Concorrência pelo mundo – 18.01.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Matérias de Alice Demuner

Brasil

Relatório destaca boom econômico em setores estratégicos no Brasil em 2024

Investimentos em energia renovável, saúde e telecomunicações impulsionam competitividade e sustentabilidade no mercado brasileiro.

O segundo semestre de 2024 registrou a aprovação de 352 atos de concentração econômica aprovados, com destaque para os setores de energia, saúde e telecomunicações. A predominância de aprovações por rito sumário reflete a agilidade nas movimentações empresariais e a busca por eficiência em mercados cada vez mais competitivos.  

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Crescimento e diversificação: atos de concentração marcam o cenário econômico em 2024

Relatório revela 352 operações aprovadas no semestre, destacando investimentos em energia renovável, integração de serviços de saúde e expansão de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.

Relatório de Atos de Concentração econômica de 2024 evidencia um período de intensa atividade no cenário empresarial brasileiro. No segundo semestre, 352 operações foram aprovadas, sendo 95% por rito sumário e 5% por rito ordinário, refletindo a predominância de movimentações consideradas de menor complexidade. As operações abrangem setores estratégicos como energia, saúde, telecomunicações, varejo e imobiliário, destacando mudanças significativas no panorama competitivo e investimentos em inovação.

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CADE aprova fusões e emite decisões sobre condutas anticompetitivas

Superintendência-Geral aprova operações entre grandes empresas e analisa disputa envolvendo Apple Inc. e Mercado Pago em processos de impacto econômico e jurídico.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou os despachos referentes a atos de concentração e condutas anticompetitivas, destacando decisões importantes para o setor econômico e jurídico.  

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Sigilo e perícia econômica: CADE avança em processo envolvendo Apple e Mercado Pago

Regulador decide manter sigilo de documentos e autoriza perícia econômica em investigação sobre condutas que podem afetar o mercado de meios de pagamento.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deu mais um passo na apuração de supostas práticas anticompetitivas no Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, que tem como representadas a Apple Inc. e a Apple Services LATAM LLC. A investigação foi instaurada após denúncia das empresas Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., que alegam condutas prejudiciais à concorrência no setor de meios de pagamento e aplicativos.

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CADE aprova sem restrições operação entre Serra Diesel e Turbo Diesel

Transação no setor de combustíveis atende às normas concorrenciais.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de ativos da Turbo Diesel Comércio de Combustíveis Ltda. pela Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A., operação que envolve o segmento de Transportador Revendedor Retalhista (TRR) no Rio Grande do Sul. publicada na manhã dessa terça-feira (14). …

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CADE divulga decisões sobre atos de concentração e condutas anticompetitivas

Nesta segunda-feira (13), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou uma série de despachos relacionados a atos de concentração e condutas anticompetitivas. As decisões envolveram análise e deliberação sobre importantes operações no mercado brasileiro e internacional, além de retificações em publicações anteriores.  

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Qatar Airways adquire controle compartilhado sobre a Sauber junto com a Audi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou sem restrições a operação envolvendo a aquisição de controle compartilhado da Sauber Holding AG (SHO) pela Qatar Holding LLC (QH). A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União.

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Internacional

Europa em movimento: autoridades de concorrência intensificam monitoramento e ações em diversos setores

Lufthansa sob pressão para restaurar acesso no Aeroporto de Frankfurt, avanços em Portugal e sanções históricas na França refletem o compromisso com a competitividade e proteção do consumidor.

Comissão Europeia emitiu uma Declaração Suplementar de Objeções à Lufthansa, manifestando a intenção de ordenar que a companhia aérea restabeleça o acesso da Condor ao tráfego alimentador no Aeroporto de Frankfurt, conforme acordos firmados em junho de 2024. …

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Cargill fecha acordo milionário em caso de manipulação de preços de carne de peru

Com US$ 32,5 milhões em jogo, gigante agroindustrial se compromete a colaborar em investigação que expõe práticas anticompetitivas no setor de carnes dos EUA.

A Cargill concordou em pagar US$ 32,5 milhões para encerrar uma ação coletiva que a acusava de manipular os preços da carne de peru. O acordo foi apresentado à Justiça Federal de Chicago e aguarda aprovação do juiz Sunil Harjani.  

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Concorrência no setor bancário não é principal causa dos baixos retornos de depósitos, aponta regulador espanhol

CNMC sugere que custos de mudança de banco e falta de transparência são os principais obstáculos para aumento dos juros sobre depósitos na Espanha.

A Comissão Nacional de Mercado de Competência (CNMC) da Espanha afirmou, nesta quarta-feira (15), que a baixa concorrência no setor bancário no país não é a principal responsável pelos retornos mais baixos sobre depósitos, quando comparados a outras nações da zona do euro. 

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Reguladores globais intensificam vigilância contra práticas anticompetitivas

Autoridades nos Estados Unidos, Reino Unido e Espanha avançam em investigações, sanções e novas políticas para fortalecer a concorrência e proteger consumidores e empresas de abusos no mercado.

Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em parceria com a Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA), alertou empresas sobre cláusulas de confidencialidade (NDAs) que desencorajam denúncias de práticas antitruste, violando leis como a CAARA de 2019. Tais cláusulas dificultam investigações e podem levar a penalidades, além de comprometer benefícios previstos na política de leniência.  …

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Avanços globais na regulação da concorrência

Espanha, França e Reino Unido destacam ações estratégicas e estudos que impulsionam mercados e economia.

Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) da Espanha iniciou a segunda fase de análise da aquisição da Ercros pela Bondalti Chemicals, envolvendo uma oferta pública de aquisição (OPA) hostil apresentada em março. A operação traz possíveis riscos à concorrência nos mercados de soda cáustica e hipoclorito de sódio.  …

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Investigações e fusões globais antitruste marcam o início da semana

Departamento de Justiça dos Estados Unidos entrou com uma ação antitruste no Tribunal Distrital do Sul de Nova York para bloquear a aquisição da CWT Holdings LLC pela Global Business Travel Group Inc. (Amex GBT), avaliada em US$ 570 milhões. …

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11.01.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE avança nas investigações contra Andrade Gutierrez Engenharia e outras empresas por suposto cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) segue intensificando a apuração de supostas práticas anticompetitivas no setor de engenharia e construção civil, relacionadas às licitações do Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM). No âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96, foi divulgado o Despacho SG nº 39/2025, complementando e reforçando as decisões já fundamentadas na Nota Técnica nº 1/2025.  

O processo investiga a participação de empresas como Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e CCI Construções Ltda. (antiga Reale Construções Ltda.), além de indivíduos como Alberto Quintaes, Almir Edgar Macedo Germano Filho, e Walter Badra Filho, entre outros.  

As principais decisões incluem:  

  • Intimação da CCI Construções Ltda. para apresentação ou complementação de informações faltantes em até 30 dias;  
  • Indeferimento das preliminares de nulidade e prescrição apresentadas pelos representados, por ausência de fundamentação legal;  
  • Deferimento para produção de provas documentais e testemunhais, tanto por parte dos investigados quanto pela Superintendência-Geral, seguindo os trâmites da Lei nº 12.529/2011.  

O CADE reafirma que há indícios robustos da formação de cartel nas licitações públicas do PROSAMIM, violando dispositivos da legislação antitruste. A investigação já coletou relatos, documentos e dados financeiros, apontando práticas de conluio para manipular resultados de licitações.


Matéria de Alice Demuner

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CADE aprova atos de concentração sem restrições em diversos setores

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou no Diário Oficial da União de hoje (10/1) uma série de decisões relacionadas a atos de concentração empresarial, todas aprovadas sem restrições. 

Entre os casos analisados destacam-se: o Ato de Concentração nº 08700.010595/2024-10, referente à fusão entre ABC Technologies Inc. e TI Fluid Systems Plc; o Ato de Concentração nº 08700.010599/2024-90, envolvendo a Saudi Arabian Mining Company e a Aluminium Bahrain B.S.C.; o Ato de Concentração nº 08700.010488/2024-83, que aprovou a união entre a Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí (COOPER) e o Comércio Três Irmãos SR Ltda.; o Ato de Concentração nº 08700.010499/2024-63, que validou a integração entre o Banco Safra S.A. e a J. Safra Holding S.A.; o Ato de Concentração nº 08700.010691/2024-50, tratando da combinação entre Winity S.A. e Caw Infraestrutura de Telecomunicações Ltda.; e, por fim, o Ato de Concentração nº 08700.010772/2024-50, referente à fusão entre a Hartree Partners LP e outras empresas associadas.  

Além disso, o CADE também aprovou, sem restrições, o DESPACHO SG Nº 49/2025 envolvendo diversas empresas e fundos de investimento, incluindo Cotrasa Veículos e Serviços Ltda., Empreendedor Brasil – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Itapoá Terminais Portuários S.A., LOGZ Logística Brasil S.A., entre outras.


Matéria de Alice Demuner

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Decisões e orientações globais marcam o cenário de Defesa da Concorrência 

Na quarta-feira (8), a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA anunciou a proibição da comercialização de terapias com células-tronco pelos cofundadores do Stem Cell Institute of America e empresas associadas e ordenou que seja feito o pagamento de mais de US$ 5,1 milhões em multas e reembolsos. A ação, movida pela FTC e pelo Procurador-Geral da Geórgia, revelou que os réus enganaram consumidores, principalmente idosos e pessoas com deficiência, com propagandas falsas sobre a eficácia de tratamentos não comprovados. A decisão também impede os acusados de promover qualquer terapia de medicina regenerativa no futuro.

Na França, a Autoridade da Concorrência divulgou diretrizes sobre os sistemas de avaliação de produtos e serviços de consumo, com foco na sustentabilidade. Esses sistemas, que fornecem informações claras para consumidores e incentivam empresas a inovar, foram analisados em consultas públicas realizadas em 2024. O relatório destaca seu impacto positivo na concorrência e oferece orientações para assegurar conformidade com as regras antitruste, alinhadas às diretrizes da Comissão Europeia.

Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou a lista dos 20 estudantes aprovados na terceira chamada do PinCade 2025, programa de intercâmbio que busca conectar o meio acadêmico às autoridades de defesa da concorrência. Os selecionados, incluindo graduandos e pós-graduandos de diversas regiões do Brasil, participarão de atividades em Brasília entre 20 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025. O programa oferece hospedagem e transporte, incentivando pesquisas e formando futuros profissionais na área.


Matéria de Alice Demuner

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CADE publica decisões sobre Atos de Concentração e Condutas Anticompetitivas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou nesta quarta-feira (8), decisões relevantes sobre atos de concentração e processos administrativos.  

No Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, envolvendo as empresas Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda., foi deferido o pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela Pandurata Alimentos Ltda., fundamentado na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1497139). 

Já o Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96, referente à condutas anticompetitivas, decidiu pela intimação da empresa CCI Construções Ltda. (antiga Reale Construções Ltda.) para complementar informações no prazo de 30 dias. Além disso, foram deferidos pedidos de produção de provas documentais e testemunhais para diversos representados.


Matéria de Alice Demuner

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Fusão Bimbo-Wickbold: CADE admite Pandurata como terceiro interessado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a participação da Pandurata Alimentos Ltda. como terceiro interessado no Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, que envolve a fusão entre Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. A decisão foi fundamentada na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE e publicada na manhã desta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União.

O pedido de intervenção da Pandurata, fabricante de produtos como os pães Bauducco, apontou potenciais impactos anticompetitivos da operação, incluindo aumento de preços, barreiras à entrada de novos concorrentes e possível redução na diversidade de produtos. A empresa argumentou que seria prudente uma análise mais detalhada de cenários alternativos – como por exemplo por tipos específicos de pães (tradicionais, integrais, de grãos, quanto a pães de forma, mas também pães de hot dog, hamburguer, bisnagas, wraps/tortilhas), assim como cenários mais segmentados de mercado geográfico, considerando-se diferentes regiões do país para avaliar melhor os efeitos da fusão.

Participação do setor e consulta pública

O processo foi enriquecido com a participação de grandes empresas do setor alimentício, incluindo Burger King, McDonald’s e Outback Steakhouse, que contribuíram por meio de respostas a questionários do CADE. As respostas destacaram que a Bimbo é considerada um fornecedor essencial no mercado de pães industrializados devido à sua capacidade técnica e escala de produção.

Próximos passos

O CADE concedeu à Pandurata um prazo adicional de 15 dias para apresentação de documentos complementares que sustentem suas alegações. A análise do caso deverá continuar com a avaliação dos documentos apresentados e das contribuições das partes envolvidas.


Matéria de Carolina Mendonça

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CADE aprova atos de concentração e divulga retificação de despacho anterior

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou ontem (6) uma série de despachos referentes a atos de concentração empresarial. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, contemplam a aprovação sem restrições de seis operações.

Entre os atos aprovados estão: o Ato de Concentração nº 08700.010418/2024-25 envolvendo as empresas Pintos S.A. e Forest Holding Financeira Ltda; o Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38 referente as empresas Pontal 2 Geração de Energia e Participações S.A., RZK Energia S.A. e outros; o Ato de Concentração nº 08700.010867/2024-73 sobre os requerentes Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru I Energia S.A.; o Ato de Concentração nº 08700.010868/2024-18, que diz respeito às empresas Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru III Energia S.A.; e o Ato de Concentração nº 08700.010673/2024-78, referente à CSI Remarketing Locação de Equipamentos Ltda., Somov Rental Ltda. e Somov S.A. 

Além disso, foi publicada uma retificação no Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13. A decisão original, divulgada em 3 de janeiro de 2025, que aprovava a operação sem restrições, foi corrigida para “decidido pelo não conhecimento da operação”.


Matéria de Alice Demuner

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Mundo

IA: Getty Images e Shutterstock irão se fundir em nova gigante do mercado visual em inesperado contrato bilionário

É “uma resposta à inteligência artificial”, consideram especialistas sobre nova jogada das empresas. As duas já disponibilizam ferramentas de IA, mas domínio de pioneiras como OpenAi têm levantado a necessidade de “investir mais no futuro”, comenta CEO da Getty Images

Por Gustavo Barreto, 10/01/2024 – 20h02

mais recente estratégia da Getty Images em conjunto com a Shutterstock — dois dos maiores bancos de imagens e vídeos do mundo — foi anunciada em meio a grandes mudanças no mercado, revolucionado pelo desenvolvimento extremamente acelerado da inteligência artificial generativa.

As duas líderes no mercado de conteúdo visual, anunciaram em 7 de janeiro de 2025 uma fusão no valor de US$ 3,7 bilhões. A nova entidade, denominada Getty Images Holdings, Inc., continuará a ser negociada na Bolsa de Valores de Nova York sob o símbolo “GETY”. O objetivo da fusão é ampliar o portfólio de imagens, vídeos, músicas e mídia 3D oferecido aos clientes.

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Escritório da Shutterstock sediado no Empire State Building, em Nova York. Imagem: Shutterstock.

Craig Peters, atual CEO da Getty Images, liderará a nova organização, que prevê economias de custos de até US$ 200 milhões nos próximos três anos. A conclusão do acordo está sujeita à aprovação regulatória e dos investidores, além da necessidade de refinanciamento da dívida da Getty.

Os acionistas da Getty Images deterão aproximadamente 54,7% da empresa combinada, enquanto os da Shutterstock possuirão cerca de 45,3%. A fusão visa enfrentar desafios do setor, como a concorrência com ferramentas de inteligência artificial generativa, que acomete diferentes setores, principalmente os de criação de conteúdo.

Tanto a Getty Images quanto a Shutterstock já vêm respondendo aos desafios gerados pela atuação dominante da IA no mercado. Ambas lançaram geradores de imagens com IA treinado com sua biblioteca de fotos, além de uma ferramenta semelhante no iStock, outro repositório de imagens de amplo uso controlado pela Getty.

Já a Shutterstock tem uma parceria com a OpenAI desde 2021, permitindo que a companhia use sua biblioteca para treinar os modelos do DALL-E, software de geração de imagens originais por IA, em troca de disponibilizar ferramentas do mesmo ramo em sua plataforma.

O movimento foi bem recebido pelo mercado, com grande alta nas ações das duas empresas.


Por Gustavo Barreto

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*Foto de destaque da matéria gerada pelo software OpenArt


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Banco BPM acusa UniCredit de tentar bloquear suas operações e apresenta queixa antitruste

O Banco BPM, terceiro maior banco da Itália, protocolou uma queixa à autoridade antitruste nacional contra a oferta de aquisição da UniCredit, no valor de 10 bilhões de euros. O Banco BPM alega que a proposta da UniCredit é uma tentativa de eliminar um concorrente estratégico, visando prejudicar suas operações no mercado. 

Anteriormente, o Banco BPM já havia expressado preocupações à Comissão Nacional de Empresas e Bolsas (Consob) sobre o impacto anticompetitivo da oferta. Segundo fontes, o banco acredita que a troca de ações proposta pela UniCredit tem como objetivo bloquear suas intenções de aquisição da gestora de fundos Anima. Ambos, o Banco BPM e a autoridade antitruste italiana, se recusaram a comentar sobre o assunto.

Fonte: Reuters


Matéria de Alice Demuner

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Ações antitruste e investigações regulatórias marcam o início de 2025 nos EUA, Reino Unido, Espanha e França

Departamento de Justiça dos EUA, junto a 10 estados, entrou com uma ação antitruste contra seis grandes administradoras de imóveis, acusando-as de usar algoritmos e informações sensíveis para coordenar preços de aluguel, prejudicando milhões de locatários. Entre as empresas estão Greystar, Camden e Cushman & Wakefield. A Cortland, uma das rés, firmou um acordo para encerrar as práticas e cooperar na investigação. A medida busca coibir lucros abusivos e tornar a moradia mais acessível.

