Editorial

06 anos depois do assassinato de Marielle Franco e motorista, os suspeitos do crime são presos

Depois de seis anos do crime vitimizar a vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco, a Polícia  Federal prende os três suspeitos por encomendar a morte da política e ativista carioca. 

A captura dos responsáveis não só honra a memória de Marielle Franco, mas também ressalta a importância de se buscar a verdade e responsabilizar aqueles que cometeram atos tão hediondos.

Nesse contexto, a WebAdvocacy como uma plataforma de comunicação voltada ao Direito, sob essa ótica celebra o andamento de um processo que poderá vir a trazer a justiça que tantos esperavam.  

À medida que o processo judicial avança, é essencial que a verdade prevaleça e que todas as circunstâncias relacionadas ao assassinato de Marielle Franco sejam completamente esclarecidas.  Somente assim poderá ser feita justiça plena, e aqueles que perderam suas vidas injustamente poderão descansar em paz, enquanto suas lutas e ideais continuam a guiar futuras gerações.


Da redação – WebAdvocacy

Um Rio de lágrimas

Editorial

A prisão de um delegado de polícia, de um conselheiro do TCE e de um deputado federal revelam algumas cenas dos bastidores do crime que ceifou a vida da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes.

Sejamos sinceros!! Quem não sabia disso? Quem não sabia que a estrutura política e social do Rio de Janeiro estava em ruínas?

Não é novidade para ninguém que as milícias e o tráfico de drogas já franquearam o Rio de Janeiro há muito tempo.

Também não é novidade para ninguém que a infiltração deste crime organizado no poder público é um processo esperado e que ganha força pleito após pleito.

Não basta lucrar com a venda de drogas, de botijão de gás e com o gatonet, é preciso ter poder político, é preciso fazer leis, definir orçamentos e orientar as políticas públicas. É preciso também tomar corações e mentes e a próxima etapa destes grupos é a fé.

A história da milícia no Rio de Janeiro é muito mais antiga que se pode imaginar e, infelizmente, ela faz parte do tecido econômico e social deste belo Estado, que por tantas vezes foi cantado em verso e prosa como símbolo de beleza, de jovialidade e de alegria.

Os cariocas, que a muito estão atolados em um Rio de lama, choraram, neste domingo, um Rio de lágrimas.

A religião não se aparta da política, ela é a própria política

Editorial

Nesta segunda-feira (18.03) foi realizada a primeira reunião ministerial do governo Lula de 2024 e a motivação principal para esse encontro estava relacionada com a perda de popularidade do Presidente da República.

O diagnóstico para a queda da popularidade está associado com a não adesão do público evangélico ao governo atual e as razões são, entre outras coisas, o desalinhamento da pauta do atual governo com o conservadorismo de costumes e a comparação dos efeitos da guerra entre Israel e Hamas com o holocausto.

A preocupação e o incômodo com a não adesão do eleitorado evangélico ao seu governo resultaram na seguinte declaração por parte do mandatário do Brasil: “Religião não pode ser usada como instrumento político”.

Há um equívoco grave nesta declaração e que compromete ainda mais a adesão deste grupo de eleitores ao governo atual que é o fato de que esse grupo é de orientação pentecostal e neopentecostal e, de acordo com Machado (2015)[1], a participação na política eleitoral, mais do que um dever moral dos cristãos, é associada a um direito de uma minoria religiosa que sempre foi preterida pelo Estado e pela elite política, os chamados “crentes” ou evangélicos.

Por esta razão, a declaração proferida não amplia em nada a base de eleitores do atual Presidente da República. Primeiro porque religião e política sempre caminharam de mãos dadas no Brasil desde os primórdios e, segundo porque declarações como estas somente fortalecem o argumento da oposição de que o atual governo é um inimigo a ser batido.

Os evangélicos pentecostais ficaram mais longe do atual governo, pois, para esse grupo de eleitores a religião não se aparta da política, ela é a própria política.


