CADE anuncia decisões para condutas anticompetitivas e Sistema Petrobrás é destaque
De petróleo a celulares, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou resoluções para três setores distintos do mercado

Nesta terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou três novas decisões no Diário Oficial da União (DOU). Diante de 2 condutas anticompetitivas e um recurso voluntário aberto pela Motorola e pela LeNovo, o CADE anunciou as resoluções para formação de Cartel na região do Distrito Federal.
Em Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 aberto pelo Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, a autarquia analisou e identificou atitudes desleais no mundo de postos de gasolina e comercialização de combustíveis na região do Distrito Federal. Após as acusações do representante, a fiscalização observou a formação de cartéis, trocas de informações comercialmente sensíveis e impedimento de entrada de novos atuantes no mercado. Perante as informações apresentadas, o CADE recomenda a condenação de parte dos representados e arquivamento favorável das delações aos demais envolvidos.

Representadas pelo CADE ex officio, possíveis condutas anticompetitivas foram encontradas e avaliadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica com relação ao mercado de empresas de licitações públicas para a contratação de serviços terceirizados do Sistema Petrobrás. Nesse contexto, trocas de conhecimentos relevantes, acordos para precificação e divisão de consumidores entre concorrentes foram apontamentos realizados pela fiscalizadora. Assim, as recomendações do CADE são indeferimentos e deferimentos de documentações solicitadas pelos representados e declarações de prejudicados frente aos ocorridos estabelecidos na acusação. O Processo Administrativo nº 08700.000287/2017-49, com acessos restritos, segue em pauta na autarquia.

CADE fiscaliza o 5G
Após solicitação de esclarecimento acerca do licenciamento de patentes 5G de empresas de telefonia, o CADE segue na operação do Processo nº 08700.010219/2024-17. Como um Recurso Voluntário aberto pela Motorola Mobility Comércio De Produtos Eletrônicos Ltda e LeNovo Tecnologia Brasil Ltda, a empresa recorrida, Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson, após não cumprimento de prazos iniciais determinados, deve sofrer com multas diárias.
Matéria por Isabela Pitta
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