Cadeia de custódia da prova digital: a precisão técnica versus a interpretação normativa
Em 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.954, foram incluídos no Código de Processo Penal os artigos de 158-A a 158-F, que tratam da cadeia de custódia da prova. Entretanto, mesmo sendo uma alteração recente, percebe-se que a prova, evidência ou vestígio mencionados nos dispositivos legais referentes parecem considerar apenas suportes físicos, deixando o meio digital relativamente marginalizado, dadas suas especificidades, que exigem tratamento mais objetivo e direcionado.