[1] MACHADO, Maria das Dores Campos. Religião e Política no Brasil Contemporâneo: uma análise dos pentecostais e carismáticos católicos. Dossiê “Religião e política em outros termos” • Relig. Soc. 35 (2) • Jul-Dec 2015. Disponível em: SciELO – Brasil – Religião e Política no Brasil Contemporâneo: uma análise dos pentecostais e carismáticos católicos Religião e Política no Brasil Contemporâneo: uma análise dos pentecostais e carismáticos católicos. Acesso em: 20 de março de 2024.


O IDH do Brasil e o bordão “gigante pela própria natureza”

Editorial

Esta semana foi divulgado o Índice de Desenvolvimento Humano de 2022 – IDH 2022 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD[1].

O Índice de Desenvolvimento Humano – IDH é calculado pelo PNUD das Nações Unidas desde 1990[2] e tem como objetivo comparar os países no mundo sob o ponto de vista da riqueza, da educação e da saúde. Este indicador é um importante contraponto ao indicador econômico Produto Interno Bruto – PIB que somente mede a evolução da riqueza.

Fonte: PNUD

De acordo com o Relatório de Desenvolvimento Humano do PNUD disponibilizado no dia 13 de março de 2024[3], o Brasil ocupa a 89ª posição de um total de 193 países, sendo o índice de 0,760[4] (expectativa de vida – 73,4 anos; escolaridade – 8,3 anos; PIB per capita –14.616 PPP[5]$ 2017).

A posição do Brasil no ranking do IDH incomoda!!!

Infelizmente, a impressão que fica é que o bordão “gigante pela própria natureza” cantado em prosa e verso pelos rincões do Brasil não passa de uma manifestação ufanista do nosso belo Hino Nacional.

Somos gigantes sim!! Temos uma grande e generosa população, recursos naturais e minerais nos são abundantes e a nossa indústria não é de se jogar fora, veja só, produzimos até aviões!!

Pois é!! O problema é que aviões e outros penduricalhos tecnológicos que o Brasil é capaz de produzir representa apenas uma parte daquilo que é mais caro para a humanidade e que as Nações Unidas convencionaram chamar em seus relatórios de desenvolvimento humano.

Felizmente, as Nações Unidas ao adotarem o IDH como medida de desenvolvimento humano fizeram jus ao ilustre economista paquistanês Mahbub ul Haq[6] que, em colaboração com o economista indiano Amartya Sem (prêmio nobel de economia de 1998), colocaram o componente riqueza[7] no seu devido lugar: importante sim, mas não absoluto para medir desenvolvimento humano!!!

A história do mundo já mostrou que a riqueza de um país pode ser obtida sem qualquer respeito a dignidade humana. Não nos faltam exemplos e, se olharmos bem direitinho, talvez o Brasil esteja entre eles.  

Golias era “gigante pela própria natureza”, mas foi o pequeno David que o derrubou!!


[1] Sobre o PNUD | United Nations Development Programme (undp.org)

[2] O IDH foi [c]riado por Mahbub ul Haq com a colaboração do economista indiano Amartya Sem.

[3] hdr2023-24reporten.pdf (undp.org)

[4] O IDH varia entre 0 e 1, sendo zero o pior nível de desenvolvimento humano e 1 o maior nível de desenvolvimento humano.

[5] PPP – Purchasing Power Parity, que em tradução livre significa Paridade do Poder de Compra, é uma medida macroeconômica utilizada para comparar a produtividade econômica e os padrões de vida entre os países.

[6] Mahbub ul Haq – Wikipedia

[7] O relatório do PNUD mostra que o Brasil é dono de um PIB per capita (em PPP) de 14.616. Esse valor é muito superior aos PIBs percapita de países como Peru e Cuba, por exemplo, mas nem por isso o IDH do Brasil é superior.

Alô Petrobras!! Cadê o fato relevante?

