CADE abre oportunidade para celebração de TCC com IES acusadas de formação de cartel


O conselheiro-relator do processo administrativo 08700.000709/2016-03, que trata da investigação de prática de cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP, abriu prazo (DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2024/GAB3/CADE) para que os representados, entre eles o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE) e o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB), indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC).
Vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG emitiu, em 07 de novembro de 2024, nota técnica com a recomendação de condenação das duas instituições de ensino superior e de outros representados por formação de cartel.
De acordo com a SG, o cartel foi operacionalizado por intermédio da assinatura de documento formal e público (“Termo de Compromisso entre UniFEOB e UniFAE” – SEI 0186117, fls. 37-41), visando controlar a oferta de vagas em cursos de Graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem. Neste termo, as representadas acordaram (i) não abrir cursos já oferecidos por qualquer das duas instituições; (ii) a priorização de cada instituição a uma área específica do conhecimento; (iii) determinar, a partir do ponto anterior, quais cursos poderiam ser migrados de uma instituição para outra; e (iv) estabelecer serviços ou ações com potencial de serem unificados e/ou compartilhados entre as instituições [Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE].
O Despacho é da lavra do Conselheiro-Relator Gustavo Augusto Freitas de Lima e o prazo concedido é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do despacho decisório.


Da Redação

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FTC discute preços predatórios em workshop e Europa investiga fraude

A Comissão Federal de Comércio (FTC) realizou hoje (18) o workshop virtual Competition Snuffed Out: How Predatory Pricing Harms Competition, Consumers, and Innovation. O evento abordou os impactos dos preços predatórios na concorrência, no consumidor e na inovação, reunindo economistas, acadêmicos e especialistas em litígios antitruste. A abertura foi realizada pela presidente da FTC, Lina M. Khan, e pelo comissário Alvaro Bedoya.

No cenário europeu, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido anunciou a investigação da aquisição de ativos da CTD Tiles Limited pela Topps Tiles Plc no setor de azulejos e cerâmicas. Já na França, a Autoridade de Concorrência aprovou duas importantes operações de fusão. A primeira refere-se à aquisição conjunta da empresa Planes Sigean pelos grupos Planes e Carrefour no setor de distribuição de alto consumo, e a segunda envolve o controle exclusivo do Groupe B2C pelo Groupe Berto no setor de construção.


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CADE intensifica ações contra Condutas Anticompetitivas e aprova diversas fusões sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou na terça-feira (17) uma série de despachos que destacam sua atuação intensa no combate a condutas anticompetitivas e na análise de concentrações econômicas no mercado brasileiro. 

No setor automobilístico, o CADE está conduzindo o Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000480/2024-17) contra grandes montadoras de veículos, como Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de vários executivos dessas empresas, por possíveis práticas anticompetitivas. Em decisão fundamentada na Nota Técnica nº 126/2024, a Superintendência-Geral determinou a notificação por edital de diversos representados, concedendo um prazo de 30 dias para que apresentem suas defesas.

No segmento médico e hospitalar, as investigações focaram em práticas anticompetitivas atribuídas a Siemens Healthcare e Philips Medical Systems no Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71). Para garantir a ciência dos representados e a apresentação das devidas defesas, foram expedidos editais de notificação. Ainda na área de saúde, o CADE encerrou a fase instrutória do Processo Administrativo: nº 08700.000694/2017-56 envolvendo 12 cooperativas de especialidades médicas no estado da Bahia, possibilitando que os envolvidos apresentem suas alegações finais.

Além disso, com base na Nota Técnica nº 74/2024, o CADE decidiu encerrar a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56, instaurado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), envolvendo empresas e entidades como Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., e sindicatos do setor de saúde. Os representados foram notificados e devem apresentar suas alegações finais em até cinco dias úteis. 
No âmbito de fusões e aquisições, foram aprovadas, sem restrições, quatro operações entre empresas de diversos setores como: Magparaná e Jumasa Agrícola (Ato de Concentração nº 08700.009662/2024-45), Integra Participações e Wiz Co Participações (Ato de Concentração nº 08700.009642/2024-74), EDF EN do Brasil e Air Products Brasil (Ato de Concentração nº 08700.009624/2024-92) e fundos de investimentos Vinci Impacto e Retorno IV e várias empresas do grupo DRS (Ato de Concentração nº 08700.009632/2024-39).


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As cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia na mira do CADE

A Superintendência Geral do CADE – SG encerrou a fase de instrução no Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56, que trata da investigação das Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia pelos indícios de práticas de: (i) monopolização do mercado com centralização das negociações (antes realizadas individualmente) por meio das cooperativas; (ii) organização de descredenciamento ou suspensão coletiva da realização de procedimentos cirúrgicos junto aos planos de saúde; (iii) tabelamento de preços e cobrança de valores abusivos; (iv) incitação à judicialização pelos beneficiários, como forma de exercer pressão sobre as OPSs; e (v) imposição de exigências e implementação de medidas de pressão, coação ou retaliação sobre os médicos especialistas.


