O que o IPO da Petz revela sobre a rivalidade na fusão Petz/Cobasi?
Este artigo visa sugerir que informações oriundas de Finanças Corporativas podem complementar as ferramentas tradicionais utilizadas na análise prospectiva de atos de concentração.
Este artigo visa sugerir que informações oriundas de Finanças Corporativas podem complementar as ferramentas tradicionais utilizadas na análise prospectiva de atos de concentração.
O processo competitivo se revela como uma trajetória, e não como um ponto de equilíbrio. Investimentos em capacidade, logística e base produtiva não apenas ampliam a oferta, mas redefinem continuamente as condições de rivalidade, influenciando quem consegue disciplinar o mercado e em que termos. A competição, nesses casos, não se esgota na reação a decisões correntes dos rivais, mas envolve a construção – e a preservação – de posições estruturais ao longo do tempo.
É preciso aprimorar a Moratória da Soja, pois uma política ambiental eficiente deve alinhar incentivos, preservar e remunerar. Sem isso, ela pode ser ambientalmente eficiente, mas ineficiente de ponto de vista institucional.
Rutelly Marques da Silva e Márcio de Oliveira Junior
Marcio de Oliveira Junior e Paulo Roque Khouri
Apresentação Os Textos para Discussão da WebAdvocacy é uma série de textos técnico-científicos nas áreas de direito e economia, que visa a ampliar a discussão acadêmica em torno dos temas de defesa da concorrência, regulação econômica, comércio internacional, direito econômico,…...
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Amanda Flavio de Oliveira & Marcio de Oliveira Junior Introduction The Brazilian Competition Law (Law # 12.529/2011) was recently amended by the addition of new provisions to discipline damage compensation lawsuits. The Brazilian antitrust community has been debating this amendment…...
Amanda Flávio de Oliveira & Márcio de Oliveira Júnior Introdução Foi finalmente publicada a Lei n. 14.470/2022, que altera a lei antitruste brasileira (Lei n. 12.529/2011) e disciplina mais detalhadamente as ações reparatórias decorrentes de danos concorrenciais. O debate sobre…...