Editorial

Entra ano sai ano e a Petrobras continua em evidência. A sua importância é enorme para a economia brasileira, haja vista que é a uma das maiores empresas do Brasil, quiçá do mundo.

Da mesma forma, entra governo sai governo e a vontade de intervir na companhia não muda, foi assim com o governo anterior quando interferiu na política de preços da Petrobras e parece ser o caso agora com a intervenção na distribuição dos dividendos da empresa.

 A importância da Petrobras para a economia brasileira e a elevada participação da União na empresa (em torno de 40%) gera uma vontade incomensurável do mandatário de utilizar o desempenho desta petroleira para fazer projetos que gerem benefícios para o próprio governo.

É comum a intervenção na Petrobras!! Também é comum o anúncio de alterações das políticas da empresa por parte do chefe do Poder Executivo sem que este seja feito pela boa e conhecida comunicação do “fato relevante”.

O fato relevante é uma informação importante que a diretoria tem a obrigação de informar aos acionistas, pois a sua divulgação tem efeitos sobre o desempenho das ações da companhia.

Não por outro motivo, a Lei das S.As dispõe no seu art. 157, §4º, da Lei nº 6.404[1], de 15 de dezembro de 1976, que [o]s administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

A divulgação do fato relevante se dá, segundo o sistema IPE, em duas categorias: comunicado ao mercado e aviso aos acionistas. A primeira categoria é utilizada para comunicar, por exemplo, aquisições de participações e a segunda categoria pode ser utilizada para comunicar a distribuição de dividendos[2].


[1] lei-6404-15-dezembro-1976-368447-normaatualizada-pl.pdf (camara.leg.br)

[2] Fato Relevante: entenda o que é e quais são as regras de divulgação (suno.com.br)

Chegou a nuvem conservadora no Congresso Nacional !

Editorial

Não é novidade para ninguém que o atual Congresso Nacional tem um perfil conservador, haja visto que as maiores bancadas tanto no Senado Federal quanto na Câmara dos Deputados são do Partido Liberal – PL, partido de orientação liberal conservadora.

Não são poucas as proposições legislativas que estão em fase de apreciação pelo Plenário de ambas as Casas Legislativas que têm autoria de partidos de partidos de direita. Um exemplo deste é a PEC 45/2023[1], que trata da criminalização das drogas e o Projeto de Lei 580/07[2] que objetiva proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A onda conservadora deve se intensificar ainda mais nos próximos 12 meses, haja vista que importantes presidências das comissões permanentes da Câmara dos Deputados foram preenchidas na última quarta-feira (07.03) por expoentes que compõe a direita brasileira.

O Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) será o presidente da Comissão de Educação; a Deputada Caroline de Toni (PL-SC) será a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania; o Deputado Pastor Eurico (PL-PE) será o presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e o Deputado Alberto Fraga será o presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP).

As comissões têm papel fundamental no rito parlamentar. É nas comissões temáticas, por exemplo, onde são trabalhados os méritos das propostas e é na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania que são trabalhadas as questões constitucionais, de modo que as proposições legislativas que por lá passarem tenderão a ser fortemente afetadas pelo viés ideológico conservador.

A nuvem conservadora está ai!! Se virará ou não uma tempestade só o tempo dirá!!


[1] Ementa: Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. documento (senado.leg.br)

[2] Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva. prop_mostrarintegra (camara.leg.br)

Impedir os “saidões” é um ataque frontal a ressocialização dos presos

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.253/2022[1], que trata, entre outras coisas, da extinção do benefício da saída temporária dos presos, também conhecido como “saidões”. O PL retornou para a Câmara dos Deputados.

Este é um tema que gera muita controvérsia. Os elevados índices de violência que o Brasil vivencia, sobretudo, nas grandes capitais, coloca uma grande massa de pessoas a favor do encarceramento. O receio é legítimo e explica o perfil conservador da atual composição do Congresso Nacional na votação desse tema.

A aprovação do PL 2.253/2022 no Senado Federal é só um reflexo daquilo que uma parte significativa da sociedade almeja: eliminar do convívio social aqueles que cometeram algum crime, enquanto não pagarem integralmente a sua pena.

É verdade!! Quem comete crimes deve estar sujeito aos rigores da lei, mas quais são os rigores da lei?

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), de caráter predominantemente ressocializador, objeto de alteração pelo PL 2.253/2022[2], prevê em seus artigos 122 e 123 a possibilidade do Juiz da Execução Penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, de conceder autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, em três casos: (i) visita à família; (ii) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; (iii) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

O PL 2.253/2022 tem por objeto suprimir as hipóteses de saída temporária relativas aos itens I e III da LEP, ou seja, para visitação à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, dando uma guinada mais punitiva que ressocializadora para a execução penal.

Pois é!! Nem tudo que é legal é moral! O Poder Legislativo pode aprovar qualquer legislação que não tenha qualquer impedimento do ponto de vista constitucional.

Mas nem assim o que é legal torna-se moral.

Impedir os “saidões” pode até vir a ser legal, a depender daquilo que o Poder Legislativo transforme em lei, mas daí aceitar esse impedimento como moral é um grande erro, principalmente porque impedir a ressocialização de um preso junto a sociedade atinge frontalmente a origem da palavra moral, que é, na verdade, um conjunto de convenções sociais estabelecidas com o objetivo de alcançar a boa convivência social. Não esqueçamos que o ser humano é por essência um ser social.

Não é demais registrar que a legislação vigente para ter a garantia da “saída” temporária, já tem os seus rigores, na medida em que o encarcerado já precisa cumprir uma série de condições, quais sejam: (i) estar no regime semiaberto; (ii) não ter cometido crime hediondo com morte; (iii) ter bom comportamento, comprovado, por exemplo, por meio de certidão expedida pelo diretor do presídio; (iv) ter cumprido no mínimo 16,6% da pena, se for sua primeira condenação; ou 25%, se reincidente; e (v) ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Não é qualquer preso que se habilita ao benefício. O “saidão” faz parte de um processo de reintegração e de ressocialização do cidadão à sociedade. Se este indivíduo já conquistou o semiaberto, se ele não cometeu crime hediondo e se, entre outras coisas, já cumpriu uma parte da pena, por que razão deve o Estado mantê-lo sem o benefício da ressocialização?

Muitos apontam como razão principal o fato de que alguns não retornam para o sistema e voltam a praticar os delitos. De fato, existem casos em que isso acontece. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen), o percentual foi de 6,27% para o primeiro semestre de 2023.

Apesar de não desprezível o percentual acima mencionado, não é um percentual exorbitante, principalmente se considerarmos que quase 94% dos beneficiários de medida retornaram para o sistema.

E o que significa essa massa se ressocializando e retornando para o sistema? Significa economia para o Estado e para a sociedade. Cada ex-presidiário que se reintegra a sociedade reduz as despesas do Estado com o sistema penitenciário e, consequentemente, diminui o impacto das políticas para a proteção e segurança públicas.

Tornar o sistema de execução penal mais rigoroso, impedindo essa oportunidade de o preso ir se reintegrando à sociedade enquanto cumpre sua pena só atenderá aos clamores dos cidadãos mais conservadores da sociedade. Acredita-se que os efeitos dessa medida mais punitiva e menos ressocializadora pode trazer mais prejuízos para a sociedade que a permissão dos “saidões”.

Em caso de aprovação desse PL, a história dirá. Devemos tratar os direitos dos encarcerados com responsabilidade social. Se for preciso, miremo-nos na história de vida de Jean Valjean, protagonista do imortal livro “Os Miseráveis” de Victor Hugo.


[1] Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

[2] Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.