Além disso, as empresas XCL Resources, Verdun Oil e EP Energy enfrentarão uma multa civil recorde de US$ 5,6 milhões após a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA identificar práticas ilegais de “gun jumping” durante a aquisição de US$ 1,4 bilhão da EP pela Verdun. As empresas coordenaram preços e interromperam operações antes da aprovação regulatória, agravando a escassez de petróleo e elevando os preços da gasolina nos EUA. O acordo, sujeito à aprovação judicial, marca a maior penalidade já imposta por este tipo de infração.

Já na Espanha, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) iniciou uma investigação contra a VEGAP, entidade que gerencia direitos de artistas visuais no país, por supostas práticas que restringem a concorrência. A investigação apura a possível fixação de preços de licenças de obras protegidas e condições comerciais desleais para titulares de direitos e usuários. O processo pode durar até 24 meses e busca determinar violações à legislação espanhola e europeia de concorrência.

Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela Brose Sitech, fornecedora de sistemas mecatrônicos para veículos, e pela Inversiones Carcarosa, gestora de empresas do grupo Covercar, sobre a aquisição do controle conjunto da Covercar S.A., empresa especializada na produção de componentes como capas de assentos e revestimentos automotivos. O processo segue em análise pela entidade reguladora.

No Reino Unido, o regime de competição em mercados digitais, implementado pela Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) sob a Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores de 2024, entrou em vigor a partir de janeiro de 2025. A medida busca equilibrar o poder das grandes empresas de tecnologia, promovendo inovação e concorrência no setor digital. Empresas com “Status de Mercado Estratégico” serão submetidas a investigações de até 9 meses, podendo receber requisitos de conduta e intervenções pró-competição para garantir práticas justas e maior acessibilidade aos consumidores. O regime também exige relatórios mais rígidos sobre fusões para evitar concentração excessiva no mercado.

Já a Autoridade de Concorrência francesa autorizou duas operações de concentração empresarial por procedimento simplificado e em fase 1. Nesta terça-feira (7), foi aprovada a aquisição de controle conjunto da empresa Calao 83 pelas empresas Caponga, Levant Armor e ITM Entreprises, no setor de distribuição e grande consumo. Já no dia 6 foi aprovada a aquisição de controle exclusivo de um ativo industrial da CPK Production France pela Choco Barou, no setor agroalimentar. Ambas as decisões ainda podem ser objeto de recurso.


Matéria de Alice Demuner

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Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)


Avanços em Defesa da Concorrência: multa na Argentina e cooperação internacional no Reino Unido

A Secretaria de Indústria e Comércio da Argentina, seguindo recomendação da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), aplicou uma multa de 484 milhões de pesos à Totalenergies SE por atraso na notificação da operação de aquisição conjunta das empresas Total Eren Holding S.A. e Total Eren S.A.,  realizada em 2017. A operação, analisada sob os parâmetros da antiga Lei de Defesa da Concorrência, foi aprovada sem restrições, mas o descumprimento do prazo legal resultou na multa significativa, aplicada de acordo com os critérios da lei vigente à época.

Já no Reino Unido, o Departamento de Negócios e Comércio (DBT) e a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) firmaram um Memorando de Entendimento (MoU) para aprimorar a colaboração internacional na aplicação de leis de concorrência e proteção ao consumidor. O acordo, baseado na Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores (DMCC), estabelece diretrizes para troca de informações relevantes, assistência investigativa a reguladores estrangeiros e arranjos de cooperação global.


Matéria de Alice Demuner

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Sanções e reformas: Autoridades de Concorrência da Europa e América Latina em foco

Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) da Espanha multou a Corporación Alimentaria Peñasanta, S.A. (CAPSA) em 135 mil euros por “gun jumping”, ao adquirir a Lácteas Flor de Burgos sem notificar previamente. A infração, considerada grave, viola o artigo 9.1 da Lei de Defesa da Concorrência. A operação, iniciada em dezembro de 2023 e notificada em abril de 2024, foi aprovada posteriormente, mas resultou em sanção devido ao descumprimento dos prazos legais.

Em 3 de janeiro de 2025, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina publicou a Disposição 156/2024, que altera os critérios de inclusão e exclusão para tramitação de operações de concentração econômica pelo procedimento sumário (PROSUM). As mudanças incluem o aumento do limite de participação de mercado conjunta em operações horizontais de 35% para 50%, além de novas regras para exclusões em casos de oposição de entes reguladores. A medida, que refina os critérios originais, busca eficiência administrativa e maior atratividade para investimentos, alinhando-se à Lei de Defesa da Concorrência.

Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela EQT Fund Management sobre a aquisição do controlo exclusivo sobre o Negócio de Estações Terrestres do Grupo Eutelsat, que inclui infraestrutura de transmissão de dados entre a Terra e satélites. A operação abrange ativos localizados em Portugal, França e Itália. O processo está em análise pela AdC.

A Comissão Europeia aprovou a criação de uma joint venture entre SAGAX e Swiss Life, conforme o Artigo 6(1)(b) do Regulamento do Conselho 139/2004. A parceria abrange os setores de seguros e imobiliário, com foco em compra, aluguel e gestão de imóveis próprios ou arrendados. Notificada em novembro de 2024, a operação foi publicada previamente no Jornal Oficial da União Europeia.


Matéria de Alice Demuner

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Destaques Globais em Defesa da Concorrência: fusões bloqueadas, aprovadas e em análise

Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) divulgou declaração sobre o caso envolvendo a tentativa de fusão de supermercados das empresas Kroger Company e Albertsons Companies, Inc., avaliada em US$ 24,6 bilhões. Em dezembro de 2024 a FTC alegou que a operação eliminaria concorrência, resultando em preços mais altos para consumidores e prejudicando salários e benefícios de trabalhadores. Após a decisão judicial preliminar desfavorável à fusão, as empresas desistiram da operação.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou quatro atos de concentração sem restrições. Entre os processos analisados estão o Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13, referente à operação entre Telefónica Innovación Digital, S.L.U. e Ericsson US Dhaulagiri LLC.,o Ato de Concentração nº 08700.010657/2024-85, envolvendo Fortis 333, Inc., INEOS Composites Holdings Company (UK) Limited e outras empresas do grupo INEOS. Também foram aprovados o Ato de Concentração nº 08700.010637/2024-12 referente à fusão entre Afya Participações S.A. e Faculdade Masterclass Ltda., e o Ato de Concentração nº 08700.010746/2024-21, que trata da operação entre Itochu Corporation, Kawasaki Motors Ltd. e Kawasaki Heavy Industries Ltd.

Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou, em 30 de dezembro de 2024, uma investigação sobre a aquisição da HashiCorp pela IBM, no setor de eletrônicos, para avaliar possíveis impactos concorrenciais. Na Fase 1, o público pode enviar comentários até 16 de janeiro de 2025, e a decisão preliminar está prevista para 25 de fevereiro de 2025, sujeita a alterações.


Matéria por Carolina Mendonça

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CMA avança em investigação sobre mercado veterinário

Na última sexta-feira (03), a Autoridade da Concorrência do Reino Unido (CMA) publicou as respostas ao working paper referente à investigação sobre prováveis abusos no mercado veterinário. Dentre as respostas publicadas, estão manifestações de autoridades do setor como a British Veterinary Association  (BVA), o Escritório Nacional de Saúde Animal (NOAH)  e a Federação de Práticas Veterinárias Independentes (FIVP). 

No working paper publicado em novembro do ano passado, a CMA tinha apontado preocupações concorrenciais a respeito dos níveis de lucratividade das empresas do setor, e sobre indícios de lucros excessivos e duradouros que poderiam sinalizar falhas na concorrência. 

Em resposta, a British Veterinary Association e suas associações filiadas destacaram sua insatisfação com a sugestão da Autoridade da Concorrência Britânica de que os profissionais da veterinária exploram donos de animais de estimação para promover tratamentos mais caros e que a investigação deveria considerar a crise de mão de obra veterinária, agravada pelo Brexit e também das consequências da COVID-19, para evitar conclusões distorcidas. 

Sobre o caso, Sarah Cardell, Chefe Executiva da CMA, apontou em maio do ano passado que a Autoridade de Defesa Concorrencial ouviu “pessoas que estão lutando para pagar contas de veterinários, potencialmente pagando a mais por medicamentos e nem sempre sabem as melhores opções de tratamento disponíveis para elas.”  Destacou também que a CMA continua preocupada com “o impacto potencial da consolidação do setor e os incentivos para grandes grupos veterinários integrados agirem de maneiras que reduzam a escolha do consumidor.”

A investigação deve seguir aberta para respostas e submissões até Março deste ano, segundo calendário administrativo da CMA. Uma decisão provisória deve ser publicada entre maio e junho sobre o caso. 


Matéria por Carolina Mendonça

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21.12.2024

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE inclui grandes empresas em processos de investigação por condutas anticompetitivas

Na última quinta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou dois despachos relacionados à investigação de práticas anticompetitivas no Brasil. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, ampliam a abrangência dos processos, com a inclusão e exclusão de empresas no polo passivo das ações administrativas.

No Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49, que investiga possíveis práticas anticompetitivas de grandes empresas de diversos setores, como Alcoa, Nestlé, Volkswagen e Natura, a Superintendência-Geral determinou a inclusão de Corteva Agriscience do Brasil Ltda. e SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo e a exclusão de Danisco Brasil Ltda. e Coca-Cola Indústrias Ltda. As companhias agora têm 30 dias para apresentar suas defesas, indicando provas e testemunhas.

Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 também promoveu alterações na investigação de práticas anticompetitivas de grandes empresas como 3M, Bayer, Unilever, Boticário e outras. Foi determinada a inclusão da SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo, enquanto a Coca-Cola Company foi excluída. Assim como no caso anterior, a empresa citada deve se manifestar no prazo estabelecido.


Matéria de Alice Demuner


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União Química adquiriu direitos de medicamentos da Bayer

A União Química adquiriu os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna e Cicloprimogyna da Bayer. Estes medicamentos são utilizados em terapias de reposição hormonal para mulheres.

Essa operação de aquisição foi analisada e aprovada pela Superintendência-Geral do CADE nesta quinta-feira (20/12) (AC nº 08700.008319/2024-83).

De acordo com a decisão do órgão de defesa da concorrência, a operação envolveu sobreposição horizontal no mercado no mercado nacional de fabricação de medicamentos de saúde da mulher destinados à reposição hormonal da mulher.
A SG aprovou sem restrições a operação com base no entendimento de que não há riscos de que a aquisição dos direitos destes medicamentos possibilite abuso de posição dominante por parte da União Química.


Matéria de Elvino Mendonça


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CADE apura suposto cartel internacional em mercado de escopolamina

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 para investigar um suposto cartel internacional envolvendo a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), substância utilizada em medicamentos e com impactos no mercado brasileiro.

A investigação, conduzida pela Superintendência-Geral do órgão, aponta indícios de práticas anticompetitivas, como: definição de cotas de produção, coordenação de preços, criação de barreiras artificiais à concorrência e proteção de mercados preferenciais. Além disso, teria havido monitoramento e trocas de informações sensíveis entre os participantes. Os representados incluem empresas de diversos países, como Índia, Alemanha, Austrália e Suíça, além de indivíduos associados a essas organizações. 

O processo foi distribuído ao conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima na 321ª Sessão Ordinária e foi aberto um prazo de 15 dias para que os representados indiquem interesse em negociação de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e forneçam informações pertinentes à dosimetria de multas, como dados de faturamento e capacidade econômica.

A ausência de resposta pode implicar em preclusão da questão, sendo que o julgamento será baseado nas informações disponíveis no momento. O despacho aguarda homologação pelo Tribunal Administrativo do CADE.


Matéria de Alice Demuner


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CADE abre oportunidade para celebração de TCC com IES acusadas de formação de cartel

O conselheiro-relator do processo administrativo 08700.000709/2016-03, que trata da investigação de prática de cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP, abriu prazo (DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2024/GAB3/CADE) para que os representados, entre eles o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE) e o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB), indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC).
Vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG emitiu, em 07 de novembro de 2024, nota técnica com a recomendação de condenação das duas instituições de ensino superior e de outros representados por formação de cartel.


De acordo com a SG, o cartel foi operacionalizado por intermédio da assinatura de documento formal e público (“Termo de Compromisso entre UniFEOB e UniFAE” – SEI 0186117, fls. 37-41), visando controlar a oferta de vagas em cursos de Graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem. Neste termo, as representadas acordaram (i) não abrir cursos já oferecidos por qualquer das duas instituições; (ii) a priorização de cada instituição a uma área específica do conhecimento; (iii) determinar, a partir do ponto anterior, quais cursos poderiam ser migrados de uma instituição para outra; e (iv) estabelecer serviços ou ações com potencial de serem unificados e/ou compartilhados entre as instituições [Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE].
O Despacho é da lavra do Conselheiro-Relator Gustavo Augusto Freitas de Lima e o prazo concedido é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do despacho decisório.


Matéria de Elvino Mendonça


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CADE intensifica ações contra Condutas Anticompetitivas e aprova diversas fusões sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou na terça-feira (17) uma série de despachos que destacam sua atuação intensa no combate a condutas anticompetitivas e na análise de concentrações econômicas no mercado brasileiro. 

No setor automobilístico, o CADE está conduzindo o Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000480/2024-17) contra grandes montadoras de veículos, como Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de vários executivos dessas empresas, por possíveis práticas anticompetitivas. Em decisão fundamentada na Nota Técnica nº 126/2024, a Superintendência-Geral determinou a notificação por edital de diversos representados, concedendo um prazo de 30 dias para que apresentem suas defesas.

No segmento médico e hospitalar, as investigações focaram em práticas anticompetitivas atribuídas a Siemens Healthcare e Philips Medical Systems no Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71). Para garantir a ciência dos representados e a apresentação das devidas defesas, foram expedidos editais de notificação. Ainda na área de saúde, o CADE encerrou a fase instrutória do Processo Administrativo: nº 08700.000694/2017-56 envolvendo 12 cooperativas de especialidades médicas no estado da Bahia, possibilitando que os envolvidos apresentem suas alegações finais.

Além disso, com base na Nota Técnica nº 74/2024, o CADE decidiu encerrar a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56, instaurado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), envolvendo empresas e entidades como Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., e sindicatos do setor de saúde. Os representados foram notificados e devem apresentar suas alegações finais em até cinco dias úteis. 
No âmbito de fusões e aquisições, foram aprovadas, sem restrições, quatro operações entre empresas de diversos setores como: Magparaná e Jumasa Agrícola (Ato de Concentração nº 08700.009662/2024-45), Integra Participações e Wiz Co Participações (Ato de Concentração nº 08700.009642/2024-74), EDF EN do Brasil e Air Products Brasil (Ato de Concentração nº 08700.009624/2024-92) e fundos de investimentos Vinci Impacto e Retorno IV e várias empresas do grupo DRS (Ato de Concentração nº 08700.009632/2024-39).


Matéria de Alice Demuner


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As cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia na mira do CADE

A Superintendência Geral do CADE – SG encerrou a fase de instrução no Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56, que trata da investigação das Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia pelos indícios de práticas de: (i) monopolização do mercado com centralização das negociações (antes realizadas individualmente) por meio das cooperativas; (ii) organização de descredenciamento ou suspensão coletiva da realização de procedimentos cirúrgicos junto aos planos de saúde; (iii) tabelamento de preços e cobrança de valores abusivos; (iv) incitação à judicialização pelos beneficiários, como forma de exercer pressão sobre as OPSs; e (v) imposição de exigências e implementação de medidas de pressão, coação ou retaliação sobre os médicos especialistas.


O processo administrativo foi instaurado pela SG em 23 de agosto de 2019 e teve início com a representação feita pela Centra Nacional Unimed em 14 de setembro de 2016 ao Ministério Público da Bahia em face de 13 cooperativas de especialidades médicas com atuação no Estado da Bahia.
Nesta representação, a CNU manifestou sua preocupação com “a crescente cooperativização cartelista e predatória empreendida por grupos de médicos especialistas no Estado da Bahia”, tendo alegado que as Representadas, aproveitando-se da imprescindibilidade dos serviços por elas prestados e do seu poder dominante, estabeleciam preços fora da realidade local. Segundo a CNU, as cooperativas médicas adotavam como estratégia a captação da maior quantidade possível de médicos especialistas, os quais acordavam em não negociar individualmente com as empresas de planos de saúde. Ainda de acordo com a Representante, os profissionais cooperados mantinham o credenciamento com as operadoras de planos de saúde (OPSs) apenas para consultas, a fim de captar o paciente e, quando se constatava necessidade de realizar qualquer procedimento cirúrgico, o beneficiário do plano era informado que sua operadora não cobria, sendo, inclusive, induzido pelos médicos a entrar com liminares judiciais contra a respectiva OPS.


Na Nota Técnica nº 18/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE, a SG determinou o encerramento da fase instrutória e abriu prazo para que as Representadas apresentem as suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do Regimento Interno do CADE.


Matéria de Elvino Mendonça


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O CADE aprova operação no mercado de varejo de autoserviço

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta segunda-feira (15.12) a operação de aquisição de 100% do capital social dos Supermercados Irmãos Unidos Ltda. e das empresas B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e (iv) Pousada Maria João Ltda. pelo Grupo Pereira S.A.., localizadas em Itajaí/SC, Camboriú/SC, Itapema/SC e Bombinhas/SC (AC nº
08700.009522/2024-77).


A operação envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autoserviço no município de Itajaí/SC e duas integrações verticais: distribuição de bens de consumo não-duráveis e varejo de autoserviço e Transporte rodoviário de cargas e varejo de autoserviço.
No que se refere a sobreposição horizontal, a SG (Parecer nº 657/2024/CGAA5/SGA1/SG) entendeu que a operação não implica em problemas de natureza concorrência porque o acréscimo de participação de mercado ao Grupo Pereira S.A. não gera incentivos para o abuso de posição dominante.


Da mesma forma, a SG também não vislumbrou problemas concorrências advindos da integração vertical, vez que as participações de mercado do Grupo Pereira S.A. nos mercados relevantes de distribuição de bens e serviços de consumo não-duráveis e de transporte rodoviário de cargas não ultrapassam os 10%, percentual bem inferior aos 30% considerados pelo CADE como filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado.


Matéria de Elvino Mendonça


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Internacional

FTC discute preços predatórios em workshop e Europa investiga fraude

Comissão Federal de Comércio (FTC) realizou hoje (18) o workshop virtual Competition Snuffed Out: How Predatory Pricing Harms Competition, Consumers, and Innovation. O evento abordou os impactos dos preços predatórios na concorrência, no consumidor e na inovação, reunindo economistas, acadêmicos e especialistas em litígios antitruste. A abertura foi realizada pela presidente da FTC, Lina M. Khan, e pelo comissário Alvaro Bedoya.

No cenário europeu, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido anunciou a investigação da aquisição de ativos da CTD Tiles Limited pela Topps Tiles Plc no setor de azulejos e cerâmicas. Já na França, a Autoridade de Concorrência aprovou duas importantes operações de fusão. A primeira refere-se à aquisição conjunta da empresa Planes Sigean pelos grupos Planes e Carrefour no setor de distribuição de alto consumo, e a segunda envolve o controle exclusivo do Groupe B2C pelo Groupe Berto no setor de construção.


Matéria de Alice Demuner


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Decisões Globais de Defesa da Concorrência: destaques do CADE, Comissão Europeia e Autorité de la Concurrence

As principais decisões e casos analisados por jurisdições antitruste globais movimentaram o cenário da concorrência nesta semana. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77, que envolve o Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.

Na segunda-feira (16), a Comissão Europeia aprovou duas operações de atos de concentração relevantes. A primeira, SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV, foi analisada sob procedimento simplificado e envolve atividades na fabricação de produtos de concreto e construção de edifícios. A segunda aprovação envolveu a união entre Carlsberg e Britvic, com empresas atuando na fabricação e no atacado de bebidas. 

Na França, a Autoridade de Concorrência aprovou a tomada de controle exclusivo do Grupo Lavollée pela Waterland, no setor de distribuição, conforme a decisão nº 24-DCC-285 publicada no dia 16 de dezembro. Embora a operação tenha sido autorizada, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.


Matéria de Alice Demuner


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CADE analisa recurso da Apple em caso de abuso de posição dominante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) iniciou a análise do recurso voluntário apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC em resposta à medida preventiva adotada no Processo nº 08700.009531/2022-04. A ação, movida por Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (empresas do grupo Mercado Livre), alega abuso de posição dominante pela Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.

A medida preventiva foi originalmente solicitada pelo Mercado Livre para interromper práticas consideradas prejudiciais à concorrência. A Superintendência-Geral do CADE, no entanto, ampliou o escopo da medida para garantir a proteção do mercado como um todo, além de evitar danos irreparáveis.

O recurso da Apple, protocolado em 2 de dezembro de 2024, foi recebido pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, que confirmou sua tempestividade e regularidade formal. O despacho do relator estabelece um prazo de cinco dias para que o Mercado Livre apresente contrarrazões ao recurso.

Segundo o Conselheiro, o exame do recurso respeita os princípios do devido processo legal e será submetido à homologação do Tribunal do CADE. Com a abertura do prazo para as manifestações das partes interessadas, o Tribunal do CADE analisará o mérito do recurso e decidirá se mantém ou revoga a medida preventiva aplicada à Apple.


Matéria de Alice Demuner


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14.12.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

CADE aprova operação entre Brasforest e Florestal Alvorada sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009179/2024-61, envolvendo as empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (9) com a publicação no Diário Oficial da União.

A operação consiste na aquisição, pela Brasforest, de imóveis rurais, direitos sobre imóveis em parceria e ativos biológicos nos estados do Paraná e São Paulo, atualmente pertencentes à Florestal Alvorada. Conforme informado pelas partes, a operação tem objetivos distintos: para a Brasforest, representa uma estratégia de redução da dependência de fornecedores externos e maior controle sobre o manejo sustentável das florestas, garantindo a obtenção da matéria-prima essencial para a fabricação de artefatos de madeira por empresas de seu grupo econômico. Já para a Florestal Alvorada, a transação faz parte de um processo de liquidação de ativos, oferecendo retorno aos investidores.

Ambas as empresas possuem atuação relevante no setor florestal, com ênfase na exploração sustentável, no manejo de áreas reflorestadas e na comercialização de produtos derivados. Segundo o parecer da Superintendência-Geral do CADE, a operação não levanta preocupações concorrenciais no mercado de fabricação de artefatos de madeira.


CADE divulga decisões sobre Condutas Anticompetitivas e Atos de Concentração no DOU

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9), decisões relacionadas a processos de condutas anticompetitivas e aprovações de atos de concentração econômica. As resoluções envolvem empresas de diferentes setores e refletem o compromisso do órgão com a promoção de um ambiente de concorrência saudável no país.

No âmbito do Despacho Decisório Nº 13/GAB1/CADE, de 6 de dezembro, o relator, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, deferiu o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de informações no Processo Administrativo n° 08700.003528/2016-21 que investiga condutas anticompetitivas. Os representados, Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira, terão até o dia 16 de dezembro de 2024 para atender à solicitação. O despacho enfatiza que não haverá novas prorrogações e, em caso de ausência de resposta, a questão será considerada preclusa.

Além disso, a Superintendência-Geral do CADE aprovou, sem restrições, diversas operações de concentração econômica, envolvendo empresas nacionais e internacionais de destaque. O Ato de Concentração nº 08700.009358/2024-06 trata da operação entre as empresas EDP Smart Serviços S.A. e Tangisa Investimentos e Participações S.A.; o Ato nº 08700.009179/2024-61 é relacionado às empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A.; já o Ato nº 08700.009385/2024-71 refere-se à transação entre HSI Real Estate VI Fundo de Investimento e Hospital Vera Cruz S.A. Outras operações incluem o Ato de Concentração nº 08700.009263/2024-84, envolvendo Vale Verde Propriedades Agrícolas S.A. e AgroSB Agropecuária S.A.; o Ato nº 08700.009536/2024-91, referente às empresas Solem Investments S.à r.l. e SYNLAB AG; e o Ato nº 08700.009641/2024-20, que aborda a operação entre Akastor AS, AKOFS Offshore AS e Mitsui & Co. Ltd. As decisões foram detalhadas nos Despachos SG de 5 e 6 de dezembro de 2024.


CADE prorroga prazos e homologa acordos em casos de Condutas Anticompetitivas

Nesta terça-feira (10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou três despachos decisórios relacionados a investigações de condutas anticompetitivas nos setores de construção civil e automotivo. As decisões incluem a concessão de prorrogações de prazo para defesa e a homologação de Termos de Compromisso de Cessação (TCC), em que empresas reconhecem sua participação em práticas investigadas e se comprometem a cessá-las.  

No Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72, que envolve gigantes da construção como Andrade Gutierrez, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão, o CADE concedeu a prorrogação de 10 dias no prazo de defesa para os representados. A decisão foi motivada por pedido da Construtora Coesa S.A. e se aplica a todos os envolvidos. O caso apura suspeitas de práticas anticompetitivas no setor.  

Já no Processo nº 08012.000161/2011-37, que investiga empresas do setor automotivo como Yazaki, Alps Electric, Delphi e Furukawa, foi homologado um TCC para a representada Tokai Rika Co. Ltd. A empresa reconheceu envolvimento nas práticas investigadas e apresentou evidências que corroboram as acusações. Com isso, o processo contra a empresa foi suspenso, enquanto documentos relevantes foram anexados para continuidade das investigações com os demais envolvidos.  

Outro caso relevante, o Processo nº 08700.002939/2017-80, envolve empresas e executivos de renome, como Autoliv, Takata e Toyoda Gosei. Neste, a Tokai Rika Co. também celebrou um TCC com o CADE, admitindo sua participação nas práticas e colaborando com as investigações. O despacho determinou a suspensão do processo contra a empresa e a inclusão de novos documentos no conjunto probatório.  

Os prazos para defesa dos representados seguem as normas da Lei nº 12.529/2011, permitindo manifestações e inclusão de provas adicionais. As investigações prosseguem com a análise de documentos e depoimentos.


Informativo Diário – Defesa da Concorrência: investigação e aprovações recentes em diversos setores

Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou uma nova fase na investigação sobre a Vifor Pharma, suspeita de práticas anticompetitivas relacionadas à divulgação de informações enganosas sobre a segurança do tratamento concorrente Monofer, enquanto promovia seu próprio produto, o Ferinject. Para resolver a investigação, a Vifor Pharma propôs compensar os sistemas de saúde do Reino Unido com £23 milhões, corrigir informações enviadas a profissionais de saúde sobre a segurança de ambos os tratamentos e implementar medidas para evitar a disseminação de informações falsas no futuro. Se aceitas pela CMA, as propostas se tornarão juridicamente vinculativas, permitindo uma resolução rápida do caso, sem a necessidade de uma decisão formal sobre a violação das normas de concorrência. A decisão final sobre os compromissos será tomada em fevereiro de 2025.

Nesta terça-feira (10), a Autoridade de Concorrência da França aprovou, sem condições, a aquisição do controle exclusivo da Teads pela Outbrain. A operação foi notificada em 18 de novembro de 2024 e envolveu os mercados de publicidade online não vinculada a mecanismos de busca. A Outbrain, especializada em anúncios de recomendação de conteúdo, e a Teads, focada em anúncios de vídeo e display, têm atividades complementares. Segundo a Autoridade, isso pode fortalecer a competição contra grandes players do mercado digital. A análise concluiu que as participações limitadas das empresas e a presença de concorrentes significativos garantem a não violação das normas de concorrência. A decisão foi dada como positiva para a promoção da competição no setor de publicidade online, com a decisão completa a ser divulgada em breve.

Além disso, a Autoridade de Concorrência da França também autorizou, em 9 de dezembro de 2024, a aquisição do controle conjunto da New Co Booa pelas empresas Soprema e Burger et Cie no setor de Construção e Obras Públicas. A operação, analisada sob a fase 1 de controle de concentrações, foi aprovada sem condições, embora a decisão esteja sujeita a recurso. A decisão completa será publicada em breve.


O CADE aprovou a operação Bunge/Rumo

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a aquisição da participação societária da Rumo S.A. na sociedade Terminal XXXIX de Santos S.A. (ac nº 08700.004876/2024-25) pela pela Bunge e Zen-Noh. A empresa objeto da operação opera um terminal portuário no Porto de Santos.

De acordo com as informações prestadas no Parecer 9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADEa Bunge é uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e é, em última instância, controlada pela Bunge Global SA.; a ZGC é 95% de propriedade da National Federation of Agricultural Cooperative Associations (“ZEN-NOH”), que é, em última instância, propriedade de mais de 10 milhões de agricultores japoneses (incluindo produtores de gado) no Japão; e a Rumo é uma sociedade por ações de capital aberto com ações são negociadas na bolsa de valores brasileira – B3, e cujo acionista controlador é a Cosan S.A. do Grupo Cosan. As empresas do Grupo Cosan desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição de combustíveis líquidos, produção e distribuição de óleos lubrificantes, gestão de terras agrícolas, produção de açúcar e etanol, distribuição de gás natural e logística ferroviária e portuária.

A operação envolve sobreposição horizontal no mercado de terminais portuários de movimentação de granéis vegetais sólidos, excluindo açúcar, no Porto de Santos ( a Bunge possui 3 (três) terminais portuários no Porto de Santos), e integração vertical entre originação/exportação de grãos, e serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais (excluindo-se o açúcar) no mesmo porto.

A SG não identificou problemas de natureza concorrencial nem no mercado em que há sobreposição horizontal nem na integração vertical no seu Parecer (9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE).

Com relação a sobreposição horizontal, o entendimento da Autoridade foi o de que: (i) existem outros terminais portuários (TIPLAM, T-Grão, CLI e Copersucar) que continuarão a exercer pressão competitiva relevante junto aos terminais das Requerentes no pós-Operação; (ii) existem projetos de expansão de novos terminais de granéis sólidos no referido porto – como o próprio T39, como parte de suas obrigações frente ao poder concedente; (iii) há expectativas de um novo terminal independente a ser construído por Rumo e DP World (com previsão de conclusão em 2027), que aumentará a capacidade do Porto de Santos em 12,5 mi t/ano, sendo 9 milhões destinados à movimentação de grãos; e (iv) há expectativas de um novo terminal de grãos a ser construído pela Cofco, com previsão de plena operação em 2026, que aumentará a capacidade de movimentação da empresa para 14 mi t/ano

No que se refere a integração vertical, a SG não identificou possibilidade de fechamento de mercado, pois, tanto nos mercados a montante (originação/aquisição de grãos, exportação de grãos) quanto nos mercados a jusante (serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais), em qualquer dimensão avaliada (seja em termos de capacidade estática, capacidade máxima, movimentação efetiva) e sob qualquer recorte (total, não cativos e/ou apenas grãos), os market shares verificados não ensejaram quaisquer preocupações de natureza concorrencial.


Sal no alvo: CADE condena empresa de exportação de sal por práticas anticompetitivas

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a condenação com aplicação de multa dos representados do Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.

O caso  investigava a Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. por supostas práticas anticompetitivas. A empresa teria adotado condutas que restringem a concorrência no mercado de sal, prejudicando concorrentes menores e distorcendo os preços no mercado.


Empresas locais na mira: CADE condena suposto cartel em livrarias e drogarias

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou pela condenação de todos os representados do Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52, com exceção de Marilza Tomaz Pereira e Ana Proneli Bremm de Castro. A decisão foi anunciada hoje, quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.

O caso investigava a suposta formação de cartel em diferentes setores, incluindo papelarias, drogarias e salões de beleza. A acusação apontou conluio entre empresas e indivíduos locais para dividir mercado e fixar preços, prejudicando consumidores e a livre concorrência.


CADE adia e retira de pauta processos da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento

Na manhã desta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 241ª Sessão Ordinária de Julgamento. Ao todo o Tribunal iria analisar seis casos, conforme pauta divulgada no Diário Oficial da União no dia 5.

No entanto, no início da sessão, foi pedido o adiamento para o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que diz respeito a aquisição de uma participação na Shopper Holdings Ltd. pelo iFood, e para a Consulta nº 08700.007814/2024-75, apresentada pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda., sobre práticas comerciais no setor de varejo, em que a empresa busca esclarecer a conformidade de suas políticas de preços e parcerias comerciais com a legislação antitruste.

Além disso, o Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, que apura condutas anticompetitivas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 15ª Região, foi retirado de pauta.

Os demais casos prosseguiram normalmente e tiveram suas decisões divulgadas em: 

Empresas locais na mira: CADE condena suposto cartel em livrarias e drogarias

Sal no alvo: CADE condena empresa de exportação de sal por práticas anticompetitivas


A WebAdvocacy divulgou o Relatório de Atos de Concentração de novembro/24

A WebAdvocacy divulgou, nesta quarta-feira (11/12), o Relatório de Atos de Concentração de novembro de 2024, mês em que foram aprovados 67 atos de concentração, sendo 65 analisados por rito sumário e 2 analisados por rito ordinário.

O resultado de novembro mostra um crescimento de quase 12% no número de aprovações em relação ao mês de outubro (60 Acs) e de 59,5% em relação ao mês de setembro (42 ACs), o que perfaz um número acumulado no 2º semestre de 269 casos aprovados.

Dentro do perfil da concentração, pode-se dizer que houve prevalência das sobreposições horizontais em relação as integrações verticais, com 43 casos envolvendo sobreposição horizontal e 33 casos envolvendo integração vertical.

Por fim, vale ressaltar que a atividade econômica geração de energia elétrica (CNAE – 35.11-5-01) foi a que apresentou o maior numero de atos de concentração aprovados em novembro de 2024 (8 ACs aprovados), seguindo pela atividade incorporação de empreendimentos imobiliários (41.07-7-00), com 6 ACs aprovados.

Acesse a publicação completa no link:


CADE aprova quatro Atos de Concentração sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro atos de concentração sem a imposição de restrições, conforme divulgado pelo Superintendente-Geral, Alexandre Barreto de Souza. Entre as operações autorizadas estão a parceria entre Inova Empresa Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Promip Holding S.A., no processo nº 08700.009755/2024-70, e a união entre Mars Incorporated e Kellanova, no processo nº 08700.009575/2024-98.

Também foram aprovadas, sem restrições, as operações envolvendo as empresas Gerdau S.A., Gerdau Summit Aços e Forjados S.A., Sumitomo Corporation e The Japan Steel Works Ltd., sob o processo nº 08700.009602/2024-22, além da transação entre Ampli Educacional S.A. e o Instituto Superior de Educação de São Paulo (ISESP), registrada no processo nº 08700.009586/2024-78.


CADE realiza Sessão Ordinária de Distribuição, divulga calendário para o primeiro semestre de 2025 e novas medidas em casos anticompetitivos

Na tarde de quinta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 322ª Sessão Ordinária de Distribuição, conduzida pelo presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Seguindo os critérios do Regimento Interno, os processos foram distribuídos de maneira equitativa entre os conselheiros, buscando eficiência administrativa e equilíbrio no volume de trabalho entre os gabinetes.

O CADE também divulgou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, entre fevereiro e junho, com datas já definidas.

