CADE encaminha recurso voluntário do Itaú para o Tribunal de julgamento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou as decisões da autarquia para processos e atos de concentração durante as Sessões de Julgamento

Brasília, 28/03/2025

Nesta sexta-feira (28), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), decisões da autarquia para atos de concentração durante as Sessões Ordinárias de Julgamento pelos circuitos deliberativos virtuais. Além das homologações, a Autoridade Antitruste publicou o encaminhamento do Recurso Voluntário, referente ao Banco Itaú, ao Tribunal para votação do Plenário. 

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CADE analisa recurso voluntário do Itaú – Imagem: Instagram/ @itau

CADE: Itaú aguarda Sessão Ordinária de Julgamento

Por meio do Diário Oficial da União, o CADE divulgou a ata dos circuitos deliberativos da autarquia, que reúne as decisões finais da entidade da concorrência durante as reuniões para apresentação e debate dos votos dos conselheiros responsáveis pelos casos previstos pela pauta do encontro. Com acessos restritos às informações das partes envolvidas, os atos de concentração foram, integralmente, homologados com unanimidade do Plenário. Assim, as aprovações foram referentes às seguintes fusões de mercado:

  • Processo: 08700.010075/2024-07
  • Processo: 08700.003001/2025-97
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Itaú recorre contra medidas preventivas – Imagem: Instagram/ @itau

Além das uniões autorizadas pela Autoridade Antitruste, o Conselho Administrativo divulgou o oficial encaminhamento do Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17 ao Tribunal da autarquia para julgamento. A operação foi requerida pelo Itaú após adoção de medidas preventivas para que o banco  cessasse “imediatamente” “recusas/negativas infundadas de transações face a carteiras digitais escalonadas”, sob pena de multa diária de R$250 mil. Contrariados com a decisão do CADE, a empresa recorreu para extinguir as intervenções da entidade antes de firmar uma decisão no Processo Administrativo instaurado anteriormente.  

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