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Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

Da Agência Senado | 30/04/2024, 19h56

Proposições legislativas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.

Embora a incorporação do excesso de depreciação evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.

Para fazer jus ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deverá levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, poderão ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.

Discussão

Durante a votação em Plenário, o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou a retirada de requerimento do líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para votação em separado (destaque) do parágrafo 12 do artigo 2º do projeto.

A preocupação era para que não se repetissem “erros perpetrados em administrações anteriores”, disse Marinho, incluindo a distinção de empresas por juros diferenciados, com interferências na produtividade, e a questão do conteúdo local, em razão da qual os fundos de pensão ainda hoje pagam as despesas em função da má utilização de recursos públicos no passado.

— O projeto é importante para a indústria nacional, permite que se melhorem os balanços, as empresas tenham mais capacidade de alavancar créditos, comprar novas máquinas, melhorar o parque industrial, a proficiência e a produtividade — afirmou o líder da oposição. 

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) agradeceu a Rogério Marinho a retirada do destaque, o que possibilitou a votação da proposição.

— Posso garantir que cuidados sempre serão tomados, até porque quem está à frente da pasta [o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que regulamentará o projeto] é pessoa de vida pública ilibada, que é o vice-presidente Geraldo Alckmin, que seguramente o fará da forma mais correta e que sirva à nação brasileira — concluiu Jaques Wagner.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CCJ: votação do seguro obrigatório para veículos será no dia 7

Da Agência Senado | 30/04/2024, 12h04

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, concedeu vista ao relatório de Jaques Wagner para o PLP 233/2023
Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 7 de maio a votação do projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União (leia mais abaixo).

O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu relatório favorável à matéria nesta terça-feira (30). O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto. A previsão é de que o projeto seja votado pelo Plenário da Casa no dia 8 de maio.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o SPVAT deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.

Mudanças

A Câmara alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

Emendas

O PLP 233/2023 recebeu 24 emendas na CCJ. O relator, senador Jaques Wagner, acatou apenas uma sugestão de redação proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

O senador Jaques Wagner disse ser “simpático” a duas emendas de mesmo teor propostas pelos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Eles querem tirar do projeto o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT.

— Sou simpático ao texto dos dois senadores. Acho que é razoável a argumentação de que não se pode superpenalizar uma pessoa pelo atraso. Mas, se eu for acolher [as emendas], [o projeto] volta para a Câmara. Vou discutir com o governo para me comprometer com o veto da Presidência da República — afirmou Jaques Wagner, que é o líder do governo no Senado.

Debates

A oposição criticou a criação do SPVAT. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou o PLP 233/2023 como um “projeto ruim e extremamente equivocado do ponto de vista fiscal”.

— É um projeto claramente regressivo porque penaliza a população mais pobre. É um projeto que não tem paralelo no mundo como modelo, porque transfere recursos compulsoriamente. Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos para taxar a população de forma regressiva e perversa contra as pessoas mais pobres — disse.

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Poder Executivo deveria cortar despesas em vez de criar novos tributos.

— Não tive oportunidade de analisar matérias do governo cortando gastos próprios. É sempre aumentando gastos. Gasta dinheiro, distribui dinheiro querendo sempre tirar do povo cada vez mais, beirando a extorsão. É só arrecadar, arrecadar, arrecadar. Não vejo cortar um milímetro de despesas — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação da matéria. A parlamentar destacou a importância do seguro para vítimas de baixa renda.

— Quem fala aqui é a médica de serviços de urgência e emergência. Para a maioria das famílias, esse seguro era o que fazia com que elas levassem seu filho para casa ou, muitas vezes, para transportá-lo mesmo que fosse morto. Não venha dizer que isso onera os pobres. Pelo contrário: é um seguro que só beneficia quem não tem condições — argumentou Zenaide.

Arcabouço fiscal

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal.

Pela legislação em vigor, a abertura pode ocorrer a partir da divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do segundo bimestre. O texto em discussão na CCJ antecipa esse prazo para a data de divulgação do relatório do primeiro bimestre.

Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Ainda de acordo com o relator, a medida seria uma “mera antecipação”. O Poder Executivo continuaria obrigado a cumprir a meta de resultado primário e o teto de despesa estabelecido pelo marco fiscal.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a alteração. Ele classificou o dispositivo incluído no PLP 233/2023 como “um jabuti” — termo usado para designar um tema estranho inserido na proposição original.

