CADE julga caso histórico de cartel de combustíveis na próxima quarta (11)
O Processo, iniciado em 2009, envolve atualmente 133 representados ao todo: 92 pessoas jurídicas e 41 pessoas físicas. As partes afetadas pela operação foram acusadas de práticas anticompetitivas no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está prestes a julgar um dos maiores casos de cartel já registrados no setor de combustíveis do Brasil. O Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86, iniciado em 2009, envolve atualmente 133 representados ao todo. Isso inclui: 92 pessoas jurídicas (empresas e postos) e 41 pessoas físicas. As partes afetadas pela operação foram acusadas de práticas anticompetitivas no mercado de revenda de combustíveis no Distrito Federal.
A 249ª Sessão Ordinária de Julgamento, que terá, além desse, mais seis casos apreciados pelo Tribunal, acontecerá no dia 11 de junho, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do YouTube do Cade: www.youtube.com/@cadegovbr
Histórico da investigação
A investigação teve início após uma representação do então deputado José Antônio Machado Reguffe, que apontou indícios de formação de cartel entre postos de combustíveis no DF. A partir dessa denúncia, o CADE, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), deflagrou a Operação Dubai em 2015, que resultou na apreensão de documentos e na prisão de empresários e funcionários envolvidos no esquema.
Segundo as investigações, os postos combinavam preços de venda de combustíveis, elevando artificialmente os valores cobrados dos consumidores. Além disso, havia troca de informações sensíveis entre concorrentes, impedimento da entrada de novos players no mercado e influência para adoção de condutas comerciais uniformes. Empresas como Cascol, BR Distribuidora, Ipiranga e Raízen estão entre as investigadas.
Medidas preventivas e acordos
Em 2016, o CADE adotou medidas preventivas, nomeando um administrador provisório para gerenciar os postos da Cascol, que detinha cerca de 30% do mercado no DF. Essa intervenção visava restaurar a concorrência no setor e proteger os consumidores.
Posteriormente, em 2017, a Cascol celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o CADE, comprometendo-se a cessar as práticas anticompetitivas, pagar uma contribuição de R$ 90,4 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e implementar um programa de compliance. Além disso, a empresa acordou com o MPDFT o pagamento de uma multa reparatória de R$ 58,3 milhões, totalizando R$ 148,7 milhões em penalidades.
Julgamento e possibilidade de sanção
O julgamento do processo pelo Tribunal do CADE pode resultar em multas de até 20% do faturamento bruto das empresas envolvidas. Para as pessoas físicas, as penalidades podem chegar a 20% do valor aplicado à empresa. A expectativa é que o julgamento traga um desfecho para um caso que está em aberto há mais de uma década.
Desde a adoção das medidas pelo CADE, observou-se uma maior variação nos preços dos combustíveis no DF, indicando um possível aumento na concorrência.
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