Editorial

Análise de constitucionalidade ou conflito com o STF?

Editorial

Desde que parte dos novos componentes do Congresso Nacional tomaram posse em janeiro de 2023, entra semana sai semana e temas referentes a pauta conservadora são aprovados em ambas as Casas Legislativas.

Na semana passada foi a aprovação da PEC 45/2023 no Senado Federal, Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza o porte de drogas para uso recreativo. Esta semana foi a vez da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados, que aprovou o PLP[1] nº 108/23, proposição legislativa que trata da autorização para Estados e Distrito Federal legislarem sobre armas de fogo.

O foco da discussão, como tem acontecido, não se atentou para a finalidade regimental da CCJ que é a de analisar a constitucionalidade do tema em apreciação já que ela é uma Comissão que deve avaliar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões[2] e não o mérito da discussão em si que acabou descambando para argumentos sobre direitos a se armar a população como forma de exercer a sua liberdade, de se proteger e proteger a sua família.

 Portanto, é na constitucionalidade do PLP nº 108/23 que o tema ganha relevância quando se está a falar da decisão emitida pela CCJ e não sobre o mérito em si de armar ou não a população.

Perde-se tempo polarizando e se esquece do fundamental, que é saber se a matéria é ou não constitucional. Ao não responder a essa pergunta de forma jurídica ou, tanto pior, respondê-la de forma ideológica, como se viu ontem na Comissão, se aumenta a probabilidade destas proposições legislativas seguirem para o Supremo Tribunal Federal e as consequências estão aí: conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.

Bingo!! Com essa estratégia, parece que o principal objetivo de parte do Poder Legislativo, sua veia conservadora, é o de alimentar o conflito com o Supremo Tribunal Federal, colocando a população em seu desfavor e tornando inexequível o exercício harmônico e independente dos Poderes da República.

A votação da PLP 108/2023 teve por objetivo analisar a sua constitucionalidade ou acirrar o conflito com o STF?


[1] PLP – Projeto de Lei Complementar

[2] As atribuições da CCJ da Câmara dos Deputados está expressas no seguinte link: Atribuições — Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br).

O problema da droga passa pela correta interpretação da lei de mercado

Editorial

A discussão em torno das drogas tem ganhado destaque no Brasil e no mundo. No Brasil, a discussão se centra na criminalização ou não do porte de drogas e está acontecendo no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.

No mundo também existem iniciativas importantes acontecendo e o caso da Alemanha é o mais recente. Naquele país, ficou decidido que é legal o porte de até 25 gramas de maconha, a manutenção de até 50 gramas da droga em casa e a existência de até três plantas da cannabis nas residências.

A controvérsia entre proibir e liberar o consumo de droga envolve uma série de argumentos, indo desde aspectos religiosos até saúde e segurança públicas. Os argumentos ligados a religião se centram, em geral, na dicotomia do bem contra o mal; os argumentos de saúde pública estão focados nos custos gerados pela droga à saúde do brasileiro; e os argumentos de segurança pública se centram na violência gerada pelo comércio da droga.

Todos os argumentos são válidos, encontram a sua verdade e tem em comum o prejuízo que a droga e o seu mercado trazem para as sociedades. Não há muita controvérsia sobre os efeitos negativos do consumo da droga sobre a saúde humana, da mesma forma que não há dúvidas de que o estágio atual do mercado de drogas é fonte inesgotável de violência, sobretudo nos grandes centros do país.

Algumas propostas de solução se apresentam. Em um extremo, temos a proibição completa do consumo e da produção da droga e, no outro extremo, temos a liberação total do consumo e de sua produção. Entre os dois extremos, existe a proposta de solução de proibição com liberação de consumo para alguns casos, como é o que acontece no Brasil atualmente.

Aí está um problema complexo para se resolver!!

O uso de drogas vicia as pessoas e uma das consequências é o aumento do consumo. Proibir tudo reduz o consumo? Liberar tudo aumenta o consumo? Os críticos de ambos os lados se alfinetam. Para os adeptos da proibição, a coerção reduz o consumo e a liberação amplia a demanda, ao passo que para os adeptos da liberação acontece o contrário.

Há um impasse sobre as consequências, mas não há impasse sobre uma parte da lei, a demanda. Para ambos os casos, o aspecto central é o comportamento do consumidor, pois os atos de proibir e liberar definem o aumento ou a redução de consumo.

