vencido o campeonato da Cup Series em 2017, como um exemplo dos danos causados pelo modelo atual.

Com o fim do acordo vigente de concessão da NASCAR previsto para dezembro, Jordan e sua equipe argumentam que o modelo de negócios da organização precisa de uma reforma para garantir uma competição justa e a sustentabilidade financeira de todas as partes envolvidas. Até o momento, a NASCAR não se pronunciou sobre as alegações feitas no processo.

Autoridade Antitruste Canadense mira Air Canada e WestJet

O Competition Bureau obteve ordens judiciais que obrigam a Air Canada e a WestJet a fornecer informações detalhadas para um estudo de mercado sobre a concorrência no setor aéreo canadense. Esta é a primeira vez que o órgão usa seus novos poderes de coleta de dados.

As duas maiores companhias aéreas do país deverão apresentar registros e responder a perguntas sobre o ambiente de concorrência, barreiras de entrada e métricas de desempenho desde antes da pandemia, buscando uma visão completa do mercado.

O estudo pretende identificar áreas em que a concorrência pode ser ampliada, visando benefícios como a redução de preços e a melhoria dos serviços para os consumidores. A análise incluirá também os impactos de políticas governamentais e restrições no acesso a aeroportos, aspectos críticos para a competitividade do setor aéreo.

A concorrência pelo mundo nesta quinta-feira

A concorrência pelo mundo desta quinta-feira traz três notícias em destaque: (i) a autoridade francesa da concorrência (Autorité de la Concurrence) retomou de ofício a análise das possíveis práticas anticompetitivas no setor de tv por assinatura e na aquisição e distribuição de obras cinematográficas; (ii) denúncia de acordo anticoncorrencial ocorrido em Departamentos Ultramarinos franceses sobre os mercados de tratamento e de transporte de resíduos hospitalares com riscos infecciosos por parte da autoridade francesa da concorrência (Autorité de la Concurrence); e (iii) formação de grupo de estudo para promover a concorrência no mercado de aplicativos em smartphones por parte da Japan Fair Trade Commission – JFTC.

A criação do grupo de estudos por parte da JFTC representa a continuação do trabalho de regulação da economia digital no Japão e tem como suporte a recente publicação da lei para promover a concorrência no mercado de softwares para smartphones no Japão, lei esta que possui características similares àquelas previstas no Digital Market Act – DMA da União Europeia e visa, primordialmente, impedir que haja barreiras contra a instalação de lojas de aplicativos alternativas, sistemas alternativos de pagamento no aplicativo, acordos anti-direção e mecanismos de navegador alternativos.

Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.

A concorrência pelo mundo nesta quarta-feira

A Concorrência pelo Mundo desta quarta-feira apresenta como destaques a abertura da consulta da Japan Fair Trade Commission – JFTC para obter informações e comentários a respeito dos problemas existentes entre a inteligência artificial generativa e a concorrência, o discurso de Martin Coleman no King’s College London a respeito relação entre o controle de estruturas e política pública e o movimento de fusões e aquisições no Brasil e no mundo.

A JFTC disponibilizou um Texto para Discussão (Generative AI and Competition), cujo objetivo é o de apresentar as questões potenciais que envolvem a IA generativa e a competição para gerar reflexão e comentários do mercado como um todo, visto que a IA generativa pode gerar restrição de acesso e exclusão de concorrentes.

Em termos de controle de concentrações no Brasil, vale destacar o ingresso de duas operações na Superintendência-Geral do CADE – SG: AC nº 08700.007317/2024-77 (Requerentes: DSV A/S e Schenker Aktiengesellschaft) e AC nº 08700.007316/2024-22 (Requerentes: IBBA Industria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e Mercedes Benz do Brasil Ltda.). Ambas as operações estão sendo analisadas por rito sumário.

No mundo, os destaques ficam por conta da análise da operação SHS/NEGOCIO DE IMAGENOLOGÍA MEDIANTE RADIOLIGANDOS DE NOVARTIS por parte da CNMC (autoridade espanhola da concorrência) e da análise da operação de aquisição das empresas Calao 59, Calao 119, Calao 167 e Calao 202 pela empresa Sofiben com a empresa ITM Entreprises por parte da Autorité de la Concurrence (autoridade francesa de defesa da concorrência).

Acesse o Clipping da Concorrência – 02.10.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.

A concorrência pelo mundo nesta terça-feira

Nesta terça-feira, os destaques da concorrência pelo mundo ficam por conta da aprovação pela Comissão Europeia da operação de aquisição da Kinetics Holding GmbH pela Exyte GmbH e da investigação realizada pela CMA (autoridade britânica da concorrência) a respeito do Atlantic Joint Business Agreement entre a American Airlines, empresas do Grupo International Consolidated Airlines (British Airways, Iberia and Aer Lingus) e Finnair à luz do Capítulo I do CA 98.

Com relação ao caso Kinetics/Exyte, a Comissão Europeia apresentou as seguintes justificativas para a aprovação, entendendo não haver preocupações concorrenciais para a Área Econômica Europeia:

  • Os produtos e serviços oferecidos pela Kinetics nos mercados de serviços de instalação, sistemas de fornecimento de mídia e/ou serviços de gerenciamento de instalações técnicas não são exclusivos e são oferecidos por vários players de mercado alternativos;
  • Os fornecedores concorrentes de serviços de instalação e sistemas de fornecimento de mídia não dependem da Exyte como seu cliente;
  • Os clientes finais ativos na indústria de fabricação de semicondutores continuariam a exercer um poder de compra compensatório significativo.
  • Os serviços de gerenciamento de instalações técnicas são, se for o caso, subcontratados após a conclusão de uma instalação de fabricação e, portanto, não podem ser agrupados com os serviços gerais de empreiteiros da Exyte.

Para o acordo Atlantic Joint Businesss, a CMA, após a decisão proferida prosseguir com a investigação, irá realizar outras etapas de análise e avaliação das provas no período compreendido entre setembro/24 e janeiro/25. Esse processo foi aberto em outubro de 2018.

No Brasil, vale relatar que operação em que figuram como requerentes a Multiplan Participações S.A., Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Ontario Inc. foi aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por rito sumário por não ter o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Adicionalmente, também vale registrar o ingresso de três atos de concentração e que se encontram em análise na SG, cujas requerentes são: (i) Galápagos Ambiental e Participações Ltda. e Latte Saneamento e Participações S.A.; (ii) Serena Energia S.A.; ODATA BRASIL LTDA.; e (iii) Mix Vali Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; Companhia Brasileira de Distribuição. Todos estes ACs estão sendo analisados por rito sumário.

Acesse o Clipping da Concorrência – 30.09.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.

FTC Bloqueia Nomeação de CEO da Hess ao Conselho da Chevron em Fusão Bilionária

A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos proibiu a nomeação de John B. Hess, CEO da Hess Corporation, ao Conselho de Administração da Chevron Corporation, como parte das condições de fusão entre as duas empresas de petróleo. A decisão surge após alegações de que Hess teria mantido comunicações com representantes da OPEP, incentivando a alta nos preços globais de petróleo.

