CADE divulga 11 novas aprovações para atos de concentração
Após período de Carnaval, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões em setores como de investimentos, de supermercados e de veículos automotivos

Brasília, 7 de março de 2025
Publicado em 07/03/2025, às 14h06
Nesta sexta-feira (7), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), 11 novas aprovações para atos de concentração referentes aos mercados de investimentos, energia, supermercado, veículos, indústria e saúde. Além das parcerias autorizadas, a autarquia instaurou processo administrativo contra a Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão e anunciou retificação da Portaria Normativa nº 45/2025/CADE (SEI nº 1510354).
CADE: Atos de Concentração pós Carnaval
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.001838/2025-00, a Autoridade Antitruste brasileira autorizou, sem restrições, a aquisição de participação societária minoritária na Brasil Tecnologia e Participações S.A, do Grupo TecPar, pela Brasil MB02 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada. A compradora é um fundo criado especificamente para a operação e é integralmente detida pela Macquarie Group Limited. A compra envolve um investimento inicial de aproximadamente R$180.000.000,00, que, como previsto pelo acordo entre as partes, pode ser aumentado em R$300.000.000,00.
Ainda na mesma cena, a Brasil MB01 Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada obteve 50% das quotas com direito a voto de um fundo de investimento em participações a ser constituído e 50% do capital social total da Illian Service Provider Ltda., atualmente detidas pela Fintrepid Fundo de investimento em Participações.
No cenário do mercado financeiro, a BTG Pactual comprou as empresas Clave Gestora de Recursos Ltda. e Clave Alternativos Gestora de Recursos Ltda. Na capital paulista, uma companhia de investimentos imobiliários, a Plano & Plano, adquiriu um imóvel detido pela FII Piemontese, para o desenvolvimento de empreendimento residencial no bairro Jardim do Lago, na Zona Oeste de São Paulo.
Já no Rio Grande do Sul, o CADE deu aval para a operação referente a aquisição, pela Rede Vivo Participações Ltda., de ponto comercial, atualmente pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. A empresa compradora atua no ramo varejista gaúcho e busca ampliar a área de atuação no Estado brasileiro.
A ETAP – Empresa Transmissora Agreste Potiguar S.A. adquiriu a totalidade das ações representativas do capital social da Rialma Transmissora de Energia IV S.A. Com aprovação da autarquia, a Navesa Veículos Ltda. obteve ativos tangíveis inerentes à operação de concessionária da Renault , detida pela Renauto Veículos e Peças Ltda, na praça de Goiânia.
A PAI Partners VIII-1 SCSp e a PAI Partners VIII-2 SCSp, em conjunto com o PAI Partners VIII-1, adquiriram controle unitário da Alvest Holding SAS e de participação minoritária da Luxinva S.A. Ainda no cenário de energia elétrica, a autarquia aprovou a compra de 50% das quotas da SJC Bioenergia Ltda. pela Cargill Brasil Participações Ltda.
No mercado médico hospitalar na região Norte do país, o Centro de Saúde Norte S.A. comprou percentual de quotas do Cemaza – Instituto de Patologia Clínica Ltda. A aquisição, pela Sodecia Participações Sociais, S.G.P.S., S.A., empresa industrial automotiva, de capital votante na Huf Hülsbeck & Fürst Co. KG e na Huf Industries Verwaltung GmbH teve aprovação garantida pela Autoridade Antitruste.
CADE: Procedimento preparatório e retificação
Além das 11 novas aprovações aos atos de concentração, o CADE anunciou, no Diário Oficial da União, o Procedimento Preparatório nº 08700.005708/2020-23, referente a práticas desleais no mercado maranhense de cirurgias cardiovasculares. Com apontamentos do Ministério Público do Estado do Maranhão, a Autoridade Antitruste brasileira analisa as possíveis condutas anticompetitivas da Sociedade de Médicos Cardiovasculares do Maranhão, como imposição de tabelamento de preços e influência para condutas uniformes no cenário. Assim, diante do exposto pela representante, a autarquia sugere a instauração de processo administrativo para investigação aprofundada do caso.
Para corrigir erros no texto da Portaria Normativa nº 45/2025/CADE (SEI nº 1510354), o CADE anuncia retificação. Onde se lê “Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 14 de fevereiro de 2025”, leia-se: Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 17 de fevereiro de 2025.
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