CADE reavalia operações de energia e investiga licenciamento de patentes 5G

Decisões do CADE envolvem a Athon Energia e análise de práticas comerciais da Ericsson no mercado brasileiro de telecomunicações.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou importantes despachos relacionados a atos de concentração e recursos voluntários. Entre as deliberações, destaca-se o Despacho SG nº 99/2025, que anulou a decisão prévia de não conhecimento do Ato de Concentração nº 08700.000058/2025-34, envolvendo as empresas Athon Energia S.A., Athon Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda. A revisão foi motivada pela apresentação de novas informações referentes ao faturamento do grupo vendedor, conforme o art. 88 da Lei nº 12.529/11.  

Outro caso em destaque é o Despacho Decisório nº 2/2025/GAB3/CADE, referente ao Processo nº 08700.010219/2024-17, envolvendo a Motorola Mobility, Lenovo Tecnologia e Ericsson. O despacho aborda acusações de práticas anticompetitivas pela Ericsson no licenciamento de patentes essenciais para redes 5G. O relator, conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, determinou que a Ericsson esclareça questões sobre sua política de licenciamento global e práticas comerciais, com foco no impacto no mercado brasileiro.  

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Por Alice Demuner


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