De acordo com a FTC, as ações de Hess, que incluíam o estímulo à estabilização da produção e a redução de estoques, podem ter impacto direto na elevação dos preços de combustíveis. A nomeação ao conselho da Chevron, segundo a agência, aumentaria o risco de coordenação de mercado, ameaçando a concorrência.

A proposta de ordem de consentimento, aprovada por uma votação de 3 a 2, impede a Chevron de nomear ou permitir que Hess atue em funções consultivas, exceto em questões específicas relacionadas às atividades da Hess na Guiana e a um projeto ambiental do Instituto Salk. A decisão está sujeita a um período de 30 dias para comentários públicos antes de sua implementação final.

A FTC reafirmou seu compromisso em proteger a concorrência no mercado energético, ressaltando que o acordo tem como objetivo evitar que consumidores americanos enfrentem preços mais altos nas bombas de combustível.

A concorrência pelo mundo nesta segunda-feira

A concorrência pelo mundo começa a semana trazendo duas importantes notícias. A primeira vem do FTC e se refere aos esforços que continuarão a ser envidados pela autoridade para incluir na análise antitruste os efeitos das fusões e aquisições sobre o mercado de trabalho e, a segunda, se refere ao lançamento do estudo sobre complaince concorrencial realizado pela Japan Fair Trade Commission – JFTC

Com o estudo proposto, a JFTC objetiva avaliar como as empresas estão respondendo às tendências recentes nas seguintes áreas, além do desenvolvimento geral e implementação de programas de conformidade com a Lei Antimonopólio. Especificamente, com o recente avanço rápido das tecnologias de TI, como a IA, há preocupações crescentes sobre o potencial de violações da Lei Antimonopólio por meio do uso de algoritmos e IA.

A autoridade japonesa de defesa da concorrência também propõe a criação de medidas para ampliar a eficiência no cumprimento da sua Lei de Defesa da Concorrência, bem como revisar o “Guia para a Concepção e Implementação de um Programa Eficaz de Conformidade com a Lei Antimonopólio” lançado em dezembro de 2023 a partir dos resultados obtidos.

Com relação as operações de fusões e aquisições ocorridas no Brasil e no mundo, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições por rito sumário a operação que envolve as empresas Camil Alimentos S.A., Rice Paraguay S.A. e Villa Oliva Rice S.A. (mercado de beneficiamento e comercialização de arroz), e que a Autoridade Britânica de Defesa da Concorrência – CMA avança na análise das fases 2 dos casos Vodafone/CK Hutchison (proposta de formação de uma joint-venture nos mercados de fornecimento de serviços móveis no varejo e atacado no Reino Unido) e Spreadex / Sporting Index (Aquisição completa do B2C business pela empresa Sporting Index Limited no mercado de prestação de serviços licenciados de apostas esportivas online em Reino Unido). Ambos os casos estão na fase de imposição de remédios.

Acesse o Clipping da Concorrência – 30.09.2024 e a Base de Atos de Concentração e tenha acesso a integra das notícias e das operações.

28.09.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Destaques da concorrência pelo mundo nesta sexta-feira

No cenário nacional, a concorrência pelo mundo destaca a aplicação de multa pelo CADE aos participantes do cartel do sal, a aprovação por rito sumário da operação Zamp III S.A./Subway International Franchise Holdings LLC e do ingresso de três novas operações: Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A./BMG Corretora de Seguros Ltda.; Betfair Brasil Holdings Ltda./NSX Enterprise N.V.; e Enauta Energia S.A.; ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.

Com o ingresso destas três operações, o CADE já contabiliza, no mês de setembro, a notificação de 43 atos de concentração, sendo que 31 destes já foram aprovados pela Superintendência-Geral do CADE – SG no mês. Para ter acesso completa a lista de atos de concentração, acesse Atos de Concentração – Ingressos e aprovações em Setembro.

No cenário internacional os destaques ficam por conta da: (i) investigação pela CMA (Autoridade Britânica de Defesa da Concorrência) em torno de possíveis condutas anticompetitivas praticadas no mercado de reciclagem de veículos; (ii) aplicação de multa pela CMA ao grupo Tereos por prestação incorreta de informação na fase 2 de investigação no caso T&L Sugars / Tereos ; (iii) imposição de processo disciplinar contra a Ordem dos Advogados de Barcelona (ICAB) por parte da CNMC (autoridade espanhola de defesa da concorrência); e notificação do caso Vossloh / Sateba a Autoridade da Concorrência de Portugal.

Para ler as notícias na íntegra acesse o Clipping da Concorrência 27.09.2024 e para ter acesso aos atos de concentração notificados e julgados pela SG e pelo Tribunal do CADE acesse a Base de Dados de Atos de Concentração.

Confira o que foi destaque no julgamento do CADE

O destaque da concorrência do Brasil na última quarta-feira (25.09) foi a realização da 236ª Sessão de Julgamento do CADE, cuja pauta continha três atos de concentração, um processo de apuração de atos de concentração – APAC; e três processos administrativos de condutas anticompetitivas.

No que se refere aos processos administrativos de condutas anticompetitivas julgadas pelo Tribunal, destaque deve ser dado a condenação da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas – FEBRACEM por adotar práticas abusivas (Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10), como recusa de prestação de serviços médicos, ameaças de paralisação, boicotes e criação de barreiras para impedir a entrada de novos profissionais no mercado. Importante salientar que a SG, a Procuradoria Federal junto ao CADE – PROCADE e o MPF já haviam condenado a Febracem em suas manifestações.

Vale destacar também que o CADE condenou todos os participantes do cartel no mercado de fornecimento de materiais gráficos realizada por órgãos municipais do Rio Grande do Norte (Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30). Nesse caso, também, a SG, ProCADE e MPF foram uníssonos na condenação de todos os representados pela infração à ordem econômica mencionada.

Em relação aos atos de concentração, os destaques ficaram por conta do julgamento das operações Minerva/Marfrig (ato de concentração nº 08700.006814/2023-77) e Plurix/Paraná Supermercados (ato de concentração nº 08700.000711/2024-84).

Na primeira operação, o CADE determinou que a Minerva aliene a planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO e tornou sem efeito a cláusula de expansão no acordo de não concorrência, na qual a Marfrig ficava obrigada a não fazer a expansão da sua planta de abate e desossa de Várzea Grande/MT no estado do Mato Grosso.

A operação em que a Plurix adquiriu 85% das ações do Paraná Supermercados, operação que havia sido aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG e avocada pelo tribunal, foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CADE. A operação não trouxe qualquer problema de natureza concorrencial, mas, apesar disso, ela foi utilizada pelo conselheiro-relator como exemplo para que futuras aquisições sequenciais em qualquer que seja o setor sejam analisadas com parcimônia pela autoridade de defesa da concorrência do Brasil, sobretudo aquisições que vem a ocorrer no mercado de supermercados no norte do estado do Paraná.

Para maiores informações sobre a concorrência pelo mundo, acesse o Clipping da concorrência desta quinta-feira (26.09).

Aprovada por unanimidade a operação SMR/CIA Paraná de Alimentos S.A.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, por unanimidade, a operação em que a SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix) adquiriu 85% das quotas do capital social da Cia Paraná de Alimentos S.A., conforme o Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84. A operação, inicialmente aprovada pela Superintendência-Geral do CADE, foi avocada pelo Tribunal do CADE para análise.

