
Caso Aprix/Minaspetro
Superintendência-Geral do CADE (SG), Procuradoria Federal Junto ao CADE e MPF arquivaram o Processo Administrativo envolvendo a Aprix e Minaspetro.

Superintendência-Geral do CADE (SG), Procuradoria Federal Junto ao CADE e MPF arquivaram o Processo Administrativo envolvendo a Aprix e Minaspetro.

O caso conta com manifestações convergentes da Superintendência-Geral, da Procuradoria Federal Especializada e do Ministério Público Federal junto ao Cade. Os três órgãos técnicos emitiram pareceres conclusivos, com base na robustez probatória das infrações à ordem econômica.

A comunidade jurídica e os analistas de mercado aguardam a devolução das vistas para a consolidação da jurisprudência setorial. A decisão final impactará a governança interna de centenas de cooperativas médicas espalhadas por todo o território nacional.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgou o Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62, originado por representação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS). A investigação principal apurou a existência de cartel no mercado de compras, coleta e recepção de resíduos animais em território gaúcho. O caso envolveu graxarias, frigoríficos e transportadores locais que coordenavam ações comerciais anticompetitivas.

Este documento apresenta o processo de cartel internacional instruído pela Superintendência-Geral do CADE. Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 Representante: Ministério Público…...

Este documento apresenta a processo de cartel internacional instruído pela Superintendência-Geral do CADE.

Aquisição pela SINTOKOGIO, LTD. de todas as ações da Elastikos (France) S.A.S. Como resultado da Operação, a Sinto adquiriu o controle unitário da empresa francesa Winoa S.A. e das suas subsidiárias, incluindo a empresa espanhola Winoa Iberica S.A. e a empresa brasileira Winoa Brasil Indústria e Comércio Ltda.

Conduta: Combinação de preços em resposta a pedidos de cotação de clientes; divisão de mercado e compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, principalmente com relação a (i) preços atuais, potenciais e propostos, para suspension assemblies, (ii) licitações privadas de clientes, (iii) alocação de volumes de clientes, (iv) capacidade produtiva de cada empresa; e (v) taxas de utilização de cada empresa, com o objetivo de estabilizar preços e reduzir a concorrência nas vendas de suspension assemblies.

Condutas anticompetitivas Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51 Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM). Representados: Sindicato das…...