
Concorrência no Sistema Financeiro Nacional: oito anos de desídia da Câmara dos Deputados
Fernando de Magalhães Furlan Em 2018, CADE e Banco Central do Brasil publicaram o Ato Normativo Conjunto nº 01[1], que…

Fernando de Magalhães Furlan Em 2018, CADE e Banco Central do Brasil publicaram o Ato Normativo Conjunto nº 01[1], que…

A agenda regulatória em curso aponta para o que as melhores práticas internacionais já demonstraram: segurança de suprimento, modicidade tarifária e concorrência efetiva são objetivos complementares, não concorrentes.

O caso GOL/LATAM serve de ponto de partida para discutir os limites e as cautelas na análise antitruste da colusão algorítmica.

O processo competitivo se revela como uma trajetória, e não como um ponto de equilíbrio. Investimentos em capacidade, logística e base produtiva não apenas ampliam a oferta, mas redefinem continuamente as condições de rivalidade, influenciando quem consegue disciplinar o mercado e em que termos. A competição, nesses casos, não se esgota na reação a decisões correntes dos rivais, mas envolve a construção – e a preservação – de posições estruturais ao longo do tempo.

Trinta anos após o Plano Real, o Brasil precisou aprender que inflação se combate com âncora fiscal e política monetária, não com tabelamento. Talvez seja hora de aprender a segunda lição: que preços livres não são o problema — são parte da solução.

Este documento apresenta a processo de cartel internacional instruído pela Superintendência-Geral do CADE. Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 Representante: Ministério Público…

A articulação entre o REDATA e o marco do armazenamento revela a dimensão estruturante da nova política brasileira de infraestrutura digital. O Brasil dispõe de condições concretas para converter sua matriz renovável em vantagem competitiva na economia digital, mas essa possibilidade depende da construção de um ambiente normativo com segurança jurídica, previsibilidade econômica e coerência regulatória.

Cumpre destacar que a incorporação do tema do assédio eleitoral às rotinas de governança e de gestão de pessoas não se confunde com a restrição à liberdade de expressão. O diálogo político espontâneo e horizontal, quando desprovido de mecanismos de pressão ou hierarquia, integra a dinâmica democrática e não configura irregularidade jurídica.

Para que Brasília volte a ser grande, ela precisa ter a coragem de ser fragmentada e devolvida aos cidadãos. Isso passa por abrir a orla do lago para o acesso universal, onde as estruturas de clubes funcionem no modelo "usou, pagou", e libertar a capital da imbecilidade do planejamento estático.