WebAdvocacy

10.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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EUA Avaliam Divisão do Google em Caso Histórico de Monopólio

Em um movimento que pode remodelar o setor de tecnologia, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou na última terça-feira que está considerando pedir ao tribunal a alienação de partes estratégicas da Alphabet, empresa controladora do Google. Entre as divisões que podem ser forçadas a serem separadas estão o navegador Chrome e o sistema operacional Android. A ação faz parte de um esforço para reduzir o monopólio ilegal que a gigante da tecnologia mantém no setor de buscas online, conforme decisão judicial de agosto.

Essa medida segue uma decisão histórica que identificou o Google como detentor de um monopólio, processando 90% das buscas nos EUA. O DOJ indicou que as soluções propostas, que devem ser detalhadas até 20 de novembro, poderiam diminuir as receitas do Google e dar mais espaço a concorrentes no mercado de busca e publicidade digital. Além disso, o DOJ tem como objetivo impedir que o domínio do Google se expanda para o crescente campo da inteligência artificial, restringindo práticas que limitam o acesso de outras empresas a dados e modelos de IA.

Em resposta, o Google classificou as propostas como radicais, destacando em uma publicação no blog corporativo que elas ultrapassam as questões legais do caso. A empresa afirmou que conquistou usuários pela qualidade de seus serviços e destacou a forte concorrência de outras plataformas, como Amazon e sites especializados em pesquisa. A Alphabet, quarta maior empresa do mundo com valor de mercado superior a US$ 2 trilhões, enfrenta crescente pressão regulatória global, com ações legais também na Europa e outros casos antitruste nos EUA.

A decisão do juiz Amit Mehta, que condenou o Google por práticas monopolistas, representa uma grande vitória para as autoridades antitruste. Além do Google, o DOJ tem casos abertos contra outras gigantes tecnológicas como Meta, Amazon e Apple, todas sob acusação de manterem monopólios de forma ilegal. Com a proposta de solução sendo aguardada para novembro, o cenário regulatório global parece cada vez mais inclinado a conter o domínio das grandes empresas de tecnologia.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Cosan adquirirá produtor de lubrificantes e graxas

Nesta semana, ingressou no CADE a operação de aquisição pela Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. de 100% das quotas representativas do capital social das empresas que compõe o Grupo Pax (DIPI Holding Ltda., Pax Lubrificantes Ltda., Elvin Lubrificantes Indústria e Comércio Ltda. e Lubripack.Indústria e Comércio Ltda) (ato de concentração nº 08700.007663/2024-55).

A Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. atua nos mercados de lubrificantes, graxas e óleos básicos e pertence ao Grupo Cosan. O Grupo Pax, por seu turno, desenvolve as atividades de produção de produção de lubrificantes e graxas para terceiros e de produção e venda de embalagens plásticas para lubrificantes e graxas.

De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de óleos básicos, lubrificantes e graxas. Segundo estimativas das empresas, a participação conjunta resultante da operação não ultrapassa 10% no mercado de óleos básicos, é inferior a 20% no mercado de graxas e é igual a 28,1% no mercado de lubrificantes.

A operação também implica em potenciais integrações verticais entre: óleos básicos e lubrificantes/graxas; lubrificantes/graxas e a comercialização em postos de combustíveis; embalagens plásticas e lubrificantes/graxas; e produção para terceiros (por parte do Grupo Pax) e lubrificantes/graxas.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

09.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Controle Conjunto da Mabel: Autoridade Francesa dá Aval Positivo

Em decisão emitida em 4 de outubro de 2024, a Autoridade de Concorrência da França autorizou a aquisição conjunta da empresa Mabel pelas sociedades Thezadi e ITM Entreprises. A operação foi notificada à autoridade em 13 de setembro de 2024 e envolve o controle conjunto da Mabel, que opera um supermercado de 2.506 m² sob a marca Intermarché, localizado em Canohès, na França.

De acordo com a decisão, a operação não está sob a jurisdição da União Europeia, mas ultrapassa os limites de controle estipulados pelo Código Comercial Francês, especificamente em relação aos artigos que regulam a concentração econômica. A Autoridade analisou o caso com base nos critérios estabelecidos no Livro IV do código, que trata da liberdade de preços e concorrência.