No entanto, ao se pensar somente na demanda comete-se um erro clássico na teoria econômica, que é o de não considerar a simultaneidade em sua determinação e de oferta, pois consumidor e produtor estão intimamente relacionados.

Portanto, o problema das drogas não é apenas um problema de saúde pública e de segurança pública, mas também um problema econômico e, por isso, pode e deve também ser analisado com base na lei do mercado: demanda e oferta.

Proibir e liberar o consumo e a produção de drogas tem consequências sobre a demanda e a oferta. Ao reduzir a facilidade para a aquisição da droga, a solução proibir dá um choque na demanda. Esse choque, por seu turno, reduz a oferta da droga, e a política acredita atingir o objetivo. No entanto, essa é uma falácia, pois a redução da oferta aumenta os preços da droga e os locais de aquisição tornam-se mais obscuros e mais propícios a violência.

A solução liberar também tem problemas do lado econômico. Ao liberar o consumo objetiva-se tornar o mercado negro menos lucrativo e assim evitar que os consumidores sejam submetidos à arbitragem dos traficantes e que sejam submetidos aos seus métodos de violência. No entanto, ao fazer a referida liberação, amplia-se a oferta de drogas e, se acreditamos que a lei de Say[1] funciona, a oferta amplia a demanda e o ciclo do mercado se repete.

Portanto, entender que o problema da droga também é um problema de mercado já é um bom começo.


[1] A lei de Say refere-se a Jean-Baptiste Say. Em seu livro denominado “A treatise on political economy; or the production distribution and consumption of wealth”, Say assim se expressou:

É bom notar que um produto acabado oferece, a partir desse momento, saída para outros produtos pelo valor total do seu valor. Com efeito, quando o último produtor termina um produto, o seu maior desejo é vendê-lo, para que o valor desse produto não caia nas suas mãos. Mas ele não está menos ansioso para se desfazer do dinheiro que sua venda lhe traz, para que o valor do dinheiro também não diminua. No entanto, você só pode desembolsar seu dinheiro pedindo para comprar qualquer produto. Vemos, portanto, que o simples facto da formação de um produto abre, desde o momento, uma saída para outros produtos. (J. B. Say, 1803: pp.141–2).

Il est bon de remarquer qu’un produit terminé offre, dès cet instant un débouché à d’autres produits pour tout le montant de sa valeur. En effet, lorsque le dernier producteur a terminé un produit, son plus grand désir est de le vendre, pour que la valeur de ce produit ne chôme pas entre ses mains. Mais il n’est pas moins empressé de se défaire de Targent que lui procure sa vente, pour que la valeur de l’argent ne chôme pas non plus. Or, on ne peut se défaire de son argent qu’en demandant à acheter un produit quelconque. On voit donc que le fait seul delà forma tion d’un produit ouvre, dès l’instant môme, un débouché à d’autres pro duits.

SAY, Jean-Baptiste. Traité d’économie politique; ou, Simple exposition de la manière dont se forment, se distribuent et se consomment les richesses. Disponível em: traitdconomi00sayjuoft.pdf (archive.org). Acesso em: 23 de abril de 2024.

Brasília: “complicada e perfeitinha”

Hoje o editorial é leve. Hoje ele fala de Brasília, do seu aniversário, dos seus 64 anos de existência.

Esta sexagenária pede licença para falar de sua juventude e de sua maturidade.

Da juventude, queremos falar dos tenros 64 anos de vida, da sua arquitetura moderna e exuberante, de suas superquadras arborizadas e de sua gente formada por todas as gentes do nosso Brasil e, por quê não, do nosso imenso mundo.

Aqui se come pato no tucupi, cuscuz nordestino, jabá com jerimum, arroz de cuxá, bolo de rolo, biscoito globo, pequi, doce de leite, sagu com vinho … e se toma cachaça de jambu, cachaça de salinas, guaraná Jesus, chimarrão, tereré, mate leão … ah!! Como se come bem e se bebe melhor ainda nesta terra!!    

Ah!! Aqui também se escuta forró, música sertaneja, música clássica, samba, pagode, gaúcho da fronteira, Paulinho de Pedra Azul, Chico, Caetano, Trio Parada Dura, Calypso… e se dança a catira, a congada, a quadrilha de São João, o ballet clássico, o samba…

É, mas aqui também tem mazelas. Brasília tem o Brasil todo dentro dela. Aqui também temos pobreza, violência, crime organizado e tudo o que entristece o nosso Brasil. Nunca esqueçamos disso, nem quem mora aqui nem quem aqui vem para fazer negócios, trabalhar temporariamente e/ou passear. Brasília não é um Oásis como sói parecer para alguns, mas também não é um inferno e nem uma fábrica de malfeitos.

