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Relatório de atos de concentração – Março/2026

Relatório de atos de concentração – Março/2026

Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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Um novo capítulo para a desconsideração da personalidade jurídica no Direito da Concorrência?

Um novo capítulo para a desconsideração da personalidade jurídica no Direito da Concorrência?

O desafio sobre a compreensão do escopo da desconsideração da personalidade jurídica diz respeito não apenas ao procedimento, mas às bases dogmáticas para a sua aplicação. Evitar a armadilha de delimitar a dogmática pelo procedimento é fundamental.

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O CGOB e o gás natural: a política que pune antes de substituir

O CGOB e o gás natural: a política que pune antes de substituir

O sucesso da transição do gás natural para o biometano, assim, depende menos de instrumentos compulsórios prematuros e mais de: (1) preços competitivos do gás natural que sustentem o crescimento da malha dutoviária; (2) sistema tributário lógico com o que se quer (sem IS no gás natural e IVA zerado para o biometano); e (3) regulação efetiva que elimine as barreiras estruturais mantidas pelo incumbente dominante.

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Katia Rocha

Segurança, modicidade e concorrência: o que as melhores práticas internacionais recomendam para o LRCAP

A agenda regulatória em curso aponta para o que as melhores práticas internacionais já demonstraram: segurança de suprimento, modicidade tarifária e concorrência efetiva são objetivos complementares, não concorrentes.

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Foto márcio

Investimento, custo e competição no setor de celulose

O processo competitivo se revela como uma trajetória, e não como um ponto de equilíbrio. Investimentos em capacidade, logística e base produtiva não apenas ampliam a oferta, mas redefinem continuamente as condições de rivalidade, influenciando quem consegue disciplinar o mercado e em que termos. A competição, nesses casos, não se esgota na reação a decisões correntes dos rivais, mas envolve a construção – e a preservação – de posições estruturais ao longo do tempo.

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