Ato de concentração ilícito a priori: um caso de inconstitucionalidade à vista
Amanda Flávio de Oliveira É certo que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a hipótese de ilicitude apriorística de atos…
Amanda Flávio de Oliveira É certo que o ordenamento jurídico brasileiro não admite a hipótese de ilicitude apriorística de atos…

De todo modo, se a efervescente trajetória do advogado Louis Brandeis não permitiria alçá-lo a ícone da “nova” corrente, revelando antes um anacronismo, o problema principal talvez nem esteja no nome da “nova” Escola. O dilema mais dramático segue em aberto: há que se definir com segurança as razões do antitruste.
Se o Antitruste fundado nas premissas consagradas pela prática norte-americana estaria fadado a uma morte semelhante à do jazz, cabe indagar se já é o momento de vestirmos luto ou se o Direito da Concorrência fundado na ordem econômica constitucional de 1988 não poderia ser mais parecido com o samba