Lembremos que Brasília tem 64 anos e que ela é a Capital política do Brasil. A sua juventude garante que nem “todos” os maus políticos nasceram por aqui e, ao mesmo tempo que a sua maturidade também garante que os problemas que existem e que não são poucos não são problemas só de Brasília, mas sim de um Brasil inteiro.

Seguimos com a nossa Brasília “complicada e perfeitinha*”, afinal errare humanum est e Brasília é humana, linda e também perfeita, por quê não?


* Trecho da música Mulher de fases de autoria dos Raimundos.

Tratar mais e proibir menos

Editorial

A ordem é proibir !!! Na terça-feira (16.04), o Senado Federal decidiu pela criminalização do porte de drogas na PEC 45/2023 e hoje (19.04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA decide sobre a manutenção da proibição da produção/comercialização/importação dos cigarros eletrônicos[1].

Esses temas são controversos e variados são os argumentos. No caso das drogas, o argumento vencedor em prol da sua criminalização foi o da segurança pública, muito embora o argumento da saúde pública tenha sido o mote da oposição à proposição legislativa. No caso dos cigarros eletrônicos, o argumento preponderante foi o da saúde pública.

No editorial do dia 16 de abril[2], nós argumentamos que, do ponto de vista econômico, a criminalização do porte da droga por si só é ineficiente no combate à criminalidade, uma vez que a repressão resultará na ampliação dos preços e do aumento da violência, e é completamente ineficaz quando se trata do caso do dependente químico porque a coerção que a segurança pública exercerá não se correlaciona com a redução da dependência química do viciado.

A proibição dos cigarros eletrônicos também gera dúvidas sobre a eficácia da redução do consumo do tabaco do ponto de vista da saúde pública, pois, como tratar é diferente de proibir, a proibição resultará inevitavelmente no desenvolvimento do mercado negro ou coisa que o valha.

E, aí?

Aí, meu amigo e minha amiga, o problema, que era basicamente de saúde pública, passa a ser também de segurança pública.

Não por outro motivo, sempre que uma norma impõe restrição a alguma coisa, esta vem acompanhada de investimentos em fiscalização e coerção. Alguém ganha com isso e seguramente não é o dependente químico.

Tratar é diferente de proibir. Tratar gera consciência e alguma esperança, proibir gera mercado negro e “quase” nada além de violência.

Por isso, tratar mais e proibir menos!!!


[1] Acompanhe a 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

[2] Criminalizar a posse e o porte de drogas nada mais é do que “chover no molhado”!!! – WebAdvocacy

Criminalizar a posse e o porte de drogas nada mais é do que “chover no molhado”!!!

Editorial

Hoje o Senado Federal votará a PEC 45/2023 que [a]ltera o art. 5º da Constituição Federal para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A discussão nas duas Casas Legislativas do Congresso é permeada por argumentos jurídicos e de política pública, mas pouco ou quase nada por argumentos de natureza econômica.

A droga é um bem e, como tal, é precificada e possui demanda e oferta. As características destas duas curvas foram há muito tempo apresentadas pela teoria econômica, dentre as quais as mais relevantes são a de que a curva de oferta é determinada pelo produtor e a curva de demanda é determinada pelo consumidor.

O que significa a curva de oferta ser definida pelo produtor e o que significa a curva de demanda ser definida pelo consumidor?

De uma forma simplificada, sempre que o preço do produto aumenta o produtor tem incentivo em ampliar a produção e o consumidor tem incentivo em adquirir uma quantidade menor e vice-versa. Essas simples características geraram o clássico e conhecido gráfico de oferta e demanda em que o ponto A é o ponto de equilíbrio entre demanda e oferta.

Assim também acontece com a droga: preços mais elevados ampliam a quantidade oferta e reduzem a quantidade demandada e vice-versa. A única observação a se fazer neste mercado é que o usuário de drogas é menos sensível a aumento de preços, o que significa dizer que o aumento de 1% no preço resulta em uma diminuição menor que 1% na quantidade demandada.

Como a criminalização do porte de drogas afeta o equilíbrio A da figura?

