Concorrência mundial: mercados nacional e internacional sofrem regulação
CADE averigua União Brasileira de Editoras de Música e órgãos fiscalizadores globais intervém nas disputas comerciais em diversos setores

Brasília, 18/02/2025
As divulgações recentes de órgãos de defesa da concorrência e de comissões governamentais definem propostas e planejamentos para os próximos passos de empresas no mercado.
Concorrência brasileira: CADE regula a Ubem
Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 contra a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem). Diante de possíveis condutas anticompetitivas apontadas pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), o CADE iniciou a apuração das denúncias. De acordo com o representante, a Ubem estaria envolvida na negociação de valores e condições de licenciamentos e, assim, no estabelecimento de preços mínimos para a contração desse direito.

Após análise da operação, a autarquia aponta que, caso verdadeiras as acusações, as condutas da União seriam enquadradas como atos anticompetitivos e, assim, seriam motivo de punição. Em caso de condenação, a associação civil pode receber multa com valores possíveis entre R$50 mil a R$2 bilhões.
Autarquias mundiais monitoram a concorrência
A Comissão Nacional de Mercado e Concorrência (CNMC) da Espanha aprovou o processo de aplicação do Teste de Replicabilidade das ofertas de banda larga telefônica. Em vista da sexta revisão da operação, a autoridade da concorrência aponta a necessidade de eliminar restrições às promoções esportivas no mercado das telecomunicações. Apesar da liberdade das empresas de telefonia na precificação dos serviços, a análise da possibilidade de replicação destes valores devem ser fiscalizados pela CNMC. Assim, após a aprovação da metodologia em 2018, o procedimento segue em observação de funcionalidade para eventuais ajustes.

Nos Estados Unidos, Andrew N. Ferguson, membro da Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Comission – FTC), anunciou a proibição de participação em cargos de liderança da American Bar Association (ABA) por parte de integrantes da FTC. Assim, além de afastados do exercício do poder na ABA, os filiados da autoridade não devem participar de eventos ou renovar candidaturas na associação.
Para impulsionar crescimento, investimento e confiança no mercado do Reino Unido, a Autoridade de Competição e Mercado (Competition and Markets Authority – CMA) apresentou uma nova proposta de regime comercial. Os 4Ps (Pace, Predictability, Proportionality e Process) indicam a estruturação da base comercial britânica com o objetivo de promover transações e comercializações seguras, tanto para consumidores quanto para as empresas envolvidas. Para isso, os 4 “valores” guiam as condutas a serem tomadas pela autoridade:
- Pace (ritmo): tomar decisões mais rápidas sobre fusões e minimizando revisões aprofundadas
- Predictability (Previsibilidade): esclarecer a missão do CMA
- Proportionality (Proporcionalidade): obter os resultados certos e, ao mesmo tempo, minimizar os encargos para os negócios e aumentar o nosso foco no impacto no Reino Unido
- Process (Processo): mudança radical no envolvimento comercial direto, sustentada por uma nova organização de Fusões
Na Itália, a Autoridade de Competição Nacional (AGCM) realizou alterações nas regras da Federação Italiana de Futebol no que tange contratos de aprendizagem de jovens jogadores do esporte. No cenário, os clubes futebolísticos deixam de apresentar o direito de firmar acordos com novos integrantes júniores sem a autorização e conhecimento dos contratados. Além da apelação para aprovações, a duração dos tratos são modificadas para 2 anos. Após o prazo, o esportista deve ser consultado para extensão do período.

A agência federal da concorrência alemã aprovou o processo de fusão entre empresas nacionais no setor têxtil. O Grupo Peek & Cloppenburg, líder do mercado de varejo de tecidos, adquiriu a SiNN GmbH. Já na França, a autoridade da concorrência aprovou, no mercado de investimentos, a aquisição do controle exclusivo da empresa Rydge Conseil pela companhia TowerBrook Capital Partners.
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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo
CADE – Autoridade da concorrência do Brasil
FTC – Federal Trade Commission
USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA
Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa
CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido
Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França
AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal
CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha
CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina
AGCM – Autoridade da concorrência da Itália
COFECE – Autoridade da concorrência do México
