As pessoas físicas e o processo no CADE
A discussão que vem novamente à tona envolve a efetividade da inclusão das pessoas físicas no processo, dadas as dificuldades encontradas pelo CADE para a notificação destas pessoas, em especial aquelas residentes no exterior, assim como o tempo despendido para a realização efetiva de todas as diligências necessárias para o reconhecimento de uma notificação válida dos representados de um processo, além da instrução envolvendo muitas pessoas e a produção das provas por elas requeridas.