O parecer da Autoridade concluiu que a aquisição não representa uma ameaça à concorrência nos mercados envolvidos. As empresas Thezadi e ITM, por sua vez, continuarão a operar de forma conjunta na gestão da Mabel, sem implicações que prejudiquem os consumidores ou a livre concorrência.

Com isso, a operação foi oficialmente autorizada, sem a imposição de restrições ou condições adicionais, conforme detalhado pelo presidente da Autoridade de Concorrência, Benoît Cœuré, na decisão final do processo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Financiamento de Litígios na São Paulo Arbitration Week 2024: Moldando o Futuro da Resolução de Disputas

Eric Moura

À medida que se aproxima a São Paulo Arbitration Week (SPAW) 2024, programada para a semana de 14 de outubro, percebe-se a comunidade internacional de arbitragem repleta de expectativas. Este evento anual tornou-se um fórum essencial para explorar as dinâmicas em evolução da arbitragem, especialmente em setores cruciais para o crescimento econômico global. Em indústrias como energia e infraestrutura, onde as disputas podem ser de alto risco e complexas, o financiamento de litígios tem se mostrado fundamental na superação de barreiras financeiras, permitindo que as partes busquem e defendam suas causas de maneira mais eficaz.

Os setores de energia e infraestrutura formam a espinha dorsal do desenvolvimento global, envolvendo projetos de grande escala e natureza intrincada. Seja na construção de gasodutos transnacionais, no desenvolvimento de instalações de energia renovável ou na modernização de redes de transporte, esses empreendimentos exigem enormes investimentos de capital e coordenação entre múltiplos marcos legais e regulatórios. Dada a sua magnitude, não é surpreendente que disputas frequentemente surjam. Essas disputas podem derivar de desacordos contratuais, mudanças regulatórias, questões ambientais ou fatores externos, como tensões geopolíticas e desastres naturais. Quando milhões de reais estão em jogo, os riscos são extremamente elevados, tornando imperativa a busca por uma resolução justa.

A arbitragem tem sido o método preferido para a resolução dessas disputas devido à sua flexibilidade, confidencialidade e capacidade de fornecer às partes especialização por meio da escolha dos árbitros. Para os setores de energia e infraestrutura, a arbitragem permite uma abordagem sob medida para tratar disputas que envolvem questões altamente técnicas e complexas do ponto de vista jurídico. No entanto, essa flexibilidade tem um custo. As despesas com honorários advocatícios, custos de peritos e a necessidade de gerir disputas transfronteiriças podem tornar a arbitragem proibitivamente cara ou particularmente indesejável, especialmente para entidades menores ou provenientes de mercados onde o acesso ao capital é limitado.

Quando as disputas frequentemente envolvem conhecimentos técnicos altamente especializados, o financiamento de litígios torna-se um facilitador essencial. Questões complexas, como tecnologias de energia renovável, regulamentações ambientais e contratos multipartes, exigem a participação de advogados e peritos de ponta. O financiamento de litígios garante que as partes tenham os recursos para engajar esses especialistas, melhorando assim a qualidade geral dos procedimentos arbitrais.

Em um mundo ideal, as restrições financeiras jamais deveriam impedir uma parte de acessar a justiça. A arbitragem, como método de resolução de disputas, é construída sobre princípios de equidade, igualdade e acessibilidade. O financiamento de litígios alinha-se com esses princípios ao tornar a arbitragem mais acessível a um espectro mais amplo de partes, especialmente àquelas oriundas de contextos com menos recursos. Ao reduzir as barreiras financeiras de entrada, o financiamento de litígios reforça a integridade da arbitragem como um processo que entrega resultados justos e equitativos.

É nesse contexto que o financiamento de litígios surge como uma solução revolucionária. Ao fornecer recursos financeiros non-recourse[1] necessário para a condução da arbitragem, financiadores de terceiros permitem que as partes busquem justiça sem arcar com todo o ônus financeiro. Em troca de um percentual acordado ou de um montante dos proveitos, o financiamento de litígios geralmente cobre uma ampla gama de despesas, incluindo honorários advocatícios, custos de peritos e despesas operacionais durante o processo. Esse apoio financeiro é especialmente crucial em indústrias onde o fluxo de caixa precisa ser gerido cuidadosamente para garantir a continuidade das operações durante disputas prolongadas. O financiamento de litígios nivela, assim, o campo de atuação, permitindo que as partes enfrentem-se em pé de igualdade.