O processo administrativo foi instaurado pela SG em 23 de agosto de 2019 e teve início com a representação feita pela Centra Nacional Unimed em 14 de setembro de 2016 ao Ministério Público da Bahia em face de 13 cooperativas de especialidades médicas com atuação no Estado da Bahia.
Nesta representação, a CNU manifestou sua preocupação com “a crescente cooperativização cartelista e predatória empreendida por grupos de médicos especialistas no Estado da Bahia”, tendo alegado que as Representadas, aproveitando-se da imprescindibilidade dos serviços por elas prestados e do seu poder dominante, estabeleciam preços fora da realidade local. Segundo a CNU, as cooperativas médicas adotavam como estratégia a captação da maior quantidade possível de médicos especialistas, os quais acordavam em não negociar individualmente com as empresas de planos de saúde. Ainda de acordo com a Representante, os profissionais cooperados mantinham o credenciamento com as operadoras de planos de saúde (OPSs) apenas para consultas, a fim de captar o paciente e, quando se constatava necessidade de realizar qualquer procedimento cirúrgico, o beneficiário do plano era informado que sua operadora não cobria, sendo, inclusive, induzido pelos médicos a entrar com liminares judiciais contra a respectiva OPS.


Na Nota Técnica nº 18/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE, a SG determinou o encerramento da fase instrutória e abriu prazo para que as Representadas apresentem as suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do Regimento Interno do CADE.


Da Redação

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Agências Reguladoras anunciam novos desenvolvimentos e iniciativas para 2025

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) lançou um novo painel de consulta, que permite aos usuários acompanhar em tempo real o andamento dos pedidos de preços de medicamentos. A ferramenta proporciona uma visão clara e acessível sobre as fases do processo de análise, com informações sobre os prazos e as etapas de cada solicitação, desde o protocolo inicial até a decisão final. Com prazos que variam de 60 a 90 dias, dependendo da categoria do produto, o painel foi desenvolvido para garantir transparência e eficiência, permitindo que empresas e demais interessados acompanhem facilmente o status dos processos e o cumprimento da legislação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 947 que atualiza os procedimentos de protocolo de documentos na Agência, com foco na digitalização dos processos. A norma, que entra em vigor em 13 de março de 2025, estabelece que todos os protocolos deverão ser feitos exclusivamente de forma eletrônica, agilizando a análise de processos e eliminando custos com digitalização e armazenamento de documentos físicos. Além disso, documentos digitais ou digitalizados terão sua integridade e autenticidade garantidas por assinatura eletrônica, alinhando-se à transformação digital da Anvisa e às estratégias do Governo Federal.

Nesta terça-feira (17), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu os valores das tarifas de energia e do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para 2025, conforme o Despacho nº 3.625, publicado no Diário Oficial da União. As tarifas sofreram ajustes devido à variação do IPCA e fatores específicos, como a revisão da Tarifa Anual de Referência e a redução do fator de ajuste do dólar para a TEO Itaipu.

Já na quarta-feira (18), o Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reunirá, a partir das 14h, em Brasília, para sua 224ª reunião, que será transmitida ao vivo pelo canal da agência no YouTube. Entre os temas da pauta estão o sistema de notificações de desastres Defesa Civil Alerta e a atualização sobre a implantação do 5G, com a faixa de 3,5 GHz. 

Além disso, a Anatel lançou um novo Serviço de Localização de Emergência, em parceria com operadoras de telefonia, sistemas operacionais de smartphones e serviços de emergência, com o objetivo de aumentar a precisão e eficiência nas chamadas de emergência. A tecnologia, que utiliza dados de GPS, Wi-Fi, torres de celular e sensores dos dispositivos, está disponível em smartphones com Android (versão 5.0 ou superior) e iOS (versão 18.2 ou superior), e funciona automaticamente, sem necessidade de aplicativos extras.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, nesta segunda-feira (16), os resultados dos estudos sobre a implementação de uma nova política de preços e reajustes para os planos de saúde. Durante a 616ª Reunião de Diretoria Colegiada, foram discutidos temas como reajuste de planos coletivos, coparticipação e franquia, venda de planos online e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares, além de propostas de mudanças, como a ampliação do tamanho dos agrupamentos nos planos coletivos e novos limites para coparticipação. 

