CADE declara complexidade em operação entre TIM e Telefônica Brasil
Operação que amplia o compartilhamento de redes entre as gigantes da telefonia é declarada complexa; autarquia avalia riscos à concorrência e impacto ao consumidor

Brasília, 8 de abril de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) declarou a complexidade do Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22, que trata de aditivos contratuais celebrados entre as empresas TIM S.A. e Telefônica Brasil S.A., controladora da marca Vivo. A decisão foi oficializada por meio do Despacho SG nº 484/2025, com base na Nota Técnica nº 22/2025 (SEI nº 1542917).
Entenda o caso
O processo teve início em 2 de setembro de 2024, com a notificação da operação envolvendo aditivos aos contratos de RAN Sharing, Apagado 2G e Single Grid. A operação tem potencial para ampliar significativamente o escopo da parceria entre as empresas, atingindo um número expressivo de municípios brasileiros.
Em 20 de setembro de 2024, a Superintendência-Geral do CADE determinou a emenda à notificação original, por considerar as informações inicialmente fornecidas pelas partes como insuficientes para uma análise adequada.
Impactos concorrenciais exigem análise aprofundada

Os aditivos dizem respeito aos contratos de Cessão Recíproca Onerosa de Rede – 2G e SG (Single Grid), que visam o compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras. A SG considerou que os termos propostos podem aumentar o risco de coordenação entre concorrentes e reduzir o nível de rivalidade no mercado de telecomunicações. Por isso, será necessário investigar se os ganhos de eficiência compensam os potenciais efeitos negativos à concorrência e se haverá benefícios diretos aos consumidores.
A análise também deverá considerar o acesso à rede por terceiros, evitando que o compartilhamento prejudique novas entrantes ou operadoras de menor porte.
Próximos passos
Como parte das diligências determinadas, o CADE solicitou o envio de informações complementares à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a comparação entre o contrato original e os aditivos propostos, com foco nos possíveis efeitos concorrenciais.
As empresas envolvidas poderão apresentar propostas de soluções que visem mitigar os riscos de coordenação e preservar a rivalidade no setor, além de demonstrar, com dados objetivos, as eficiências geradas pela operação e como elas serão repassadas ao consumidor final.
O processo segue em análise sob a supervisão da Superintendência-Geral, que poderá, se necessário, solicitar a dilação de prazos legais conforme previsto na Lei nº 12.529/2011 e no Regimento Interno do CADE.
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