O financiamento de litígios também introduz uma camada de escrutínio profissional que pode elevar a qualidade dos casos arbitrados. Os financiadores conduzem uma rigorosa due diligence antes de comprometer recursos, avaliando minuciosamente os méritos do caso e a probabilidade de sucesso. Esse processo de avaliação frequentemente ajuda as partes a refinarem suas estratégias jurídicas e a focarem nos aspectos mais persuasivos de seus argumentos. Como resultado, os casos apoiados por financiamento de litígios podem se beneficiar de maior eficiência, representação de qualidade superior e resultados mais equitativos.

Uma aplicação particularmente relevante do financiamento de litígios nos setores de energia e infraestrutura é a prática de monetização de sentenças arbitrais. A monetização de sentenças envolve a conversão de uma decisão arbitral pendente ou final em capital imediato, por meio de sua venda ou uso como garantia para financiamento. Ao monetizar uma sentença, as partes podem acessar os fundos de que necessitam para reinvestir em projetos ou compensar perdas financeiras sofridas durante a disputa. Para empresas envolvidas em projetos de grande escala de infraestrutura ou energia, o acesso oportuno ao capital pode ser a diferença entre manter-se operante ou enfrentar retrocessos significativos. A capacidade de converter um resultado incerto em um retorno financeiro garantido oferece um conforto financeira necessário, assegurando que as operações empresariais continuem sem interrupções.

Além disso, o financiamento de litígios e a monetização de sentenças beneficiam mais do que apenas as partes diretamente envolvidas na disputa. Essas ferramentas financeiras contribuem para a estabilidade e o crescimento dos setores de energia e infraestrutura como um todo. Facilitando a resolução de disputas, ajudam a manter o fluxo de investimentos e a prevenir atrasos custosos na progressão de projetos de desenvolvimento essenciais. Em economias emergentes, onde o desenvolvimento da infraestrutura está muitas vezes vinculado ao crescimento econômico nacional, a capacidade de resolver disputas de maneira eficiente é especialmente crucial. O financiamento de litígios garante que restrições financeiras não impeçam o acesso à justiça, permitindo que os projetos avancem e atendam a necessidades sociais prementes.

Ao olharmos para a São Paulo Arbitration Week, fica claro que o papel do financiamento de litígios na arbitragem está pronto para crescer. Seu impacto nos setores de energia e infraestrutura, em particular, tem grande potencial de expansão. Ao remover barreiras financeiras, o financiamento de litígios permite que as partes defendam vigorosamente suas reivindicações, contribuindo para a execução de contratos, a resolução de disputas e a continuidade de projetos importantes. As discussões na SPAW 2024, sem dúvida, ajudarão a moldar o futuro da arbitragem, tornando-a mais acessível, equitativa e eficaz.

Em conclusão, à medida que a arbitragem continua a evoluir, o financiamento de litígios desempenhará um papel central nesse processo. Ele fornece suporte essencial às partes em disputas complexas e de alto risco, assegurando que restrições financeiras não impeçam o acesso à justiça. Ao oferecer soluções inovadoras, como a monetização de sentenças, o financiamento de litígios auxilia as partes a gerenciar riscos e a manter a estabilidade financeira, mesmo diante de longas batalhas jurídicas. À medida que nos reunimos na São Paulo Arbitration Week, a comunidade arbitral tem uma oportunidade empolgante de explorar esses desenvolvimentos e de trabalhar em conjunto para refinar as ferramentas e práticas que definirão o futuro da arbitragem.


[1] “Non-recourse” significa que a recuperação do financiamento ocorre apenas a partir dos rendimentos do litígio financiado, sem que o financiador possa exigir o pagamento de outros bens ou ativos da parte financiada.


Eric Moura. LLM in Global Business Law pela Columbia Law School. Consultor na Omni Bridgeway. E-mail: emoura@omnibridgeway.com