Bem, a política prevista na PEC 45/2023 é uma política que atua diretamente sobre o consumidor e que visa reprimir a demanda por drogas e a crença. Nesse caso, o que se tem no curto prazo é o deslocamento da curva de demanda para a esquerda e o novo ponto de equilíbrio passa a ser o ponto B, situação em que tanto a quantidade demandada quanto o preço da droga foram reduzidos.

Seria uma solução genial se a oferta de drogas não fosse afetada pela política. Vejamos como!!

É uma ilusão pensar que somente o consumidor carrega pequenas quantidades de drogas. O traficante que faz o transporte da droga no asfalto da cidade também o faz em pequenas quantidades e não é incomum confundir o traficante como consumidor. Aliás este é um dos argumentos para a criminalização de porte de pequenas quantidades.

Logo, a política de criminalização do porte de pequenas quantidades atinge não só a demanda, mas também a oferta, o que faz com que a referida política se torne um instrumento de repressão aos traficantes.

A repressão ao traficante acaba por promover a redução da oferta da droga no asfalto (deslocamento do ponto de equilíbrio B para o ponto C) e a consequência imediata é a elevação do preço da droga. Dependendo das elasticidades-preço da demanda e preço da oferta a política de criminalização do porte pode ampliar os lucros do traficante ao invés de diminuí-los.

Considerando que o tráfico de drogas utiliza o expediente da violência e que o viciado em drogas é pouco sensível a elevação nos preços, o que se espera de uma política destas é a elevação do preço a níveis compatíveis com a redução do consumo gerado pela política e o consequente aumento da violência, uma vez que métodos fora do asfalto serão desenvolvidos para a entrega da droga.

O que precisa ficar claro para as autoridades é que a oferta e demanda se retroalimentam em qualquer mercado. Neste sentido, medidas direcionadas a qualquer uma delas tem, inexoravelmente, efeitos sobre a outra. No caso em comento, ao restringir a demanda o Estado também está a restringir a oferta e as consequências são a potencialização do mercado de drogas e da violência.

Portanto, restringir a demanda por drogas por meio da proposta de criminalização da posse e do porte de drogas é repetir as velhas e fracassadas políticas de combate as drogas de outrora.

A PEC 45/2023 nada mais é do que “chover no molhado”!!!

Essa Câmara dos Deputados é uma brasa!!!

Editorial

Ontem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados aprovou o parecer que manteve a prisão do Deputado Chiquinho Brasão com 277 votos a favor e 129 contra.

A CCJC estava uma brasa e a lenha que estava queimando girava em torno da aplicação do § 2º do art. 53 da Constituição Federal, que disciplina que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável[1].

Em apertada síntese,os parlamentares que defendiam a liberação do Deputado alegavam que não havia flagrante, uma vez que o crime de assassinato da vereadora Marielle Franco havia ocorrido em 2016, enquanto os parlamentares que defendiam a permanência do Deputado Chiquinho Brasão na prisão alegavam que não se tratava somente do crime de assassinato, mas sim de uma prática continuada de crimes, sendo a obstrução de justiça uma delas.

A discussão jurídica é o lado bonito e sóbrio deste caso nada trivial, no entanto, o que não é bonito é o argumento nada republicano de aprovação à suspenção da prisão do Deputado para se contrapor a decisão do Supremo Tribunal Federal com a justificativa de que o Poder Legislativo não se pode curvar ao Poder Judiciário.

É verdade!! Nenhum Poder da República pode se curvar a outro. Não esqueçamos que na República Federativa do Brasil, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, mas trazer um argumento apenas político para deslindar um caso em que cabe uma discussão jurídica tão rica para um problema tão complexo é transformar a brasa do bom direito em cinzas.

Se a brasa, que era um brasão, virou uma brasinha, isso foi graças à sobriedade da decisão técnica jurídica da maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados que, ao fim e ao cabo, recusaram o argumento antipolítico do confronto entre os Poderes da República como justificativa para ressuscitar das cinzas o Brasão.

           Essa Câmara dos Deputados é uma brasa!!!


[1] § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

O “X” do Xandão

Editorial

O imbróglio entre Elon Musk e a Justiça Brasileira começou quente no domingo após o dono da rede social “X”, ex-Twitter, fazer severos insultos ao ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, dizendo que o magistrado Alexandre de Moraes seria autoritário, antidemocrático e que teria agredido frontalmente a Constituição Federal do Brasil.