Advocacia em Risco

Uma homenagem ao Dr. Rodrigo Marinho Crespo e Brenda dos Santos de Oliveira

Editorial

“Advocacia não é profissão de covardes”, proferiu Sobral Pinto, palavras que ecoam com uma ressonância dolorosa no ano de 2024. Neste ano, para além dos desafios intrínsecos do sistema judiciário, dos prazos apertados, das reuniões exaustivas e da incansável luta diária dos profissionais do direito brasileiro, testemunhamos eventos que abalam a própria convicção na justiça e na equidade, fazendo-nos questionar a segurança daqueles que se dedicam a esses nobres valores e os defendem em sua profissão.

Na fatídica segunda-feira de 26 de fevereiro, o advogado Rodrigo Marinho Crespo, de 42 anos, foi covardemente assassinado em frente à sede da Ordem de Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro. Saindo do edifício em que trabalhava, acompanhado de seu sobrinho, o advogado especializado em causas cíveis e empresariais foi alvo de 11 disparos por criminosos que fugiram em um veículo branco, ainda não identificado pelas autoridades responsáveis pelo caso. Os assassinos de Rodrigo Marinho agiram rapidamente, ceifando-lhe a vida sem levar consigo qualquer bem material. A principal hipótese é de que tenha sido uma execução premeditada.

Ainda fresco em nossa memória, o trágico episódio ocorrido no dia 31 de janeiro reitera a crueldade dos ataques dirigidos à advocacia brasileira. A Dra. Brenda dos Santos de Oliveira, de apenas 26 anos, teve seu veículo alvejado por criminosos não identificados logo após ela e seu cliente deixarem a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio. A jovem advogada foi brutalmente executada em pleno exercício de seu ofício, ao lado de seu cliente, testemunhando que o perigo espreita em cada esquina, mesmo nos momentos mais corriqueiros.

Esses eventos são muito mais do que simples crimes contra indivíduos; são ataques diretos à justiça, à democracia e à própria essência do Estado de Direito. São atos que minam a confiança no poder da lei e semeiam o terror entre a classe dos advogados,  terror este repercutido por todas as redes sociais.

Diante desses eventos sombrios, Sheyner Asfóra, atual presidente da Abracrim Nacional, requer para que o Projeto de Lei 996/15 seja revisado, incluindo em seu texto a consideração da morte de advogados em razão de seu ofício como crime hediondo. Inicialmente destinado apenas aos servidores do Ministério Público e magistrados, essa revisão é vital para enviar uma mensagem clara de que a sociedade não tolerará mais esses atos covardes.

Se tal revisão será feita ou não e se isso constrangerá os criminosos a não cometerem mais esses atos? O futuro talvez nos traga as respostas. Até lá, o que se sabe é que o legado dos Drs. Rodrigo e Brenda transcendem vidas individuais e que permanecerão como uma dura inspiração pela luta a favor de uma advocacia realmente honrada e protegida. 

A MP 1.208/2024 corrige um erro político de um tema que seria um acerto econômico

O imbróglio da desoneração da folha de pagamentos

Editorial

O Governo editou na quarta-feira (28.02) a medida provisória a MP 1208/2024[1] para reestabelecer a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que havia sido reonerada por meio da edição da MP 1202/2023[2].

Trocando em miúdos, a nova MP torna sem efeito trechos da MP que tornou sem efeito a decisão de derrubada do veto do Presidente da República pelo Congresso Nacional no final de 2023, isto é, a nova MP corrige um erro político de um tema que seria um acerto econômico

Está confuso? Explicamos!!

Começando do final para o início da sentença, reafirmamos o nosso entendimento de que a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia seria uma correção de um erro econômico altamente injusto, pois se hão de existir políticas direcionadas aos setores econômicos, que estas sejam as mais horizontais possíveis, e a eliminação deste benefício tornaria os setores mais iguais do ponto de vista da intervenção estatal.

Vencida a parte que trata do acerto econômico, analisemos a nova MP como uma correção de um erro político.          

