WebAdvocacy

Controle Conjunto da Mabel: Autoridade Francesa dá Aval Positivo

Em decisão emitida em 4 de outubro de 2024, a Autoridade de Concorrência da França autorizou a aquisição conjunta da empresa Mabel pelas sociedades Thezadi e ITM Entreprises. A operação foi notificada à autoridade em 13 de setembro de 2024 e envolve o controle conjunto da Mabel, que opera um supermercado de 2.506 m² sob a marca Intermarché, localizado em Canohès, na França.

De acordo com a decisão, a operação não está sob a jurisdição da União Europeia, mas ultrapassa os limites de controle estipulados pelo Código Comercial Francês, especificamente em relação aos artigos que regulam a concentração econômica. A Autoridade analisou o caso com base nos critérios estabelecidos no Livro IV do código, que trata da liberdade de preços e concorrência.

O parecer da Autoridade concluiu que a aquisição não representa uma ameaça à concorrência nos mercados envolvidos. As empresas Thezadi e ITM, por sua vez, continuarão a operar de forma conjunta na gestão da Mabel, sem implicações que prejudiquem os consumidores ou a livre concorrência.

Com isso, a operação foi oficialmente autorizada, sem a imposição de restrições ou condições adicionais, conforme detalhado pelo presidente da Autoridade de Concorrência, Benoît Cœuré, na decisão final do processo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Financiamento de Litígios na São Paulo Arbitration Week 2024: Moldando o Futuro da Resolução de Disputas

Eric Moura

À medida que se aproxima a São Paulo Arbitration Week (SPAW) 2024, programada para a semana de 14 de outubro, percebe-se a comunidade internacional de arbitragem repleta de expectativas. Este evento anual tornou-se um fórum essencial para explorar as dinâmicas em evolução da arbitragem, especialmente em setores cruciais para o crescimento econômico global. Em indústrias como energia e infraestrutura, onde as disputas podem ser de alto risco e complexas, o financiamento de litígios tem se mostrado fundamental na superação de barreiras financeiras, permitindo que as partes busquem e defendam suas causas de maneira mais eficaz.

Os setores de energia e infraestrutura formam a espinha dorsal do desenvolvimento global, envolvendo projetos de grande escala e natureza intrincada. Seja na construção de gasodutos transnacionais, no desenvolvimento de instalações de energia renovável ou na modernização de redes de transporte, esses empreendimentos exigem enormes investimentos de capital e coordenação entre múltiplos marcos legais e regulatórios. Dada a sua magnitude, não é surpreendente que disputas frequentemente surjam. Essas disputas podem derivar de desacordos contratuais, mudanças regulatórias, questões ambientais ou fatores externos, como tensões geopolíticas e desastres naturais. Quando milhões de reais estão em jogo, os riscos são extremamente elevados, tornando imperativa a busca por uma resolução justa.

A arbitragem tem sido o método preferido para a resolução dessas disputas devido à sua flexibilidade, confidencialidade e capacidade de fornecer às partes especialização por meio da escolha dos árbitros. Para os setores de energia e infraestrutura, a arbitragem permite uma abordagem sob medida para tratar disputas que envolvem questões altamente técnicas e complexas do ponto de vista jurídico. No entanto, essa flexibilidade tem um custo. As despesas com honorários advocatícios, custos de peritos e a necessidade de gerir disputas transfronteiriças podem tornar a arbitragem proibitivamente cara ou particularmente indesejável, especialmente para entidades menores ou provenientes de mercados onde o acesso ao capital é limitado.

Quando as disputas frequentemente envolvem conhecimentos técnicos altamente especializados, o financiamento de litígios torna-se um facilitador essencial. Questões complexas, como tecnologias de energia renovável, regulamentações ambientais e contratos multipartes, exigem a participação de advogados e peritos de ponta. O financiamento de litígios garante que as partes tenham os recursos para engajar esses especialistas, melhorando assim a qualidade geral dos procedimentos arbitrais.

Em um mundo ideal, as restrições financeiras jamais deveriam impedir uma parte de acessar a justiça. A arbitragem, como método de resolução de disputas, é construída sobre princípios de equidade, igualdade e acessibilidade. O financiamento de litígios alinha-se com esses princípios ao tornar a arbitragem mais acessível a um espectro mais amplo de partes, especialmente àquelas oriundas de contextos com menos recursos. Ao reduzir as barreiras financeiras de entrada, o financiamento de litígios reforça a integridade da arbitragem como um processo que entrega resultados justos e equitativos.

É nesse contexto que o financiamento de litígios surge como uma solução revolucionária. Ao fornecer recursos financeiros non-recourse[1] necessário para a condução da arbitragem, financiadores de terceiros permitem que as partes busquem justiça sem arcar com todo o ônus financeiro. Em troca de um percentual acordado ou de um montante dos proveitos, o financiamento de litígios geralmente cobre uma ampla gama de despesas, incluindo honorários advocatícios, custos de peritos e despesas operacionais durante o processo. Esse apoio financeiro é especialmente crucial em indústrias onde o fluxo de caixa precisa ser gerido cuidadosamente para garantir a continuidade das operações durante disputas prolongadas. O financiamento de litígios nivela, assim, o campo de atuação, permitindo que as partes enfrentem-se em pé de igualdade.

O financiamento de litígios também introduz uma camada de escrutínio profissional que pode elevar a qualidade dos casos arbitrados. Os financiadores conduzem uma rigorosa due diligence antes de comprometer recursos, avaliando minuciosamente os méritos do caso e a probabilidade de sucesso. Esse processo de avaliação frequentemente ajuda as partes a refinarem suas estratégias jurídicas e a focarem nos aspectos mais persuasivos de seus argumentos. Como resultado, os casos apoiados por financiamento de litígios podem se beneficiar de maior eficiência, representação de qualidade superior e resultados mais equitativos.

Uma aplicação particularmente relevante do financiamento de litígios nos setores de energia e infraestrutura é a prática de monetização de sentenças arbitrais. A monetização de sentenças envolve a conversão de uma decisão arbitral pendente ou final em capital imediato, por meio de sua venda ou uso como garantia para financiamento. Ao monetizar uma sentença, as partes podem acessar os fundos de que necessitam para reinvestir em projetos ou compensar perdas financeiras sofridas durante a disputa. Para empresas envolvidas em projetos de grande escala de infraestrutura ou energia, o acesso oportuno ao capital pode ser a diferença entre manter-se operante ou enfrentar retrocessos significativos. A capacidade de converter um resultado incerto em um retorno financeiro garantido oferece um conforto financeira necessário, assegurando que as operações empresariais continuem sem interrupções.

Além disso, o financiamento de litígios e a monetização de sentenças beneficiam mais do que apenas as partes diretamente envolvidas na disputa. Essas ferramentas financeiras contribuem para a estabilidade e o crescimento dos setores de energia e infraestrutura como um todo. Facilitando a resolução de disputas, ajudam a manter o fluxo de investimentos e a prevenir atrasos custosos na progressão de projetos de desenvolvimento essenciais. Em economias emergentes, onde o desenvolvimento da infraestrutura está muitas vezes vinculado ao crescimento econômico nacional, a capacidade de resolver disputas de maneira eficiente é especialmente crucial. O financiamento de litígios garante que restrições financeiras não impeçam o acesso à justiça, permitindo que os projetos avancem e atendam a necessidades sociais prementes.

Ao olharmos para a São Paulo Arbitration Week, fica claro que o papel do financiamento de litígios na arbitragem está pronto para crescer. Seu impacto nos setores de energia e infraestrutura, em particular, tem grande potencial de expansão. Ao remover barreiras financeiras, o financiamento de litígios permite que as partes defendam vigorosamente suas reivindicações, contribuindo para a execução de contratos, a resolução de disputas e a continuidade de projetos importantes. As discussões na SPAW 2024, sem dúvida, ajudarão a moldar o futuro da arbitragem, tornando-a mais acessível, equitativa e eficaz.

Em conclusão, à medida que a arbitragem continua a evoluir, o financiamento de litígios desempenhará um papel central nesse processo. Ele fornece suporte essencial às partes em disputas complexas e de alto risco, assegurando que restrições financeiras não impeçam o acesso à justiça. Ao oferecer soluções inovadoras, como a monetização de sentenças, o financiamento de litígios auxilia as partes a gerenciar riscos e a manter a estabilidade financeira, mesmo diante de longas batalhas jurídicas. À medida que nos reunimos na São Paulo Arbitration Week, a comunidade arbitral tem uma oportunidade empolgante de explorar esses desenvolvimentos e de trabalhar em conjunto para refinar as ferramentas e práticas que definirão o futuro da arbitragem.


[1] “Non-recourse” significa que a recuperação do financiamento ocorre apenas a partir dos rendimentos do litígio financiado, sem que o financiador possa exigir o pagamento de outros bens ou ativos da parte financiada.


Eric Moura. LLM in Global Business Law pela Columbia Law School. Consultor na Omni Bridgeway. E-mail: emoura@omnibridgeway.com


08.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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O CADE aprovou 42 operações em setembro

Em setembro de 2024 foram aprovadas quarenta e duas operações, das quais trinta e nove foram aprovadas por rito sumário e três por rito ordinário, sendo que a grande maioria delas envolveu aquisição de controle e de ativos.

Das quarenta e duas operações aprovadas, duas chamaram a atenção neste mês de setembro: Minerva S.A./MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (AC nº 08700.006814/2023-77) e 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra (AC nº 08700.004023/2024-93).

A operação Minerva/Marfrig, em que o Frigorífico Minerva S.A. adquiriu parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul, foi aprovada pelo Tribunal do CADE mediante a alienação da planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A. e mediante a declaração sem efeito do pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão, que impõe limitação de crescimento para a planta da Marfrig em Várzea Grande/MT.

A operação 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra foi julgada pelo Tribunal do CADE e teve o pedido de aprovação do ato de concentração rejeitado, com seu consequente arquivamento, sem julgamento de mérito, a rejeição do pedido de sobrestamento do ato de concentração e a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Offshore por violação ao art. 43 da Lei nº 12.529/2011.

Vale também mencionar que neste mês a Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Amil e a Diagnósticos da América S.A. – DASA formalizaram uma operação de joint venture concentracionista. De acordo com as informações das requerentes postadas no Anexo I da notificação do ato de concentração nº 08700.006781/2024-46, a operação de joint venture resultará em total de 25 hospitais localizados majoritariamente na região Sudeste e no Distrito Federal, os quais ofertarão 4,4 mil leitos no total.

Acesse o Relatório de Atos de Concentração de setembro para ver o perfil e a lista dos atos de concentração aprovados no mês.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Relatório de atos de concentração – Setembro 2024

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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A concorrência pelo mundo nesta segunda-feira

A concorrência pelo mundo desta segunda-feira traz a notícia do encontro dos países do G7 para discutir a concorrência nos mercados de inteligência artificial e a notícia de que a Autorité de la Concurrence aprovou sem restrições a operação de aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris – ADP.

Com relação a primeira notícia, o grupo de trabalho de IA do G7 identificou vários problemas nos mercados de inteligência artificial, sobretudo nos mercados de IA generativa, dentre os quais: (i) o fato de que [a]s plataformas de tecnologia dominantes de hoje, algumas das quais estão ativas em várias camadas do IA pode explorar seu poder de mercado por meio de self-preferencing, tying, bundling ou outras práticas, limitando efetivamente a escolha do consumidor e aumentando as barreiras à entrada de empresas menores e start-ups e (ii) o fato que [o] uso de IA e algoritmos pode facilitar o conluio entre as empresas, tornando mais fácil para eles coordenar preços ou salários, compartilhar competitivamente sensível informação e minar a concorrência.

No que se refere a notícia vinda França, ficou consubstanciado que, no entendimento da autoridade francesa de defesa da concorrência, a aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris não resulta em problemas concorrenciais, pois embora a ADP detenha, por intermédio da sociedade Extime Média, um monopólio de exploração dos espaços e aparelhos publicitários situados nos aeroportos Paris-Charles de Gaulle e Paris-Orly, tal estratégia não seria suscetível de ter efeitos negativos sobre a concorrência. Estes espaços publicitários nos aeroportos não constituem um canal promocional essencial, nem para o público-alvo nem para os seus concorrentes, tanto mais que a maioria dos clientes do público-alvo reserva os serviços oferecidos por estes últimos antes da sua chegada ao território francês.

Por fim, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições 6 atos de concentração, dentre os quais a operação cujas requerentes são Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A. (AC nº Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15), e que ingressou nos Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC o AC nº 08700.007354/2024-85, em que figuram como requerentes as empresas DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.


Fonte: WebAdvocacy