Interesse público em defesa comercial no Brasil: entre a necessária flexibilidade e os riscos à segurança jurídica dos investimentos industriais

A preservação da confiança dos investidores depende da percepção de que alterações em medidas de defesa comercial ocorrerão apenas em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, com base em critérios objetivos e mediante processos decisórios transparentes.

Josefina Guedes

Introdução

A publicação da Resolução GECEX nº 906, de 12 de junho de 2026, representa um dos mais relevantes marcos recentes na evolução do sistema brasileiro de defesa comercial. Embora o ordenamento jurídico nacional já previsse a possibilidade excepcional de intervenções em medidas antidumping e compensatórias por razões de interesse público, o novo modelo amplia significativamente os espaços institucionais destinados à apreciação de fatores econômicos, sociais e estratégicos.

O desafio consiste em encontrar o adequado equilíbrio entre, de um lado, a necessidade de evitar que medidas de defesa comercial produzam efeitos adversos desproporcionais sobre setores usuários e consumidores e, de outro, a preservação da previsibilidade regulatória indispensável aos investimentos produtivos.

Em um cenário internacional caracterizado pelo aumento do protecionismo, pela utilização crescente de subsídios estatais e pela intensificação das disputas geopolíticas, a previsibilidade das regras de defesa comercial assume papel central para a competitividade industrial.

A evolução recente do interesse público no Brasil

Tradicionalmente, a aplicação de medidas antidumping e compensatórias no Brasil estava baseada em critérios eminentemente técnicos, centrados na comprovação da existência de dumping ou subsídios acionáveis, dano à indústria doméstica e nexo causal entre esses elementos.

A Portaria SECEX nº 282/2023 procurou disciplinar os procedimentos administrativos relativos à avaliação de interesse público, introduzindo maior formalização processual. Entretanto, desde sua edição, surgiram preocupações relacionadas à ampliação dos legitimados para participar do processo, à utilização de informações externas aos autos e à ausência de critérios suficientemente objetivos para a ponderação dos diversos interesses envolvidos.

A Resolução GECEX nº 906/2026 aprofunda essa transformação institucional ao admitir que membros do próprio Comitê-Executivo de Gestão possam propor intervenções em medidas de defesa comercial, independentemente da provocação das partes diretamente afetadas.

Com isso, o interesse público deixa de ser apenas um instrumento excepcional de modulação técnica para assumir dimensão mais ampla, com maior participação de órgãos governamentais e, consequentemente, maior suscetibilidade à influência de fatores conjunturais.

Os riscos para a indústria brasileira

A principal preocupação decorrente desse novo arranjo institucional reside na potencial redução da previsibilidade das decisões.

A lógica econômica dos investimentos industriais pressupõe estabilidade regulatória. Empresas realizam investimentos em ampliação de capacidade produtiva, modernização tecnológica e desenvolvimento de fornecedores locais considerando que o sistema de defesa comercial funcionará de maneira consistente sempre que práticas desleais forem comprovadas.

Quando a manutenção ou a intensidade das medidas passa a depender de avaliações amplamente discricionárias, surgem incertezas relevantes.

Primeiramente, verifica-se a ampliação do risco regulatório. Mesmo após anos de investigação e após a comprovação técnica do dumping ou do subsídio, a proteção concedida poderá ser suspensa, reduzida ou modulada em razão de avaliações posteriores de interesse público.

Em segundo lugar, observa-se aumento do risco de judicialização. Quanto mais indeterminados forem os parâmetros decisórios, maior será a probabilidade de questionamentos judiciais relacionados à motivação dos atos administrativos, ao respeito ao contraditório e à observância dos princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica.

Além disso, a ausência de parâmetros objetivos pode comprometer a própria atratividade do ambiente de investimentos, especialmente em setores intensivos em capital e sujeitos à concorrência internacional predatória.

O contexto internacional e a necessidade de cautela

O debate brasileiro ocorre em momento particularmente delicado da economia global.

Estados Unidos, União Europeia, Índia e diversos outros países têm reforçado seus instrumentos de defesa comercial como parte de estratégias mais amplas de política industrial e segurança econômica.

Ao mesmo tempo, observa-se expansão significativa do uso de subsídios, especialmente em setores considerados estratégicos, como energia limpa, semicondutores, veículos elétricos e insumos críticos.

Nesse contexto, a previsibilidade dos mecanismos de defesa comercial torna-se fator relevante para decisões de localização de investimentos produtivos.

Um sistema excessivamente sujeito a revisões discricionárias pode transmitir sinais contraditórios ao setor privado, reduzindo os incentivos para expansão da produção doméstica.

Uma agenda propositiva para o setor produtivo

O debate, contudo, não deve ser conduzido em termos de oposição absoluta ao instituto do interesse público. O desafio está em aperfeiçoar sua governança.

Nesse sentido, algumas medidas merecem ser consideradas pelo setor produtivo brasileiro.

A primeira consiste na defesa da elaboração de diretrizes objetivas para a caracterização do interesse público, estabelecendo parâmetros claros para a ponderação entre os efeitos positivos e negativos das medidas.

A segunda refere-se à necessidade de fortalecimento das garantias processuais, mediante exigência de que todas as informações consideradas na tomada de decisão sejam formalmente juntadas aos autos e submetidas ao contraditório.

Também se mostra recomendável a definição de prazos máximos para deliberação pelas instâncias decisórias da CAMEX, reduzindo incertezas e evitando prolongamentos indefinidos dos procedimentos.

Outra medida importante seria a vedação à participação, como partes interessadas, de órgãos que posteriormente atuarão como instâncias decisórias, preservando a imparcialidade administrativa.

O setor produtivo deve igualmente defender a obrigatoriedade de fundamentação reforçada para decisões que se afastem das conclusões técnicas formuladas pelo DECOM, especialmente quando houver comprovação da prática desleal e do dano à indústria doméstica.

Adicionalmente, torna-se essencial promover maior coordenação institucional entre associações industriais, federações e empresas, permitindo resposta rápida e tecnicamente robusta às petições de interesse público apresentadas por setores usuários.

Por fim, recomenda-se o desenvolvimento de bases permanentes de dados econômicos e estudos de impacto setorial, reduzindo a assimetria informacional atualmente existente entre os diferentes participantes dos processos administrativos.

Conclusão

A incorporação do interesse público ao sistema brasileiro de defesa comercial não constitui, por si só, uma anomalia institucional. Diversas jurisdições admitem mecanismos semelhantes.

Todavia, sua utilização exige elevado grau de transparência, previsibilidade e rigor procedimental.

Em um ambiente internacional marcado pela intensificação das disputas comerciais e pelo fortalecimento das políticas industriais nacionais, o Brasil deve evitar que a necessária flexibilidade decisória se converta em fonte de insegurança jurídica.

A preservação da confiança dos investidores depende da percepção de que alterações em medidas de defesa comercial ocorrerão apenas em circunstâncias verdadeiramente excepcionais, com base em critérios objetivos e mediante processos decisórios transparentes.

Mais do que discutir a existência do interesse público, o desafio brasileiro consiste em assegurar que sua aplicação não comprometa a função primordial dos instrumentos de defesa comercial: garantir condições equitativas de concorrência e preservar os incentivos ao investimento produtivo de longo prazo.


Josefina Guedes. Fundadora da GBI Consultoria Internacional, Membro da CEB/CNI, Membro do Conselho de Relações Internacionais e Comércio Exterior – CERI/Firjan, Diretora da AEB, e Vice- Presidente da CFBACC

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