O Conselheiro-Relator, Diogo Thomson de Andrade, deu parecer favorável à operação, aprovando-a sem restrições. Embora tenha destacado que operações de aquisição envolvendo pequenas redes e empresas não chamem muita atenção, ele ressaltou a importância de monitorar futuras aquisições do grupo SMR, especialmente na região oeste do estado do Paraná.

Condenação por Gun Jumping: CADE Impõe Multa de R$ 375 Mil

 Na sessão de hoje, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou as empresas Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda. por prática de gun jumping. A infração foi identificada no processo de número 08700.002634/2022-35, referente à aquisição de ativos da Boehringer pela Biogénesis, realizada antes da notificação obrigatória ao CADE.

gun jumping ocorre quando uma operação de concentração econômica é consumada sem a devida análise e aprovação do órgão antitruste, em desrespeito à Lei nº 12.529/2011. No caso em questão, a Biogénesis adquiriu o produto farmacêutico “Progestar” e seus direitos de comercialização antes que o negócio fosse devidamente apreciado pelo CADE, o que configura a violação das normas concorrenciais.

O CADE entendeu que, apesar de a operação não ter causado prejuízos ao ambiente concorrencial, a consumação precoce exigia sanção. Assim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 375 mil às empresas envolvidas. A decisão leva em consideração a gravidade da conduta e o atraso de 217 dias entre a consumação da operação e a notificação ao órgão.

CADE barra aquisição da 3R Petroleum e inicia investigação

Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE rejeitou em unanimidade o pedido de aprovação de ato de concentração que envolve 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra, determinando ainda o envio do Voto e das manifestações das partes a SG para recebimento como denúncia e avaliação do cabimento de abertura de APAC. 

A operação que consiste na aquisição pela 3R Offshore de ativos detidos pela NTE relacionados à sua participação no Consórcio Papa-Terra para desenvolver as atividades de produção e exploração de óleo e gás no Campo Papa-Terra, incluindo toda a infraestrutura e sistemas de superfície e submarinos atrelados teve ainda determinada a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Petroleum Offshore S.A por violação do artigo 43 da Lei 12.529. 

A Relatora, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou em seu voto que a decisão de indeferimento foi orientada por algumas preocupações. Uma delas foi garantir que o Tribunal do CADE não gerasse obstáculos desnecessários à prática administrativa consagrada pela SG/CADE na análise de atos de concentração. A Relatora rejeitou na mesma oportunidade,o pedido de sobrestamento do ato de concentração. 

CADE aprovou com restrições o caso Minerva/Marfrig

Nesta quarta-feira (25.09), o Tribunal do CADE aprovou por unanimidade a operação Minerva/Marfrig, em que em que o Frigorífico Minerva S.A. adquire parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul.

Nesta operação estão incluídas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição localizadas no Brasil, Argentina e Chile (AC nº 08700.006814/2023-77).

O Conselheiro-Relator Carlos Jacques Vieira Gomes aprovou a operação Minerva/Marfrig sujeito as seguintes restrições:

  • Alienar a Planta de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A.;
  • Declarar sem efeito o pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão (Cláusula 13.2.1.).

De acordo com o Conselheiro-Relator, a imposição da primeira restrição se deu em razão da elevada concentração de mercado resultante da operação no estado de Goiás.

Com relação a segunda restrição, o Conselheiro-Relator entendeu que a imposição da cláusula de não expansão, que impõe limitação na expansão da planta de Várzea Grande/MT, fere a concorrência, tendo em vista que a Marfrig continuará a ser concorrente no estado de Goiás por meio da planta em Várzea Grande/MT.

No entendimento do Relator, a referida cláusula nada mais seria do que a imposição de teto restrição de expansão de um concorrente sobre outro concorrente (da Minerva para a Marfrig), o que fere frontalmente o objetivo da cláusula de não-concorrência, o qual visa preservar os investimentos dos compradores nos mercados relevantes afetados pela operação, observadas as suas dimensões produto e geográficas.

Internacional

Nova Era da Aplicação das Leis de Concorrência no Canadá

Em um discurso na Conferência de Outono de Direito da Concorrência da Associação Canadense de Advogados, o Comissário de Concorrência Matthew Boswell anunciou que o Canadá entrou em uma nova era de aplicação de suas leis de concorrência. O evento, realizado em 26 de setembro de 2024, destacou as mudanças significativas trazidas pelas emendas recentes à Lei de Concorrência, que buscam alinhar o país às melhores práticas internacionais e responder às demandas por um mercado mais competitivo.

Entre as reformas mencionadas, Boswell destacou a criminalização de acordos de fixação de salários e a eliminação da defesa de eficiências, além da introdução de controles mais rigorosos em fusões e práticas de marketing enganosas. “Essas mudanças já estavam atrasadas há muito tempo, e agora é meu papel, como Comissário de Concorrência, garantir que elas sejam implementadas de maneira a atender às altas expectativas dos canadenses e dos parlamentares,” afirmou Boswell em sua fala.

A nova estrutura legal oferece à Agência de Concorrência canadense as ferramentas necessárias para uma ação mais rápida e eficaz. Além de fortalecer os mecanismos de penalidades, as mudanças permitem maior acesso a vias civis e privadas para contestar práticas monopolísticas, garantindo que o sistema seja mais responsivo às necessidades dos trabalhadores e consumidores canadenses.

Em suas palavras finais, Boswell ressaltou que esta transformação é parte de uma mudança geracional, onde a aplicação das leis de concorrência será mais ágil, robusta e focada no bem-estar dos cidadãos. Ele concluiu incentivando o setor jurídico a se preparar para um período de aplicação mais rigorosa, em que as práticas anticompetitivas não terão espaço no mercado canadense.

CMA Multa Tereos em £25 Mil por Falhas em Investigação de Fusão

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) aplicou uma multa de £25.000 à Tereos SCA e à Tereos United Kingdom and Ireland Limited (TUKI) por falhas no fornecimento de documentos solicitados durante uma investigação sobre uma fusão no setor de açúcar. A penalidade foi imposta devido à não conformidade com um aviso emitido pela CMA em abril de 2024, exigindo a entrega de documentos relacionados à fusão proposta com a T&L Sugars Limited.

A fusão, que envolvia a aquisição de ativos da TUKI pela T&L Sugars, foi alvo de um inquérito aprofundado da CMA devido a preocupações sobre a possível diminuição substancial da concorrência no mercado do Reino Unido. Durante o processo de investigação, a CMA identificou que a Tereos não forneceu todos os documentos requisitados dentro do prazo estipulado, incluindo atas de reuniões e outros documentos corporativos essenciais.

Apesar das várias solicitações de esclarecimentos por parte da CMA e de prorrogações no prazo, a Tereos demorou mais de sete semanas para entregar todas as informações requeridas, ultrapassando significativamente a data limite. A CMA considerou que a falta de cooperação poderia ter impactado negativamente a investigação, destacando a importância de cumprir os prazos estabelecidos para assegurar uma investigação eficaz e baseada em evidências.

A multa foi aplicada com base na gravidade do descumprimento e no impacto potencial que a falta de documentação poderia ter causado na avaliação do caso. Além disso, a CMA apontou que a penalidade tem um caráter dissuasório, a fim de prevenir futuras violações semelhantes por outras empresas.

