IFood têm aquisição de Shopper aprovada pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que trata da aquisição de participação da iFood Holdings B.V. na Shopper Holdings Ltd. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (11/11) no Diário Oficial da União.

A transação, envolvendo a iFood Holdings B.V.—controladora de uma das principais plataformas de delivery de alimentos no Brasil—e a Shopper Holdings Ltd., uma empresa que opera no segmento de varejo alimentício online em 129 cidades do estado de São Paulo, foi considerada pela Superintendência-Geral do CADE como não preocupante para o ambiente concorrencial. O órgão concluiu que a operação não apresenta riscos de concentração de mercado que possam afetar a competitividade.

Em parecer, a Superintendência-Geral do CADE destacou que a operação não suscita preocupações concorrenciais em relação à integração vertical entre as atividades de vales-benefício, ofertadas pelo iFood, e pedidos online de itens de mercado, oferecidos pela Shopper. As participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

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