CADE declara complexidade em operação entre TIM e Telefônica Brasil

Operação que amplia o compartilhamento de redes entre as gigantes da telefonia é declarada complexa; autarquia avalia riscos à concorrência e impacto ao consumidor

Brasília, 8 de abril de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) declarou a complexidade do Ato de Concentração nº 08700.006506/2024-22, que trata de aditivos contratuais celebrados entre as empresas TIM S.A. e Telefônica Brasil S.A., controladora da marca Vivo. A decisão foi oficializada por meio do Despacho SG nº 484/2025, com base na Nota Técnica nº 22/2025 (SEI nº 1542917).

Entenda o caso

O processo teve início em 2 de setembro de 2024, com a notificação da operação envolvendo aditivos aos contratos de RAN Sharing, Apagado 2G e Single Grid. A operação tem potencial para ampliar significativamente o escopo da parceria entre as empresas, atingindo um número expressivo de municípios brasileiros.

Em 20 de setembro de 2024, a Superintendência-Geral do CADE determinou a emenda à notificação original, por considerar as informações inicialmente fornecidas pelas partes como insuficientes para uma análise adequada.

Impactos concorrenciais exigem análise aprofundada

Superintendência-Geral do CADE determina diligências adicionais para avaliar efeitos concorrenciais da operação. Imagem: Divulgação

Os aditivos dizem respeito aos contratos de Cessão Recíproca Onerosa de Rede – 2G e SG (Single Grid), que visam o compartilhamento de infraestrutura entre as operadoras. A SG considerou que os termos propostos podem aumentar o risco de coordenação entre concorrentes e reduzir o nível de rivalidade no mercado de telecomunicações. Por isso, será necessário investigar se os ganhos de eficiência compensam os potenciais efeitos negativos à concorrência e se haverá benefícios diretos aos consumidores.

A análise também deverá considerar o acesso à rede por terceiros, evitando que o compartilhamento prejudique novas entrantes ou operadoras de menor porte.

Próximos passos

Como parte das diligências determinadas, o CADE solicitou o envio de informações complementares à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a comparação entre o contrato original e os aditivos propostos, com foco nos possíveis efeitos concorrenciais.

As empresas envolvidas poderão apresentar propostas de soluções que visem mitigar os riscos de coordenação e preservar a rivalidade no setor, além de demonstrar, com dados objetivos, as eficiências geradas pela operação e como elas serão repassadas ao consumidor final.

O processo segue em análise sob a supervisão da Superintendência-Geral, que poderá, se necessário, solicitar a dilação de prazos legais conforme previsto na Lei nº 12.529/2011 e no Regimento Interno do CADE.

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