Por meio do Despacho SG nº 1.524/2024, o CADE anunciou medidas no Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41, que investiga supostas condutas anticompetitivas praticadas por empresas e indivíduos do setor de engenharia. A decisão acolheu a Nota Técnica nº 60/2024 e determinou a publicação de Editais para notificação de dois representados, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa após a publicação final. Entre os investigados estão empresas de grande porte, como Andrade Gutierrez, Odebrecht e OAS, além de outras organizações e pessoas físicas. O processo busca apurar práticas que possam ter prejudicado a concorrência no mercado, seguindo os preceitos da Lei nº 12.529/11.

Além disso, foi divulgado o Despacho Decisório nº 35/GAB3/CADE, referente ao Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17, apresentado pela Motorola Mobility e Lenovo Tecnologia Brasil contra a Ericsson. O caso, de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, aborda suposto abuso de posição dominante pela Ericsson, que teria dificultado o acesso a licenças essenciais para a tecnologia 5G. O despacho concedeu prazo de cinco dias para que a Ericsson apresente contrarrazões e documentação. A decisão busca avaliar se houve práticas que possam comprometer a competitividade no mercado de telecomunicações.

Internacional

Atualizações Globais em Defesa da Concorrência: CE, França e CMA

Comissão Europeia aprovou, sem restrições, a aquisição da Catalent pela Novo Holdings, após uma análise detalhada focada nos mercados de seringas pré-cheias e comprimidos orodispersíveis. A investigação concluiu que a transação não representaria riscos à concorrência no Espaço Econômico Europeu (EEA), uma vez que os clientes manteriam acesso a alternativas e a capacidade de mercado era suficiente para garantir a concorrência. A decisão foi baseada no Regulamento de Fusões da UE, e a operação foi notificada à Comissão em 31 de outubro de 2024.


Por outro lado, Autoridade de Concorrência da França aprovou a aquisição de 71 lojas da Chauss’expo pela Chaussea, com a condição de venda de pontos de venda em zonas específicas onde a concentração de mercado poderia prejudicar a concorrência. O compromisso de venda visa mitigar os riscos identificados, garantindo que a oferta de calçados de entrada de gama continue diversificada e competitiva nas áreas afetadas. As lojas serão transferidas para concorrentes, sem fechamento, com a avaliação de potenciais compradores para assegurar a manutenção da concorrência.

Além disso, Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina participou da Semana da Concorrência da OCDE, realizada em Paris, contribuindo para debates importantes no Fórum Global sobre “Concorrência na cadeia de abastecimento de alimentos” e em mesas-redondas sobre temas como “Uso de presunções estruturais na defesa da concorrência”. A participação foi liderada por Paula Molina, membro da CNDC, no contexto do processo de adesão da Argentina à OCDE, proporcionando um intercâmbio valioso de melhores práticas e abordagens inovadoras entre autoridades de concorrência internacionais.

No Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) está conduzindo investigações sobre três fusões e aquisições. A primeira envolve a aquisição antecipada da Yew Tree Dairy Holdings Limited pela Muller Dairy (UK) Limited. A segunda refere-se à aquisição já concluída da Capita One Limited pela MRI Software LLC. A terceira investigação trata da aquisição antecipada da Teads S.A. pela Outbrain Inc., além da compra de participação minoritária na Outbrain Inc. pela Altice Teads S.A. As atualizações dessas investigações foram publicadas em 6 de dezembro de 2024.

Já na França, a Autoridade de Concorrência publicou, também no último dia 6, decisões sobre várias fusões, incluindo a aquisição da Pronadis pela Organic Life, da Smovengo e ativos da Fifteen pela Indigo Infra, e a aquisição da Weetec pela Ortec Energies. Além disso, a Chanstel, em conjunto com a ITM Entreprises, obteve controle conjunto da Frajean.


Reino Unido: Vifor Pharma propõe acordo para encerrar investigação antitruste

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) publicou nesta terça-feira (9) um Aviso de Intenção para avaliar compromissos propostos pela Vifor Pharma. A empresa é investigada por possíveis práticas anticompetitivas, envolvendo alegações enganosas sobre um tratamento intravenoso de ferro produzido por um concorrente.

A Vifor Pharma, fabricante do Ferinject — um tratamento intravenoso para deficiência de ferro —, apresentou uma série de compromissos para solucionar as preocupações da CMA sem a necessidade de uma decisão formal. Entre as propostas estão:

  • Pagamento de £23 milhões aos sistemas de saúde dos quatro países que compõem o Reino Unido, como forma de compensação por eventuais impactos financeiros causados ao Serviço Nacional de Saúde (NHS);
  • Envio de comunicações corrigidas para profissionais de saúde, esclarecendo possíveis informações enganosas sobre a segurança de dois tratamentos concorrentes, o Monofer e o próprio Ferinject;
  • Implementação de medidas preventivas, destinadas a evitar a disseminação de informações enganosas no futuro.

No Aviso de Intenção, A CMA ainda destaca a oportunidade de terceiros interessados se manifestarem sobre aceitar ou não as propostas realizadas.

Se aceitos, os compromissos se tornarão juridicamente vinculativos e significarão que não será necessário que a CMA decida se a Vifor Pharma violou a legislação antitruste do Reino Unido – permitindo que a investigação seja concluída rapidamente, para que os benefícios possam ser sentidos mais cedo.  

Sobre o caso Juliette Enser, Diretora Executiva de Fiscalização da Concorrência, afirmou: “As empresas farmacêuticas devem pensar cuidadosamente ao fazer afirmações sobre os concorrentes – elas podem ter um impacto real sobre os médicos e enfermeiros que tomam decisões potencialmente transformadoras sobre o tratamento e, claro, sobre os próprios pacientes.”

O caso

A investigação foi iniciada no início deste ano, após suspeitas de que a Vifor Pharma teria disseminado informações enganosas sobre a segurança do Monofer — tratamento concorrente —, enquanto promovia o Ferinject. A suspeita era de que essas ações poderiam ter prejudicado a competitividade no mercado de tratamentos intravenosos para deficiência de ferro, beneficiando a própria Vifor Pharma em detrimento dos concorrentes.

Até o momento, a CMA não concluiu se existem evidências suficientes para caracterizar infrações às normas de concorrência. Contudo, a aceitação dos compromissos pode antecipar os benefícios da resolução do caso para o mercado e o sistema de saúde. Uma decisão final relacionada as propostas da Vifor Pharma deve ser publicada em Fevereiro de 2025.


Informativo Diário – Notícias e casos da Defesa da Concorrência

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou consulta pública para atualização do Guia de Leniência até 20 de janeiro de 2025 via Plataforma Participa + Brasil. O documento atualizado é fruto de debates realizados pelo Grupo de Trabalho Leniência Antitruste em 2023 e 2024, com participação de cerca de 100 especialistas.

Já em relação a Atos de Concentração, o CADE aprovou, sem restrições os atos nº 08700.004876/2024-25 da Bunge Alimentos e Zen-Noh Grain Corporation, nº 08700.009528/2024-44 da Baiyin Precious Metals e Mineração Vale Verde, e nº 08700.008003/2024-91 da Argenta Participações e JOL Investimentos.

Autoridade de Concorrência francesa aprovou, sem restrições, a aquisição da Teads pela Outbrain. A análise destacou que a operação favorece a concorrência, criando um novo player para competir com grandes empresas do setor. A Outbrain, empresa de recomendações de conteúdo, e Teads, empresa de anúncios de marca, possuem atividades complementares no setor de publicidade online não vinculada à busca.

Já a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido instaurou uma investigação sobre a aquisição antecipada das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited). Além disso, a CMA encerrou as investigações sobre a aquisição antecipada da Volac Whey Nutrition Holdings Limited pela Arla Foods Ingredients Group P/S.


Notícias globais sobre Defesa da Concorrência

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou seis empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações promovidas pela Infraero entre 2012 e 2014. As práticas anticompetitivas impactaram serviços como cafeterias e farmácias, gerando prejuízos para a livre concorrência e a administração pública. As multas aplicadas somam mais de R$ 6,9 milhões. 

Ainda no mesmo dia, o CADE homologou o calendário das sessões ordinárias do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. Estão previstas 10 reuniões, com início em 12 de fevereiro e término em 25 de junho. Além disso, o Conselho divulgou no Diário Oficial da União a aprovação, sem restrições, de quatro Atos de Concentração. <link notícia do clipping CADE>

Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Justiça (DOJ) revogaram as diretrizes para colaborações entre concorrentes, publicadas em abril de 2000. A medida reflete a necessidade de uma abordagem mais atualizada para avaliar a legalidade dessas práticas. A decisão foi aprovada por 3 votos a 2, com dois comissários apresentando dissidências.

Autoridade da Concorrência e dos Mercados (CMA) do Reino Unido investigou a aquisição antecipada de ativos da MacDermid Graphics Solutions pela XSYS Germany Holding e decidiu não submetê-la a uma investigação de fase 2. Além disso, a CMA segue com as investigações sobre a aquisição das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited.

Já a Autoridade de Concorrência francesa aprovou operações envolvendo setores de distribuição e bens de consumo, como o controle exclusivo da Auto Dauphine pela Socipar, o controle conjunto das empresas Porpecali e Les Baigneurs por Christophe Botella e Coopérative U, e da Calao 156 pelas empresas Maynouk e ITM Entreprises.


CADE, FTC, AdC, CMA e CNDC intensificam ações contra Práticas Anticompetitivas em diversos setores

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou cinco empresas e cinco pessoas físicas por formação de cartel que fraudou licitações públicas para a aquisição de medicamentos e manipulou preços no mercado privado. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso foi investigado com base em informações do Ministério Público de Minas Gerais, que identificou práticas como fixação de preços e condições de venda entre fabricantes e distribuidores de medicamentos, configurando um esquema de cartel do tipo Hub-and-Spoke. Além das penalidades financeiras, a decisão será encaminhada ao Ministério Público para avaliação de medidas adicionais de compensação por danos à sociedade.

Comissão Federal de Comércio (FTC) entrou com uma ação contra a Southern Glazer’s Wine and Spirits, maior distribuidora de vinhos e destilados dos EUA, por práticas anticompetitivas. A empresa é acusada de violar a lei Robinson-Patman ao oferecer descontos significativos a grandes redes varejistas, enquanto cobrava preços mais altos de pequenos comerciantes independentes. A ação busca impedir a continuidade da discriminação de preços e garantir que os pequenos negócios tenham acesso às mesmas condições comerciais oferecidas às grandes redes, promovendo a concorrência justa e beneficiando os consumidores.

Em Portugal, a Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu decisões de “não oposição” para várias operações de concentração empresarial, incluindo os casos das empresas Castellana*Tiekenveen/Alegro Sintra e In Agris/Epagro. As análises concluíram que essas ações não representam riscos à concorrência no mercado nacional.

Já na Argentina, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) iniciou processos contra sete empresas de medicamentos pré-pagos e uma associação do setor por práticas colusivas. As entidades são acusadas de coordenar aumentos de preços nos planos de saúde entre dezembro de 2023 e abril de 2024. As empresas terão 20 dias para apresentar defesa, podendo ser multadas em até 30% do volume de negócios caso a infração seja confirmada.

Por fim, a Autoridade da Concorrência e dos Mercados(CMA) do Reino Unido está investigando a fusão entre a Sonoco Products Company e o grupo Eviosys, controlado por entidades como KPS Capital Partners. A análise busca avaliar o impacto da operação na concorrência do mercado de embalagens.

07.12.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

CADE instaura processos e corrige ata em casos de Condutas Anticompetitivas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nesta sexta-feira (6) a instauração de dois processos administrativos para apurar possíveis condutas anticompetitivas, além de realizar uma retificação na ata da 321ª Sessão Ordinária de Distribuição, publicada recentemente.

O Processo Administrativo nº 08700.000776/2017-09 tem como alvo diversas empresas e representantes, incluindo a Doal Plastic, a Poly Easy e a Polierg Indústria e Comércio Ltda., além de indivíduos relacionados a essas organizações. A investigação busca apurar infrações previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994 e no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, que regulam a defesa da concorrência no Brasil.

Os representados foram notificados a apresentar defesa no prazo de 30 dias, incluindo a especificação de provas e indicação de até três testemunhas, caso optem por produzir provas testemunhais. As sessões de depoimento serão realizadas na sede do CADE.

Já o Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 foca em empresas globais como a Hutchinson Technology Inc. e a NHK Spring Co., bem como seus respectivos representantes e advogados. Com a fase instrutória concluída, o CADE notificou os signatários da leniência e compromissários do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para que apresentem suas alegações em até cinco dias úteis. O mesmo prazo será dado aos demais representados após o período inicial, antes da emissão das conclusões definitivas da Superintendência-Geral.

Em paralelo às medidas investigativas, o Conselho retificou informações publicadas na ata da 321ª Sessão Ordinária de Distribuição. A correção envolve alteração dos advogados listados para o Consórcio Papa-Terra e a 3R Petroleum Offshore S.A., substituindo os nomes anteriormente mencionados por Eduardo Frade Rodrigues, Paula Camara Baptista de Oliveira e Roney Olimpio Barbosa Junior.

Práticas Anticompetitivas? Cade instaura novo processo administrativo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão de instaurar um Processo Administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas. O caso, registrado sob o número 08700.000776/2017-09, envolve empresas e executivos acusados de condutas que podem configurar infrações à Lei nº 12.529/2011, como formação de cartel e abuso de posição dominante.

A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 130/2024, que apontou indícios de irregularidades. Entre os investigados estão empresas como Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda., Empresa de Saneamento e Soluções Ambientais Ltda. (ESSA), Polierg Indústria e Comércio Ltda., e Poly Easy do Brasil Ltda., além de seus representantes.

Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 70 da Lei nº 12.529/2011. Nesse mesmo período, deverão especificar e justificar as provas que desejam produzir. Caso optem por depoimentos testemunhais, poderão indicar até três testemunhas para serem ouvidas na sede do Cade, em Brasília.

O processo investigará possíveis violações dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, e do artigo 36 da atual Lei de Defesa da Concorrência. As condutas apontadas incluem manipulação de mercado e práticas que limitam a concorrência, prejudicando a competitividade do setor e impactando negativamente os consumidores.

Agências Reguladoras publicam novos despachos e autorizações

Na última quarta-feira (4), diversas agências reguladoras brasileiras divulgaram novos despachos e autorizações no Diário Oficial da União.

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma série de despachos, incluindo a anulação de algumas autorizações anteriormente concedidas para o exercício da atividade de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.406), e de revenda varejista de combustíveis automotivos (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.407). Além disso, foram outorgadas novas autorizações para o exercício de atividades de revenda varejista de combustíveis automotivos (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.404) e revenda de GLP (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.405). A Agência também corrigiu um erro na publicação anterior referente ao DESPACHO SDL-ANP Nº 1.384 e concedeu registro a diversos produtos por meio da AUTORIZAÇÃO SBQ-CPT-ANP Nº 761.

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o DESPACHO Nº 3.704, que decidiu não conhecer o pedido de reconsideração da Ivinhema Energia Ltda. Além disso, divulgou três despachos que autorizaram o início das operações de unidades geradoras das empresas: Eólica Serra do Assuruá 5 Ltda. no estado da Bahia; Usina Eólica Casqueira B Ltda., e Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA., ambas no estado do Rio Grande do Norte. A agência também corrigiu algumas datas divulgadas no DESPACHO Nº 3.615 publicado no dia 3 de dezembro.

Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou uma série de despachos sobre licenciamento e autorização de pesquisa. Os Despacho Relação de nº 212/2024626/202493/2024 e 128/2024 tratam de fases de requerimento de licenciamento. Já os Despachos de Relação de nº 215/2024 e 312/2024 tratam de fases de autorização de pesquisa. A agência ainda divulgou o registro de licenças para extração mineral pelo município de Jardim Alegre/PR (Despacho Relação 127/2024). Além disso, também foi divulgada a retificação do Despacho Relação 488/2024.

A publicação feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) trouxe quatro portarias do dia 2 de dezembro de 2024, com foco na regulamentação de aeronaves e segurança operacional. Dentre as publicações, a PORTARIA Nº 15.906 e a PORTARIA Nº 15.913 tratam da certificação de aeronaves, enquanto a PORTARIA Nº 15.890 aborda questões operacionais. Já a PORTARIA Nº 15.903 tornou público que a empresa Konageski Serviços Agropecuários Aeroagrícola Ltda, com sede em Diamantino (MT), cumpriu os requisitos necessários para explorar serviços aéreos.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) emitiu cinco deliberações (DELIBERAÇÃO Nº 296292293291 e 294) autorizando diversas empresas e microempreendedores para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Já os documentos DESPACHO HTI Nº 6 e TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO concederam autorização à empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A. a operar em seu Terminal de Uso Privado “Porto Gregório Curvo”, localizado em Corumbá (MS), no tráfego internacional, e liberou a continuação das operações de movimentação de granel sólido no terminal.

Foi divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atos relacionados à autorização e fiscalização de empresas, incluindo alterações em autorizações de funcionamento e concessões de cadastros. Entre as resoluções, destaca-se a concessão de autorizações especiais para empresas e a aprovação de mudanças em registros, visando a regulamentação e a vigilância sanitária.

Por fim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou novas decisões que envolvem a infraestrutura rodoviária no estado do Rio de Janeiro. As decisões SUROD nº 594597 e 600  declararam a ampliação e melhorias dos segmentos homogêneos nº 38, 39 e 40, respectivamente, da BR-493/RJ.

CADE realiza Sessão Ordinária de Distribuição e divulga decisões de Atos de Concentração

Na tarde de quarta-feira (4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 321ª Sessão Ordinária de Distribuição, conduzida pelo presidente substituto Victor Oliveira Fernandes. Seguindo os critérios do Regimento Interno, os processos foram distribuídos de maneira equitativa entre os conselheiros, buscando eficiência administrativa e equilíbrio no volume de trabalho entre os gabinetes.

