
A coincidência que não prova nada – e nem por isso tranquiliza
O caso GOL/LATAM serve de ponto de partida para discutir os limites e as cautelas na análise antitruste da colusão algorítmica.

O caso GOL/LATAM serve de ponto de partida para discutir os limites e as cautelas na análise antitruste da colusão algorítmica.

O processo competitivo se revela como uma trajetória, e não como um ponto de equilíbrio. Investimentos em capacidade, logística e base produtiva não apenas ampliam a oferta, mas redefinem continuamente as condições de rivalidade, influenciando quem consegue disciplinar o mercado e em que termos. A competição, nesses casos, não se esgota na reação a decisões correntes dos rivais, mas envolve a construção – e a preservação – de posições estruturais ao longo do tempo.

Trinta anos após o Plano Real, o Brasil precisou aprender que inflação se combate com âncora fiscal e política monetária, não com tabelamento. Talvez seja hora de aprender a segunda lição: que preços livres não são o problema — são parte da solução.

A articulação entre o REDATA e o marco do armazenamento revela a dimensão estruturante da nova política brasileira de infraestrutura digital. O Brasil dispõe de condições concretas para converter sua matriz renovável em vantagem competitiva na economia digital, mas essa possibilidade depende da construção de um ambiente normativo com segurança jurídica, previsibilidade econômica e coerência regulatória.

Cumpre destacar que a incorporação do tema do assédio eleitoral às rotinas de governança e de gestão de pessoas não se confunde com a restrição à liberdade de expressão. O diálogo político espontâneo e horizontal, quando desprovido de mecanismos de pressão ou hierarquia, integra a dinâmica democrática e não configura irregularidade jurídica.

Para que Brasília volte a ser grande, ela precisa ter a coragem de ser fragmentada e devolvida aos cidadãos. Isso passa por abrir a orla do lago para o acesso universal, onde as estruturas de clubes funcionem no modelo "usou, pagou", e libertar a capital da imbecilidade do planejamento estático.

A celebração do TCC resolve o problema? Como o CADE deve distinguir o uso legítimo de algoritmos de precificação de práticas anticoncorrenciais? Quais lições a jurisprudência comparada oferece para essa análise antitruste?

A eficiência econômica na era da abundância depende menos da proteção de estoques e mais da capacidade de coordenar fluxos. O Sistema de Fluxo Aberto retira o Estado da função de garantidor de monopólios obsoletos e o coloca na posição de auditor técnico de externalidades. Ao alinhar a liberdade de criação com métricas de impacto transparentes, permitimos que o conhecimento cumpra sua função social sem desamparar o esforço individual e o capital humano do criador.

A revogação da doutrina Chevron nos Estados Unidos não derruba, por si só, a deferência judicial às decisões do CADE, mas exige exame mais rigoroso de seus fundamentos e limites.