Inversiones Latin America Power tem aquisição aprovada no Chile 

A Fiscalia Nacional Econômica (FNE) do Chile aprovou, em 5 de setembro de 2024, a aquisição da totalidade das ações da Inversiones Latin America Power (ILAP) e suas filiais pela Colbún S.A., uma das maiores geradoras de energia do país. A operação foi autorizada sem restrições, após análise detalhada dos efeitos da transação no mercado de geração e transmissão de energia.

A Colbún, controlada pelo Grupo Matte, adquiriu a ILAP e suas subsidiárias, San Juan S.A. e Norvind S.A., que operam parques eólicos no Chile. A FNE avaliou os possíveis impactos concorrenciais da operação e concluiu que a fusão não geraria riscos significativos de concentração de mercado. Para isso, utilizou o Índice de Herfindahl-Hirschman (IHH), que indicou uma variação abaixo dos limites de preocupação.

A FNE considerou que tanto a Colbún quanto a ILAP operam no setor de energia elétrica, especialmente na geração de energia renovável, com foco em fontes eólicas. A aquisição abrange o Parque Eólico San Juan, na região de Atacama, e o Parque Eólico Totoral, na região de Coquimbo. A análise concluiu que a operação não resultaria em um aumento de concentração que prejudicasse a concorrência, pois as duas empresas não têm sobreposição significativa em suas atividades.

Com a aprovação, a Colbún expande sua atuação no setor de energias renováveis, fortalecendo sua posição como um dos principais agentes no mercado de energia elétrica do Chile. A FNE destacou que a transação não impactará negativamente o mercado e foi aprovada de forma  simples, conforme o parecer emitido.

FTC mira PBMs por inflacionar preços da insulina

A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos abriu uma ação contra os três maiores gestores de benefícios de medicamentos prescritos (PBMs) — Caremark, Express Scripts (ESI) e OptumRx — e suas afiliadas. A FTC alega que essas empresas inflacionaram artificialmente os preços de insulina por meio de um sistema de descontos anticompetitivo, o que teria prejudicado o acesso de pacientes a medicamentos com preços mais baixos.

De acordo com a queixa administrativa, os PBMs criaram um modelo que favorecia medicamentos de insulina com preços de tabela mais altos em troca de maiores descontos de fabricantes. Isso, segundo a FTC, resultou em aumentos significativos nos preços de insulina ao longo dos anos, impactando milhões de americanos que dependem do medicamento para controlar o diabetes. “Caremark, ESI e Optum extraíram milhões de dólares das costas de pacientes que precisam de medicamentos que salvam vidas”, afirmou Rahul Rao, vice-diretor do Bureau of Competition da FTC.

A FTC argumenta que os PBMs, conhecidos como “Os Três Grandes”, gerenciam aproximadamente 80% das prescrições nos EUA e que sua influência permitiu a exclusão de insulinas mais baratas dos formulários de medicamentos, aumentando os custos para os pacientes. A ação também menciona que, apesar dos descontos negociados, muitos pacientes continuaram a pagar valores elevados, especialmente aqueles com planos de saúde que exigem pagamento do preço de tabela.

A comissão busca, com essa ação, interromper o que considera práticas comerciais desleais por parte dos PBMs e suas afiliadas, que teriam transferido o peso financeiro dos altos preços de insulina para os pacientes. A votação para registrar a queixa foi de 3-0-2, com dois comissários recusados.

21.09.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

O Caso Minerva/Marfrig vai a julgamento no CADE

Está pautado para a 236ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE a se realizar no dia 25.09 a operação em que o Frigorífico Minerva S.A. adquirirá parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul. Nesta operação estarão incluídas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição localizadas no Brasil, Argentina e Chile (AC nº 08700.006814/2023-77).

No seu Parecer (9/2024/CGAA1/SGA1/SG), a Superintendência-Geral do CADE – SG entendeu que a operação não gerava nenhuma preocupação de natureza concorrencial nos mercados relevantes em que a operação gera sobreposições horizontais e integrações verticais (abate de bovinos, carne bovina in natura, carne ovina in natura, subprodutos do abate e couro cru), mas que algumas cláusulas do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças precisariam ser reformadas, pois, nas palavras da SG:

“… a empresa que está alienando os seus ativos permanecerá atuando em outros mercados relevantes por meio dos seus ativos remanescentes, ou seja, no cenário pós-Operação a empresa vendedora continuará sendo concorrente da compradora.

Nesse sentido, a cláusula de não concorrência poderia gerar um efeito distinto daquele resultante de uma Operação em que se tem a saída da empresa vendedora do mercado. No caso em tela, uma cláusula de não concorrência mais extensa que os parâmetros aceitos pela jurisprudência do Cade poderia limitar a atuação de um rival (Parecer 9/2024/CGAA1/SGA1/SG).

Como decisão final, a SG impugnou o ato de concentração ao Tribunal do CADE sugerindo a sua aprovação sujeito a celebração de um Acordo de Controle de Concentrações que reformasse a cláusula de não concorrência.

O Relator do Ato de Concentração é o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

O CADE julgará 8 processos em 25.09

O CADE disponibilizou a pauta da 236ª Sessão Ordinária de Julgamento a ser realizada em 25 de setembro de 2024. Estarão em julgamento 8 (oito) processos, sendo 3 (três) atos de concentração, uma apuração de ato de concentração e 4 (quatro) processos de condutas anticompetitivas.

Os atos de concentração pautados para 236ª Sessão Ordinária de Julgamento são: ato de Cconcentração nº 08700.000711/2024-84 (Requerentes: SMR Participações e Investimentos S.A e CIA Paraná de Alimentos S.A.); ato de concentração nº 08700.004023/2024-93 (Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra); e ato de concentração nº 08700.006814/2023-77 (Requerentes: Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A e Marfrig Chile S.A. – Terceiro Interessado: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA).

O processo de apuração de ato de concentração – APAC pautado é o processo nº 08700.002634/2022-35 (Representante: CADE – ex-officio; Representados: Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.).

Por fim, os quatro processos administrativos de condutas anticompetitivas são os processos:

Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 (Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco Flávio de Carvalho ME, “Infodigital”; F. N. dos Santos Neto – ME, “Ideal Artes Gráficas”; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, “Gerusa Confecções”; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza – ME, “Gráfica Brasil”; João Batista Dantas Maia ME, “BM Gráfica”; L de L Alves ME, “Gráfica Luzia”; M. C. Batista dos Santos ME, “J L Gráfica”; M. X. Formiga Frota EPP, “Repet Design”; Ricardo Gomes da Silva ME, “RGS Impressos Gráficos”; Francisco Flávio de Carvalho; Francisco Nunes dos Santos Neto; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Herlandson de Oliveira Fernandes; João Batista Dantas Maia; Luzinelson de Lima Alves; Maria Consuelo Batista dos Santos; Michelson Ximenes Formiga Frota e Ricardo Gomes da Silva.

Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14 (Representante: CADE ex-officio; Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda, SPO Indústria e Comércio Ltda, Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira, Darcy Carvalho da Silveira, Davi Alves de Lima, Edimar Henrique de Oliveira, Edson Geraldo da Silva Bento, Elisangela Alves de Lima Morais, Elislande Alves de Lima, Ênio Costa de Oliveira, Gabriel Teixeira Martinho, Gilberto Alves de Lima, Lauro Barata Soares de Figueiredo, Rafael Luiz Pereira, Sidinei de Souza Padilha, e Valdécio Alves de Lima.);

Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10 (Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES; Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem); Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (COOPANEST/ES); Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (Cooperati); Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (Cooplastes); Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (Cooperciges); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (Coopercipes); Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (Coopcardio); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (Coopneuro); Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (Cootes); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo (Coopangio); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES); Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN); Erick Freitas Curi; Paulo Roberto Paiva; Modesto Cerioni Junior e Clemente Augusto de Brito Pereira.);

Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45 (Representante: CADE ex-officio; Representados: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC); e

O Supermercados BH avança no Espírito Santo

O Supermercados BH adquirirá duas lojas (fundo de comércio) de comércio varejista de autosserviço ou autoatendimento, nos municípios de Vila Velha e Serra, ambas no Estado do Espírito Santo, incluindo estabelecimento (ponto comercial e instalações nos locais – bens corpóreos e incorpóreos), detidas integralmente pela ABR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, dona da rede TOP MAIS ATACADO DISTRIBUIDOR (AC nº 08700.006875/2024-15).

O Supermercados BH atua no comércio varejista de gêneros alimentícios em geral, no ramo de supermercado e está presente em 97 municípios do Estado de Minas Gerais e em 12 municípios no estado do Espirito Santo.

O Supermercados BH realizou várias operações de aquisição a partir de 2019, dentre as quais o ato de concentração nº 08700.003623/2023-53, em que O Supermercados BH adquiriu da rede varejista DMA DISTRIBUIDORA S.A. (i) 34 lojas (fundo de comércio) de comércio varejista de autosserviço ou autoatendimento localizadas no Estado do Espírito Santo, nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Marataízes, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, (ii) 3 centros de distribuição de mercadorias localizados no Estado do Espírito Santo, nos municípios de Viana e Serra e (iii) 1 posto de combustível localizado no Estado do Espírito Santo, no município de Serra.

A TOP MAIS atua no comércio atacadista e varejista de mercadorias em geral, com predominância de atuação no ramo de venda de produtos alimentícios (supermercados / hipermercados / atacarejos) e atua com uma loja no município de Vila Velha – ES e uma loja no município de Serra -ES.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE – SG por rito sumário.

Amil e DASA formam joint venture concentracionista

Ingressou no CADE na segunda-feira (16.09) a operação de joint venture concentracionista entre a Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Amil e a Diagnósticos da América S.A. – DASA (AC nº 08700.006781/2024-46). As empresas farão a combinação dos ativos de hospitais e oncologia da Ímpar, atualmente uma subsidiária integral da Dasa, e de ativos relacionados a hospitais e clínicas oncológicas da Amil, por meio de um aumento do capital social da Ímpar, a ser integralmente subscrito e integralizado pela Amil, mediante contribuição de ativos de sua propriedade relacionados essencialmente a hospitais e clínicas oncológicas.

De acordo com informações prestadas na notificação (Notificação), a Amil é uma holding do conjunto de empresas que atua no setor de saúde do Brasil, fornecendo serviços relacionados a planos de saúde e odontológicos, hospitais, clínicas e consultórios médicos e que a Dasa opera no mercado privado de serviços de apoio à medicina diagnóstica e de serviços médico-hospitalares em diversos municípios brasileiros.

Segundo informações das requerentes, a operação de joint venture resultará em total de 25 hospitais localizados majoritariamente na região Sudeste e no Distrito Federal. Estes hospitais ofertarão 4,4 mil leitos no total.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.

CADE aprova sem restrições a aquisição da Comerc Energia pela Vibra Energia

Em parecer recente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição do controle total da Comerc Energia S.A. pela Vibra Energia S.A. O processo, identificado sob o número 08700.006740/2024-50, foi analisado dentro do regime de procedimento sumário, de acordo com a Lei 12.529/2011.

A operação consistiu na compra de 50% das ações restantes da Comerc, que já havia sido parcialmente adquirida pela Vibra em 2022. Com a consolidação do controle, a Vibra passa a deter 98,7% do capital social da Comerc, tornando-se a controladora unitária da empresa. A Vibra, tradicionalmente conhecida por sua atuação na distribuição de combustíveis, está expandindo sua presença no setor de energia elétrica, alinhando a operação à estratégia de diversificação voltada à economia de baixo carbono.

O CADE concluiu que a operação não resulta em prejuízos ao ambiente concorrencial, não apresentando sobreposição horizontal ou integração vertical relevante no setor de energia elétrica, uma vez que as atividades da Vibra e da Comerc em geração e comercialização de energia não possuem sobreposição significativa.

Com a aprovação, a Vibra fortalece sua posição como uma plataforma multienergia, reforçando sua atuação no mercado de geração e comercialização de energia elétrica no Brasil.

O parecer do CADE foi assinado eletronicamente em 16 de setembro de 2024 pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza e pelo Coordenador-Geral Rodrigo Monteiro Ferreira.

Internacional

Reviravolta na Aquisição da Inflection pela Microsoft

A Comissão Europeia anunciou que sete Estados-membros retiraram suas solicitações para a análise da aquisição de ativos da Inflection AI pela Microsoft, encerrando o processo que estava em curso sob o Artigo 22 do Regulamento de Fusões da União Europeia (EUMR). A decisão surge após o recente julgamento do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Illumina/GRAIL, que determinou que os Estados-membros não podem solicitar a revisão de transações pela Comissão quando não são competentes para examiná-las sob suas próprias leis de controle de fusões.

A aquisição, que inclui a contratação dos cofundadores da Inflection AI e a transferência de boa parte de sua equipe e de sua propriedade intelectual para a Microsoft, foi anunciada em março de 2024. O objetivo da Microsoft é utilizar a expertise da Inflection para fortalecer seus produtos de inteligência artificial, como o chatbot Copilot. Além disso, a Inflection informou que passará a focar em seu estúdio de IA, afastando-se das operações anteriores.

Inicialmente, a Comissão Europeia considerou que a transação, embora não atendesse aos limiares de notificação estabelecidos pelo EUMR, poderia ser objeto de análise com base em solicitações dos Estados-membros, uma vez que teria impacto significativo no mercado de IA. Em julho de 2024, sete países submeteram pedidos para que o caso fosse analisado pela Comissão, alegando que a aquisição poderia afetar o comércio e a concorrência no mercado único da União Europeia.

No entanto, o julgamento do TJUE no início de setembro mudou o cenário. O tribunal determinou que os Estados-membros que não possuem competência para analisar uma transação sob suas próprias regras de fusões não podem encaminhar o caso à Comissão, levando à retirada das solicitações de revisão por todos os sete países envolvidos.

Dessa forma, o processo foi arquivado sem uma decisão final da Comissão Europeia sobre o impacto competitivo da aquisição.

 EUA Retiram Diretrizes de Fusão Bancária de 1995

O Departamento de Justiça anunciou hoje a retirada das Diretrizes de Fusão Bancária de 1995, destacando que as Diretrizes de Fusão de 2023 agora são o único documento autorizado a orientar fusões em todas as indústrias.