A sessão destacou a redistribuição de processos de grande relevância como:

–  o Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18 da Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC;

–  o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, envolvendo o Consórcio Papa-Terra e a 3R Petroleum Offshore S.A.;

–  o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28, envolvendo companhias internacionais do setor farmacêutico como Alchem International e Boehringer Ingelheim, além de executivos associados;

–  o Processo Administrativo nº 08012.008871/2011-13, com representados ligados a empresas de eletrônicos e seus executivos;

–  o Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87, envolvendo empresas do setor farmacêutico nacional como Laboratório Gross S.A., Next Farma Comércio Ltda. e outros.

O CADE também anunciou a aprovação de cinco Atos de Concentração sem restrições, envolvendo empresas de diversos setores como investimentos, energia, entretenimento e mineração.

Entre os casos aprovados estão os da Dynamic Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Steelcorp Construction S.A. (Processo nº 08700.006968/2024-40); da Athenas Participações Ltda. e BR Malls Participações S.A. (Processo nº 08700.009377/2024-24); da RB Tentpole LP e Paramount Global, com participação de Pinnacle Media Ventures (Processo nº 08700.009265/2024-73); da Usina Alta Mogiana S.A. – Açúcar e Álcool e Raízen Energia S.A. (Processo nº 08700.009475/2024-61); e da Zashvin Pty. Ltd. e Anglo Coal (Jellinbah) Holdings Pty Ltd., com Jellinbah Group (Processo nº 08700.009594/2024-14).

Ainda na mesma data, o CADE disponibilizou a pauta da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento que será realizada na próxima quarta-feira (11) às 10h, e transmitida ao vivo pelo site do CADE e pelo canal oficial no YouTube.

O CADE disponibilizou a pauta de julgamento do dia 11/12

O CADE disponibilizou a pauta da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento a ser realizada no dia 11 de dezembro às 10 horas no plenário do CADE.

Para o julgamento estão pautados seis processos, sendo 1 ato de concentração; ; 4 processos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica; e 1 consulta.

O ato de concentração pautado é o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que tem como Requerentes as empresas iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD. e o relator é o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

Os 4 PAs pautados são os seguintes: Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09; Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39; Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16; e Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52. O primeiro processo traz o voto-vista do Presidente do CADE e os 3 outros processos são de relatoria do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes e Conselheira Camila Cabral Pires Alves, respectivamente.

Por fim, está pautada a Consulta nº 08700.007814/2024-75, cuja Requerente é a empresa Bompreço Bahia Supermercados Ltda. e o Relator é o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Mercado Digital: Cade arquiva Caso Google

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo arquivamento do Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, que investigava supostas infrações à ordem econômica por parte do Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. O despacho, baseou-se na ausência de indícios suficientes para comprovar práticas anticompetitivas.

A investigação, instaurada em 2019, teve como ponto de partida uma decisão do Tribunal do Cade no caso “Google Scraping”, que indicava a necessidade de apurar possíveis abusos de posição dominante do Google no mercado de buscas e no mercado verticalmente relacionado de notícias. Entre as alegações, estava a prática de “scraping” – coleta e exibição de conteúdo jornalístico em trechos curtos (snippets) nos resultados de busca – que poderia desviar tráfego de portais de notícias e comprometer sua sustentabilidade econômica.

Ao longo do inquérito, foram ouvidos representantes de veículos de mídia, associações como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e os próprios representados. As manifestações apresentaram visões divergentes: enquanto alguns veículos consideraram os snippets prejudiciais ao tráfego em seus sites, outros os classificaram como ferramentas que aumentam a audiência.

O despacho também considerou que o Google oferece ferramentas para que editores controlem a exibição de seu conteúdo nas plataformas de busca, além de iniciativas como o “Google News Initiative”, que promove o desenvolvimento de modelos de negócio para veículos de comunicação.

Embora tenha optado pelo arquivamento, o Cade destacou que a medida não impede futuras investigações caso surjam novos indícios de práticas anticompetitivas.

CADE publica decisões sobre condutas anticompetitivas e atos de concentração

Na manhã desta quarta-feira (4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou uma série de decisões envolvendo processos administrativos, investigações sobre práticas anticompetitivas e atos de concentração.

Entre os destaques, o Plenário condenou a empresa NovaAgri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e seus sócios a multas que totalizam mais de R$ 4 milhões por infrações ao artigo 88, §3º da Lei 12.529/2011, relacionadas a atos de concentração.

Outro caso relevante foi o arquivamento parcial e a condenação de diversas empresas e indivíduos ligados ao setor de combustíveis em um processo administrativo iniciado em 2020. A relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou as práticas anticompetitivas constatadas, como tabelamento de preços e formação de cartel, resultando em multas que ultrapassam os R$ 50 milhões. A condenação também incluiu a proibição de exercício do comércio para um dos envolvidos por um período de cinco anos.

O CADE também homologou duas propostas de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentadas pela empresa Tokai Rika Co. Ltd., encerrando litígios com a implementação de medidas de conformidade.

A empresa Next Farma Comércio Ltda. e três executivos foram condenados pelo CADE por práticas contrárias à ordem econômica no Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87, que investigava práticas lesivas à concorrência por empresas e indivíduos do setor farmacêutico. As punições incluem multas e outras penalidades. Em contrapartida, o Laboratório Gross S.A. foi excluído do processo devido à insuficiência de provas. O caso será encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público Federal para possíveis desdobramentos.

Um novo Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33 foi instaurado para apurar condutas anticompetitivas no setor de construção civil. Empresas de grande porte, como Odebrecht e Andrade Gutierrez, além de executivos ligados a elas, estão sob investigação. Os representados têm um prazo de 30 dias para apresentar suas defesas.

Mais um caso importante, o Inquérito Administrativo que analisava supostas práticas anticompetitivas do Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda., foi arquivado. A decisão ocorreu após a constatação de ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Além disso, a entidade prorrogou em 10 dias o prazo de defesa em um processo que apura práticas anticompetitivas no setor de prestação de serviços gerais. Entre os representados estão empresas como Atnas Engenharia Ltda., Manchester Serviços Ltda., e diversos executivos do setor.


Hospital Santa Tereza tem pedido negado pelo CADE

Em despacho divulgado nesta terça-feira (03) , o Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, indeferiu o pedido de reconsideração protocolado pela Clínica Pierro Ltda., representando o Hospital Santa Tereza, no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95. A decisão mantém o indeferimento do ingresso do hospital como terceiro interessado no processo que envolve a aquisição entre os grupos Rede D’Or e Atlântica Hospitais.

De acordo com o relatório, o Hospital Santa Tereza havia solicitado a habilitação como terceiro interessado, argumentando que a operação poderia impactar diretamente os mercados de saúde e hospitais no município de Campinas/SP. Contudo, a Superintendência-Geral entendeu que o pedido não preenchia os requisitos previstos no Regimento Interno do CADE, incluindo a ausência de documentos e provas que sustentassem as alegações apresentadas.

Em sua reconsideração, o Hospital Santa Tereza apresentou um sumário executivo de um estudo sobre os impactos da operação e solicitou prazo adicional para entrega do material completo. No entanto, o despacho destacou que os argumentos trazidos no recurso não constituem fato novo e apenas reiteram pontos já analisados e rejeitados na decisão original.

Segundo o despacho, o pedido não demonstrou pertinência com os fins da análise do ato de concentração nem evidenciou utilidade para a instrução processual. “Após a análise de todos os argumentos e documentos anexados, esta Superintendência-Geral concluiu que a peticionante não juntou aos autos fatos ou documentos potencialmente relevantes para a análise concorrencial do caso”, afirmou o texto.

A decisão também ressaltou que não há justificativa para o envio do recurso ao Tribunal Administrativo do CADE, uma vez que não há hierarquia entre os órgãos de instrução e julgamento da autarquia. O Hospital Santa Tereza, no entanto, foi informado de que poderá apresentar novos elementos a qualquer momento caso obtenha documentos que contribuam para a análise do caso.

O Ato de Concentração nº 08700.008885/2024-95 trata da aquisição de ativos hospitalares envolvendo os grupos Rede D’Or e Atlântica Hospitais, ambos atuantes no setor de saúde suplementar. O processo segue em análise pelo CADE para avaliação de eventuais impactos concorrenciais da operação.

CADE barra Bandeirantes em processo da Globo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recusou o pedido de intervenção da Rádio e Televisão Bandeirantes S.A. no processo que analisa a aquisição da Eletromidia S.A. pela Globo Comunicação e Participações S.A. A decisão foi fundamentada na Nota Técnica n° 3/2024, que apontou que a Bandeirantes não apresentou elementos que comprovassem interesse direto no caso, conforme exigido pelo artigo 50, inciso I, da Lei nº 12.529/2011.

A operação envolve a aquisição pela Globo de até 100% do capital social da Eletromidia. Atualmente, a compradora já possui 27,01% das ações da empresa-alvo e, após o negócio, assumirá controle unitário. O plano inclui a compra de 47,09% das ações detidas pelo fundo Vesuvius FIP e de eventuais ações remanescentes por meio de ofertas públicas.

Além de negar o pedido da Bandeirantes, o CADE também indeferiu a prorrogação de prazo solicitada no âmbito do processo. A decisão integra as razões da Nota Técnica n° 3/2024 como motivação e mantém o andamento do processo conforme o regimento do órgão.

Internacional

FTC investiga Gravy Analytics e Venntel por venda ilegal de dados de localização

A Federal Trade Commission (FTC) dos EUA iniciou uma investigação contra as empresas Gravy Analytics e Venntel por coletar e vender ilegalmente dados de localização sensíveis de consumidores, incluindo visitas a locais como igrejas e hospitais. A acusação afirma que as empresas violaram a Lei de Defesa da Concorrência dos EUA ao comercializar esses dados sem o consentimento adequado dos usuários.

Segundo a FTC, a Gravy Analytics continuou a utilizar dados de localização de consumidores mesmo depois de saber que os usuários não haviam dado consentimento de uso dessas informações. Além disso, a empresa teria vendido informações de cunho sensível, como decisões médicas, opiniões políticas e crenças religiosas, com base na localização dos consumidores.

A inventigação inclui um acordo proposto que proíbe as empresas de vender, divulgar ou usar dados de localização sensíveis, exceto em circunstâncias limitadas, como segurança nacional ou investigações policiais. O acordo também exige que as empresas excluam todos os dados históricos de localização e implementem um programa para garantir que os dados sejam coletados com o consentimento adequado.

Além disso, o acordo estabelece que as empresas devem criar um programa de avaliação para garantir que dados de localização sensíveis sejam obtidos de maneira ética e com o consentimento claro dos consumidores. A FTC destaca que esta é a quinta investigação contra empresas que manipulam dados sensíveis de localização de forma injusta.

UE revoga ferramenta antitruste

Os reguladores antitruste da União Europeia decidiram abandonar uma ferramenta de fusão destinada a combater as chamadas aquisições predatórias, dois meses após a Corte de Justiça da União Europeia invalidar o uso ampliado desse poder, que havia enfrentado críticas de empresas como sendo um excesso regulatório.

A decisão ocorreu após o tribunal europeu, ter dado razão à Illumina em sua disputa contra o uso, pela Comissão Europeia, do Artigo 22 para revisar a aquisição de US$ 7,1 bilhões da Grail, mesmo estando abaixo dos limites de receita previstos nas regras de fusões da UE.

Em comunicado, a Comissão Europeia afirmou: “À luz deste julgamento e em conformidade com o princípio da boa administração, a Comissão decidiu retirar sua Orientação.”

Introduzida em março de 2021, a Orientação permitia que a Comissão Europeia encorajasse ou aceitasse pedidos de agências nacionais de concorrência para examinar fusões, mesmo quando os negócios não se enquadravam em sua competência direta. A ferramenta era frequentemente usada para investigar aquisições predatórias, em que grandes empresas adquiriam startups para fechá-las, principalmente nos setores de tecnologia e farmacêutico.

Apesar do abandono da Orientação, a Comissão sinalizou que pode explorar outras alternativas para monitorar aquisições predatórias no futuro: “A retirada da Orientação não prejudica qualquer iniciativa futura da Comissão relacionada a transações envolvendo pequenas e médias empresas que não atinjam os limiares jurisdicionais relevantes.”

30.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

Vallourec Tubular Solutions Ltda. adquirirá todas as ações da Thermotite do Brasil Ltda.

Ingressou no CADE nesta quinta-feira (28/11) o ato de concentração nº 08700.009550/2024-94 , cuja operação refere-se a aquisição da totalidade das ações da Thermotite do Brasil Ltda. Pela Vallourec Tubular Solutions Ltda.

A Vallourec Tubular Solutions Ltda. é uma empresa pertencente ao Grupo Vallourec e comercializa tubos com costura, conexões e outros acessórios tubulares, além de outras estruturas metálicas.

Importante mencionar que em junho de 2024 a ArcelorMittal S.A. adquiriu 27,5% das ações da Vallourec S.A., representativas de 28,4% dos direitos de voto. Alegam as Requerentes, no formulário de notificação da operação, que a ArcelorMittal S.A. não detém o controle da Vallourec S.A. e não possui nenhum direito, seja por lei ou sob acordo de acionistas, de nomear qualquer membro do comitê executivo/diretoria da Vallourec, motivo pelo qual entende que a Vallourec S.A. e a ArcelorMittal S.A. não pertencem ao mesmo grupo econômico.

A Thermotite do Brasil é uma empresa controlada pela Mattr Canada Holdings Ltd. e comercializa serviços de revestimento de isolamento térmico para tubos destinados à indústria de óleo e gás.

A operação somente envolve uma integração vertical entre tubos de aço sem costura (pequeno diâmetro) produzidos pela Vallourec Tubular Solutions Ltda. e revestimentos de isolamento térmico produzidos pela Thermotite do Brasil Ltda..

Conquanto as Requerentes afirmem que não há perigo de fechamento de mercado de tubos de aço sem costura para revestimentos de isolamento térmico e vice-versa, vale registrar que a estrutura de mercado destes mercados aponta para participações de mercado compatíveis com dominância de mercado.

Segundo informações prestadas pelas próprias Requerentes, o Grupo Vallourec detém uma participação de mercado superior a 70% no mercado nacional de tubos de aço sem costura para revestimentos de isolamento térmico e a Thermotite do Brasil detém uma participação de mercado superior a 90% no mercado nacional de isolamento térmico para tubos de aço – indústria de óleo e gás.

A Superintendência-Geral do CADE está analisando o ato de concentração por meio do rito ordinário. Ao final do processo de instrução, a SG poderá aprovar sem restrições a operação ou impugná-la ao Tribunal do CADE.

Mais Distribuidora de Veículos ganha prazo para se manifestar em ACs não notificados

O Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes colocou para homologação do Plenário do CADE a concessão do prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestação da empresa Mais Distribuidora de Veículos a respeito da suspeita de que alguns atos de envolvendo do seu grupo econômico (Grupo Mais) foram consumados e não notificados a autoridade antitruste no período entre os anos de 2010 e 2020.

De acordo com o DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/GAB1/CADE, estes atos de concentração estão sendo analisados no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração – APAC instaurado em 2019 pela Superintendência-Geral do Cade – SG.

Consta do Despacho que foram analisados 14 (catorze) atos de concentração pela SG no período mencionado (Nota Técnica n. 17/2024/SG-TRIAGEM AC/SG/CADE), mas que a autoridade instrutora decidiu prosseguir com a investigação somente em 9 (nove) deles, pois seriam atos de concentração de notificação obrigatória (art. 88, incisos I e II c/c art. 90, inciso II, da Lei n. 12.529/2011) e que não foram devidamente notificados ao CADE.

O prazo de 10 dias foi concedido pelo Conselheiro em razão de este ter tomado conhecimento de que havia tratativas em andamento no âmbito da Superintendência-Geral para possível acordo referente a uma das operações investigadas neste APAC.

O processo deve ser pautado para a próxima Sessão Ordinária de Julgamento do CADE.

R$ 1,83 milhão: CADE pune operação ilegal

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a configuração de gun jumping na operação de concentração que envolveu a aquisição de um imóvel rural pelos irmãos Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto, atualmente pertencente à NovaAgri Infraestrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. A infração resultou na aplicação de uma multa de R$ 1.832.011,87 na  240ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada hoje, 27/11.

O caso

A operação, aprovada sem restrições em março de 2024, foi consumada antes do trânsito em julgado do processo, o que configurou a consumação antecipada. Durante a investigação conduzida no Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado em abril de 2024, foi constatado que os compradores realizaram o pagamento integral do preço de aquisição e assumiram a posse do imóvel antes da aprovação formal pelo CADE.

O procedimento administrativo revelou que as partes envolvidas tinham plena ciência da necessidade de submissão prévia da operação, conforme previsto no contrato firmado entre elas. Ainda assim, a consumação ocorreu antes da conclusão do processo, violando o artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e configurando a prática de gun jumping.

Julgamento e multa

O CADE reconheceu a ocorrência de atenuantes, como a notificação espontânea pelas partes e o prazo relativamente curto entre a consumação e a regularização da operação. No entanto, a gravidade da infração foi enfatizada, uma vez que as partes deixaram de adotar medidas para evitar o descumprimento das normas e não firmaram nenhum acordo para mitigar os impactos da violação.

A decisão, proferida durante a 240ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 27 de novembro de 2024, ressaltou que, apesar de a intencionalidade da infração ter sido considerada baixa (estimada em 0,03%), a prática compromete a transparência e a integridade do processo concorrencial. A multa foi calculada com base na legislação vigente, somando R$ 1.832.011,87.


