CADE aprova fusões e emite decisões sobre condutas anticompetitivas

Superintendência-Geral aprova operações entre grandes empresas e analisa disputa envolvendo Apple Inc. e Mercado Pago em processos de impacto econômico e jurídico.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou os despachos referentes a atos de concentração e condutas anticompetitivas, destacando decisões importantes para o setor econômico e jurídico.  

No âmbito dos atos de concentração, a Superintendência-Geral aprovou, sem restrições, operações envolvendo diversas empresas. Entre elas, estão as parcerias entre Clariens Educação S.A. e Centro Universitário Imepac Ltda.; Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Zurich Santander Brasil Odonto Ltda.; Robert Bosch GmbH e Johnson Controls-Hitachi Air Conditioning Holding (UK) Ltd.; e Itochu Corporation e CSN Mineração S.A. Além disso, o CADE decidiu pelo não conhecimento da operação envolvendo Athon Energia S.A., Athon Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda.

No que tange às condutas anticompetitivas, foi publicado o Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, que trata de uma disputa entre Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. contra Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC. Com base na Nota Técnica nº 4/2025, o CADE indeferiu o pedido de “acesso irrestrito” à versão restrita da Nota Técnica nº 63/2024, mas autorizou a elaboração de um relatório de perícia econômica e a apresentação de provas documentais até o final da instrução, conforme o artigo 155 do Regimento Interno do órgão.


Matéria de Alice Demuner


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