Tok&Stok notifica CADE sobre ato de concentração

Brasília, 24 de abril de 2025

No dia 15 de abril de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi notificado de nova operação de aquisição no setor de varejo de móveis e objetos de decoração. O ato de concentração 08700.004110/2025-21 é referente à compra, pela Regain Participações Ltda., da totalidade das ações da Mobly S.A., empresa que detém controle do nome Tok&Stok

CADE avalia mercado de móveis

Em agosto de 2024, a autoridade antitruste brasileira aprovou a aquisição, pela Mobly S.A, da  Estok Comércio e Representações S.A., Tok&Stok, rede brasileira de móveis e artigos para o lar criada em Barueri em 1978. Com mais de 40 anos de atuação em diferentes Estados do Brasil e no varejo digital, o nome era detido por duas pessoas físicas há mais de 30 anos. 

Tok & Stok
CADE avalia aquisição da Tok & Stok – Imagem: Instagram: @tokstok

Agora nas mãos da Mobly, empresa atuante no mercado varejista digital e físico, a companhia de itens de decoração e design de interiores enfrenta, de forma indireta, nova operação no CADE. 

A notificação da aquisição a autarquia parte da Regain Participações Ltda., detida, de maneira integral, pela Família Dubrule. Por meio do formulário submetido ao Conselho Administrativo, a empresa compradora afirma a ausência de perigos à concorrência, seja por sobreposições horizontais ou integrações verticais. 

Em justificativa, as partes relembram a aprovação do CADE em agosto de 2024 que colocou a Mobly e a Tok&Stok no mesmo grupo econômico. Assim, na análise submetida à autoridade antitruste, a operação requerida não resultaria em novas relações concorrenciais no mercado. 

CADE investiga

Apesar da notificação do ato de concentração e apontamento de ausência de perigos à concorrência pelas partes envolvidas, o Conselho Administrativo deve apurar e investigar a operação. Após publicação de instrução acerca do caso, o Tribunal, em Plenário, deve votar pela resolução da fusão entre as empresas. 

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Agências Reguladoras

CADE aprova 7 novos atos de concentração

Brasília, 14/04/2025

Nesta segunda-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 7 novas aprovações para atos de concentração. Dentre os anúncios da autarquia, fusões no mercado de energia elétrica, componentes da exploração de petróleo, commodities agrícolas e investimentos imobiliários são analisadas e autorizadas pela autoridade antitruste brasileira. 

CADE aprova 7 operações

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CADE aprova sem restrições a aquisição da Vera Cruz Ambiental pela Marquise Serviços Ambientais

Brasília, 01/04/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da Vera Cruz Ambiental SPE Ltda. pela Marquise Serviços Ambientais S.A. A decisão foi publicada no Despacho SG nº 458/2025, consolidando a análise do Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.

O parecer, assinado pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, concluiu que a operação não apresenta riscos à concorrência no setor destinado ao tratamento de resíduos sólidos.

Detalhes da aquisição

A transação envolve a aquisição de 100% das cotas da Vera Cruz Ambiental, proprietária do CTR Potiguar, um aterro sanitário localizado em Vera Cruz (RN), pela Marquise Serviços Ambientais. Além da Marquise, a operação também envolve as sociedades Renascença Participações Societárias Ltda., Soares Participações Societárias Ltda. e Lopes e Oliveira Participações Societárias Ltda., todas com sede em Natal (RN).

A Marquise Serviços Ambientais, parte do Grupo Marquise, é uma das principais empresas do setor, operando no escopo de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, além da produção de biometano e serviços ambientais. O faturamento do grupo no Brasil ultrapassou R$ 750 milhões no ano anterior à operação, superando os limites de notificação obrigatória definidos pela Lei nº 12.529/2011.

Impacto no mercado de resíduos sólidos

A análise do CADE avaliou possíveis impactos concorrenciais da operação, considerando sobreposição horizontal e integração vertical entre os mercados de destinação e tratamento de resíduos sólidos, coleta de resíduos e produção de biometano.

A partir desse ponto, o CADE identificou barreiras regulatórias para novos ingressantes no mercado de tratamento e destinação de resíduos sólidos, incluindo exigências ambientais, normas de segurança e custos elevados de implantação e operação de aterros sanitários.

Apesar dessas barreiras, o Conselho analisou registros recentes de novos empreendimentos na região Nordeste, como aterros sanitários em Patos (PB), Caicó (RN) e Mossoró (RN), concluindo que há viabilidade de entrada no setor.

Conclusão do CADE

A decisão final do CADE destacou que a transação não resulta em riscos significativos para a concorrência. O órgão concluiu que “as entradas, embora não triviais, ocorrem na região e que o mercado mantém rivalidade suficiente para evitar o exercício de poder de mercado pela empresa adquirente”.

Dessa forma, a operação foi aprovada sem restrições, garantindo a continuidade das atividades no setor de destinação de resíduos sólidos sem impactos negativos para concorrentes ou consumidores.

Marquise, uma das maiores empresas do setor, irá dar prosseguimento à aquisição aprovada pelo Cade. Foto: Divulgação

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CADE anuncia 6 novas decisões e divulga pauta da 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) saneou parcialmente o Processo Administrativo que trata da construção de corredores e terminais de ônibus na capital paulista, aprovou 5 atos de concentração sem restrições e divulgou a pauta da 243ª Sessão de Julgamento.

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