A Allos S.A. se desfez de frações ideais em shoppings no RJ, SP e MA

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta terça-feira duas operações envolvendo a Allos: AC nº 08700.009033/2024-15 (XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII; ALLOS S.A. (ALLOS)) e AC nº 08700.009252/2024-02 (Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário BR Malls Participações S.A.).

De acordo com as informações do Parecer 624/2024/CGAA5/SGA1/SG, a ALLOS, empresa-mãe do Grupo ALLOS, é uma companhia aberta brasileira que desenvolve, detém e administra shopping centers. Em particular, as atividades da ALLOS e de suas subsidiárias são focadas em (i) administração de shopping centers, serviços combinados de escritório e apoio administrativo e serviços de gestão e exploração de estacionamentos em shopping centers que detém e/ou administra; (ii) locação de espaços comerciais em shopping centers; e (iii) planejamento e desenvolvimento de shopping centers.

Em 2023, a brMalls combinou seus negócios com a ALLOS.

O AC nº 08700.009033/2024-15 envolveu a aquisição pela XP Malls de frações ideais detidas direta ou indiretamente por ALLOS S.A. nos seguintes empreendimentos relacionados ao segmento de shopping centers: (i) Shopping Tijuca; (ii) Carioca Shopping; e (iii) Plaza Sul Shopping. Os dois primeiros shoppings localizam-se no município do Rio de Janeiro/RJ e o último está localizado em São Paulo/SP.

AC nº 08700.009252/2024-02, por seu turno, envolveu a aquisição pela Genial Malls FII de fração ideal do empreendimento relacionado ao segmento de shopping centers Rio Anil Shopping detidas pela brMalls. O ativo-alvo da operação está localizado em localizado em São Luís/MA.

A SG não identificou problemas de ordem concorrencial em nenhum dos atos de concentração, motivo pelo qual os aprovou por rito sumário.

Cade investiga Apple e impõe medida preventiva

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (25/11), um processo administrativo contra a Apple para investigar possíveis práticas que prejudicam a concorrência no mercado digital. Entre as condutas apuradas estão abuso de posição dominante, imposição de barreiras ao desenvolvimento de concorrentes e práticas que podem ser caracterizadas como venda casada. A investigação tem como foco as regras impostas pela empresa em seus Termos e Condições (T&Cs) para o funcionamento do sistema operacional iOS, avaliando se essas medidas restringem a distribuição de aplicativos, bens e serviços digitais, e sistemas de pagamento in-app.

Como medida inicial, o Cade determinou que a Apple implemente mecanismos que ampliem a liberdade de escolha para desenvolvedores e consumidores em relação aos canais de distribuição e meios de pagamento. A empresa tem 20 dias para realizar as mudanças necessárias e, caso descumpra a ordem, estará sujeita a multa diária de R$ 250 mil. A decisão busca proteger o mercado contra danos irreparáveis enquanto o processo segue em tramitação, garantindo que a concorrência não seja afetada de forma permanente.

Práticas semelhantes adotadas por empresas de tecnologia têm sido amplamente investigadas por órgãos de defesa da concorrência em diversos países, refletindo uma preocupação global com a limitação de mercado por grandes players do setor. No caso da Apple, o Cade avalia se as cláusulas de seus T&Cs extrapolam os limites permitidos pela legislação brasileira, criando um ambiente restritivo para concorrentes e consumidores no ecossistema do iOS.

O processo administrativo permite à Apple apresentar sua defesa e será conduzido pela Superintendência-Geral do Cade, que ao final emitirá uma recomendação ao Tribunal do Cade. Este será o responsável por decidir se haverá penalização ou arquivamento do caso. Enquanto isso, a medida preventiva busca garantir que a concorrência se mantenha saudável e que os direitos de desenvolvedores e consumidores sejam preservados durante a análise do caso.

Internacional

FTC abre investigação antitruste contra a Microsoft nos EUA

A Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) iniciou uma ampla investigação antitruste contra a Microsoft, abrangendo seus negócios de licenciamento de software e serviços de computação em nuvem. A medida, autorizada pela presidente da FTC, Lina Khan, avalia denúncias de que a empresa estaria dificultando a migração de clientes de sua plataforma Azure para concorrentes, impondo termos de licenciamento considerados punitivos.

Além das práticas no setor de nuvem, a FTC está examinando a atuação da Microsoft em segurança cibernética e inteligência artificial. Em setembro, o Google apresentou queixa à Comissão Europeia, alegando que a Microsoft cobra taxas excessivas para manter o Windows Server em plataformas rivais e fornece atualizações de segurança limitadas. Representantes de empresas como Amazon e Google também acusam a gigante de Redmond de estratégias que prendem os clientes a seus serviços.

A investigação ocorre em um momento de transição política nos EUA, com a saída de Lina Khan em janeiro e a posse de Donald Trump como presidente. A mudança na administração gera incertezas sobre a continuidade do caso, já que Trump tende a adotar uma postura mais flexível em relação às grandes empresas. No entanto, especialistas afirmam que investigações em andamento não são necessariamente abandonadas com trocas de governo.

A Microsoft, que até o momento não se manifestou, tem sido menos visada por reguladores antitruste em comparação a outras gigantes da tecnologia, como Google, Meta e Amazon. Apesar disso, o aumento da concorrência em inteligência artificial e nuvem colocou a empresa sob maior escrutínio nos últimos meses.

O desfecho do caso ainda é incerto, mas promete ter implicações significativas para o mercado de tecnologia. A Microsoft, considerada uma das maiores empresas de software do mundo, poderá enfrentar novas restrições regulatórias, caso as denúncias de práticas anticompetitivas sejam confirmadas.

FIFA enfrentará processo de liga de futebol de Porto Rico por restrição de competições

A FIFA, entidade máxima do futebol mundial, terá de responder a parte de um processo antitruste nos Estados Unidos, no qual é acusada de conspirar para restringir torneios e partidas sancionadas em Porto Rico, reduzindo as opções disponíveis para jogadores. A decisão foi tomada pelo juiz-chefe Raúl Manuel Arias-Marxuach, do Tribunal Distrital de San Juan, nesta segunda-feira (25), permitindo que a alegação antitruste da Puerto Rico Soccer League avance.

A liga, criada em 2008, afirma que uma política da FIFA proíbe a realização de torneios independentes, que não estejam sob controle da Federação Porto-riquenha de Futebol (FPF), também ré no processo. Alega ainda que a FIFA e a FPF orquestraram um boicote ilegal que prejudicou financeiramente a liga. Outras alegações, como uma acusação de extorsão federal, foram rejeitadas pelo tribunal.

A FIFA, em documentos apresentados ao tribunal, negou as acusações e argumentou que o processo reflete uma disputa local, sem ligação direta com suas políticas globais. Contudo, o juiz Arias-Marxuach concluiu que há indícios suficientes de que a FIFA induziu a FPF a aplicar suas diretrizes de forma prejudicial à liga porto-riquenha.

O caso, que é acompanhado de perto por organizações esportivas e jurídicas, segue agora com a acusação de violação das leis de concorrência contra ambas as entidades. O processo foi registrado sob o número 3:23-cv-01203-RAM. Até o momento, a FIFA e os advogados da Puerto Rico Soccer League não comentaram a decisão.

Órgão antitruste indiano rejeita pedido da Apple para suspender relatório de investigação

O órgão antitruste da Índia, Competition Commission of India (CCI), negou um pedido da Apple para suspender um relatório de investigação que concluiu que a empresa violou as leis de concorrência. O relatório aponta que a gigante tecnológica explorou sua posição dominante no mercado de lojas de aplicativos do sistema iOS, prejudicando desenvolvedores, usuários e processadores de pagamento. A decisão foi registrada em uma ordem interna do CCI datada de 13 de novembro e obtida pela agência Reuters.

A Apple havia solicitado a suspensão alegando que o principal reclamante no caso, a ONG indiana Together We Fight Society (TWFS), não cumpriu diretrizes para garantir a destruição de relatórios anteriores, que teriam sido revisados após a empresa acusar o CCI de divulgar segredos comerciais a concorrentes. No entanto, o CCI considerou o pedido “inadmissível” e determinou a continuidade do processo, que começou em 2021 e envolve, entre outras partes, a Match Group, proprietária do aplicativo Tinder.

Além disso, o órgão regulador solicitou que a Apple entregue suas demonstrações financeiras auditadas dos exercícios de 2021-22, 2022-23 e 2023-24, como parte de diretrizes que visam determinar eventuais sanções financeiras. A Apple nega as acusações e afirma ser uma participante de menor expressão no mercado indiano, onde o sistema Android, da Google, predomina amplamente.

O relatório final do caso será revisado pelos altos funcionários do CCI antes de uma decisão definitiva. A Apple e o CCI não responderam às solicitações de comentários feitas pela Reuters, e os representantes da TWFS também não foram localizados para se pronunciar.

23.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

Bradesco e BB adquirem o controle total da Cielo S.A.

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições o ato de concentração nº 08700.008818/2024-71, em que figuram como requerentes a Elo Participações Ltda., Livelo S.A. e Cielo S.A. – Instituição de Pagamento.

Segundo informações prestadas na notificação do ato de concentração (Anexo I), a operação consistiu no aumento das participações indiretas de Bradesco e BB na Cielo, por meio de oferta pública obrigatória para aquisição de ações da Cielo, para fins de conversão de registro, unificada com oferta pública de aquisição de ações voluntária para fins de saída do Novo Mercado, na qual Elopar e Livelo adquiriram ações da Cielo

O aumento de participação indireta nos bancos Bradesco e BB se deu porque a Elo Participações é uma empresa indiretamente controlada por Bradesco S.A. e pelo Banco do Brasil S.A. e a Livelo S.A. é uma empresa integralmente detida pela Elo Participações.

Importante ressaltar que antes da operação a Bradesco e o BB já detinham o controle da Cielo (61% do capital social). Com a consumação do ato de concentração as instituições financeiras passaram a deter 100% do capital social da empresa.

A operação somente envolveu uma integração vertical entre as atividades do Bradesco e do BB como emissores de instrumentos de pagamento (como cartão de débito, crédito e pré-pagos) e a atividade principal da Cielo de credenciamento, a qual, segundo a SG (Parecer nº 605/2024/CGAA5/SGA1/SG), já era pré-existente.

Como conclusão, a SG entendeu que ato de concentração não teria o condão de trazer nenhuma alteração significativa nas condições concorrenciais do mercado, tendo em vista que a Cielo já era controlada pelos bancos antes da consumação da operação e que a integração vertical suscitada já era pré-existente a operação.

O CADE pautou 7 processos para julgamento em 27/11

O CADE disponibilizou a pauta da 240º Sessão Ordinária de Julgamento. Foram pautados 7 (sete) processos, sendo 3 (três) Procedimentos Administrativo de Apuração de Ato de Concentração – APAC, 2 (dois) processos administrativos de condutas e 2 (dois) requerimentos de TCC de acesso restrito.

Os APACs pautados são os seguintes:

  • APAC nº 08700.002241/2024-93, cujas representadas são a NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A., Valter Gatto, Valdir Gatto, Vilson Gatto, Clair Gatto, Roberto Gatto e Ruth Mara dos Santos Gatto;
  • APAC nº 08700.001008/2024-93, cujas representadas são a NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e Safras Armazéns Gerais Ltda; e
  • APAC nº 08700.005460/2019-67, cujas representadas são a Mais Distribuidora de Veículos S.A.; M&L Comércio de Veículos Automotores Ltda.; Green Star Peças e Veículos Ltda.; Geniali Distribuidora de Veículos Ltda.; Etrusca Distribuidora de Veículos Ltda.; United Auto São Paulo Comércio de Veículos Ltda.; André Britto Novis e Christiana de Souza Ramos Novis; Soma Automóveis Ltda.; Dijon Administradora de Imóveis Ltda.; Strada Veículos e Peças Ltda.; Roberto Luiz Faberge e Itavema France Veículos Ltda.

Os dois processos administrativos de condutas anticompetitivas pautados são os seguintes:

  • PA nº 08700.002160/2018-45, em que figuram como representados o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC)); e
  • PA nº 08700.005638/2020-11, cujos representados são: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001-73, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019-00, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016-50, Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda., CNPJ 03.370.740/0001-08, Posto Dinon Ltda, CNPJ 04.046.366/0001-52, Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68, Candoi – Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60, Candoi – Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0003-80, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0005-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0006-22, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0010-09, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0002-07., Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A. – Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0031-40.

Os dois requerimentos de TCC pautados são os seguintes:

  • Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88; e
  • Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19.

A 240ª Sessão Ordinária de Julgamento ocorrerá no dia 27/11 a partir das 10h00.

Internacional

Venda forçada do Chrome: proposta do DOJ enfrenta obstáculos jurídicos

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) está enfrentando barreiras legais significativas em sua tentativa de forçar a Alphabet, controladora do Google, a vender o navegador Chrome como parte de uma ação antitruste. Após um julgamento que determinou que o Google monopoliza ilegalmente o mercado de buscas, o DOJ propôs a venda do Chrome, o compartilhamento de dados com concorrentes e até a possibilidade de alienar o sistema operacional Android. Especialistas, porém, apontam que essas medidas podem ser consideradas excessivas e desproporcionais, o que deve prolongar os litígios por anos.

O Chrome, que detém cerca de dois terços do mercado global de navegadores, é essencial para o modelo de negócios do Google, pois coleta dados valiosos usados para direcionar anúncios e otimizar suas buscas. Isolado, o navegador teria seu valor reduzido drasticamente, conforme afirma Megan Gray, ex-advogada do DuckDuckGo e especialista em concorrência. Críticos ainda apontam que a venda do Chrome não resolveria as preocupações centrais do caso, como o monopólio de buscas, enfraquecendo o impacto da medida.

Além disso, a transição para uma nova administração de Donald Trump em 2025 pode mudar os rumos da ação. Embora o governo Trump tenha iniciado o processo contra o Google durante seu primeiro mandato, o presidente eleito sinalizou recentemente que uma eventual fragmentação da empresa poderia prejudicar a competitividade tecnológica dos EUA frente à China. Tal cenário adiciona incertezas sobre o futuro das propostas do DOJ.

Especialistas também questionam a viabilidade de outras exigências, como o licenciamento de dados de busca a preços simbólicos e o fim de acordos lucrativos, como a parceria com a Apple para manter o Google como buscador padrão. Segundo analistas, essas medidas poderiam não apenas comprometer a lucratividade da Alphabet, mas também reconfigurar o mercado digital global, afetando consumidores, concorrentes e o ecossistema de inovação tecnológica.

Tribunal revoga multa de €5 milhões contra subsidiária de empresa italiana de energia por práticas antitruste

A agência de notícias britânicas, Reuters, divulgou nesta segunda-feira (18) informações de que a subsidiária Plenitude, do grupo italiano petrolífero Eni, conseguiu reverter uma multa de 5 milhões de euros aplicada pela Autoridade Italiana de Concorrência (AGCM) devido a práticas de faturamento, segundo decisão do Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Lácio, Itália.
A multa, originalmente emitida em 2022, acusava a Plenitude de violar um decreto
governamental que proibia aumentos unilaterais nos preços de gás e eletricidade. A medida fazia parte dos esforços para conter os impactos econômicos da guerra na Ucrânia.

No entanto, o tribunal concluiu que o decreto não impedia ajustes de preços após o vencimento de ofertas especiais, desde que os clientes fossem devidamente notificados e tivessem o direito de cancelar o contrato. Por esse motivo, a sanção contra a Plenitude foi anulada.

Elon Musk expande processo contra OpenAI e inclui Microsoft como ré

Elon Musk, CEO da SpaceX e Tesla, ampliou sua ação judicial contra a OpenAI, incluindo novas alegações de práticas anticompetitivas e adicionando a Microsoft como ré. O processo, apresentado no tribunal federal em Oakland, Califórnia, acusa as empresas de tentarem monopolizar o mercado de inteligência artificial generativa, utilizando acordos exclusivos que violariam as leis antitruste.

Musk também criticou a rápida transformação da OpenAI de uma organização sem fins lucrativos para uma empresa avaliada em US$ 157 bilhões, alegando que a mudança foi feita à custa do interesse público. Ele busca anular o licenciamento da OpenAI com a Microsoft e pede a devolução de ganhos que considera ilícitos.

A OpenAI classificou o processo como “infundado e exagerado”, enquanto a Microsoft não comentou as acusações. O advogado de Musk, Marc Toberoff, destacou que as práticas anticompetitivas da Microsoft estão “escalando” e defendeu a transparência como essencial para combater abusos.

Essa ação judicial é mais um capítulo na longa rivalidade entre Musk e a OpenAI, organização que ele ajudou a fundar, mas que se tornou independente com o apoio financeiro massivo da Microsoft.

Atos de concentração

Ingressos e aprovações em novembro

Até 23/11:

  • Ingressos de 42 atos de concentração; e
  • 23 atos de concentração aprovados.
  • 38 atos de concentração analisados por rito sumário; e
  • 4 atos de concentração analisados por rito ordinário.

16.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

A SG do CADE impugnou a operação DaVita/Brasnefro

A Superintendência-Geral do CADE – SG impugnou o ato de concentração nº 08700.003691/2024-01 (DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e BRASNEFRO PARTICIPAÇÕES LTDA.) ao Tribunal do CADE.

Nesta operação, a DaVita adquirirá 100% das ações da Brasnefro e, indiretamente, adquirirá todas as suas afiliadas, atualmente detidas pela Preafin III S.A.R.L.

De acordo com o Parecer da SG (16/2024/CGAA2/SGA1/SG), a DaVita é a subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc. e a Brasnefro é uma subsidiária direta da Preafin, que, por sua vez, é uma holding não operacional, cuja atuação limita-se a deter participação na Brasnefro e ambas fazem parte do Grupo Fresenius Medical Care (“Grupo FMC”), que tem sede na Alemanha e é um fornecedor global de produtos e serviços para pacientes com doença renal crônica, entre outros produtos.