A decisão foi acompanhada pela divulgação de um comentário explicativo sobre a aplicação das Diretrizes de 2023 no setor bancário. O documento identifica questões concorrenciais comuns em fusões de bancos e destaca as diretrizes mais relevantes para a análise desses casos. Ele também oferece mais transparência no processo de revisão de fusões, sem criar direitos ou obrigações para as partes envolvidas em fusões de bancos e holdings bancárias.

Essa mudança foi resultado de um processo consultivo com parceiros como o Federal Reserve, a Corporação Federal de Seguro de Depósitos (FDIC) e o Escritório do Controlador da Moeda (OCC), além de feedback público, experiência do Departamento e avanços no mercado, na lei e na economia.

O adendo bancário de 2024 e as Diretrizes de 2023 não determinam de forma antecipada qualquer ação de execução. Embora as diretrizes apresentem os fatores considerados nas investigações de fusões, as decisões de aplicação da lei serão baseadas nos fatos de cada caso e na discricionariedade do Departamento.

Durante qualquer revisão de fusão bancária, o Departamento de Justiça trabalha em conjunto com os reguladores bancários para assegurar a aplicação consistente das leis. Essas agências podem usar seus próprios métodos para avaliação e aprovação de fusões, conforme sua discricionariedade.

Amazon e Flipkart são investigadas na Índia 

 Um relatório da Comissão de Concorrência da Índia (CCI) acusa as gigantes de smartphones Samsung e Xiaomi de conluio com as plataformas de comércio eletrônico Amazon e Flipkart, do Walmart, por práticas que violam as leis antitruste do país. De acordo com o documento, visto pela Reuters, as empresas teriam realizado lançamentos exclusivos de produtos nas plataformas online, prejudicando a concorrência justa no mercado.

As investigações conduzidas pela CCI concluíram que Amazon e Flipkart favoreceram vendedores específicos, oferecendo descontos acentuados em produtos e priorizando determinadas listagens. Essas práticas teriam causado danos a outras empresas e distorcido o ambiente competitivo no mercado indiano de e-commerce.

O relatório da CCI, com mais de mil páginas, aponta que as subsidiárias indianas de Samsung, Xiaomi, Motorola, Realme e OnePlus colaboraram com a Amazon na prática de lançar celulares de forma exclusiva, violando as regras de concorrência. No caso da Flipkart, o relatório de 1.696 páginas inclui fabricantes como Vivo e Lenovo entre as empresas que adotaram práticas semelhantes.

De acordo com o diretor-geral adicional da CCI, G.V. Siva Prasad, a exclusividade nesses negócios “não apenas é contra a concorrência livre e justa, mas também contra os interesses dos consumidores”, destacando a gravidade das práticas.

A inclusão de grandes fabricantes de smartphones nas acusações pode intensificar os desafios legais enfrentados pelas empresas. A Xiaomi, até o momento, se recusou a comentar as conclusões do relatório, enquanto outras fabricantes, a Amazon, a Flipkart e o CCI não emitiram respostas públicas sobre o caso.

A investigação marca um passo importante na fiscalização das leis antitruste na Índia, com foco crescente no comportamento das grandes empresas de tecnologia e comércio eletrônico.

CMA Aponta Preocupações com Fusão Vodafone/Three

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido emitiu, nesta sexta-feira (13 de setembro de 2024), um parecer provisório sobre a fusão planejada entre Vodafone e Three, apontando preocupações sobre o impacto negativo que a união pode ter nos consumidores. Segundo a investigação, a fusão pode resultar em aumentos significativos nas tarifas de milhões de clientes móveis no país ou na redução dos serviços oferecidos, como pacotes de dados menores.

O CMA levantou preocupações de que essa elevação de custos ou a redução de serviços prejudicaria especialmente os consumidores de menor poder aquisitivo. Também foram identificados riscos para operadores de rede virtual móvel (MVNOs), como Lyca Mobile e Sky Mobile, que dependem das redes de grandes operadoras para fornecer serviços. A fusão reduziria o número de operadoras de rede de quatro para três, dificultando a negociação de condições competitivas para esses operadores virtuais.

Embora o CMA tenha reconhecido que a fusão pode melhorar a qualidade das redes móveis e acelerar o lançamento de redes 5G, ele considera que esses benefícios são exagerados e que a empresa resultante da fusão pode não ter incentivos para investir conforme prometido.

A CMA agora buscará soluções para mitigar esses riscos antes de tomar uma decisão final, marcada para 7 de dezembro de 2024. A fusão, anunciada no ano passado, traria 27 milhões de clientes de Vodafone e Three sob uma única operadora de rede.

14.09.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Grupo Cyrela adquiriu imóvel na zona sul de São Paulo

O CADE aprovou nesta quinta-feira (12.09) a operação em que a CBR 179 Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa do Grupo Cyrela, adquiriu um imóvel da Notre Dame Intermédica Saúde S.A. localizado na zona sul de São Paulo.

De acordo com informações prestadas no Anexo I da notificação do ato de concentração, o Grupo Cyrela atua, principalmente, na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais, de forma isolada ou em conjunto com outros agentes, via sociedades controladas, com controle compartilhado ou coligadas. O Grupo Cyrela tem forte atuação no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de São Paulo.

De acordo com o Parecer da Superintendência-Geral do CADE – SG (Parecer 468/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposição horizontal no mercado de incorporação imobiliária residencial, resultando em acréscimo marginal às participações de mercado do Grupo Cyrela tanto no cenário em que se considera o município de São Paulo como mercado relevante geográfico quanto no cenário em que se considera a zona sul do município como mercado relevante geográfico (inferiores a 30% e a 40% no município e na Zona Sul de São Paulo, respectivamente).

Segundo a SG, participações de mercado inferiores a 50% combinadas com variação do índice HHI inferior a 200 pontos são indícios de que não há nexo de causalidade entre a operação e uma possível produção de efeitos anticoncorrenciais, motivo pelo qual a operação foi aprovada sem restrições.

Cacique Petróleo amplia participação em Teresina

A Cacique Petróleo Ltda. adquiriu dois postos de combustíveis em Teresina, PI, pertencentes à Companhia Brasileira de Distribuição (GPA). A operação, que inclui os postos localizados nos bairros São Cristóvão e Fátima, faz a Cacique fortalecer sua atuação no mercado de combustíveis líquidos  na região Nordeste.

A transação, que envolve uma sobreposição horizontal uma vez que a Cacique já opera no mesmo segmento de revenda de combustíveis líquidos em Teresina, faz com que a empresa passe a deter uma participação de mercado superior a 20% nos bairros em questão, mas ainda inferior a 50%. O índice Herfindahl-Hirschman (HHI), que mede a concentração de mercado, apresentou um aumento superior a 200 pontos, o que demandou uma análise mais detalhada do órgão regulador.

Apesar do aumento na concentração de mercado, o CADE concluiu que a operação não apresenta riscos significativos à concorrência. A análise indicou que, embora a Cacique amplie sua presença na capital piauiense, o mercado local de revenda de combustíveis continua a contar com um número expressivo de concorrentes, capazes de manter a competitividade no setor. Dessa forma, a aquisição foi aprovada sem restrições.

