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O CADE aprova a operação Suzano/Timber

A Superintendência-Geral do CADE (SG) aprovou sem restrições o ato de Concentração nº 08700.001803/2024-81, em que figuram como requerentes a Suzano S.A., Timber VII SPE S.A. e Timber XX SPE S.A.  

Nesta operação a Suzano S.A. adquiriu a totalidade das ações da Timber VII SPE S.A. e da Timber XX SPE S.A., que são detentoras de ativos florestais localizados no Estado do Mato Grosso do Sul.

O caso apresentou sobreposição horizontal no mercado de florestas plantadas de eucalipto, no Estado de Mato Grosso do Sul e reforço de integração vertical associado aos mercados de florestas plantadas de eucalipto (a montante) e celulose de fibra curta (a jusante).

A SG concluiu que a sobreposição horizontal não implica em problemas de natureza concorrencial e que a integração vertical não implica na possibilidade de fechamento de mercado de clientes, in verbis:

181. Já a análise referente à possibilidade de fechamento de mercado de clientes (customer foreclosure), que avaliou a restrição de acesso dos concorrentes no mercado de florestas plantadas de eucalipto a uma base de clientes suficiente, evidenciou que, a despeito da existência de capacidade, não se verificaram incentivos para fechamento desse mercado, pelos seguintes pontos:

    (i) a Suzano é uma empresa predominantemente verticalizada, cujo modelo de negócio predominante é o uso de madeira de eucalipto de origem cativa;

    (ii) especificamente no Mato Grosso do Sul, a oferta de madeira de eucalipto que a Timber agregará ao grupo econômico da Suzano é inferior à sua demanda de mercado, de modo que é provável que a Suzano siga demandando madeira de outros fornecedores independentes;

    (iii) existe um número significativo de clientes alternativos para os quais os fornecedores de madeira de eucalipto podem direcionar sua oferta;

    (iii) a madeira de eucalipto constitui-se como insumo para diversas indústrias (e não somente produção de celulose), o que reforça ainda mais a pulverização do mercado de clientes.

    182. Desse modo, os reforços de integração vertical decorrentes da Operação não geram riscos à concorrência, uma vez que não foram identificados elementos que permitam inferir o fechamento de qualquer dos mercados verticalmente relacionados.


    Da Redação

    WebAdvocacy – Direito e Economia


      Anac suspende medida cautelar que proibia aumento de frequências em Guarulhos

      Suspensão se deve ao atendimento de medidas, pela concessionária, para melhorias na operação do terminal

      Publicado em 21/06/2024 17h08

      AAgência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de junho, a Portaria nº 14.847, de 19 de junho de 2024, que suspende  os efeitos da medida cautelar que proibia a realização de voos comerciais regulares acima do limite de 2.714 frequências semanais no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo (SP).  

      A medida cautelar foi estabelecida por meio da Portaria nº 14.734 de 4 de junho de 2024, devido a problemas encontrados em fiscalizações anteriores. As preocupações da Anac diziam respeito principalmente à segurança nos pátios das aeronaves, em especial nas operações noturnas e em períodos de chuva. 

      A razão pela suspensão da medida foi a demonstração da concessionária do cumprimento das exigências dispostas pela cautelar com melhorias para o funcionamento do terminal. 

      Entre as melhorias já cumpridas e em andamento, estão reparos no sistema de pátio e taxiamento, aprimoramento da sinalização horizontal e reparos nos pavimentos. 

      Outras ações planejadas são o aumento na quantidade de fiscais de pátio no aeroporto, aquisição de veículos e equipamentos de sinalização, novas luminárias LED para o balizamento e treinamento adicional para condutores e pessoal de solo. 

      As correções em curso reforçarão a segurança e a eficiência para as operações do maior aeroporto brasileiro. A Anac ainda enfatiza o seu compromisso com a qualidade dos serviços da aviação civil brasileira, monitorando a funcionalidade e segurança tanto na infraestrutura oferecida quanto nos serviços prestados pelo setor. 

      Assessoria de Comunicação da Anac 

      O Hospital Mater Dei S.A. desfaz a operação com o Centro Saúde Norte S.A

      Está em análise na Superintendência-Geral do CADE (SG) o ato de concentração (08700.004190/2024-34) que promove o desfazimento da operação aprovada pela SG (ato de Concentração n.º 08700.003934/2021-51), em que o Hospital Mater Dei S.A adquiriu 70% do capital social de uma sociedade holding denominada Grupo de Saúde Norte Ltda..

      A operação foi aprovada sem restrições em 13 de agosto de 2021 ( ) e ocorreu nos mercados relevantes de serviços médico-hospitalares e de planos de saúde.