Na linha do tempo, vale mencionar que a desoneração da folha de pagamentos (i) foi apreciada e aprovada pelas Casas Legislativas no âmbito do PL 334/2023[3], (ii) foi vetada pelo Presidente da República, (iii) foi derrubado o veto do Presidente da República pelo Congresso Nacional e (iv) foi editada a MP 1202/2023 que tornou sem efeito a decisão do Congresso Nacional.

Reonerar a folha de pagamentos nos 17 setores é uma medida correta, errado e deselegante, no entanto, pelo menos do ponto de vista político, é editar uma MP para sustar os efeitos de uma decisão do Poder Legislativo tomada com base em diversas instâncias de decisão. Politicamente, o recomendável seria apresentar a proposta por meio de um Projeto de Lei para que fossem feitas as ponderações dos parlamentares em relação ao tema e apresentada a decisão final das Casas Legislativas.

Na prática, a nova MP permite a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores novamente !


[1] MPV 1208/2024 – Congresso Nacional

[2] MPV 1202/2023 – Congresso Nacional

[3] PL 334/2023 – Senado Federal

O oportunismo cruel de Benjamin Netanyahu

Editorial

Aproveitamos para nos solidarizar com todos os judeus e judias a respeito da malograda comparação entre as consequências da guerra entre Israel e o Hamas e o Holocausto, pois entendemos não haver base para qualquer comparação, muito embora entendamos que ambos os eventos são muito caros para os judeus.

Feito este preâmbulo, nos arriscamos a interpretar a infeliz comparação feita pelo Presidente Lula e o oportunismo do Primeiro-Ministro Israelense.

O presidente Lula é um líder que tem as massas em suas mãos e domina a retórica como ninguém. Conquanto a sua sensibilidade com as questões sociais e humanitárias seja visível e muito acima da média dos atuais líderes mundiais, não precisando nem falar que a sua empatia com a pobreza está a mil léguas de distância de Benjamin Netanyahu, uma coisa é o CPF dele, que reflete aquilo que pensa e que acredita e outra coisa é a função de Chefe de Estado e de Governo que ele exerce.

Claro!! Não é fácil separar o ser humano da função de Presidente da República. Como diriam alguns psicólogos “as vezes a gente não dá conta, pois somos humanos e não raramente confundimos os papeis”.

É verdade!! Mas a estrutura federal (assessores etc) está aí para fazer com que até Presidentes da República fiquem “menos humanos”. O que não faltam são protocolos para evitar esses constrangimentos e, pior que isso, evitar as consequências políticas de uma infeliz comparação. Um pedido de impeachment do Presidente já bate à porta e pelo barulho dará o que falar!!

A desventurada comparação rendeu notícia pelo mundo todo.

Mas então por que isso?

Bem, dois grupos têm muito interesse neste fato: a oposição interna ao governo brasileiro e o oportunismo do Primeiro-Ministro de Israel.

Do ponto de vista interno, os benefícios da malograda comparação já se fazem ecoar nos pedidos de impeachment que, embora sem muito fundamento aparente, já é suficiente para abalar a estabilidade política do governo.

Mas é na situação política de Benjamin Netanyahu que os benefícios se fazem ecoar com mais força, pois nada melhor para um governo com queda de popularidade que apelar para o sentimento de dor do povo de Israel que vem do holocausto. Atribuir a figura de “persona non grata” a um mandatário de um país que não tem nenhuma relevância na geopolítica local não passa de uma tentativa para encontrar um bode expiatório para a sua situação política interna.

Pois é!! Em que uma comparação desastrosa desta beneficia o povo brasileiro? E mais, em que a utilização política deste fato por Benjamin Netanyahu ajuda o povo israelense? Lula, no afã de tornar o Brasil importante na complicada relação entre Israel e a Palestina, acaba excedendo o seu papel de Chefe de Governo e Chefe de Estado e acaba por falar a sua própria opinião, Benjamin Netanyahu, no afã de se recuperar politicamente, se comporta oportunisticamente e a crueldade deste ato se reverte para o seu próprio povo.