São tomadas medidas antitruste nos EUA e na Europa
Novas diretrizes antitruste, sanções milionárias e investigações marcam a luta contra monopólios nos EUA, Espanha, Portugal e União Europeia.

Na última sexta-feira (17), a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos EUA divulgou um relatório com estatísticas de sua atuação entre 2015 e 2024, destacando esforços para aplicar as leis antitruste, combater monopólios, bloquear fusões anticompetitivas e promover políticas pró-competitivas. Paralelamente, o Departamento e a Comissão Federal de Comércio (FTC) emitiram novas diretrizes sobre práticas empresariais que impactam trabalhadores, substituindo orientações de 2016. As diretrizes abordam riscos antitruste em práticas como restrições à mobilidade e acordos de não concorrência, reforçando o compromisso em proteger a liberdade econômica e alertando sobre possíveis sanções criminais a empresas e executivos.
Ainda nos EUA, a FTC está conduzindo diversas ações administrativas e federais contra práticas anticompetitivas. Entre os casos em destaque, estão o combate a contratos de “no-hire” da Guardian Service Industries e uma ação contra práticas de preços inflacionados de insulina por três grandes gerenciadoras de benefícios de medicamentos. A agência também anunciou que a Cognosphere LLC pagará US$ 20 milhões por violações às leis de privacidade infantil e transparência em transações de jogos. Além disso, têm sido emitidas declarações sobre investigações em setores como inteligência artificial e preços discriminatórios.
Na Espanha, a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) analisou o projeto de Real Decreto sobre o regime jurídico das empresas públicas do Grupo Tragsa, principais destinatárias de encargos diretos de administrações públicas. Embora justificáveis por razões de interesse geral, como agilidade e flexibilidade, a CNMC alerta que esses encargos podem prejudicar a concorrência e a eficiência no uso de recursos públicos. A entidade recomenda maior transparência, ajuste de preços ao mercado, restrições à subcontratação e alternativas à contratação direta. Também destaca a necessidade de fundamentação rigorosa para esses encargos, visando boas práticas regulatórias e administrativas.
A Comissão Europeia aprovou duas fusões empresariais sob o Regulamento do Conselho 139/2004. A primeira, envolvendo GTCR, Insight Partners e Tricentis, utilizou o procedimento super simplificado e abrange atividades de tecnologia da informação. A segunda, entre Luxshare, Pierer e Leoni, foi analisada pelo procedimento simplificado, focando na fabricação de componentes elétricos e eletrônicos. Ambas as decisões foram tomadas conforme o Artigo 6(1)(b).
Por fim, em Portugal, a Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou a aprovação de diversas operações de concentração, adotando decisões de não oposição. Entre elas, destaca-se a notificação da JBCM para a aquisição do controle exclusivo sobre a Palacios. A AdC também não se opôs às concentrações envolvendo a CUF e a SPSI, Boyden e Ativos Stahl Holdings, o Grupo Arrow e a Minor Vilamoura, e Crest II e Vigobloco.
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