      Segundo o Parecer da SG, a operação não ensejou nem sobreposição horizontal nem integração vertical entre as atividades das Requerentes, pois as Partes operavam, à época, em regiões distintas do País. A Mater Dei atuava em Minas Gerais, com iminente início de oferta serviços na Bahia, enquanto o Grupo Porto Dias atuava apenas no Pará.


      Da Redação

      WebAdvocacy – Direito e Economia


      Legislação federal publicada na semana

      • Medida Provisória nº 1.233, de 17 de Junho de 2024
      • Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 68, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 69, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 76, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto nº 12.064, de 17 de Junho de 2024
      • Ementa: Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto nº 12.065, de 17 de Junho de 2024
      • Ementa: Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Lei nº 14.899, de 17 de Junho de 2024
      • Ementa: Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.ver mais
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 71, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 78, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 67, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 75, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores Comunidade Cristalinense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 77, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto nº 12.068, de 20 de Junho de 2024
      • Ementa: Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.ver mais
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Medida Provisória nº 1.234, de 18 de Junho de 2024
      • Ementa: Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 64, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 66, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 73, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      • Decreto Legislativo nº 74, de 2024
      • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RC FM – Rádio Comunitária de Itambé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco.
      • Situação: Não consta revogação expressa

      Fonte: Câmara dos Deputados

      Aprovadas duas indicações ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica

      Da Agência Senado | 19/06/2024, 19h20

      Proposições legislativas

      O Plenário aprovou nesta quarta-feira (19) dois indicados para cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

      Por 56 votos favoráveis e 4 contrários, o advogado Alexandre Barreto de Souza teve seu nome aprovado para a recondução ao cargo de superintendente-geral do órgão (MSF 6/2024).

      Para o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, foi aprovado o nome do advogado André Luís Macagnan Freire, por 59 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções (MSF 5/2024).

      A aprovação das indicações será comunicada à Presidência da República.

      O Cade é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça. O órgão tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência. Sua finalidade é a de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e na livre concorrência.

      Os indicados

      O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi o relator da indicação de Alexandre de Souza, que tem graduação em administração, especialização e mestrado em administração pública, sempre pela Universidade de Brasília (UnB). Atualmente cursa o programa de doutorado em ciência política na Universidade de Lisboa.

      Souza é servidor público concursado desde 1993, tendo passado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Receita Federal. Desde o ano 2000, o indicado é servidor público efetivo do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre 2017 e 2021, exerceu o cargo de presidente do Cade. Em 2022, passou a ocupar o cargo de superintendente-geral do conselho.

      O senador Jader Barbalho (MDB-PA) foi o relator da indicação de André Freire, bacharel em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e em economia pela UnB. Freire é servidor de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU), tendo ocupado cargos de liderança em equipes de atuação jurídica. Ele também teve passagens pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), onde ocupou o cargo de superintendente de Infraestrutura Rodoviária, e também pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde ocupou o cargo de procurador.

      As duas indicações já haviam sido aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 14 de maio.

      Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

      Fonte: Agência Senado

      Conselheiro do CADE avoca a operação SMR/CIA Paraná de Alimentos S.A. e ausência de rivalidade é o ponto central

      A operação envolvendo a MR Participações Investimentos S.A. e CIA Paraná de Alimentos S.A.. (ato de concentração nº 08700.000711/2024-84) foi distribuída ao Conselheiro Diogo Thompson Andrade na Sessão de Distribuição do CADE desta quarta-feira (19.06).

      A operação em comento foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 27.05.2024 (Parecer 9/2024/CGAA2/SGA1/SG) com base na existência de rivalidade no mercado relevante de comércio atacadista e varejista de autosserviço.

      Em Despacho (DESPACHO DECISÓRIO Nº 8/2024/GAB2/CADE), o Conselheiro Diogo Thompson de Andrade avocou o referido ato de concentração em 13.06.2024, e o argumento que fundamentou a peça foi o de que a análise de rivalidade no mercado relevante geográfico de Ivaiporã/PR deveria ser aprofundada, por entender que a adoção dos critérios jurisprudenciais previamente descritos (mercado relevante municipal e número de check-outs) é relativamente eficiente enquanto ferramental para definição do mercado relevante e filtro de poder de mercado, mas parece, no caso em tela, ter limitações no âmbito da mensuração da dinâmica de rivalidade observada no mercado [excerto do Despacho Decisório nº 8./2024/GAB2/CADE].

      A operação será avaliada pelo Conselheiro e o caso será decidido pelo plenário no prazo máximo de 330 dias.


      Da redação

      WebAdvocacy – Direito e Economia


      Governo Federal publica novas diretrizes para prorrogação antecipada de concessões ferroviárias

      Medida já está em vigor e reforça compromisso do estado com a regulação e melhoria contínua do transporte ferroviário no Brasil

      Publicado em 19/06/2024 15h00

      Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

      OGoverno Federal publicou, nesta quarta-feira (19/6), a Portaria nº 532, que estabelece novas diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões de serviço público de transporte ferroviário. O documento está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e foi assinado pelo ministro dos Transportes.