— Quanto tempo esse Congresso Nacional ficou discutindo as regras do novo arcabouço fiscal? Ele deveria dar credibilidade à gestão financeira do governo, fazer com que investidores tivessem segurança e acreditassem na economia para investir no Brasil. Como o investidor pode acreditar num país que muda a regra do arcabouço fiscal através de um “jabuti”? Qual a segurança jurídica que tem? — questionou.

O relator, Jaques Wagner, admitiu que o dispositivo, inserido no texto na Câmara, “é o clássico jabuti”. Mas argumentou que o novo arcabouço fiscal é “mais flexível e inteligente” do que o teto de gastos que vigorou até 2023.

— Ouço alguns colegas dizerem que, com um ano e três meses, o arcabouço já não está sendo respeitado. Considero que ele é uma sistemática muito mais flexível e, por isso, muito mais inteligente do que aquilo que tínhamos antes. Quantas vezes foi “furado” o teto de gastos? Não vou contar porque sequer sei quantas vezes — comparou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Estímulo para compra de equipamentos industriais pode ser votado nesta terça

30/04/2024, 14h56

O Senado pode analisar nesta terça-feira (30) o PL 2/2024 que autoriza a depreciação acelerada para equipamentos novos empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento no ano em que ele for instalado e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.

Proposições legislativas

PL 2/2024

Fonte: Agência Senado

Clipping da Concorrência – 30.04

Notícias

The Justice Department Supports More Competition and Lower Prices for Communications from Jails and Prisons

Monday, April 29, 2024Shareright caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

The Justice Department’s Submission to the Federal Communications Commission Supports Rules That Ensure Lower Prices and Improve Quality of Incarcerated People’s Communications Services

The Justice Department’s Antitrust Division today filed comments with the Federal Communications Commission (FCC) in support of efforts to lower prices and improve the quality of incarcerated people’s communications services (IPCS).

“Telephone services are a lifeline between incarcerated people and the outside world,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “Regular and reliable communication keeps families connected and reduces recidivism after release.  I applaud the FCC for its work over the past decade to make rates and charges for incarcerated people’s communications services more fair, just, and reasonable. We encourage the FCC to build on this work as it considers new rules in this area.”

Communication with loved ones can improve incarcerated people’s wellbeing. It also provides significant benefits to families, especially to children with incarcerated parents. Yet as the department’s comment details, a small group of corporations now dominate the market for IPCS. As a result, phone calls in prison and jail are often low quality and prohibitively expensive. In fact, as many as one third of families with incarcerated family members have gone into debt to pay for calls and visits to prisons.

The department’s comment, filed as an ex parte submission to assist the FCC in their implementation of the Martha Wright-Reed Just and Reasonable Communications Act of 2022, suggests a number of regulatory safeguards that would promote competition, better align market incentives and help to lower costs. All of these measures would provide much-needed relief to American families trying to stay connected with incarcerated loved ones.

The Justice Department is committed to protecting the competitive process across the economy, and it has worked actively to promote competition in telecommunications. The department works closely with the FCC to promote competition through review of communications mergers and in other matters, and the department looks forward to continuing its work with the FCC to achieve affordable communications services for incarcerated people and their families.

Updated April 29, 2024


Topic

ANTITRUST

Component

Antitrust Division

Press Release Number: 24-525


Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order – Register of decisions

A register of decisions reached by the CMA under Schedule 4 to the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order 2010.

From: Competition and Markets Authority

Published 9 February 2023

Last updated30 April 2024 — See all updates

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Documents

Register of decisions under the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order

HTML

Details

This register is updated on a quarterly basis with all decisions reached by the CMA in satisfying requests to run the Test, as described in Schedule 4 to the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order 2010 and as outlined in the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Procedures Guidance (‘CLO Procedures Guidance’).

This register contains the details of decisions reached on applications received after 27 November 2020, following the CMA’s update to its CLO Procedures Guidance.

Published 9 February 2023
Last updated 30 April 2024 + show all updates


Competition Act 1998 cases in the sectors regulated by UKCN members

Details of all cases from 1 April 2014 regulated by members of the UK Competition Network (UKCN).

From: Competition and Markets AuthorityCivil Aviation AuthorityFinancial Conduct AuthorityOfcomOfgem

Show 3 more Published22 December 2014

Last updated30 April 2024 — See all updates

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Documents

Competition Act 1998 cases in the regulated sectors

HTML

Details

The UKCN is a forum of the Competition and Markets Authority (CMA) and all the UK regulators that have powers to apply competition law in their sectors concurrently with the CMA.

