CADE: processo da Ubem avança na investigação da autarquia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anuncia novas decisões e operação referente ao SBT tem solicitação negada

Brasília, 21/03/2025

Publicado em 21/03/2025 às 12h40 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h26

Nesta sexta-feira (21), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 2 novas decisões da autarquia. A Autoridade Antitruste anunciou indeferimento ao caso da União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) e aprovação, sem restrições, a ato de concentração no setor de satélites. 

CADE anuncia indeferimento

Por meio do Processo Administrativo n.º 08700.008710/2024-88, a autoridade antitruste brasileira deu início à operação de representação solicitada pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão). De acordo com a representante, a Ubem teria adotado práticas anticompetitivas no mercado musical nacional, como tabelamento de preços e possível formação de cartel. Assim, em fevereiro de 2025, a autarquia abriu o caso para investigar as acusações realizadas pela empresa do Grupo Silvio Santos.

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A autarquia adota medidas preventivas após investigação da UBEM – Imagem: pexels.com

O Conselho Administrativo adotou as seguintes medidas preventivas: 

  • Se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais;
  • Se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas à utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados;
  • Se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
  • Faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta medida preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
  • Notifique todos os seus associados sobre o teor desta medida preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.
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CADE acolheu recurso voluntário da UBEM – Imagem: pexels.com

Contrariamente à decisão do CADE, a Ubem recorreu com recurso voluntário que não foi homologado. Na decisão mais recente referente à operação, a autarquia anunciou indeferimento, por ausência de utilidade, ao pedido de habilitação de terceiro interessado no caso. O processo segue em andamento e aguarda julgamento oficial do Tribunal.

CADE aprova ato de concentração

Além do caso Ubem, a autarquia aprovou, sem restrições, o ato de concentração nº 08700.007465/2024-91. A operação, que envolve a SES S.A. e Intelsat Holdings, ocorre no mercado de fornecimento de capacidade satelital e de serviços de conectividade por satélite para a aviação e navegação marítima. Após análise do requerimento, a autoridade antitruste autorizou a fusão por ausência de perigos à ordem econômica e à concorrência. 

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