CADE aprova 5 atos de concentração e anuncia julgamento de 2 Processos Administrativos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões fiscalização do mercado e compartilhou a ata da 323ª Sessão Ordinária De Distribuição

Nesta sexta-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas decisões de fiscalização e regulação do mercado nos setores, como agropecuário, energético e imobiliário. Além da aprovação de 5 atos de concentração, a autarquia anunciou sugestões de condutas para 2 Processos Administrativos do mundo da música e dos engenheiros.
CADE aprova sem restrições
Para a produção de celulose com base em eucaliptos, o CADE aprovou, sem restrições, a transferência de propriedade de pessoas físicas para a empresas Arauco Celulose do Brasil S.A., do Grupo Arauco, que atua no setor florestal e de produção de derivados de madeira em solo brasileiro. Nos termos das minutas de escritura pública de instituição de usufruto a título oneroso, a empresa deve pagar valor anual aos proprietários em troca de posse da zona rural delimitada no Mato Grosso do Sul.

Com aval do Conselho administrativo, a Gerdau S.A., produtora de aço e minério de ferro, adquiriu, integralmente, as ações representativas do capital social da Rio do Sangue Energia S.A., detidas pela Atiaia Energia S.A. Localizada no Rio Amazonas, o ativo vendido, empreendimento titular da PCH Garganta da Jararaca, possui potência instalada de 29.300 kW.
Também do Grupo Gerdau, a Gerdau Aços Longos S.A. teve compra autorizada pelo CADE. A aquisição da Paranatinga Energia S.A., produtora de energia renovável, amplia a disponibilidade energética da empresa compradora, já que o ativo comprado apresenta potência instalada, na região do Rio Culuene, de 29.020 kW.

A EMCCAMP Residencial S.A., que atua na construção e incorporação imobiliária nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, comprou a totalidade do capital da TGSP-66 Empreendimentos Imobiliários Ltda., do Grupo Brookfield. Atualmente, a empresa comprada é detida pela Tegra Incorporadora S.A.
A autarquia liberou o processo de aquisição, por parte da Efesto Bidco S.p.A., administrada e assessorada pela Stonepeak, de 100% do capital social da Orizzonti 2 S.p.A. e da totalidade das opções de incentivo para a subscrição dos ativos da empresa comprada.
CADE julga e aguarda resposta
Diante da fiscalização do Conselho Administrativo, o Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41, aberto pelo CADE Ex Officio, apontou condutas anticompetitivas de mais de 25 empresas em licitações de obras e serviços de engenharia na cidade do Rio de Janeiro, praticadas entre os anos de 2008 e 2014. Após análise do caso, a autarquia sugere a retificação de documentos erroneamente divulgados e o fornecimento de prazo de 30 dias para apresentação de defesa dos representados.
Para investigar possível infração contra a ordem econômica realizada pela União Brasileira de Editoras de Música (Ubem), o CADE avalia o Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo n.º 08700.008710/2024-88, aberto pela TVSBT Canal 4 de São Paulo S/A. Diante das acusações feitas, a representada recebe prazo de 30 dias para manifestação defensiva e justificar as provas a serem produzidas para continuidade da operação. Como medida preventiva e tentativa de findar as condutas anticompetitivas pela Ubem, caso as medidas sugeridas não sejam acatadas, aplicação de multa diária de R$50 mil.
A autarquia também divulgou a ata da 323ª Sessão Ordinária De Distribuição, que endereçou 6 novos processos administrativos aos respectivos relatores do caso para análise e sugestão de condutas pela fiscalizadora.
Matéria por Isabela Pitta
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