This table provides details of public cases which are currently being undertaken in the regulated sectors by UKCN members under the Competition Act 1998.

Published 22 December 2014
Last updated 30 April 2024 + show all updates


Hydrocortisone tablets: alleged excessive and unfair pricing, anti-competitive agreements and abusive conduct (50277)

The CMA investigated alleged excessive and unfair pricing, anti-competitive agreements and abusive conduct with respect to hydrocortisone tablets under Chapters I and II CA98 and Articles 101 and 102 TFEU.

From: Competition and Markets Authority

Published12 February 2020Last updated29 April 2024 — See all updates

Case type: CA98 and civil cartels

Case state: Open

Market sector: Pharmaceuticals

Contents

  1. Case timetable
  2. Competition Appeal Tribunal judgment 2024
  3. Competition Appeal Tribunal judgment 2024
  4. Competition Appeal Tribunal judgment 2023
  5. Non-confidential infringement decision
  6. Infringement decision
  7. Supplementary statement of objections
  8. Notes
  9. Contacts

Case reference: 50277


A BSA, SAS notifica a aquisição do controlo exclusivo da sociedade holding Sequeira & Sequeira – Comércio de Produtos Alimentares S.A. e respetivas subsidiárias Lacticínios do Paiva, S.A., LactoPaiva Cabo Verde e LactoPaiva Moçambique.

BSA, SAS

Ficha do processo

Ficha do processo

Decisões

FTC

Kroger Company/Albertsons Companies, Inc., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block the largest proposed supermarket merger in U.S. history—Kroger Company’s $24.6 billion acquisition of the Albertsons Companies, Inc.—alleging that the deal is anticompetitive.

Type of Action

Administrative

Last Updated

April 29, 2024

Docket Number

9428

Case Status

Pending

Ingressos no mês

CADE

Ato de concentração 08700.002668/2024-91

Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior
PESA RENTAL LOCAÇÕES S.A.

Edital: 30.04.2024

Ato de concentração 08700.002620/2024-83

Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz

Edital: 25.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002625/2024-14

Dallasanta Empreendimentos e Incorporações Ltda.
WMS Supermercados do Brasil Ltda.

Edital: 25.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002607/2024-24

Raízen Serviços e Participações S.A.
Cimpar Participações Ltda.

Edital: 25.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002544/2024-14

Marilan Alimentos S.A.
Top Cau Indústria e Comércio de Chocolates Ltda.

Edital: 24.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002543/2024-61

Rio Energy Participações S.A.
Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda.

Edital: 24.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002545/2024-51

GWB Distribuidora de Veículos Ltda.
CB Autos Participações Ltda.
CB Auto Cross Comércio de Veículos Ltda

Edital: 24.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002475/2024-31

Alcoa Corporation
Alumina Limited

Edital: 22.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002406/2024-27

CCISA165 Incorporadora Ltda.
Gamaro Propriedades Ltda.

Edital: 19.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002419/2024-04

NM JUNIOR PARTICIPAÇÕES S.A.
Gafisa S.A.
GAFISA 80 PARTICIPAÇÕES S.A.

Edital: 19.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002309/2024-34

Cervejaria Petrópolis S.A – Em Recuperação Judicial
Imcopa – Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. – Em Recuperação Judicial

Edital: 15.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002378/2024-48

CIP S.A.
CERC SA

Edital: 16.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002342/2024-64

Cencosud Brasil Atacado Ltda.
Makro Atacadista S.A.

Edital: 16.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002307/2024-45

Plano Capivari Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Tencasa Investimentos Imobiliários Ltda.

Edital: 15.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002264/2024-06

VEOLIA SERVIÇOS AMBIENTAIS BRASIL LTDA.
RAC SANEAMENTO LTDA

Edital: 15.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002265/2024-42

CSS United Aut Group Comércio de Veículos Ltda.
BCLV Comércio de Veículos S.A.
José Renato Polyceno Bernardes
Nova Sociedade Incorporações e Participações Ltda.
ABCTA Participações Ltda.
Guilherme Gonçalves Passalacqua
Roberto David Bittencourt Cury
BMMOT Comércio de Veículos Ltda.

