CADE aprova 4 atos de concentração e investiga cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou novas decisões no Diário oficial da União (DOU) acerca de cartel no setor de sistemas digitais

Brasília, 27/03/2025
Nesta quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas aprovações para atos de concentração nos mercados de nutrição, produção de grãos e de energia. Além das autorizações de fusões sem danos à ordem econômica, a autarquia segue com investigação de possível cartel no setor de credenciamento e identificação por meio de sistemas digitais.
CADE aprova fusões
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.002906/2025-40, a Autoridade Antitruste brasileira aprovou a aquisição, pela LC Administração de Restaurantes Ltda., de 60% das ações representativas da Nutricar Brasil Comércio de Produtos Alimentícios S.A., o que resulta na conquista de controle pela compradora. A empresa alvo atua no setor varejista de produtos alimentícios, enquanto a outra parte da operação presta serviços estruturais e logísticos para restaurantes.

No mercado de produção e comercialização de grãos e rações secas, o CADE autorizou a compra, pela Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda., pertencente ao Grupo Cooxupé, da Agrobom Comércio e Exportação de Cereais Ltda.
Com aval da autarquia, a Âmbar Hidroenergia Ltda. adquiriu os direitos de exploração de serviços de geração de energia da pequena central elétrica Machado Mineiro e das usinas hidrelétricas Sinceridade, Martins e Marmelos. Ainda no setor de produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, a Autoridade Antitruste aprovou a aquisição, pela Copel Geração e Transmissão S.A., de 100% do capital representativo da Geração Céu Azul S.A., atualmente detida pela Neoenergia S.A. Assim, a compradora atinge controle integral da Hidrelétrica Baixo Iguaçu, localizada no Paraná.

CADE: cartel aguarda julgamento
O CADE investiga, por meio do Processo nº 08700.001284/2023-71, possível formação de cartel e práticas desleais em licitações para contratação de serviço de credenciamento e identificação, relacionado a sistemas digitais de segurança. Em publicação no DOU, o Conselheiro Relator Victor Oliveira Fernandes defende a condenação parcial dos representados na operação. Por compreender os danos à ordem econômica, além das pessoas físicas, as empresas Druken Print Soluções em Tecnologia e Movon Tecnologia Digital são consideradas infratoras culpadas, enquanto a Task Sistemas de Computação tem processo arquivado.
Apesar da divulgação de posicionamento do responsável pelo caso, a decisão deve ser firmada em Sessão Ordinária de Julgamento do CADE, com maioria do Plenário favorável ao voto exposto pelo relator.
Leia mais notícias do CADE:
CADE impulsiona concorrência e gera impacto econômico de R$ 3,9 bilhões em 2024
CADE: processo da Ubem avança na investigação da autarquia
CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões
Acesse todos os DOUs do CADE:
https://webadvocacy.com.br/category/dou-do-cade
Um oferecimento:

