Editorial

A ordem é proibir !!! Na terça-feira (16.04), o Senado Federal decidiu pela criminalização do porte de drogas na PEC 45/2023 e hoje (19.04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA decide sobre a manutenção da proibição da produção/comercialização/importação dos cigarros eletrônicos[1].

Esses temas são controversos e variados são os argumentos. No caso das drogas, o argumento vencedor em prol da sua criminalização foi o da segurança pública, muito embora o argumento da saúde pública tenha sido o mote da oposição à proposição legislativa. No caso dos cigarros eletrônicos, o argumento preponderante foi o da saúde pública.

No editorial do dia 16 de abril[2], nós argumentamos que, do ponto de vista econômico, a criminalização do porte da droga por si só é ineficiente no combate à criminalidade, uma vez que a repressão resultará na ampliação dos preços e do aumento da violência, e é completamente ineficaz quando se trata do caso do dependente químico porque a coerção que a segurança pública exercerá não se correlaciona com a redução da dependência química do viciado.

A proibição dos cigarros eletrônicos também gera dúvidas sobre a eficácia da redução do consumo do tabaco do ponto de vista da saúde pública, pois, como tratar é diferente de proibir, a proibição resultará inevitavelmente no desenvolvimento do mercado negro ou coisa que o valha.

E, aí?

Aí, meu amigo e minha amiga, o problema, que era basicamente de saúde pública, passa a ser também de segurança pública.

Não por outro motivo, sempre que uma norma impõe restrição a alguma coisa, esta vem acompanhada de investimentos em fiscalização e coerção. Alguém ganha com isso e seguramente não é o dependente químico.

Tratar é diferente de proibir. Tratar gera consciência e alguma esperança, proibir gera mercado negro e “quase” nada além de violência.

Por isso, tratar mais e proibir menos!!!


[1] Acompanhe a 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

[2] Criminalizar a posse e o porte de drogas nada mais é do que “chover no molhado”!!! – WebAdvocacy

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