CADE abre oficialmente aquisição da Bolt Retail pela Clínica São Vicente na autarquia

Brasília, 27/03/2025

Na última quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro edital da abertura oficial do Ato de Concentração nº 08700.003368/2025-19 na autarquia. A compra, pela Clínica São Vicente, engloba, de forma integral, as quotas representativas do capital da produtora paulista de energia elétrica, Bolt Retail. 

CADE
Clínica São Vicente busca adquirir produtora de energia – Imagem: rededorsaoluiz.com.br

Rede D’OR busca energia 

No século passado, em 1933, no Rio de Janeiro, nasceu uma das maiores e mais renomadas clínicas de oncologia e de serviços gerais hospitalares, a Clínica São Vicente. Localizada no sul do Rio de Janeiro, no Bairro da Gávea, a instituição da saúde foi adquirida pela Rede D’OR em 2019 e segue com papel importante na esfera privada de tratamentos e cuidados até os dias de hoje. 

CADE
CADE publica edital de ato de concentração da Clínica São Vicente – Imagem: rededorsaoluiz.com.br

Em recente requerimento à entidade da concorrência nacional, a São Vicente apresenta interesse na compra de empresa, na cidade de São Paulo, para geração de energia elétrica.

CADE reconhece união, mas fiscaliza

Submetida à análise do CADE no dia 26 de março de 2025, a aquisição da companhia de eletricidade pelo grupo de saúde que atua no Rio de Janeiro segue em andamento a passos largos na observação da Autoridade Antitruste brasileira. Para divulgar, de maneira oficial, a abertura da operação, o Edital nº 210 foi publicado no DOU. No documento oficial da solicitação, as requerentes afirmam que a união “é incapaz de suscitar quaisquer preocupações concorrenciais”.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias do CADE:

CADE impulsiona concorrência e gera impacto econômico de R$ 3,9 bilhões em 2024

CADE: processo da Ubem avança na investigação da autarquia

CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões

Acesse todos os DOUs do CADE:

https://webadvocacy.com.br/category/dou-do-cade


Um oferecimento:

Agências Reguladoras

CADE aprova compra da Hidrelétrica Baixo Iguaçu

Brasília, 27/03/2025

Nesta quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), aprovação ao processo de aquisição, pela Copel Geração e Transmissão S.A, da Geração Céu Azul S.A. A empresa-alvo é, atualmente, detida pela Neoenergia S.A e a operação resulta em transferência de 100% do controle, de maneira indireta, da Hidrelétrica Baixo Iguaçu.

CADE fiscaliza e aprova 

No setor de produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, a Neoenergia atua em solo brasileiro desde 1997 e deixa a marca da empresa em 18 Estados nacionais, além do Distrito Federal. Com objetivo de construir um modelo energético sustentável para o Brasil, a companhia concorre com grandes do mercado, como CPFL e Grupo Enel, e, de acordo com site oficial da produtora, leva energia para casa de mais de 37 milhões de pessoas.

CADE
Complexo Renovável Neoenergia – Imagem: neoenergia.com

Após requerimento apresentado à autarquia, ao lado da Copel, a Neoenergia vende 100% do capital representativo da Geração Céu Azul e, consequentemente, de ativo produtor de energia no Paraná. Assim, a Hidrelétrica Baixo Iguaçu passa a ser controlada, integralmente, pelas partes da operação, já que, em consórcio, as companhias detém a região. 

CADE
CADE aprova aquisição de Hidrelétrica no Paraná – Imagem: neoquímica.com

De acordo com a análise realizada pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, a aquisição realizada por meio do Ato de Concentração nº 08700.002842/2025-87 não apresenta perigos à ordem econômica. Porém, para conclusão definitiva do caso, o voto do Conselheiro deve ser apresentado ao Plenário e apoiado pela maioria votante do Tribunal. 

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias do CADE:

CADE impulsiona concorrência e gera impacto econômico de R$ 3,9 bilhões em 2024

CADE: processo da Ubem avança na investigação da autarquia

CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões

Acesse todos os DOUs do CADE:

https://webadvocacy.com.br/category/dou-do-cade


Um oferecimento:

Agências Reguladoras

CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões

Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19

Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões. 

CADE televisiona fabricantes de televisores

Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado. 

CADE
Atuação de empresas produtoras de tubos de imagem colorida nos anos 90 é investigada pela autoridade antitruste do Brasil – Imagem: ebay.com

Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.

CADE
Conselheira Camila Cabral Pires-Alves anuncia voto na Sessão Ordinária de Julgamento – Imagem: gov.br

Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.

  • Orion Eletric Corporaon Ltd: R$6 milhões
  • Thai CRT Company Limited: R$6 milhões
  • Pessoas físicas: multas variam entre R$301 mil e R$729 mil

Leia mais notícias do CADE

Continental pode ser condenada por condutas anticompetitivas

CADE realiza 244ª Sessão Ordinária de Julgamento

Memorial do CADE – 14.03.2025

CADE arquiva processo administrativo referente à atuação da Google no Brasil desde 2019

Decisão do CADE traz retorno do Fortnite para iPhones no Brasil


Um oferecimento:

Continental pode ser condenada por condutas anticompetitivas

Publicado em 20.03.2025 – Atualizado em 21/03/2025 às 08h41

O Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 foi aberto em março de 2021 com a finalidade de observar possíveis práticas anticompetitivas entre os anos de 2005 e 2011, por grandes do mercado, a Continental, a Bosch, a ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha, além de pessoas físicas representadas na operação. 

CADE investiga Continental e Bosch

Com as investigações iniciais, foram encontrados fortes indícios de formação de cartel e adoção de condutas desleais, como tabelamento de preços e troca de informações sensíveis em reuniões presenciais, chamadas telefônicas e e-mails, no mercado internacional de freios e componentes para veículos leves, como cilindro de roda, pinça de disco e cilindros principais de freios, com efeito no Brasil. 

CADE
CADE arquiva processo administrativo referente a Bosch – Imagem: bosch.com.br

Assim, após atuação do CADE no caso, o Superintendente-Geral da Autoridade Antitruste brasileira recomendou a condenação parcial dos representados. O arquivamento do processo referente a Bosch e a ZF TRW Automotive Holdings Corp deve seguir, porém com a condenação e aplicação de multa à Continental por infração à ordem econômica em solo brasileiro. 

CADE
CADE investiga cartel no mercado de peças automotivas e condena parcialmente representados – Imagem: pexels.com

A decisão divulgada no DOU aguarda votação e homologação do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Sessão Ordinária de Julgamento. 

Leia mais notícias do CADE

CADE realiza 244ª Sessão Ordinária de Julgamento

Memorial do CADE – 14.03.2025

CADE arquiva processo administrativo referente à atuação da Google no Brasil desde 2019

CADE: União Brasileira de Editoras de Música recorre à autarquia

Decisão do CADE traz retorno do Fortnite para iPhones no Brasil


Um oferecimento: