CADE condena 3 cooperativas na Bahia por prática de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou sugestão de condutas para práticas anticompetitivas no setor médico baiano

Brasília, 21/02/2025
Nesta sexta-feira (21), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), nova decisão acerca do Processo nº 08700.000694/2017-56, referente ao setor médico no Estado da Bahia. O órgão sugeriu a condenação parcial dos representados.
Diante do interesse do Ministério Público do Estado da Bahia e da Central Nacional Unimed, o CADE a avaliou as condutas de 13 cooperativas do ramo da medicina baiana. As supostas praticas anticompetitivas englobam cobranças exacerbadas de preços e tabelamento impositivo aos planos de saúde. De acordo com o representante da operação, os valores seriam até 20 vezes maiores do que os previstos pela Tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Para além das empresas envolvidas, os profissionais vinculados às companhias também sofreram investigação por negligência de tratamentos cirúrgicos por convênios.

Com base no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, o órgão antitruste enquadrou as práticas observadas durante a operação como infratoras e prejudiciais à concorrência no mercado de saúde suplementar, sendo afetados os planos de saúde e os pacientes da região pelas condutas desleais praticadas.

Após a instrução realizada pela autarquia, o processo foi arquivado em face da Cooperativa de Urologistas da Bahia e da Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia. Apesar da liberação parcial dos representados, o CADE condenou a Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia, a Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares e Torácicos do Estado da Bahia e a Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia também envolvidas.
Por Isabela Pitta
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