Na última quarta-feira (11), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou uma live de lançamento de três publicações essenciais sobre a situação e os usos da água no Brasil: o Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos – Informe 2024, o Guia de Automonitoramento do uso da água e o Manual de Usos Consuntivos. O evento, transmitido ao vivo, detalhou a importância dessas publicações para aprimorar a gestão dos recursos hídricos no país, destacando estudos sobre o uso da água pelos principais setores consumidores e fornecendo orientações para o monitoramento do uso da água.

Já a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o Plano Anual de Fiscalização de 2025, que orienta as atividades de fiscalização do abastecimento de combustíveis. O plano mantém a estrutura do ano anterior, com ajustes nas metas de ações direcionadas, que aumentam de 30% para 40%, e nas metas de efetividade na identificação de produtos não conformes. Para 2025, a meta é realizar 11.115 ações de fiscalização em campo e 5.598 internas, além de julgar 4.840 processos. 

Além disso, a partir de hoje (17), a Plataforma CBIO da RenovaBio, Política Nacional de Biocombustíveis da ANP, passa a contar com uma nova funcionalidade para o cadastramento de contratos de longo prazo entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Essa medida está em conformidade com as resoluções ANP nº 791/2019 e nº 974/2024, que visam reduzir as metas anuais de descarbonização obrigatórias para distribuidores de combustíveis, por meio de contratos com produtores de biocombustíveis.


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Decisões Globais de Defesa da Concorrência: destaques do CADE, Comissão Europeia e Autorité de la Concurrence

As principais decisões e casos analisados por jurisdições antitruste globais movimentaram o cenário da concorrência nesta semana. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77, que envolve o Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.

Na segunda-feira (16), a Comissão Europeia aprovou duas operações de atos de concentração relevantes. A primeira, SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV, foi analisada sob procedimento simplificado e envolve atividades na fabricação de produtos de concreto e construção de edifícios. A segunda aprovação envolveu a união entre Carlsberg e Britvic, com empresas atuando na fabricação e no atacado de bebidas. 

Na França, a Autoridade de Concorrência aprovou a tomada de controle exclusivo do Grupo Lavollée pela Waterland, no setor de distribuição, conforme a decisão nº 24-DCC-285 publicada no dia 16 de dezembro. Embora a operação tenha sido autorizada, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.


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O CADE aprova operação no mercado de varejo de autoserviço

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta segunda-feira (15.12) a operação de aquisição de 100% do capital social dos Supermercados Irmãos Unidos Ltda. e das empresas B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e (iv) Pousada Maria João Ltda. pelo Grupo Pereira S.A.., localizadas em Itajaí/SC, Camboriú/SC, Itapema/SC e Bombinhas/SC (AC nº
08700.009522/2024-77).
A operação envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autoserviço no município de Itajaí/SC e duas integrações verticais: distribuição de bens de consumo não-duráveis e varejo de autoserviço e Transporte rodoviário de cargas e varejo de autoserviço.
No que se refere a sobreposição horizontal, a SG (Parecer nº 657/2024/CGAA5/SGA1/SG) entendeu que a operação não implica em problemas de natureza concorrência porque o acréscimo de participação de mercado ao Grupo Pereira S.A. não gera incentivos para o abuso de posição dominante.
Da mesma forma, a SG também não vislumbrou problemas concorrências advindos da integração vertical, vez que as participações de mercado do Grupo Pereira S.A. nos mercados relevantes de distribuição de bens e serviços de consumo não-duráveis e de transporte rodoviário de cargas não ultrapassam os 10%, percentual bem inferior aos 30% considerados pelo CADE como filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado.


Da Redação

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Regulação em Foco: ANM, ANTAQ, ANS e ANP anunciam avanços regulatórios e ações de fiscalização em diversos setores

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 37,87 milhões em royalties de mineração para municípios não produtores de minérios, mas afetados por estruturas de transporte, como ferrovias, portos e dutovias. O valor refere-se à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de novembro de 2024. Além disso, a agência divulgou a pauta da 69ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2024, a partir das 9h30 no canal do YouTube da ANM.

Já a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) concluiu a primeira fase da avaliação das práticas de governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) adotadas por portos e terminais privados. O estudo busca aprimorar os instrumentos regulatórios da agência e foi realizado com base em critérios como eficiência energética, gestão de resíduos e transparência. A ANTAQ agora irá elaborar um plano de ação para integrar as melhores práticas e melhorar seu Índice de Desempenho Ambiental (IDA) dentro do setor portuário.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa n.º 621, que estabelece as regras para a criação e funcionamento do Sandbox Regulatório. O ambiente experimental permitirá a testagem controlada de inovações antes de sua implementação em larga escala, com o objetivo de facilitar a adaptação de novas soluções ao mercado de saúde suplementar. A norma foi ajustada após consulta pública e segue diretrizes federais relacionadas à inovação regulatória. Além disso, nesta segunda-feira (16), a ANS realizará a 616ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), às 14h pelo YouTube. 

Na última sexta-feira (13), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou importantes revisões nas normativas que regulam a produção de biocombustíveis e a qualidade dos combustíveis no Brasil. A primeira atualização se refere à Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos para a autorização da produção de biocombustíveis. A nova minuta propõe alterações focadas em segurança operacional, continuidade das operações e simplificação do processo de autorização. As mudanças incluem a definição de produtores como aqueles que geram biocombustíveis exclusivamente de biomassa, além de flexibilizações nas autorizações para cobrir todos os biocombustíveis. A resolução também introduz novas exigências documentais e penalidades para produtores que deixem de operar por dois anos. A proposta passará por consulta e audiência públicas.

Além disso, a ANP aprovou o relatório da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANP nº 920/2023, que estabelece as especificações do biodiesel. A revisão manteve o limite de 0,5% para o teor de monoglicerídeos, conforme ajustes solicitados pelos produtores para equilibrar qualidade e custos de produção. As novas especificações entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, em um cenário de aumento gradual do teor de biodiesel no diesel, conforme a Lei do Combustível do Futuro. Entre 2 e 12 de dezembro de 2024, a ANP também intensificou a fiscalização no mercado de combustíveis, realizando operações em 13 estados para garantir a qualidade dos combustíveis e o funcionamento adequado das bombas. Em parcerias com órgãos públicos, foram autuados e interditados postos por irregularidades, com a possibilidade de multas de até R$ 5 milhões.


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CADE analisa recurso da Apple em caso de abuso de posição dominante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) iniciou a análise do recurso voluntário apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC em resposta à medida preventiva adotada no Processo nº 08700.009531/2022-04. A ação, movida por Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (empresas do grupo Mercado Livre), alega abuso de posição dominante pela Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.

A medida preventiva foi originalmente solicitada pelo Mercado Livre para interromper práticas consideradas prejudiciais à concorrência. A Superintendência-Geral do CADE, no entanto, ampliou o escopo da medida para garantir a proteção do mercado como um todo, além de evitar danos irreparáveis.

O recurso da Apple, protocolado em 2 de dezembro de 2024, foi recebido pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, que confirmou sua tempestividade e regularidade formal. O despacho do relator estabelece um prazo de cinco dias para que o Mercado Livre apresente contrarrazões ao recurso.

Segundo o Conselheiro, o exame do recurso respeita os princípios do devido processo legal e será submetido à homologação do Tribunal do CADE. Com a abertura do prazo para as manifestações das partes interessadas, o Tribunal do CADE analisará o mérito do recurso e decidirá se mantém ou revoga a medida preventiva aplicada à Apple.


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Regulador mexicano aplica multa à filial do Walmart por prática anticoncorrencial

A autoridade de concorrência do México, Cofece, multou a Walmex, unidade mexicana do Walmart, em cerca de 93 milhões de pesos (aproximadamente US$ 4,6 milhões), após concluir que a empresa cometeu infrações relacionadas a seus fornecedores. A decisão, resultado de uma investigação que durou mais de quatro anos, foi divulgada na última sexta-feira. A Walmex informou que irá cumprir a determinação, mas planeja recorrer, argumentando que a análise do regulador apresenta falhas na aplicação da legislação.

O mercado reagiu de forma positiva à decisão, com as ações da Walmex subindo mais de 5% na Bolsa de Valores do México, já que analistas consideraram a penalidade menos severa do que o esperado. Especialistas destacaram que a multa representa menos de 0,2% do lucro projetado da empresa para 2024, e não houve exigência de desinvestimentos.

A Cofece alegou que a Walmex abusou de sua posição ao impor condições a fornecedores, destacando a falta de concorrência no setor varejista em diversas regiões do México. Por outro lado, a Walmex defendeu a legalidade de suas práticas e afirmou que a decisão não terá impacto relevante em suas operações. A empresa ainda revelou que, entre os casos investigados, poderá continuar negociando com fornecedores, exceto em dois episódios específicos.

A investigação ganhou notoriedade após uma reportagem de 2019, que revelou pressões da Walmex sobre fornecedores para limitar sua relação comercial com a Amazon. Desde que a investigação foi divulgada, as ações da empresa registraram queda significativa, passando de 66,77 pesos em setembro de 2023 para 57,10 pesos em dezembro de 2024. A Cofece, uma das instituições cuja autonomia foi recentemente votada para ser extinta pelo Congresso mexicano, não se pronunciou sobre o caso.


Fonte: Reuters


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