No Brasil, a DaVita atua na prestação de serviços de diálise para pacientes renais, tanto em clínicas de diálise (destinadas a pacientes crônicos) quanto para pacientes hospitalizados (agudos) e a Brasnefro presta serviços de diálise para pacientes hospitalares e crônicos prestados em clínicas próprias nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Paraíba e Pernambuco, e o Grupo FMC fornece equipamentos, suprimentos e serviços para tratamentos de diálise em clínicas e hospitais de terceiros.  

Conforme a SG, a operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de serviços de diálise para pacientes crônicos e de serviços de diálise para pacientes agudos (intrahospitalares), tendo sido identificado problemas de natureza concorrencial em alguns mercados de serviços de diálise para pacientes crônicos, conforme trecho retirado do Parecer 16/2024/CGAA2/SGA1/SG:

33. … a análise concorrencial referente à aquisição das clínicas-alvo localizadas nos municípios de João Pessoa/PB, Distrito Federal, Recife/PE, Olinda/PE, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ e São João de Meriti/RJ indicou a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. De maneira geral, a análise desses mercados relevantes indicou elevadas participações de mercado por parte das Requerentes e reduzida rivalidade, tanto em número de concorrentes instalados quanto com relação à capacidade desses poucos concorrentes exercerem pressão competitiva sobre as Requerentes. [Parecer 16/2024/CGAA2/SGA1/SG].

Tendo por base esse entendimento, a SG impugnou o ato de concentração ao Tribunal do CADE e sugeriu a celebração de um Acordo de Controle de Concentrações com as seguintes recomendações:

i) a adoção de remédios estruturais que considerem não apenas estruturas físicas de clínicas das Requerentes, mas outros ativos intangíveis (tais como contratos com o Poder Público e com OPS, autorizações sanitárias, contratos com fornecedoras de máquinas e insumos); e

ii) a adoção de cláusula que obrigue a DaVita, por um prazo de cinco anos, a notificar atos de concentração envolvendo o mercado de serviços de diálise para pacientes crônicos ainda que as respectivas operações não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração constantes do art. 88, da Lei n° 12.529/2011.

O caso ainda não possui conselheiro-relator.

Unimed Cascavel propõe adquirir o controle do Hospital Policlínica

Ingressou na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração em que a Unimed Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico propõe adquirir o controle do Hospital Policlínica S.A., localizado no município de Cascavel/PR (AC nº 08700.009192/2024-10).

A operação não implica em sobreposição horizontal. No entanto, há integração vertical entre as atividades de plano de saúde médico-hospitalar e hospital geral, uma vez que a Unimed é uma operadora de planos de saúde e o Hospital Policlínica Cascavel oferta serviços de atendimento ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência.

Vale notar que, segundo informações prestadas pelas Requerentes, a Unimed Cascavel detém posição dominante no mercado relevante de planos de saúde (66,25% em 2023) e que o Hospital Policlínica Cascavel detém posição dominante no mercado relevante de hospitais-gerais (34,75% em 2023).

As posições de mercado das Requerentes (participação de mercado superior a 20%) tendem a ensejar análises mais aprofundadas por parte da SG, sobretudo para identificar possíveis efeitos concorrenciais negativos advindos de um possível fechamento de mercado de planos de saúde para hospitais-gerais no município de Cascavel/PR e vice-versa.

A SG está analisando a operação por meio do rito ordinário.

Imagem: Pexels.com

Gerdau desistiu da operação Unimeds/Fundação Ouro Branco

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (14/11) o DESPACHO DECISÓRIO Nº 16/2024/GAB2/CADE referente ao Ato de Concentração nº 08700.007656/2023-72 (Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.; Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.;Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico; Fundação Ouro Branco; Gerdau Açominas S.A.), em que a Gerdau apresenta a desistência da operação apresentada ao Cade.

O caso foi impugnado ao Tribunal do CADE pela Superintendência-Geral do CADE – SG no dia 03 de junho de 2024, sob a recomendação de reprovação da operação, tendo em vista que tinha identificado problemas de natureza concorrencial no mercado de hospitais gerais nos municípios de Ouro Branco/MG, Conselheiro Lafaiete/MG e Congonhas/MG e no mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica no município de Ouro Branco/MG.

O processo estava na pauta da 239ª Sessão de Julgamento do dia 13 de novembro, mas em 08 de novembro, nos termos do Despacho, a Requerente Gerdau protocolou petição nos autos (SEI 1470655) informando a desistência da operação apresentada ao Cade e requerendo a declaração de perda de objeto com o consequente arquivamento do feito sem resolução de mérito.

Tendo por base a petição de desistência da Gerdau Açominas S.A., o Conselheiro-Relator determinou o arquivamento do referido ato de concentração, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.

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IFood têm aquisição de Shopper aprovada pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que trata da aquisição de participação da iFood Holdings B.V. na Shopper Holdings Ltd. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (11/11) no Diário Oficial da União.

A transação, envolvendo a iFood Holdings B.V.—controladora de uma das principais plataformas de delivery de alimentos no Brasil—e a Shopper Holdings Ltd., uma empresa que opera no segmento de varejo alimentício online em 129 cidades do estado de São Paulo, foi considerada pela Superintendência-Geral do CADE como não preocupante para o ambiente concorrencial. O órgão concluiu que a operação não apresenta riscos de concentração de mercado que possam afetar a competitividade.

Em parecer, a Superintendência-Geral do CADE destacou que a operação não suscita preocupações concorrenciais em relação à integração vertical entre as atividades de vales-benefício, ofertadas pelo iFood, e pedidos online de itens de mercado, oferecidos pela Shopper. As participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado.

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A operação Globo/Eletromidia chega ao CADE

Ingressou no CADE a operação envolvendo a Globo Comunicação e Participações S.A. e a Eletromidia S.A.. Neste ato de concentração (AC nº 08700.009093/2024-38), a Globo Comunicação e Participações S.A. fará a aquisição de até 100% do capital social da Eletromidia S.A. por meio da aquisição (i) de ações representativas de aproximadamente 47,09% do capital social da Eletromidia atualmente detidas pelo Vesuvius LBO FIP Multiestratégia Investimento no Exterior; e (ii) do restante das ações em circulação da Eletromidia por meio de ofertas públicas subsequentes ou por meio de aquisições de eventuais ações em circulação remanescentes.

A Globo atua com radiodifusão, produção de conteúdo, programação de conteúdo para TV por assinatura, mídia impressa e serviços de internet, incluindo conteúdo digital e negócios de distribuição de conteúdo multiplataforma e a Eletromidia atua na veiculação de conteúdos de terceiros em telas digitais e painéis estáticos (segmento de mídia exterior – Out of Home).

De acordo com as Requerentes, a operação não envolve nem sobreposição horizontal nem integração vertical, pois o Grupo Globo não atua no mercado de mídia exterior e as atividades da Empresa-Alvo não estão verticalmente integradas às atividades do Grupo Globo.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE – SG pelo rito sumário.

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Internacional

Meta enfrentará julgamento antitruste por aquisições do Instagram e WhatsApp

A Meta Platforms Inc. (NASDAQ: META), controladora do Facebook, enfrentará um julgamento em um processo antitruste movido pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC, na sigla em inglês), que busca desfazer as aquisições do Instagram e do WhatsApp. A ação acusa a empresa de ter adquirido essas plataformas para eliminar a concorrência emergente no setor de redes sociais.

A decisão foi proferida na última quarta-feira pelo juiz James Boasberg, em Washington, que rejeitou a maioria dos argumentos da Meta para encerrar o processo iniciado em 2020, ainda durante o governo Trump. Segundo a FTC, a compra do Instagram em 2012 e do WhatsApp em 2014 teve o objetivo de suprimir ameaças competitivas, evitando que outras redes sociais ganhassem relevância no ecossistema móvel.

O juiz Boasberg permitiu que a acusação principal da FTC prosseguisse, afirmando que a Meta pagou um valor exorbitante por ambas as plataformas com o intuito de proteger sua posição dominante. No entanto, ele descartou a alegação de que a empresa teria restringido o acesso de desenvolvedores de aplicativos terceiros à sua plataforma para fortalecer seu domínio, sob a condição de que não competissem com os serviços principais da Meta.

Em defesa, um porta-voz da Meta afirmou que a empresa está confiante de que o julgamento demonstrará que as aquisições do Instagram e do WhatsApp beneficiaram a competição e os consumidores. Já Douglas Farrar, porta-voz da FTC, ressaltou que o processo representa um esforço bipartidário para limitar o poder monopolista da Meta e restaurar a competitividade e inovação no ecossistema das redes sociais.

A decisão judicial também impede a Meta de argumentar que a compra do WhatsApp fortaleceu sua posição frente a gigantes tecnológicos como Apple e Google, concorrentes no setor de mensagens instantâneas e publicidade digital.

Ainda não há data definida para o início do julgamento.

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Reguladores antitruste indianos avançam contra Amazon e Flipkart

A Diretoria de Fiscalização da Índia convocou executivos da Amazon e Flipkart para depor sobre possíveis violações das leis de investimento estrangeiro, intensificando a investigação contra as gigantes do comércio eletrônico no país. A ação ocorre dias após a realização de operações em locais de vendedores das empresas, segundo uma fonte do governo.

O mercado de e-commerce da Índia, avaliado em cerca de US$ 70 bilhões, está em expansão e atrai o interesse de empresas estrangeiras. Contudo, as leis locais impedem que essas companhias estrangeiras mantenham estoque de produtos diretamente, permitindo apenas que atuem como intermediadoras entre vendedores locais e consumidores. Uma recente investigação antitruste revelou que a Amazon e a Flipkart teriam ignorado essa regra, mantendo controle sobre o estoque de alguns vendedores, o que caracterizaria uma violação das normas.

Durante a operação da semana passada, autoridades confiscaram documentos dos vendedores associados às plataformas. A análise inicial desses documentos aponta indícios de que a Amazon e a Flipkart teriam infringido as regras de investimento estrangeiro ao exercer controle direto sobre os estoques. A investigação envolve agora uma análise detalhada das atividades comerciais desses vendedores nos últimos cinco anos.

Fontes da Reuters afirmam que a Amazon e a Flipkart controlavam as operações dos vendedores “de ponta a ponta”, sendo que os vendedores atuavam apenas como intermediários. Entre os vendedores revistados está a Appario, que já foi um dos maiores parceiros comerciais da Amazon na Índia e, segundo relatórios anteriores, recebia condições especiais e acesso a ferramentas exclusivas para gestão de estoque, o que é proibido pela legislação.

Essas práticas são vistas como desleais por empresas locais menores, que alegam estarem em desvantagem competitiva frente às gigantes de e-commerce. Outras plataformas de serviços, como Zomato e Swiggy, também enfrentam investigações similares por alegações de favorecimento de estabelecimentos específicos.

Amazon, Flipkart e a Diretoria de Fiscalização ainda não se manifestaram sobre o andamento da investigação.

Atos de concentração

Ingressos e aprovações em novembro

Até 16/11:

  • Ingressaram 24 atos de concentração;
  • foram aprovados 5 atos de concentração sumários.

Acesse aqui: ACs novembro 24

09.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

A Globo adquiriu a totalidade das ações do Telecine

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou na última sexta-feira (01/11) a operação de aquisição da totalidade do capital social do Telecine pela Globo Comunicações Participações S.A. (AC nº 08700.007841/2024-48).

Até o fechamento da operação, a Globo Comunicações já detinha o controle do Telecine com 53,125% das ações, sendo os restantes 46,875% detidos pela Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V..

Segundo o Parecer da SG (Parecer nº 565/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de (i) licenciamento de canais lineares para operadoras de TV por assinatura e plataformas OTT e de (ii) distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD, bem como na integração vertical entre o licenciamento de canais lineares e conteúdo VoD para plataformas OTT do Telecine e as atividades de distribuição de conteúdo audiovisual via Globoplay do Grupo Globo.

Para as sobreposições horizontais, a SG identificou que o acréscimo de participação do Telecine à participação total da Globo nos mercados sobrepostos não é suficiente para gerar causalidade entre a operação e o abuso de poder de mercado, afastando, assim, preocupações de natureza concorrencial.

Da mesma forma, a SG também não verificou problemas concorrenciais na integração vertical existente. A razão para esta constatação está baseada no fato de que a participação conjunta resultante da operação no mercado de distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD não ultrapassa os 20%, o que significa dizer que com este tamanho o Grupo Globo não tem e nem terá, mesmo que deseje, poder para fechar mercado de conteúdo audiovisual via plataformas VoD para outras empresas no mercado ou, em outras palavras, que empresas que dependem do insumo sempre poderão adquirir o conteúdo das concorrentes do Grupo Globo.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições pela SG por meio do rito sumário.

O PL da redução do valor mínimo dos contratos de PPP está na pauta da Câmara dos Deputados

Está na pauta da Câmara dos Deputados desta segunda-feira (04/11) o PL 7063/2017 que altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.

Para a análise deste PL foi constituída uma Comissão Especial destinada a proferir Parecer ao Projeto de Lei n. 7.063, de 2017. Com base neste Parecer, o Relator do Projeto, Deputado Arnaldo Jardim, decidiu, entre outras coisas, no mérito rejeitar o PL n° 7.063, de 2017 e aprovar o Substitutivo ao Projeto de Lei. nº 2.892, DE 2011 (Apensados: PL nº 1.650/15, PL nº 2.039/15, PL nº 2.365/15, PL nº 4.076/15, PL nº 6.780/16 e PL nº 7.869/17).

O Parecer da Comissão Especial e o Substitutivo ao PL estão disponibilizados no link.

A Sessão Deliberativa Extraordinária para votação do PL 7063/2017 está convocada para as 17h00 de hoje no Plenário da Câmara dos Deputados. Também estão em votação outras 13 proposições legislativas.

O CADE aprovou a operação Cheplapharm/ Eli Lilly

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação de aquisição, pela Cheplapharm, dos direitos comerciais relacionados ao medicamento Gemzar e seus ativos associados detidos pela Lilly em nível global (exceto em relação à Coreia do Sul), incluindo o Brasil (AC nº 08700.008270/2024-69).

A Cheplapharm é uma empresa farmacêutica com sede na Alemanha, oferece produtos de marca a nível global e não atua diretamente no Brasil. A Lilly, por seu turno, é uma empresa global sediada nos EUA e que atua em pesquisa, desenvolvimento, produção e fornecimento de produtos farmacêuticos para uso humano. No Brasil, a Lilly do Brasil Ltda. realiza diversas atividades comerciais no país, tais como importação, distribuição e pesquisas relacionadas a produtos farmacêuticos para uso humano.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de Notificação), o Gemzar é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer localmente avançado ou metastático de bexiga ou adenocarcinoma pancreático. O medicamento é também indicado a pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-FU (5-Fluoracil).

A SG (Parecer nº 568/2024/CGAA5/SGA1/SG) identificou que a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de medicamentos para uso humano. Este mercado é definido pelo CADE pela classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA), de nível 4 (ATC4) na maioria dos casos, ou nível 3 (ATC3) quando o ATC4 é muito restrito ou ausente e/ou por indicação terapêutica. Em ambos os casos a dimensão geográfica é nacional.

A SG analisou os cenários ATC 3 no mercado brasileiro (L01B – Antimetabólitos) e ATC 4 (L01BC – Análogos de Pirimidina) e identificou em ambos a participação conjunta de mercado não ultrapassa os 10%, indicando não haver problemas de ordem concorrencial, motivo pelo qual aprovou a operação sem restrições por meio de rito sumário.

Debate no Senado aponta urgência em regular plataformas de streaming no Brasil

Em audiência pública realizada pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), representantes do setor cultural e legislativo destacaram a necessidade de regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix e YouTube. A reunião, conduzida pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, reforçou a importância de valorizar a produção audiovisual independente brasileira e proteger a soberania cultural e econômica do país.

O debate abordou o Projeto de Lei 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que propõe a inclusão do VoD na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual das plataformas, com o objetivo de equiparar as exigências ao setor às aplicadas em outras janelas de exibição.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, afirmou que a regulamentação do setor está atrasada no Brasil e que o tema vai além de uma questão técnica, sendo uma decisão estratégica para a soberania e valorização da produção cultural brasileira. Segundo Feghali, sem uma regulação, o país perde a oportunidade de fortalecer sua identidade e promover a democratização do conteúdo nacional.

Leonardo Edde, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), ressaltou que o Brasil é um dos maiores consumidores de conteúdo digital, o que torna a regulamentação essencial para acompanhar a evolução tecnológica e garantir o protagonismo nacional. Outros participantes defenderam que a regulação das plataformas VoD é urgente para preservar o poder de decisão sobre a cultura brasileira, prevenindo a exploração do audiovisual por empresas estrangeiras.

O CADE aprovou 11 operações nesta quarta-feira

A Superintendência-Geral do CADE publicou no DOU desta quarta-feira (06/11) a aprovação sem restrições de 11 atos de concentração.

Entre os casos aprovados estão o ato de concentração que envolve a Globo Comunicação e Participações S.A. e Telecine Programação de Filmes Ltda. (AC nº 08700.007841/2024-48) e o ato de concentração em que as requerentes são a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e Concessionária Rio Barra S.A. (AC nº 08700.008497/2024-12). Em ambos os casos, não se identificou nem sobreposição horizontal nem integração vertical.

Os atos de concentração aprovados estão situados em diversos setores da economia, dentre os quais, pode-se citar: agências de notícias, fabricação de biocombustíveis, geração de energia elétrica e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Todas as operações foram aprovadas por rito sumário.

Acesse o DOU do CADE e/ou o Clipping da concorrência e tenha acesso aos atos de concentração na íntegra.