Para entender os fatos é preciso observar que Elon Musk ameaçou não cumprir as decisões judiciais impostas a sua empresa pela Justiça Brasileira e a devolver o pleno acesso da rede social àqueles indivíduos que foram eliminados do “X”, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal. De outro lado, o ministro Alexandre de Moraes, vulgo Xandão, reagiu determinando a inclusão de Elon Musk no inquérito das milícias digitais e abrindo investigação em desfavor do dono da empresa “X” por incitação ao crime e obstrução de Justiça.

Onde está o “X” da questão, ou melhor, o “X” do Xandão?

Pode-se responder a esse questionamento falando do ataque da extrema direita no mundo contra os regimes democráticos, o que, aliás, entendemos como um argumento bastante plausível para responder a essa pergunta.

A transformação do ambiente democrático em autocrático é o objetivo da extrema direita e nada melhor que utilizar uma empresa big tech, com o seu alcance global e instantâneo, para implementar esse triste objetivo, fazendo grande confusão do que, de fato, seja liberdade de expressão e sua possível violação.

Ironicamente, a extrema direita agride os Poderes constituídos justificando que o que desejam é a liberdade de expressão. Mas qual liberdade de expressão, se tudo o que está fora da sua cartilha é entendido como um atentado aos bons costumes (homossexualismo, racismo, sexismo etc)?

É exatamente no reducionismo que a extrema direita e as big techs se encontram. A extrema direita entra com o seu pensamento único e absoluto e as redes sociais, que são mestres na destruição da diversidade de pensamento e de ideias, ingressam com os instrumentos para unificar o pensamento dessa mesma extrema direta de modo célere e com alcance global.

Já se escutam as vozes que colocam em evidência o “X” do Xandão e elas vêm das bandas do Congresso Nacional. Possivelmente hoje, (terça-feira), será lida na Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados uma Moção de Aplauso e Louvor pela “coragem” de Elon Musk por enfrentar a Justiça Brasileira. O Requerimento é da lavra do Deputado Coronel Meira (PL) e solicita a aprovação de Moção de Aplauso e Louvor a Elon Musk, dono da rede social “X” (antiga Twitter), por expor e enfrentar a censura política e infundada imposta pela justiça brasileira contra os usuários da plataforma no país.[1]

Um dos Poderes da República -o Legislativo, por um de seus membros – Deputado Federal – busca conceder Moção de Aplauso e Louvor a um estrangeiro que desrespeita outro Poder da República brasileiro – o Poder Judiciário.

 Vivemos uma verdadeira crise da “escuta atenta” e uma confusão infinita sobre o que seja “liberdade de expressão” e seus limites. O “X” da questão está em se avaliar o que é liberdade de expressão e seus abusos e vai do X do Twitter ao X do Xandão.


[1] prop_mostrarintegra (camara.leg.br)

Cuidado!!! O país do etanol não pode cair no canto da sereia do carro elétrico

Editorial

A era dos combustíveis fósseis está com os dias contados mesmo, pelo menos é o que se tem observado com o aumento de demanda por carros elétricos mundo afora. No Brasil, este movimento não é diferente, pois quase 20 mil carros elétricos foram vendidos no ano de 2023.

Vamos às compras!!! Sim? Não?

Parece que sim!! Muitos brasileiros já foram as compras. Não é incomum vermos BMWs, Audis e mini-coopers elétricos rodando pelas principais cidades deste Brasil, o que é muito bom para a sustentabilidade ambiental do nosso país.

É fato, o carro elétrico é uma grande solução para o equilíbrio ambiental do mundo e para o Brasil.

Parece muito boa a solução, não é mesmo?

Sim e não!!

É verdade que a matriz energética do Brasil é a mais limpa, o que faz com que a emissão de CO2 por aqui com a adoção dos carros elétricos seja a mais baixa do mundo, principalmente quando comparada com a emissão de CO2 na Europa por estes veículos.

Esta é, sem dúvidas, uma grande vantagem.

Mas nem tudo são flores. É preciso lembrar que a energia elétrica como combustível para o mercado automotivo é um concorrente direto do nosso etanol e que detemos tecnologia consolidada tanto na produção do produto quanto na utilização deste combustível na nossa frota automotiva.

Ao mesmo tempo que podemos tirar partido da vantagem comparativa que temos na produção de energia elétrica, também podemos vender a tecnologia do combustível etanol pelo mundo afora e ainda mais que compensar as emissões de CO2 causadas pela combustão do etanol com a ampliação do plantio da cana-de-açúcar.