A operação integra o plano estratégico da Companhia Brasileira de Distribuição, que busca alienar ativos não essenciais como forma de otimizar seus negócios e captar recursos. Para a Cacique, a transação representa uma oportunidade de expandir sua base de operações em um mercado já consolidado, garantindo maior escala e competitividade.

Rumo S.A. venderá participação no capital social do TMGF

Ingressou no CADE nesta quarta-feira (11.09) a operação de alienação de 50% da participação no capital social do Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. – TMGF por parte da Rumo S.A. e Rumo Intermodal S.A. à CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda. (AC nº 08700.006623/2024-96).

De acordo com as informações acostadas no Anexo I da notificação, a Rumo é controladora de um grupo de concessões e subconcessão ferroviárias que oferecem serviços logísticos de transporte ferroviário de cargas no Brasil, elevação portuária e armazenagem e a TMGF é uma S.A. não operacional detida pela Rumo S.A. e Rumo Intermodal S.A., que tem tem obrigações de investimento na construção de um Novo
Terminal no Porto de Santos.

A CHS é empresa do Grupo CHS Inc., que é uma cooperativa de propriedade de agricultores, pecuaristas e cooperativas dos Estados Unidos. No Brasil, a CHS atua no segmento de agronegócios, com a comercialização de grãos e fertilizantes. Seus serviços também incluem compra, armazenamento, distribuição e a operação de insumos no mercado interno e externo, além da realização de operações de risco e logística.

A operação não suscita sobreposições horizontais e não altera substancialmente as relações verticais entre a CHS e a TMGF. Alegam as requerentes que o investimento no Novo Terminal é pró-competitivo e benéfico aos usuários do Porto de Santos, na medida que viabilizará a expansão da capacidade de movimentação e armazenagem de grãos e fertilizantes nesse porto, que hoje opera com reduzida
capacidade ociosa.

A operação está sendo analisada na Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

Imagem: www.pexels.com

CRECI/GO é condenado pelo CADE

Em julgamento realizado hoje pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o relator do caso, Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, proferiu voto, acolhido por unanimidade, contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI/GO) por infração à ordem econômica. A decisão baseou-se no artigo 36, incisos I e IV, combinado com o § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, em razão da prática de tabelamento de preços, uma conduta considerada anticoncorrencial.

O CRECI/GO, que havia solicitado a retirada do processo da pauta cinco dias antes do julgamento, não teve seu pedido atendido e foi condenado pelas práticas anticompetitivas. A condenação impôs ao conselho uma multa de R$ 320 mil e determinou a remoção de qualquer vestígio da tabela de preços dos seus sítios eletrônicos. Além disso, o CADE decidiu que o CRECI/GO deve abster-se de instituir regulamentos, sindicâncias e processos administrativos, ou de utilizar quaisquer outros meios, para punir ou retaliar corretores de imóveis do estado de Goiás que não sigam os preços tabelados.

Julgamento de processo que investiga cartel de sal é adiado

O processo administrativo n.º 08012.005882/2008-38, conduzido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), investiga a formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. A investigação foi iniciada em 2018 e envolve diversas empresas e indivíduos acusados de práticas anticoncorrenciais, como fixação de preços e divisão de mercado. Entre os investigados, destacam-se as empresas Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda., e SPO Indústria e Comércio Ltda., além de várias pessoas físicas relacionadas a essas companhias.

O processo tem como base evidências apresentadas por meio de um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), celebrado entre o CADE e os compromissários Salina Diamante Branco (SDB) e Flávio Magliari. Este TCC foi homologado pelo Plenário do CADE em 2014 e, a partir das informações fornecidas pelos compromissários, foram identificados novos indícios de participação de pessoas físicas e jurídicas no suposto cartel.

Os representados no processo incluem tanto empresas quanto indivíduos envolvidos na comercialização de sal marinho, acusados de ações como a fixação artificial de preços e a divisão do mercado brasileiro de sal. O processo já passou por diversas fases, incluindo a apresentação de defesas por parte dos investigados e o arquivamento em relação a alguns deles devido à falta de provas, prescrição ou falecimento.

Na última sessão do CADE ocorrida hoje (11/09)  o julgamento do processo foi adiado por mais uma sessão. 

O CADE declara complexa a operação Supermercado La Villa/CSD

A Superintendência-Geral do CADE declarou complexa a operação em que Supermercado La Villa Ltda. adquirirá o controle da Companhia Sulamericana de Distribuição (AC nº 08700.004372/2024-13), com vistas a aprofundar a análise no mercado relevante de varejo de autosserviço com predominância de produtos alimentícios.

A La Villa é integralmente detida pela SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix), uma holding não operacional controlada pelo Pátria Private Equity VI Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, um fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos Ltda.. e controla as redes de supermercados Irmãos Boa e Supermercados Avenida (lojas no estado de São Paulo) e a rede de supermercados Superpão (lojas nos estados do Paraná e Santa Catarina).

A CSD, por seu turno, é controlada pelos fundos FIP MMC MULTI e pelo FIP DVA MULTI e controla lojas em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Segundo a SG (Nota Técnica nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE), a operação foi declarada complexa porque [o]s resultados da instrução realizada até o momento por esta SG/Cade apontam que a operação pode resultar em concentração de mercado elevada sem evidências de rivalidade efetiva por parte de concorrentes no mercado relevante de Lins/SP (50-60%), onde a Plurix já possui 2 (duas) unidades de varejo de autosserviço de bandeira Casa Avenida e há 3 (três) lojas-alvo de bandeira Amigão.

A SG solicitou às requerentes estudos acerca das condições de rivalidade no mercado de varejo de autosserviço no município de Lins/SP, bem como solicitou que fossem detalhadas e as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.

A operação Brasil Tecpar/Nova Rede está em análise no CADE

Ingressou nesta terça-feira no CADE a operação de aquisição de 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda. pela Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. (AC nº 08700.006541/2024-41).

A operação envolve sobreposição horizontal na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mais especificamente nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, todos localizados no Estado de Minas Gerais.

A operação também resulta em integrações verticais. De acordo com as requerentes (Anexo I), as integrações verticais potenciais são as seguintes: (i) oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas pela Nova Rede e a prestação dos serviços SCM pelo Grupo Tecpar; (ii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede pelo Grupo Tecpar e a prestação de SCM, pela Empresa Alvo; (iii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backhaul) pela Nova Rede e a prestação de serviços de TI, incluindo Data Center, pela Compradora; e (iv) prestação de SCM, pela Empresa-Alvo e a prestação de serviços STFC via VoIP pela Compradora.

As requerentes identificaram problemas de natureza concorrencial nos municípios de Ribeirão das Neves/MG e Vespasiano/MG, pois as participações conjuntas de mercado são superiores a 20% e as variações do índice HHI superaram os 200 pontos, o que joga luz sobre o nexo de causalidade entre a operação e efeitos anticompetitivos.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.

A Pif Paf alienará unidade de avicultura industrial

A Rio Branco Alimentos S.A., empresa do Grupo Pif Paf, alienará para a Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. um conjunto de imóveis, bens, direitos e obrigações que compõem um estabelecimento de avicultura industrial, denominado Complexo Goiás (AC nº 08700.006571/2024-58).