      Esta portaria define as normas a serem seguidas pelo Ministério dos Transportes e suas entidades vinculadas em relação à prorrogação dos contratos de concessão de ferrovias, abrangendo desde os estudos técnicos prévios até a gestão dos contratos prorrogados. A medida já está valendo e reforça o compromisso do estado com a regulação e a melhoria contínua do transporte ferroviário no Brasil.

      De acordo com a normativa, o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC) a ser aplicado deve considerar os riscos inerentes a cada prorrogação, definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A prorrogação será realizada sem a indenização antecipada de bens não amortizados ou depreciados, sendo qualquer saldo existente amortizado ano a ano até o final do prazo de prorrogação.

      Além disso, a prorrogação incluirá investimentos para mitigação de conflitos urbanos, conforme previsto na Lei nº 13.448/2017. Nesse caso, a ANTT deverá garantir a compatibilidade entre os investimentos previstos no modelo econômico-financeiro e o contrato, incluindo a previsão de revisões quinquenais para verificação do cumprimento das obrigações.

      O termo aditivo ao contrato de concessão deve ser assinado pela concessionária no prazo de até 30 dias, sob pena de atualização das condições propostas para a prorrogação. A ANTT, com o apoio de verificadores independentes contratados pela Infra S.A., será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos prorrogados.

      As diretrizes previstas se aplicam a todas as fases do processo, incluindo estudos, estruturação, celebração do termo aditivo e supervisão dos contratos de concessão prorrogados antecipadamente. Apesar dessa publicação, a Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, continua sendo necessária.

      O que diz a portaria

      A portaria estabelece que a prorrogação antecipada das concessões ferroviárias deve assegurar a vantajosidade prevista na legislação. O estudo técnico prévio, que fundamenta essa vantagem, deve considerar a otimização da malha ferroviária, a avaliação de riscos específicos, a vedação à indenização antecipada de ativos não amortizados ou depreciados, investimentos para mitigação de conflitos urbanos e a resolução de processos judiciais, administrativos e arbitrais.

      Em relação à devolução de trechos ferroviários, a prorrogação antecipada está condicionada à especificação dos trechos a serem devolvidos, ao valor estimado de indenização e à forma e prazo de pagamento. O valor devido será estimado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e as diretrizes para apuração do valor serão emitidas pelo Ministério dos Transportes. Eventuais discordâncias poderão ser submetidas a procedimentos de solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União (TCU) ou na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal – CCAF, da Advocacia Geral da União (AGU).

      A portaria também autoriza o Ministério dos Transportes a emitir diretrizes para adequação de normas regulatórias aplicáveis aos projetos de concessão ferroviária. Essas diretrizes podem abordar aspectos como disponibilidade, interoperabilidade, CMPC regulatório, revisão da tarifa máxima, de bens, ativos e passivos, estimativa de demanda e destinação de ativos ferroviários aos entes federativos.

      Na ausência da assinatura do termo aditivo 360 dias antes do término do contrato, a ANTT deverá tomar providências para garantir a continuidade do serviço, sem prejuízo da continuidade do processo de prorrogação antecipada, caso ainda haja interesse das partes.

      >>> Acesse aqui para ler na íntegra a portaria <<<

      Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

      A EBT adquire participação societária nos Terminais de cargas gerais, granéis líquidos e GNL de Porto Velho

      Ingressou no dia 18.06 o Ato de concentração 08700.004089/2024-83, de interesse da EBT – EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS LTDA. e TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S.A..

      A operação consiste na aquisição, pela EBT, de 60% dos direitos políticos e econômicos, atualmente detidos pelo Grupo Simões, relativos (i), no município de Itacoatiara (AM), ao terminal privado de granéis líquidos (incluindo combustíveis e óleos vegetais) e ao terminal privado de cargas gerais e granéis sólidos minerais (incluindo fertilizantes e carga geral), ambos a serem estabelecidos, e (ii) na cidade de Porto Velho (RO), ao terminal de granéis líquidos, ao terminal de cargas gerais e ao terminal de gás natural liquefeito.

      A operação se dá no mercado relevante de movimentação e armazenagem de cargas portuárias e está sendo analisado pelo CADE pelo rito sumário.

      Também foi notificado ao CADE na mesma data o a ato de concentração 08700.004114/2024-29, de interesse da CBR 180 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Telefônica Brasil S.A..

      A operação consiste na aquisição, pela CBR 180 Empreendimentos Imobiliários Ltda., de imóvel de propriedade da Telefônica Brasil S.A., localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo (“SP”) (“Imóvel”), para o futuro desenvolvimento de empreendimento de incorporação imobiliária residencial.

      A operação ocorre no mercado de empreendimentos de incorporação imobiliária residencial e está sendo analisado pelo CADE pelo rito sumário.


      Da Redação

      WebAdvocacy – Direito e Economia


      Portos públicos movimentam 38,78 milhões de toneladas de cargas e apresentam crescimento em abril de 2024

      O número representou um aumento de 8,17% no mês para os portos públicos

      Publicado em 17/06/2024 13h30 Atualizado em 17/06/2024 13h33

      Foto: Porto de São Sebastião (SP)

      Brasília, 17/06/2024 – Os portos públicos tiveram um aumento de 8,17% no mês de abril deste ano, atingindo movimentação de 38,78 milhões de toneladas de cargas, segundo os dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Esses terminais representam 36,9% de toda a movimentação portuária brasileira.

      A movimentação portuária total para o mês foi de 105,13 milhões de toneladas de cargas, um crescimento de 2,59% em comparação com o mesmo período do ano passado. No acumulado do ano, o aumento na movimentação foi de 5,92% (413,5 milhões) frente aos quatro primeiros meses de 2023.

      No mês, as cargas que apresentaram maior crescimento, na movimentação portuária total, foram Bauxita (+43,05%), Açúcar (+32,89%) e Trigo (+27,78%).

      No acumulado dos primeiros quatros meses do ano, esses destaques foram para a movimentação de Animais Vivos (+165,88%), Açúcares e Produtos de Confeitaria (+72,61%) e Produtos Diversos das Indústrias Químicas (+67,27%).

      Cargas 

      Em relação às cargas conteinerizadas, a movimentação de abril atingiu 12,40 milhões de toneladas, um aumento de 23,18% em comparação com o mesmo período do ano passado, representando 1,12 milhão de TEUs. Desse total, 0,74 milhão de toneladas foram movimentadas em longo curso e 0,37 milhões por cabotagem. O crescimento dessa carga foi de 23,40% entre os meses de janeiro a abril, atingindo 47,40 milhões de toneladas de cargas.

      Os granéis sólidos, que representam 59,8% do total de tudo que é movimentado, apresentaram crescimento de 2,72% frente a abril de 2023. Foram 62,88 milhões de toneladas registradas no quarto mês do ano. No acumulado do ano, os granéis sólidos movimentaram 241,09 milhões de toneladas de cargas, um aumento de 7%. 

      Por sua vez, granéis líquidos e cargas gerais movimentaram 25,13 milhões de toneladas (- 1,18%) e 4,70 milhões de toneladas (- 18,14%) durante o mês de abril, respectivamente.

      Durante os primeiros quatro meses do ano, os granéis líquidos movimentaram 105,59 milhões de toneladas de cargas (- 0,07%) e cargas gerais movimentaram 19,25 milhões de toneladas de cargas (- 8,31%).

      Navegação

      Apoio marítimo foi o tipo de navegação com maior crescimento em abril comparado ao mesmo mês de 2023. Foram movimentados 0,11 milhão de toneladas de cargas, um aumento de 21,31%.

      A movimentação de cargas de longo curso foi de 74,97 milhões de toneladas no quarto mês de 2024, apresentando crescimento de 5,09% em comparação com o mesmo período do ano passado.

      A cabotagem apresentou uma alta de 1,59% em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo uma movimentação de 23,19 milhões de toneladas. Já a cabotagem de contêineres cresceu 30,01% em comparação com o mês de abril de 2023.

      As operações de carga de apoio portuário e a navegação interior apresentaram recuo de 4,79% e 16,72% no mês, totalizando 0,12 milhão e 6,73 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. 

      Portos Públicos

      O porto público com maior crescimento na movimentação em abril foi o Porto de São Sebastião (SP). O aumento foi de 109,99%, em comparação com abril de 2023, e a movimentação atingiu 0,13 milhão.

      O porto paulista foi seguido pelo Porto de Cabedelo (PB) com um acréscimo de 74,48% (0,09 milhão) e o Porto de Porto Alegre (RS) com 69,91% (0,09 milhão).

      Terminais Privados

      Para os terminais autorizados houve uma estabilidade na movimentação em relação a abril do ano passado. O setor movimentou 66,34 milhões de toneladas de cargas.

      Entre os 20 TUPs que mais movimentaram em abril, o terminal privado que mais cresceu no mês, em comparação com 2023, foi o Terminal da Alumar (MA), com 76,96%. Ao todo foram movimentados 1,22 milhão de toneladas de cargas no terminal no quarto mês do ano.

      Painel Estatístico

      O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.

      Assessoria de Comunicação Social

      Fonte: ANTAQ