Edital: 16.04.2024

Inflação global em 2024: desafios e perspectivas para o Brasil

Leandro Oliveira Leite

O Comitê Federal de Mercado Aberto dos EUA (FOMC, na sigla em inglês)[1], do Federal Reserve, está programado para realizar sua próxima reunião de política monetária neste 1º de maio de 2024. O mercado aguarda ansioso, que acontece justamente no dia de folga do Ibovespa. Pode acontecer que o FOMC aumente a taxa de juros pela quinta vez em 2024, em um esforço para combater a alta inflação. Essa decisão terá implicações significativas para a economia global, incluindo o Brasil.

No cenário atual, a inflação global permanece elevada, impulsionada por diversos fatores, incluindo:

  • Aumento dos preços das commodities devido à guerra na Ucrânia e às sanções à Rússia;
  • Desafios nas cadeias de suprimentos globais;
  • Demanda reprimida por bens e serviços.

O FOMC já elevou a taxa de juros em 0,25% em cada uma das suas últimas quatro reuniões, levando a taxa dos fundos federais para uma faixa entre 0,75% e 1%. Um aumento da taxa de juros nos EUA pode levar a um aumento das taxas de juros no Brasil. Isso porque os investidores tendem a buscar ativos em países com taxas de juros mais altas, o que pode levar à valorização do dólar americano e à depreciação do real brasileiro.

Uma depreciação do Real pode encarecer as importações, o que pode contribuir para a inflação doméstica. Além disso, um aumento das taxas de juros pode desacelerar o crescimento econômico, pois torna o crédito mais caro para empresas e consumidores.

As perspectivas indicam que deve continuar aumentando a taxa de juros nos próximos meses, até que a inflação esteja sob controle. O cenário global permanece incerto, com riscos como a guerra na Ucrânia e a desaceleração da economia chinesa.

A decisão do FOMC terá um impacto significativo no mercado financeiro global, incluindo o mercado de ações, o mercado de títulos e o mercado de câmbio. É importante acompanhar os comunicados do FOMC e as análises de especialistas para entender as implicações das decisões de política monetária para a economia global e brasileira. A resposta do Banco Central do Brasil (BCB) dependerá da evolução da inflação doméstica e das condições da economia brasileira.

A próxima reunião de juros nos EUA será um evento crucial para a economia global. A decisão do comitê sobre a taxa de juros terá um impacto significativo no Brasil, afetando a inflação, o crescimento econômico e o mercado financeiro. É importante acompanhar os desenvolvimentos de perto e tomar decisões informadas com base em análises confiáveis.

O Fórum Econômico Mundial (FEM) já havia lançado um relatório[2] alertando para a persistência da pressão inflacionária na economia global em 2024. Apesar das projeções de moderação gradual, a inflação ainda deve representar um desafio significativo para muitos países, incluindo o Brasil.

A inflação global se configura como um dos principais desafios da economia mundial em 2024, e seus efeitos se fazem sentir de forma significativa no Brasil. O Relatório de Riscos Globais 2023 do Fórum Econômico Mundial (WEF) também aponta a inflação como um dos principais riscos globais para o presente ano e além. Diversos fatores contribuem para o aumento da inflação global, como:

  • Aumento dos preços das commodities: A guerra na Ucrânia, as sanções à Rússia e os gargalos nas cadeias de suprimentos globais pressionam os preços de commodities essenciais como energia, alimentos e metais;
  • Problemas na cadeia de suprimentos: A pandemia de COVID-19 causou interrupções nas cadeias de suprimentos globais, elevando custos e pressionando preços;
  • Flexibilização monetária: Políticas monetárias expansionistas, com baixas taxas de juros e programas de compra de ativos, podem ter contribuído para o aumento da inflação em alguns países.

O Brasil, como parte da economia global, não está imune aos efeitos da inflação internacional. Para mitigar os impactos da inflação global e garantir a estabilidade da economia brasileira, o BC e o governo federal têm adotado algumas medidas, como investir na modernização da infraestrutura, na otimização da logística e na diversificação das fontes de fornecimento para reduzir os gargalos nas cadeias de suprimentos e aliviar as pressões inflacionárias. Adicionalmente, o governo tem implementado políticas de apoio social para ajudar os grupos mais vulneráveis a lidar com os impactos da inflação, como programas de transferência de renda ou subsídios para alimentos e energia.

Segundo o relatório, as perspectivas para a inflação global em 2024 são de moderação gradual, com projeções de recuo para 4,8%, em comparação aos 5,9% de 2023 e 9,2% de 2022. No entanto, o ritmo da desaceleração e os níveis finais da inflação podem variar consideravelmente entre as diferentes regiões.