De acordo com as informações acostadas na notificação (Anexo I), a Pif Paf é um grupo que desenvolve produção verticalmente integrada de produtos derivados do abate de aves e suínos e a Jaguafrangos é uma empresa do Grupo BTZ, que é um complexo empresarial que atua no segmento de alimentos à base de proteína animal e agronegócio.

De acordo com as requerentes, a operação resulta em sobreposição horizontal nos mercados de produção e comercialização de carne de frango in natura e de alimentos processados a partir de carne de frango (salsicha), bem como integração vertical entre as atividades do grupo econômico da compradora (Grupo BTZ) no mercado de produção e comercialização de frango in natura e a atividade do Complexo na produção de alimentos processados a partir da carne de frangos.

Segundo as estimativas das requerentes, a operação não tem o condão de gerar problemas de natureza concorrencial nem nos mercados relevantes horizontalmente relacionados nem na integração vertical mencionada, vez que as participações individuais do Grupo BTZ e do Complexo Goiás não ultrapassam os 10%.

A operação ingressou no CADE nesta segunda-feira (09.09) e está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

Conselho Federal de Farmácia na mira do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está analisando um processo administrativo contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) por suposto abuso de poder regulatório. A investigação, iniciada pela Superintendência-Geral do CADE, alega que o CFF teria emitido um ato normativo que poderia prejudicar a livre concorrência no setor de prestação de serviços regulado pelo conselho. Segundo a acusação, o ato teria elevado artificialmente as barreiras de entrada no mercado, configurando possível violação da Lei 12.529/2011, que rege a defesa da concorrência.

O processo, sob relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto, teve início após a aprovação da Nota Técnica nº 9/2023, que apontou indícios de irregularidades. Em despacho recente, foi aberto um prazo de cinco dias para que o CFF manifeste interesse em tentar um acordo por meio de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), bem como apresente informações adicionais sobre o valor da multa sugerida.

Caso o Conselho Federal de Farmácia não se manifeste dentro do prazo, o CADE poderá considerar incontroverso o valor indicado na nota técnica, seguindo as disposições da Resolução nº 3/2012 do próprio órgão. O processo segue em fase de análise pelo Tribunal do CADE, que decidirá sobre a homologação do despacho e o andamento do caso.

Internacional

Autoridade Francesa aprova aquisição da Kindred pela FDJ com condições

A Autoridade da Concorrência francesa aprovou, com restrições, a aquisição do grupo Kindred pela La Française des Jeux (FDJ), visando preservar a concorrência no setor de jogos de azar. A FDJ, que já detém o monopólio de loterias e apostas esportivas em pontos de venda, ampliará sua atuação no mercado de apostas online com a compra da Kindred, dona da marca Unibet.

Para evitar prejuízos à concorrência, a Autoridade impôs que a FDJ mantenha uma separação clara entre suas atividades monopolistas e competitivas. Isso inclui o uso de marcas distintas para os jogos exclusivos, como loterias, e para as apostas online adquiridas. O objetivo é impedir que a FDJ utilize sua posição de monopólio para influenciar de forma injusta o mercado de apostas online.

A decisão reforça o compromisso da Autoridade de garantir que a competição no mercado seja justa, mesmo diante da expansão de grandes operadores. A FDJ deverá seguir os compromissos assumidos, que serão monitorados pela Autoridade.

Informações de Autorité de la Concurrence

Google perde disputa judicial na UE e deve pagar multa bilionária

O Google perdeu sua tentativa de reverter a multa recorde de € 2,4 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões) imposta pela União Europeia por abuso de posição dominante no mercado de buscas online. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, reafirma o veredito de 2017 que acusou a empresa de favorecer ilegalmente seus próprios serviços de compras nos resultados de busca, prejudicando concorrentes.

A multa faz parte de uma série de sanções aplicadas à Alphabet Inc., controladora do Google, que somam mais de € 8 bilhões. O caso das compras online foi o primeiro de três grandes penalidades aplicadas pela comissária de concorrência da UE, Margrethe Vestager, que assumiu uma postura firme contra o Google desde que assumiu o cargo em 2014.

Em resposta, um porta-voz do Google afirmou que a empresa está “decepcionada” com a decisão e destacou que uma proposta feita em 2017 para atender às preocupações da UE ajudou a aumentar o tráfego de outros serviços de compras online.

Além da multa por manipulação nos resultados de busca, o Google enfrentou outras punições. Em 2018, foi multado em € 4,3 bilhões por práticas anticompetitivas que restringiam a instalação de aplicativos e navegadores concorrentes em dispositivos Android. Em 2019, a empresa foi penalizada em € 1,49 bilhão por acordos de exclusividade com seu produto AdSense, que prejudicavam concorrentes no setor de publicidade online.

A comissária Vestager também sugeriu que a dissolução de parte das operações do Google poderia ser a única maneira de corrigir seu domínio no mercado de anúncios online, um movimento que coloca a UE em um caminho semelhante ao do Departamento de Justiça dos EUA, que também busca medidas para limitar o poder do Google.

Os reguladores de concorrência da UE esperam que a conduta do Google seja controlada pela nova Lei de Mercados Digitais, que entrou em vigor recentemente. A legislação impõe regras mais rígidas para grandes empresas de tecnologia, exigindo que não favoreçam seus próprios serviços em detrimento de concorrentes, um princípio que surgiu da longa disputa da UE com o Google.

Autoridade chilena aprova compra da CJ Selecta pela Bunge

A autoridade econômica do Chile aprovou a aquisição do controle da CJ Selecta pela Bunge Alimentos SA, a filial brasileira da multinacional Bunge, fortalecendo ainda mais sua atuação no mercado global de suplementos proteicos concentrados (SPC). A CJ Selecta é uma das principais empresas produtoras de SPC à base de soja, utilizado amplamente na alimentação animal, em especial na aquicultura.

A Bunge Alimentos SA, subsidiária da Bunge no Brasil, já possui uma posição consolidada no setor de grãos e oleaginosas. Com essa aquisição, a filial brasileira assume o controle da CJ Selecta, ampliando sua influência no segmento de proteínas vegetais, um mercado que tem visto uma demanda crescente devido ao aumento do consumo de proteínas alternativas.

A análise feita pela autoridade chilena considerou diversos aspectos, incluindo a estrutura de mercado, a concorrência, e a capacidade produtiva das empresas envolvidas. Os documentos fornecidos pela Bunge foram fundamentais para demonstrar que a aquisição não afetaria negativamente a concorrência no setor, levando à aprovação do negócio.

A CJ Selecta, conhecida pela inovação e compromisso com a sustentabilidade, agora será integrada à operação da Bunge Brasil, beneficiando-se da rede internacional e da expertise da empresa em mercados globais. A Bunge Alimentos, como parte de uma das maiores multinacionais do agronegócio, busca diversificar seu portfólio e aumentar sua presença no mercado de suplementos proteicos, especialmente em um contexto de demanda crescente por fontes alternativas de proteína vegetal.

Com essa aquisição, a Bunge Brasil reforça sua posição no mercado latino-americano, consolidando-se como um dos principais players na produção de SPC, um ingrediente essencial na indústria de ração animal.