CADE condena cooperativas médicas e aprova fusões de grandes empresas sem restrições
Decisões do CADE incluem penalidades por práticas anticompetitivas na Bahia, prorrogação de defesas de empreiteiras e luz verde para fusões em setores estratégicos.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou no Diário Oficial da União de hoje (20) decisões sobre diversos processos administrativos relacionados a condutas anticompetitivas e atos de concentração econômica. Entre os destaques, estão os processos envolvendo cooperativas médicas na Bahia, empreiteiras e grandes empresas do setor de tecnologia e varejo.
No Processo nº 08700.000694/2017-56, que tratava de práticas de infração à ordem econômica por cooperativas médicas baianas, o CADE determinou o arquivamento parcial das investigações. Entretanto, condenou as cooperativas CCP, Cardiotórax e Cooperonco por condutas anticompetitivas, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 12.529/2011. Outras cooperativas envolvidas permanecerão sob monitoramento até o cumprimento de obrigações assumidas em Termos de Compromisso de Cessação (TCCs).
No âmbito de grandes empreiteiras, o Processo nº 08700.003344/2017-41 resultou na extensão de prazos de defesa a várias representadas, incluindo empresas de destaque como Andrade Gutierrez, Odebrecht (CNO S.A.) e OAS. O CADE justificou a decisão com base na complexidade das alegações e na necessidade de garantir amplo direito de defesa.
No Processo nº 08700.003599/2023-52, relacionado a plataformas de e-commerce como Shopee e AliExpress, o CADE rejeitou o pedido de reconsideração da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) contra o arquivamento de uma representação.
Além disso, o órgão aprovou, sem restrições, diversos atos de concentração relevantes, incluindo a fusão entre XSYS Germany Holding GmbH e MacDermid Graphics Inc., no setor de impressão e embalagens, e a aquisição de participações da Companhia Brasileira de Distribuição pela Supermercados Alvorada Ltda.
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