CADE divulga decisões sobre Condutas Anticompetitivas e Atos de Concentração no DOU

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9), decisões relacionadas a processos de condutas anticompetitivas e aprovações de atos de concentração econômica. As resoluções envolvem empresas de diferentes setores e refletem o compromisso do órgão com a promoção de um ambiente de concorrência saudável no país.

No âmbito do Despacho Decisório Nº 13/GAB1/CADE, de 6 de dezembro, o relator, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, deferiu o pedido de prorrogação de prazo para apresentação de informações no Processo Administrativo n° 08700.003528/2016-21 que investiga condutas anticompetitivas. Os representados, Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira, terão até o dia 16 de dezembro de 2024 para atender à solicitação. O despacho enfatiza que não haverá novas prorrogações e, em caso de ausência de resposta, a questão será considerada preclusa.

Além disso, a Superintendência-Geral do CADE aprovou, sem restrições, diversas operações de concentração econômica, envolvendo empresas nacionais e internacionais de destaque. O Ato de Concentração nº 08700.009358/2024-06 trata da operação entre as empresas EDP Smart Serviços S.A. e Tangisa Investimentos e Participações S.A.; o Ato nº 08700.009179/2024-61 é relacionado às empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A.; já o Ato nº 08700.009385/2024-71 refere-se à transação entre HSI Real Estate VI Fundo de Investimento e Hospital Vera Cruz S.A. Outras operações incluem o Ato de Concentração nº 08700.009263/2024-84, envolvendo Vale Verde Propriedades Agrícolas S.A. e AgroSB Agropecuária S.A.; o Ato nº 08700.009536/2024-91, referente às empresas Solem Investments S.à r.l. e SYNLAB AG; e o Ato nº 08700.009641/2024-20, que aborda a operação entre Akastor AS, AKOFS Offshore AS e Mitsui & Co. Ltd. As decisões foram detalhadas nos Despachos SG de 5 e 6 de dezembro de 2024.


Matéria de Alice Demuner


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CADE aprova operação entre Brasforest e Florestal Alvorada sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009179/2024-61, envolvendo as empresas Brasforest Produtos e Atividades Florestais Ltda. e Florestal Alvorada Florestamento e Reflorestamento S.A. A decisão foi formalizada nesta segunda-feira (9) com a publicação no Diário Oficial da União.

A operação consiste na aquisição, pela Brasforest, de imóveis rurais, direitos sobre imóveis em parceria e ativos biológicos nos estados do Paraná e São Paulo, atualmente pertencentes à Florestal Alvorada. Conforme informado pelas partes, a operação tem objetivos distintos: para a Brasforest, representa uma estratégia de redução da dependência de fornecedores externos e maior controle sobre o manejo sustentável das florestas, garantindo a obtenção da matéria-prima essencial para a fabricação de artefatos de madeira por empresas de seu grupo econômico. Já para a Florestal Alvorada, a transação faz parte de um processo de liquidação de ativos, oferecendo retorno aos investidores.

Ambas as empresas possuem atuação relevante no setor florestal, com ênfase na exploração sustentável, no manejo de áreas reflorestadas e na comercialização de produtos derivados. Segundo o parecer da Superintendência-Geral do CADE, a operação não levanta preocupações concorrenciais no mercado de fabricação de artefatos de madeira.


Da Redação

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CADE instaura processos e corrige ata em casos de Condutas Anticompetitivas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nesta sexta-feira (6) a instauração de dois processos administrativos para apurar possíveis condutas anticompetitivas, além de realizar uma retificação na ata da 321ª Sessão Ordinária de Distribuição, publicada recentemente.

O Processo Administrativo nº 08700.000776/2017-09 tem como alvo diversas empresas e representantes, incluindo a Doal Plastic, a Poly Easy e a Polierg Indústria e Comércio Ltda., além de indivíduos relacionados a essas organizações. A investigação busca apurar infrações previstas nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994 e no artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, que regulam a defesa da concorrência no Brasil.

Os representados foram notificados a apresentar defesa no prazo de 30 dias, incluindo a especificação de provas e indicação de até três testemunhas, caso optem por produzir provas testemunhais. As sessões de depoimento serão realizadas na sede do CADE.

Já o Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61 foca em empresas globais como a Hutchinson Technology Inc. e a NHK Spring Co., bem como seus respectivos representantes e advogados. Com a fase instrutória concluída, o CADE notificou os signatários da leniência e compromissários do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para que apresentem suas alegações em até cinco dias úteis. O mesmo prazo será dado aos demais representados após o período inicial, antes da emissão das conclusões definitivas da Superintendência-Geral.

Em paralelo às medidas investigativas, o Conselho retificou informações publicadas na ata da 321ª Sessão Ordinária de Distribuição. A correção envolve alteração dos advogados listados para o Consórcio Papa-Terra e a 3R Petroleum Offshore S.A., substituindo os nomes anteriormente mencionados por Eduardo Frade Rodrigues, Paula Camara Baptista de Oliveira e Roney Olimpio Barbosa Junior.


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Práticas Anticompetitivas? Cade instaura novo processo administrativo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou hoje (06), no Diário Oficial da União (DOU), a decisão de instaurar um Processo Administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas. O caso, registrado sob o número 08700.000776/2017-09, envolve empresas e executivos acusados de condutas que podem configurar infrações à Lei nº 12.529/2011, como formação de cartel e abuso de posição dominante.

A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 130/2024, que apontou indícios de irregularidades. Entre os investigados estão empresas como Doal Plastic Indústria e Comércio Ltda., Empresa de Saneamento e Soluções Ambientais Ltda. (ESSA), Polierg Indústria e Comércio Ltda., e Poly Easy do Brasil Ltda., além de seus representantes.

Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de 30 dias, conforme prevê o artigo 70 da Lei nº 12.529/2011. Nesse mesmo período, deverão especificar e justificar as provas que desejam produzir. Caso optem por depoimentos testemunhais, poderão indicar até três testemunhas para serem ouvidas na sede do Cade, em Brasília.

O processo investigará possíveis violações dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.884/1994, e do artigo 36 da atual Lei de Defesa da Concorrência. As condutas apontadas incluem manipulação de mercado e práticas que limitam a concorrência, prejudicando a competitividade do setor e impactando negativamente os consumidores.


Da Redação

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Agências Reguladoras publicam novos despachos e autorizações

Na última quarta-feira (4), diversas agências reguladoras brasileiras divulgaram novos despachos e autorizações no Diário Oficial da União.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma série de despachos, incluindo a anulação de algumas autorizações anteriormente concedidas para o exercício da atividade de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.406), e de revenda varejista de combustíveis automotivos (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.407). Além disso, foram outorgadas novas autorizações para o exercício de atividades de revenda varejista de combustíveis automotivos (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.404) e revenda de GLP (DESPACHO SDL-ANP Nº 1.405). A Agência também corrigiu um erro na publicação anterior referente ao DESPACHO SDL-ANP Nº 1.384 e concedeu registro a diversos produtos por meio da AUTORIZAÇÃO SBQ-CPT-ANP Nº 761.

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o DESPACHO Nº 3.704, que decidiu não conhecer o pedido de reconsideração da Ivinhema Energia Ltda. Além disso, divulgou três despachos que autorizaram o início das operações de unidades geradoras das empresas: Eólica Serra do Assuruá 5 Ltda. no estado da Bahia; Usina Eólica Casqueira B Ltda., e Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA., ambas no estado do Rio Grande do Norte. A agência também corrigiu algumas datas divulgadas no DESPACHO Nº 3.615 publicado no dia 3 de dezembro.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou uma série de despachos sobre licenciamento e autorização de pesquisa. Os Despacho Relação de nº 212/2024, 626/2024, 93/2024 e 128/2024 tratam de fases de requerimento de licenciamento. Já os Despachos de Relação de nº 215/2024 e 312/2024 tratam de fases de autorização de pesquisa. A agência ainda divulgou o registro de licenças para extração mineral pelo município de Jardim Alegre/PR (Despacho Relação 127/2024). Além disso, também foi divulgada a retificação do Despacho Relação 488/2024.

A publicação feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) trouxe quatro portarias do dia 2 de dezembro de 2024, com foco na regulamentação de aeronaves e segurança operacional. Dentre as publicações, a PORTARIA Nº 15.906 e a PORTARIA Nº 15.913 tratam da certificação de aeronaves, enquanto a PORTARIA Nº 15.890 aborda questões operacionais. Já a PORTARIA Nº 15.903 tornou público que a empresa Konageski Serviços Agropecuários Aeroagrícola Ltda, com sede em Diamantino (MT), cumpriu os requisitos necessários para explorar serviços aéreos.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) emitiu cinco deliberações (DELIBERAÇÃO Nº 296, 292, 293, 291 e 294) autorizando diversas empresas e microempreendedores para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Já os documentos DESPACHO HTI Nº 6 e TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO concederam autorização à empresa Mineração Corumbaense Reunida S.A. a operar em seu Terminal de Uso Privado “Porto Gregório Curvo”, localizado em Corumbá (MS), no tráfego internacional, e liberou a continuação das operações de movimentação de granel sólido no terminal.

Foi divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atos relacionados à autorização e fiscalização de empresas, incluindo alterações em autorizações de funcionamento e concessões de cadastros. Entre as resoluções, destaca-se a concessão de autorizações especiais para empresas e a aprovação de mudanças em registros, visando a regulamentação e a vigilância sanitária.

Por fim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou novas decisões que envolvem a infraestrutura rodoviária no estado do Rio de Janeiro. As decisões SUROD nº 594, 597 e 600  declararam a ampliação e melhorias dos segmentos homogêneos nº 38, 39 e 40, respectivamente, da BR-493/RJ.


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CADE realiza Sessão Ordinária de Distribuição e divulga decisões de Atos de Concentração

Na tarde de quarta-feira (4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 321ª Sessão Ordinária de Distribuição, conduzida pelo presidente substituto Victor Oliveira Fernandes. Seguindo os critérios do Regimento Interno, os processos foram distribuídos de maneira equitativa entre os conselheiros, buscando eficiência administrativa e equilíbrio no volume de trabalho entre os gabinetes.

A sessão destacou a redistribuição de processos de grande relevância como:

–  o Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18 da Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC;

–  o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, envolvendo o Consórcio Papa-Terra e a 3R Petroleum Offshore S.A.;

–  o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28, envolvendo companhias internacionais do setor farmacêutico como Alchem International e Boehringer Ingelheim, além de executivos associados;

–  o Processo Administrativo nº 08012.008871/2011-13, com representados ligados a empresas de eletrônicos e seus executivos;

–  o Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87, envolvendo empresas do setor farmacêutico nacional como Laboratório Gross S.A., Next Farma Comércio Ltda. e outros.

O CADE também anunciou a aprovação de cinco Atos de Concentração sem restrições, envolvendo empresas de diversos setores como investimentos, energia, entretenimento e mineração.

Entre os casos aprovados estão os da Dynamic Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Steelcorp Construction S.A. (Processo nº 08700.006968/2024-40); da Athenas Participações Ltda. e BR Malls Participações S.A. (Processo nº 08700.009377/2024-24); da RB Tentpole LP e Paramount Global, com participação de Pinnacle Media Ventures (Processo nº 08700.009265/2024-73); da Usina Alta Mogiana S.A. – Açúcar e Álcool e Raízen Energia S.A. (Processo nº 08700.009475/2024-61); e da Zashvin Pty. Ltd. e Anglo Coal (Jellinbah) Holdings Pty Ltd., com Jellinbah Group (Processo nº 08700.009594/2024-14).

Ainda na mesma data, o CADE disponibilizou a pauta da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento que será realizada na próxima quarta-feira (11) às 10h, e transmitida ao vivo pelo site do CADE e pelo canal oficial no YouTube.


Matéria de Alice Demuner


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Mercado Digital: Cade arquiva Caso Google

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo arquivamento do Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, que investigava supostas infrações à ordem econômica por parte do Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda. O despacho, baseou-se na ausência de indícios suficientes para comprovar práticas anticompetitivas.

A investigação, instaurada em 2019, teve como ponto de partida uma decisão do Tribunal do Cade no caso “Google Scraping”, que indicava a necessidade de apurar possíveis abusos de posição dominante do Google no mercado de buscas e no mercado verticalmente relacionado de notícias. Entre as alegações, estava a prática de “scraping” – coleta e exibição de conteúdo jornalístico em trechos curtos (snippets) nos resultados de busca – que poderia desviar tráfego de portais de notícias e comprometer sua sustentabilidade econômica.

Ao longo do inquérito, foram ouvidos representantes de veículos de mídia, associações como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e os próprios representados. As manifestações apresentaram visões divergentes: enquanto alguns veículos consideraram os snippets prejudiciais ao tráfego em seus sites, outros os classificaram como ferramentas que aumentam a audiência.

O despacho também considerou que o Google oferece ferramentas para que editores controlem a exibição de seu conteúdo nas plataformas de busca, além de iniciativas como o “Google News Initiative”, que promove o desenvolvimento de modelos de negócio para veículos de comunicação.

Embora tenha optado pelo arquivamento, o Cade destacou que a medida não impede futuras investigações caso surjam novos indícios de práticas anticompetitivas.


Da Redação

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CADE publica decisões sobre condutas anticompetitivas e atos de concentração

Na manhã desta quarta-feira (4), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou uma série de decisões envolvendo processos administrativos, investigações sobre práticas anticompetitivas e atos de concentração.

Entre os destaques, o Plenário condenou a empresa NovaAgri Infra-Estrutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e seus sócios a multas que totalizam mais de R$ 4 milhões por infrações ao artigo 88, §3º da Lei 12.529/2011, relacionadas a atos de concentração.

Outro caso relevante foi o arquivamento parcial e a condenação de diversas empresas e indivíduos ligados ao setor de combustíveis em um processo administrativo iniciado em 2020. A relatora, conselheira Camila Cabral Pires Alves, destacou as práticas anticompetitivas constatadas, como tabelamento de preços e formação de cartel, resultando em multas que ultrapassam os R$ 50 milhões. A condenação também incluiu a proibição de exercício do comércio para um dos envolvidos por um período de cinco anos.

O CADE também homologou duas propostas de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentadas pela empresa Tokai Rika Co. Ltd., encerrando litígios com a implementação de medidas de conformidade.

A empresa Next Farma Comércio Ltda. e três executivos foram condenados pelo CADE por práticas contrárias à ordem econômica no Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87, que investigava práticas lesivas à concorrência por empresas e indivíduos do setor farmacêutico. As punições incluem multas e outras penalidades. Em contrapartida, o Laboratório Gross S.A. foi excluído do processo devido à insuficiência de provas. O caso será encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais e ao Ministério Público Federal para possíveis desdobramentos.

Um novo Processo Administrativo nº 08700.003226/2017-33 foi instaurado para apurar condutas anticompetitivas no setor de construção civil. Empresas de grande porte, como Odebrecht e Andrade Gutierrez, além de executivos ligados a elas, estão sob investigação. Os representados têm um prazo de 30 dias para apresentar suas defesas.

Mais um caso importante, o Inquérito Administrativo que analisava supostas práticas anticompetitivas do Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda., foi arquivado. A decisão ocorreu após a constatação de ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Além disso, a entidade prorrogou em 10 dias o prazo de defesa em um processo que apura práticas anticompetitivas no setor de prestação de serviços gerais. Entre os representados estão empresas como Atnas Engenharia Ltda., Manchester Serviços Ltda., e diversos executivos do setor.


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FTC investiga Gravy Analytics e Venntel por venda ilegal de dados de localização

A Federal Trade Commission (FTC) dos EUA iniciou uma investigação contra as empresas Gravy Analytics e Venntel por coletar e vender ilegalmente dados de localização sensíveis de consumidores, incluindo visitas a locais como igrejas e hospitais. A acusação afirma que as empresas violaram a Lei de Defesa da Concorrência dos EUA ao comercializar esses dados sem o consentimento adequado dos usuários.

Segundo a FTC, a Gravy Analytics continuou a utilizar dados de localização de consumidores mesmo depois de saber que os usuários não haviam dado consentimento de uso dessas informações. Além disso, a empresa teria vendido informações de cunho sensível, como decisões médicas, opiniões políticas e crenças religiosas, com base na localização dos consumidores.

A inventigação inclui um acordo proposto que proíbe as empresas de vender, divulgar ou usar dados de localização sensíveis, exceto em circunstâncias limitadas, como segurança nacional ou investigações policiais. O acordo também exige que as empresas excluam todos os dados históricos de localização e implementem um programa para garantir que os dados sejam coletados com o consentimento adequado.

Além disso, o acordo estabelece que as empresas devem criar um programa de avaliação para garantir que dados de localização sensíveis sejam obtidos de maneira ética e com o consentimento claro dos consumidores. A FTC destaca que esta é a quinta investigação contra empresas que manipulam dados sensíveis de localização de forma injusta.


Matéria de Alice Dumuner

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