O CMA Terminais adquirirá o controle da Santos Brasil

A CMA CGM e Santos Brasil Participações S.A. ingressaram no CADE com ato de concentração nº 08700.008863/2024-25, pelo qual a CMA CGM propõe adquirir ao menos 51% do capital social total votante da Santos Brasil, juntamente com a potencial aquisição de até 100% das ações emitidas pela Empresa-Alvo por meio de oferta pública realizada pela CMA CGM para aquisição do restante do capital social da Santos Brasil.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de notificação de AC), o Grupo CMA CGM atua principalmente com transporte marítimo de contêineres e com serviços de terminais portuários e, no Brasil, presta serviços de (i) transporte marítimo regular de contêineres (longo curso) e cabotagem; (ii) terminais portuários de contêineres no Porto de Fortaleza; (iii) serviços de agenciamento de frete de mercadorias nos modais aéreo, marítimo e rodoviário; e (iv) contratos logísticos.

A Santos Brasil, por seu turno, é a holding do grupo Santos Brasil, operando terminais de contêineres nos portos de Santos/SP, Imbituba/SC e Vila do Conde/PA, um terminal de carga geral no porto de Imbituba/SC, um terminal de granéis líquidos no porto de Itaqui/MA e um terminal exclusivo para movimentação de veículos no porto de Santos/SP.

A operação resulta em sobreposições nos mercados relevantes de transporte rodoviário e contratos logísticos, bem como integrações verticais entre o mercado de transporte marítimo de contêineres (CMA) e o mercado de terminais de contêineres (Santos Brasil), entre o mercado de agenciamento de frete terrestre (CMA) e o mercado de transporte rodoviário de cargas (Santos Brasil) e entre o mercado de transporte marítimo regular de contêineres (incluindo cabotagem) (CMA) e contratos logísticos no Brasil (Santos Brasil).

De acordo com as Requerentes, as participações de mercado conjuntas resultantes da operação não resultam em problemas de natureza concorrencial em nenhum dos mercados onde há sobreposição horizontal.

Segundo as Partes, a única integração vertical que merece atenção é a que envolve as atividades do CMA no mercados de mercado de transporte marítimo de contêineres da CMA e as atividades da Santos Brasil no mercado de terminais portuários de contêineres, pois, a participação de mercado da Santos Brasil é superior a 30% neste mercado.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito ordinário

Operação Unimed/Gerdau na pauta de julgamento do CADE do dia 13/11

O CADE publicou nesta quinta-feira (07/11) a pauta da 239ª Sessão Ordinária de Julgamento com data marcada para o dia 07/11 às 10h00.

A pauta traz apenas o ato de concentração nº 08700.007656/2023-72 para julgamento, em que figuram como Requerentes a Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico, a Fundação Ouro Branco e a Gerdau Açominas S/A, cuja operação se refere ao investimento pelas Unimeds na Fundação Ouro Branco, cujo controle externo é atualmente exercido pela Gerdau Açominas S/A.

Essa operação envolve os mercados relevantes de planos de saúde e prestação de serviços médico-hospitalares (hospitais gerais), tem como terceiro interessado a Hapvida Participações e Investimentos S/A. e foi impugnada ao Tribunal do CADE pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do Parecer 12/2024/CGAA2/SGA1/SG.

De acordo com a SG, a operação envolve riscos concorrenciais de fechamento de mercado advindos das integrações verticais entre as atividades da Fundação Ouro Branco na prestação de serviços médico-hospitalares (hospital-geral, centro médico e serviços de apoio à medicina diagnóstica) e as atividades da Unimed na operação de planos de assistência à saúde, motivo pelo qual recomendou a rejeição do ato de concentração.

O relator do ato de concentração é o Conselheiro Diogo Thomson.

Internacional

Exclusividade com telefônicas coloca Corning na mira antitruste da UE

A Corning Inc., gigante americana conhecida pelo vidro resistente Gorilla Glass, enfrenta uma investigação da União Europeia sobre acordos exclusivos de fornecimento com fabricantes de celulares e empresas de processamento de vidro, conforme comunicado divulgado nesta quarta-feira. A investigação visa apurar se esses contratos excluem concorrentes do mercado e restringem a escolha dos consumidores a opções de menor custo e maior resistência.

A Comissão Europeia está focando em obrigações de fornecimento exclusivo, descontos de exclusividade e cláusulas que exigem que fabricantes de celulares informem a Corning sobre ofertas competitivas, somente aceitando essas alternativas se a Corning não puder igualar o preço. A investigação também analisa acordos com processadores de vidro bruto, que incluem compromissos de compra exclusiva e cláusulas de não contestação. Margrethe Vestager, chefe antitruste da UE, declarou que o objetivo é verificar se a Corning pode estar abusando de sua posição dominante ao impedir concorrentes de acessarem o mercado.

Em comunicado, a Corning afirmou seu compromisso em cumprir todas as normas regulatórias e colaborar com as autoridades locais para assegurar transparência e cooperação. A empresa expressou estar disposta a oferecer concessões para sanar as preocupações da UE, uma estratégia que poderia evitar uma multa significativa sem o reconhecimento de prática ilícita.

Se confirmada a infração, a Corning pode ser multada em até 10% de seu faturamento global, conforme as regras antitruste da UE. 

02.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

Cristália e Sanofi Solicitam Aprovação de Ato de Concentração ao CADE

A Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um pedido de aprovação para um ato de concentração econômica. A operação proposta envolve a aquisição, pela Cristália, do medicamento Convivance® e de ativos intangíveis relacionados, como propriedade intelectual e registros sanitários, atualmente sob a titularidade da Sanofi.

Em sua petição, a Cristália argumenta que a operação não deve suscitar preocupações concorrenciais, uma vez que o medicamento alvo foi descontinuado e a participação da empresa nesse segmento é mínima. A empresa ressalta que sua atuação no mercado de vasoprotetores sistêmicos, ao qual o medicamento pertence, é indireta e não representa um aumento significativo de poder de mercado.

A Sanofi, por sua vez, apontou que a transação não gera concentração horizontal nem integração vertical. O setor farmacêutico é caracterizado por alta rivalidade, com diversos concorrentes e fortes regulamentações que garantem o equilíbrio de mercado. Dessa forma, a operação, segundo as empresas, não prejudicaria a concorrência, mas sim permitiria a continuidade do uso de um medicamento que já havia sido retirado do mercado.

Diante desses argumentos, os requerentes solicitaram que a análise do CADE seja conduzida pelo rito sumário, previsto para operações consideradas simples e com impacto reduzido. As empresas esperam que a Superintendência-Geral do CADE aprove a operação sem restrições.

MetroRio assumirá a estação Gávea da Linha 4

A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e a Concessionária Rio Barra S.A. (CRB) celebraram o ato de concentração nº 08700.008497/2024-12, em que a CRB fará a cessão e transferência dos direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4 do metrô do Estado do Rio de Janeiro para o MetroRio.

O MetroRio é a concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte metroviário
no Rio de Janeiro referentes as linhas 1 e 2 do Metro do Estado do Rio de Janeiro e a CRB é a concessionária da linha 4, cuja obrigação principal é a de implementar a Linha 4 que conecta o Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca (Zona Oeste), à Estação General Osório, em Ipanema (Zona Sul), com 12,7 km de extensão.

De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação é resultado da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre entre Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, MetrôRio, CBR, Novonor S.A., Novonor Participações E Investimentos S.A., OEC S.A.- Em Recuperação Judicial e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., ZI Participações S.A., Consórcio Construtor Rio Barra e Consórcio Sul Linha 4.

Neste TAC ficou consignado que: (i) a CRB fará a cessão e transferência dos direitos a CRB concordou em transferir a direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4; (ii) a OEC e a Carioca, acionistas da CRB, executarão as obras da Estação Gávea em regime de empreitada; (iii) o MetrôRio aportará recursos financeiros no valor máximo de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), para o custeio da execução das obras da Estação Gávea; e (iv) o Estado do Rio de Janeiro concordará com a transferência da concessão da Linha 4 e com a respectiva unificação com Contrato de Concessão Linha 1/Linha 2.

A operação se insere no contexto do mercado relevante de concessão de transportes de passageiros (mobilidade urbana), o qual, segundo a jurisprudência do CADE, é definido como um mercado distinto e restrito ao objeto da própria concessão, haja vista que a concessionária presta os serviços públicos de transporte metroviário de passageiros dentro dos limites materiais e específicos do contrato de concessão.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

O Atacadão (Grupo Carrefour) venderá 15 imóveis na modalidade sale and leaseback

O Atacadão S.A. e o Fundo de Investimento Imobiliário Guardian Real Estate (GARE11) ingressaram com o ato de concentração nº 08700.008537/2024-18, em que o Atacadão S.A. propõe alienar 15 (quinze) imóveis nos quais o Atacadão ou uma de suas subsidiárias desenvolve atividades de comércio varejista e atacadista de bens de consumo e atividades subsidiárias e posterior locação dos Imóveis (modalidade sale and leaseback).

O Atacadão S.A. é uma sociedade por ações pertencente ao Grupo Carrefour e o GARE11 é fundo de investimento imobiliário gerido Guardian Gestora Ltda..

Os 15 imóveis a serem alienados estão localizados nos municípios de: Anápolis/GO; Araraquara/SP; Atibaia/SP; Barra do Garças/MT; Barretos/SP; Boa Vista/RR; Campo Grande/MS; Caraguatatuba/SP; Cuiabá/MT; Eusébio/CE; Lucas do Rio Verde/MT; Maringá – PR; Presidente Prudente/SP; Santa Bárbara d’Oeste/SP; e Três Lagoas/MS.

A operação se desenvolve no mercado de empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista, cuja dimensão geográfica é municipal.

As Requerentes entendem não haver problemas de natureza concorrencial, pois GARE11 e os demais fundos geridos pela Guardian Gestora operam empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista em municípios distintos daqueles a serem alienados. Ademais, alegam as Requerentes que qualquer relação vertical é pré-existente à Operação, uma vez que os Imóveis continuarão a ser operados pelo Grupo Carrefour no cenário pós-Operação.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

O cartel dos combustíveis do DF na mira do CADE

A Superintendência-Geral do CADE recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos (gasolina, etanol e diesel) no Distrito Federal e entorno por formação de cartel.

De acordo com a Nota Técnica nº 118/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, as infrações à ordem econômica se deram em duas frentes: acordos de preços entre revendedores e trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores.

A SG identificou três acordos de preços: acordo de preços na “saída norte”; acordo de preços na “saída sul”; e acordo de preços em Taguatinga.

No primeiro acordo, ocorrido entre agosto e novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno (Formosa/GO) adotaram iniciativas para ajustar o preço da gasolina tipo C, do etanol hidratado e do diesel; no segundo acordo, que aconteceu entre os dias 03 e 04 de novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal combinaram os preços da gasolina C; e, no terceiro acordo (período entre os dias 09 e 16 de novembro de 2015), os revendedores com postos localizados na região de Taguatinga/DF também fizeram a combinação dos preços da gasolina comum.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda e Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda; Marcello Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura e das empresas Auto Posto JB Ltda. Auto Posto Céu Azul Ltda e AM Comercial de Combustíveis Ltda; Cláudio Simm, Marcos Lombardi e das empresas Braspetro Participações Ltda.; Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda.; Águas Claras Posto de Serviços Ltda.; CN Consultoria Empresarial Ltda.; PetroilConsultoria Empresarial Ltda.; Millenium Gestão Administrativa Ltda.; e Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda; Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira e Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda; Harlande Martins e do Posto e Restaurante São Paulo Ltda.;José Aristides de Moura e as empresas JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda e Estação de Combustíveis Fênix Ltda.; Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. e 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda..

As trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores se deu com base no compartilhamento de informações sobre custo de aquisição de combustíveis e informações sobre volume de vendas.

De acordo com a Nota Técnica da SG, as trocas de informações comercialmente sensíveis praticadas por alguns Representados foram entendidas como ilícitos anticoncorrenciais, uma vez que as trocas de informações reduzem as incertezas, fazendo com que os riscos inerentes à concorrência sejam diluídos e substituídos por uma tendência de uniformização das condutas no mercado em questão, além de reduzir a rivalidade entre os concorrentes.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.; Ronaldo Corbal e das empresas Disbrave Combustíveis, Posto Disbrave SIA Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda; Victor Guimarães Batista Ramos e Auto Posto Lazzat Ltda; Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda., São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda. e São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda..

O processo administrativo segue agora para a apreciação do Tribunal do CADE.

CADE aprovou a operação Estácio/Centro Universitário Newton Paiva

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação em que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. adquiriu a totalidade das quotas representativas de 100% do capital social total e votante do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, que é a mantenedora do Centro Universitário Newton Paiva (AC nº 08700.004822/2024-60).

Segundo o Parecer da SG (Parecer 14/2024/CGAA2/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de graduação presencial, graduação EaD, pós-graduação presencial e pós-graduação EaD.

Com relação a graduação presencial, a SG identificou sobreposição horizontal 140 (cento e quarenta) mercados relevantes (curso), sendo 106 (cento e seis) enquadrados por rito sumário e 34 (trinta e quatro) analisados por rito ordinário, os quais eram cursos de graduação localizados no município de Belo Horizonte.

No que se refere as sobreposições horizontais no segmento de graduação EaD, a SG utilizou os cenários nacional e por município. Para o primeiro cenário, a autoridade antitruste não identificou problemas de natureza concorrencial, enquanto para o cenário municipal a SG constatou sobreposições horizontais em 100 mercados relevantes, com alguns deles possuindo elevada participação de mercado conjunta.

Para as sobreposições horizontais existentes na pós-graduação presencial e para a pós-graduação EaD, a SG não identificou problemas de natureza concorrencial, tendo em vista que as participações conjuntas de mercado não ultrapassaram 10%.

Como conclusão, a SG identificou, com base em dados censitários do MEC e em teste de mercado, que os cursos presenciais em Belo Horizonte não têm potencial para gerar abuso de posição dominante por parte do grupo Estácio, tendo em vista que estes cursos perderam vitalidade ao longo dos anos, e que para os demais mercados a participação de mercado do Centro Universitário Newton Paiva não era suficiente para gerar nexo de causalidade entre a operação e o abuso de posição dominante.

Internacional


Farmacêuticas acusadas de cartel pagam US$ 49 Mi nos EUA

As farmacêuticas Apotex Inc. e Heritage Pharmaceuticals Inc. anunciaram um acordo de US$ 49 milhões para encerrar acusações de fixação de preços, conforme ação movida por Connecticut e outros estados americanos. As empresas foram acusadas de conspirar para elevar artificialmente o valor de medicamentos genéricos, impactando consumidores e programas de saúde pública.

A investigação, liderada pelo gabinete do procurador-geral de Connecticut, William Tong, alega que Apotex e Heritage participaram de um esquema que evitou a concorrência e manteve os preços elevados em detrimento dos consumidores entre 2010 e 2018. Tong afirmou que esses acordos “descarados” lesaram milhões de famílias americanas.

No acordo judicial, a Heritage, subsidiária da Emcure Pharmaceuticals, se compromete a pagar US$ 10 milhões, enquanto a Apotex desembolsará US$ 39,1 milhões. Ambos os laboratórios cooperarão na continuidade do processo, que envolve dezenas de outras farmacêuticas acusadas de práticas semelhantes. A Apotex, ao lado de Teva e Pfizer, ainda responderá a ações antitruste em um tribunal federal na Pensilvânia, onde são contestadas por clientes e distribuidores de medicamentos.

O caso faz parte de um litígio multidistrital iniciado em 2016, que deve ter seu primeiro julgamento em 2026, abrangendo mais de 26 réus corporativos.


Rheinmetall e DOK-ING anunciam joint venture para veículos de defesa não tripulado

A gigante alemã de armamentos Rheinmetall anunciou, nesta segunda-feira, a assinatura de um acordo de joint venture com a DOK-ING, empresa croata especializada em robótica, para o desenvolvimento de veículos militares não tripulados. A parceria visa atender às crescentes demandas de segurança na Europa, com a criação de tecnologias avançadas que possam realizar tarefas como escolta de tanques, remoção de minas, defesa aérea e reconhecimento no campo de batalha.

O acordo foi formalizado durante uma cerimônia em Berlim, condicionada à aprovação das autoridades antitruste nacionais e da Comissão Europeia. A iniciativa, que une a expertise da DOK-ING no desenvolvimento de veículos controlados remotamente com a experiência militar e tecnológica da Rheinmetall, é vista como um passo estratégico no fortalecimento da indústria de defesa europeia.

Vjekoslav Majetic, proprietário da DOK-ING, destacou a importância da parceria. “A Europa nunca esteve tão ciente da necessidade de investir em suas capacidades de defesa para preservar a paz e a democracia”, afirmou.

O primeiro protótipo a ser desenvolvido pela joint venture será um veículo não tripulado especializado na dispersão e colocação de minas, baseado na plataforma Komodo da DOK-ING, com previsão de lançamento em 2025. O veículo poderá acompanhar tanques e veículos de combate a uma velocidade de até 60 km/h, além de mapear com precisão a posição das minas. Segundo Bjoern Bernhard, chefe da divisão Vehicle Systems Europe da Rheinmetall, ele será capaz de limpar áreas minadas de forma mais rápida e eficaz que os atuais sistemas usados para fins humanitários.

A joint venture também busca desenvolver outros veículos controlados remotamente, equipados com sistemas de defesa aérea, reconhecimento e reabastecimento de tropas, consolidando um avanço na capacidade europeia de autossuficiência em defesa militar.

A aprovação regulatória das autoridades competentes será determinante para a concretização dessa parceria, que promete reforçar o papel da Europa na vanguarda da inovação em defesa.