CADE anuncia 8 aprovações para atos de concentração

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou 10 novas decisões para processos de fusões e aquisições no mercado, com destaque para operação da Ultragaz

Brasília, 25/02/2025

Nesta terça-feira (25), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou 10 novas decisões para atos de concentração. Diante das decisões divulgadas, 8 contam com aprovação pela autarquia para operações de fusão. Dentre os processos apresentados pela autoridade antitruste, um requerimento aberto pela Ultragaz e Supergasbras tem destaque.

CADE: Fiscalização de concessionárias a rodovias

No setor tecnológico automotivo, por meio do nº 08700.001311/2025-77, o CADE aprovou a aquisição integral das ações, pela NXP B.V., da TTTech Auto AG. A empresa compradora atua no setor de produção de componentes de hardware e software para veículos. Assim, para aprimorar os serviços no ramo de segurança e ampliar presença participativa no mercado de tecnologias, a compra foi realizada. 

Com autorização da autoridade antitruste, duas pessoas físicas realizaram compra de duas empresas agrícolas, Campo Rico USA,  LCC e Fertitex Agro – Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda. O Grupo Sippal, ao qual os representantes pertencem, atuam em diversos núcleos da economia nacional, como comercialização e armazenamento de grãos e fertilizantes.

A companhia Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, que atua no setor de produção de energia renovável em solo brasileiro, adquiriu a totalidade dos ativos da Acciona Energía Global, S.L., da Ventos de São Carlos Energias Renováveis S.A. e da Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A. Com a validação do CADE, as ações devem ser transferidas. 

A autoridade antitruste aprovou a aquisição de 100% das quotas da Journey Capital Frontier Fundo de Investimento em Cotas de Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Longo Prazo. A compradora, Via Appia Concessões S.A., participa do mercado de concessões de rodovias no Brasil. 

A produtora de tecidos índigos, Vicunha Têxtil S.A., comprou 95% das ações ordinárias de classe B referentes a 5 empresas do Grupo Enel, que atua, em solo brasileiro, no mercado de produção e comercialização de energia elétrica. 

Também com aprovação do CADE, a Cix Citizen Experience S.A. obteve, por aquisição direta, 60% das ações ordinárias da Ceará Participações Societária S.A. Já na compra indireta, a compradora conquistou 100% das ações da Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A., que presta serviços de interesse público, como emissão de documentos.

Diante da fusão entre a Ultragaz e a Supergasbras, um requerimento foi aberto na autarquia por um terceiro interessado na operação, a Queiroz Participações S.A. Após análise da solicitação do peticionante desde janeiro de 2024, a autoridade sugere o deferimento do pedido de habilitação por meio do Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51.

No mercado de administração e locação de espaços comerciais para Shopping Centers, o CADE aprovou a aquisição da integralidade das ações da São Marcos Empreendimentos Imobiliários S.A., do pioneiro no setor Grupo Ancar Ivanhoe, pela Interlagos Shopping Center Comercial Ltda., Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda., Novo Centro Comercial R P Ltda. e Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. 

Nas linhas férreas para transporte de carga, a autarquia autorizou a compra de 70% do capital social e votante da Estrela Comércio e Participações S.A. pela Companhia Siderúrgica Nacional, que trabalha com a totalidade do processo do setor, desde de a exploração de minério de ferro até a comercialização de produtos aço.

Diante de operação intra-grupo referente ao Grupo J. Safra, o CADE não reconheceu o Ato de Concentração nº 08700.000941/2025-24 devido à não necessidade de notificação da autoridade antitruste no caso. 

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