Já o recente Relatório Integrado do Banco Central do Brasil (RIG) 2023, publicado em dezembro de 2023, oferece uma análise abrangente da conjuntura econômica global e brasileira, com foco especial na questão da inflação.

A inflação global afetou o Brasil através do aumento dos preços das importações e do encarecimento do crédito externo. A inflação doméstica também foi pressionada por fatores internos, como:

  • Aumento dos custos de produção, incluindo energia e alimentos.
  • Desaceleração da atividade econômica, que reduziu a oferta de bens e serviços.
  • Expectativas inflacionárias elevadas, que podem alimentar um ciclo autorrealizável da inflação.

Os Relatórios de Riscos Globais do FEM e de Integrado do Banco Central do Brasil (RIG) 2023 oferecem uma visão abrangente da conjuntura econômica global e brasileira, com foco especial na questão da inflação. Tais relatórios destacam os desafios e as perspectivas para a economia brasileira em 2024 e reiteram o compromisso do BC com a estabilidade da economia e o crescimento sustentável.

No Brasil, as projeções do FMI indicam que a economia brasileira deve crescer 2,2% em 2024, alcançando a 8ª posição entre as maiores economias do mundo, bem como, as expectativas para a inflação no país são de 3,90% em 2024 e 3,50% em 2025, respectivamente.

Apesar das perspectivas positivas, o cenário global incerto e as vulnerabilidades domésticas requerem cautela e atenção contínua. O BC e o governo federal precisarão monitorar de perto a evolução da inflação e tomar medidas adicionais, caso necessário, para garantir a estabilidade da economia brasileira. A inflação global é um desafio complexo com múltiplas causas e exige soluções abrangentes que combinem políticas monetárias e fiscais.


[1] Esse comitê, vinculado ao Federal Reserve, exerce uma função vital na economia dos Estados Unidos por meio de suas decisões sobre as taxas de juros básicas.

[2] https://www.weforum.org/reports/global-risks-report-2023/


Leandro Oliveira Leite. Servidor público federal, analista do Banco Central do Brasil (BCB), atualmente trabalhando no CADE na área de condutas unilaterais, possui graduações em Administração, Segurança Pública e Gestão do Agronegócio e especialização em Contabilidade Pública. Tem experiência na parte de supervisão do sistema financeiro e cooperativismo pelo BCB, bem como, já atuou com assessor técnico na Casa Civil.


Valor do Fator X está em consulta pública até 10/6

Proposta de resolução estabelece valores de reajustes tarifários para os blocos Nordeste, Centro-oeste e Sudeste e dos aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ)

Publicado em 26/04/2024 15h57 Atualizado em 26/04/2024 15h58

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Está aberta até o dia 10 de junho, a consulta pública nº 5/2024 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre proposta de resolução que estabelecerá o valor do Fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários dos blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste nos anos de 2024 a 2028 e dos aeroportos de Confins (BH) e do Galeão (RJ) nos anos de 2025 a 2029. 

As contribuições deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico até 10 de junho de 2024. Cidadãos, regulados e demais interessados no tema terão 45 dias para conhecerem a proposta de resolução e enviarem suas sugestões. 

O Fator X é o índice que leva em consideração a produtividade e efetividade das atividades aeroportuárias realizadas pelas concessionárias de aeroportos e poderá afetar de forma positiva ou negativa o resultado do valor do reajuste anual. Assim, os contratos dos aeroportos concedidos preveem reajustes anuais em função do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do fator X, entre outros componentes. 

E é a ANAC quem estabelece o regime das tarifas aeroportuárias dos contratos de concessão. Esse regime prevê que as concessionárias transfiram seus ganhos com produtividade e eficiência aos usuários dos serviços aeroportuários. A consulta pública permitirá que a sociedade contribua com a elaboração da resolução que estabelece esses valores tarifários. 

As informações utilizadas para o cálculo da produtividade poderão conter dados referentes ao movimento de passageiros, pouso de aeronaves, peso máximo de decolagem, número de trabalhadores, receitas, investimentos, custos operacionais, entre outros. 

Todas as informações sobre a proposta de resolução que estabelece o Fator X estão disponíveis no portal da ANAC na página de Consultas Públicas. Lá estão a minuta de resolução, análise do impacto regulatório, decisão da diretoria colegiada e o formulário para envio das contribuições. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC