CADE divulga decisões sobre atos de concentração e condutas anticompetitivas

Notícia de última hora.

Nesta segunda-feira (13), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou uma série de despachos relacionados a atos de concentração e condutas anticompetitivas. As decisões envolveram análise e deliberação sobre importantes operações no mercado brasileiro e internacional, além de retificações em publicações anteriores.  

Entre os casos analisados estão os despachos SG nº 51/2025 e nº 52/2025, referentes ao Ato de Concentração nº 08700.010568/2024-39 e ao Processo nº 08700.010568/2024-39, respectivamente, que envolvem as empresas BTT Telecomunicações S.A. e Nós Participações S.A. No despacho nº 51/2025, foi decidido que, devido à participação de mercado conjunta das requerentes em mercados horizontalmente sobrepostos, o caso não será enquadrado como procedimento sumário, podendo exigir instrução complementar conforme as normas aplicáveis. Já o despacho nº 52/2025 destacou a ausência de documentos essenciais para a análise do mérito, determinando a emenda das informações prestadas, conforme previsto na Lei nº 12.529/2011 e no Regimento Interno do CADE.  

Outras operações receberam aprovação sem restrições. Entre elas, o Ato de Concentração nº 08700.000042/2025-21, envolvendo a aquisição pela Qatar Holding LLC em conjunto com Audi AG e Sauber Holding AG; o Ato de Concentração nº 08700.010706/2024-80, que aprovou operação entre ADNOC International Germany Holding AG e Covestro AG; e o Ato de Concentração nº 08700.000039/2025-16, referente à transação entre Voltalia Energia do Brasil Ltda. e EOL Maral III SPE S.A.  

Também foram aprovados sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.010600/2024-86 que trata sobre a operação entre Vale S.A. e Ferro + Mineração S.A., e o Ato de Concentração nº 08700.010914/2024-89, sobre a transação entre Tropical Indústria de Alimentos S.A. e Incrível Comércio de Bebidas e Alimentos S.A.  

Na área de condutas anticompetitivas, o Processo Administrativo nº 08700.001826/2022-24 concedeu prorrogação de 10 dias ao prazo de defesa de Bradley Ottolangui e estendeu o benefício aos demais representados.
Por fim, foi publicada uma retificação no Despacho SG nº 49/2024, corrigindo informações relacionadas ao Ato de Concentração nº 08700.010766/2024-01, sem alterar a decisão de aprovação sem restrições.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


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