CADE: Autoridade Antitruste divulga 4 novas decisões para Processos Administrativos
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou condenações a condutas anticompetitivas no mercado hospitalar e de medicamentos

Brasília, 26/02/2025 às 10h50 – Atualizado Atualizado em 26/02/2025 – 14h58
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas decisões para processos administrativos abertos na autarquia. Dentre as decisões apontadas pela Autoridade Antitruste, estão condenações no mercado hospitalar e de medicamentos.
CADE condenou Sindicatos
Diante do Processo nº 08700.001180/2015-56, a autoridade de defesa da concorrência do Brasil, após devida instrução e análise do caso aberto pelo Ministério Público Federal em 2015, sugere a condenação dos Sindicatos hospitalares envolvidos. A autarquia apontou atitudes desleais pelos representados, devido à prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme no cenário em que atuam. Assim, a autoridade condenou a Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, o Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Em 2023, o Conselho Administrativo abriu processo para investigação de práticas anticompetitivas no ramo de sistemas de segurança eletrônica. O processo é referente a supostas irregularidades em licitações para contratação de serviço de credenciamento e identificação pelas empresas Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital e Task Sistemas de Computação. A atuação da autarquia segue em andamento e a fase instrutória da diligência foi finalizada.
No universo de dubladores e diretores de dublagem profissionais da capital paulista, a autarquia liberou observação de possíveis condutas anticompetitivas. Por meio do Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14, a investigação foi frutífera e a autarquia recomendou a condenação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo e dos dirigentes envolvidos por influência de conduta comercial uniforme e imposição de barreiras ao mercado.

O Processo Administrativo Originário nº 08700.009029/2015-66 teve fase instrutória encerrada e segue na mira da fiscalização da autoridade antitruste. A operação é referente a suposto cartel em proporções nacionais e internacionais formado no setor de chicotes elétricos e componentes automotivos, como Unidades de Controle Eletrônico, Caixas de junção, Medidores, Painéis e Displays Automotivos e Sistema com cabo sensor ABS.
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