O Brasil está diante de uma oportunidade ímpar. Temos tecnologia, infraestrutura e experiência com o etanol e, também temos a matriz energética mais limpa do mundo. A combinação destes dois insumos para a nossa frota automotiva é uma solução inteligente, basta não cair no canto da sereia do carro elétrico das grandes montadoras mundiais.

31 de março de 1964: nada para comemorar, tudo para nunca esquecer !!

Editorial

O dia 31 de março de 1964 deve ser sempre lembrado e perpetrado pelas novas gerações, não como um período de júbilo, mas sim como uma “página infeliz da nossa história”, da memorável música “A Banda” de Chico Buarque.

Quem não viveu não conheceu os horrores da ditadura militar e se conheceu, o conheceu somente pela história.

Ah… a história, matéria tão fundamental, mas tão negligenciada nessa nossa terra de Santa Cruz. O povo que não conhece a história comete erros do passado mas, pior é o povo que a conhece mal contada, equivocada e obnubilada, pois entende os erros do passado como verdade, a sua verdade.

E aí meu amigo, o que temos não é nada além da barbárie, nada muito longe daquilo que vimos no dia 08 de janeiro de 2023, quando grupos e mais grupos de pessoas depredaram o patrimônio público, atacaram de forma vil os Poder constituídos do Brasil e clamaram a plenos pulmões pela intervenção militar.

Aqui nos auxiliamos novamente da música de Chico Buarque. O que aconteceu neste fatídico domingo ensolarado em Brasília foi um sono profundo da “nossa pátria mãe tão distraída”, que “sem perceber que era subtraída” quase retornou aos tempos de chumbo.

 Não podemos deixar que a “Página infeliz da nossa história” seja uma “Passagem desbotada na memória das nossas novas gerações”.

Nada para comemorar, tudo para nunca esquecer!!!

Definitivamente, o Rio de Janeiro não é para amadores !!!

Editorial

Este editorial rende homenagem ao livro “Dos barões ao extermínio: uma história de violência na Baixada Fluminense[1]” do Professor Dr. José Cláudio Souza Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Esta é uma das obras mais completas sobre o fenômeno das milícias no Rio de Janeiro.

Na entrevista que o Professor concedeu para o Jornal Valor em 17 de agosto de 2023[2], cujo título foi “Civilização e barbárie: os 20 anos do livro “Dos Barões ao Extermínio, uma história de violência na Baixada Fluminense”, cujo conteúdo investigou as origens das milícias, o autor antecipou o diagnóstico sobre um dos mais graves problemas de segurança pública no país: a existência desses grupos organizados e armados que ficam por muito tempo no território e que se organizam em estruturas de poder muito eficientes, totalitárias e que controlam a comunidade, como um poder paralelo ao Estado, com dinheiro e votos.

José Cláudio Souza Alves afirmou que a milícia “[é] uma estratégia política muito clara e muito determinada de usar a violência para restringir o poder dos inimigos, a fim de se consolidar politicamente. Ao longo do tempo, esses grupos políticos vão se ampliando, se reconfigurando às dimensões do crescimento urbano, das estratégias eleitorais, de controle militarizado de áreas”.

 As milícias não são novas no Rio de Janeiro e nem se limitam a este Estado. José Cláudio Souza Alvez em entrevista concedia a CBN no dia 25 de março de 2024[3] pontua que o desfecho do caso Marielle é um começo, mas mexer nestas estruturas não é trivial, pois as estruturas estão emaranhadas não só no Estado do Rio de Janeiro.

Parece que a coisa é bem mais complicada, não é mesmo?

Embalados pela repercussão do caso Marielle que, aliás, nunca esteve tão viva como agora, surgirão muitas bravatas, muitas “soluções” fáceis para problemas tão complexos.

No final deste ano teremos eleições municipais e, a essa altura, os barões do extermínio já fazem as suas contas e já planejam as conquistas e os funerais. Não caíamos no canto da sereia, pois, definitivamente, o Rio de janeiro não é para amadores!!!


[1] ALVES, José Cláudio Souza. Dos Barões Ao Extermínio Uma História Da Violência Na Baixada Fluminense. Editora Consequência.2ª Edição, 2020

[2] Fórum Grita Baixada – Livro que explicou as origens das milícias completa 20 Anos (forumgritabaixada.org.br)

[3] O que explica a intrincada relação entre o crime organizado, a política e a polícia? | Jornal da CBN | cbn (globo.com)