Notícias

Google perde disputa judicial na UE e deve pagar multa bilionária

O Google perdeu sua tentativa de reverter a multa recorde de € 2,4 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões) imposta pela União Europeia por abuso de posição dominante no mercado de buscas online. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, reafirma o veredito de 2017 que acusou a empresa de favorecer ilegalmente seus próprios serviços de compras nos resultados de busca, prejudicando concorrentes.

A multa faz parte de uma série de sanções aplicadas à Alphabet Inc., controladora do Google, que somam mais de € 8 bilhões. O caso das compras online foi o primeiro de três grandes penalidades aplicadas pela comissária de concorrência da UE, Margrethe Vestager, que assumiu uma postura firme contra o Google desde que assumiu o cargo em 2014.

Em resposta, um porta-voz do Google afirmou que a empresa está “decepcionada” com a decisão e destacou que uma proposta feita em 2017 para atender às preocupações da UE ajudou a aumentar o tráfego de outros serviços de compras online.

Além da multa por manipulação nos resultados de busca, o Google enfrentou outras punições. Em 2018, foi multado em € 4,3 bilhões por práticas anticompetitivas que restringiam a instalação de aplicativos e navegadores concorrentes em dispositivos Android. Em 2019, a empresa foi penalizada em € 1,49 bilhão por acordos de exclusividade com seu produto AdSense, que prejudicavam concorrentes no setor de publicidade online.

A comissária Vestager também sugeriu que a dissolução de parte das operações do Google poderia ser a única maneira de corrigir seu domínio no mercado de anúncios online, um movimento que coloca a UE em um caminho semelhante ao do Departamento de Justiça dos EUA, que também busca medidas para limitar o poder do Google.

Os reguladores de concorrência da UE esperam que a conduta do Google seja controlada pela nova Lei de Mercados Digitais, que entrou em vigor recentemente. A legislação impõe regras mais rígidas para grandes empresas de tecnologia, exigindo que não favoreçam seus próprios serviços em detrimento de concorrentes, um princípio que surgiu da longa disputa da UE com o Google.

A operação Brasil Tecpar/Nova Rede está em análise no CADE

Ingressou nesta terça-feira no CADE a operação de aquisição de 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda. pela Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. (AC nº 08700.006541/2024-41).

A operação envolve sobreposição horizontal na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mais especificamente nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, todos localizados no Estado de Minas Gerais.

A operação também resulta em integrações verticais. De acordo com as requerentes (Anexo I), as integrações verticais potenciais são as seguintes: (i) oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas pela Nova Rede e a prestação dos serviços SCM pelo Grupo Tecpar; (ii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede pelo Grupo Tecpar e a prestação de SCM, pela Empresa Alvo; (iii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backhaul) pela Nova Rede e a prestação de serviços de TI, incluindo Data Center, pela Compradora; e (iv) prestação de SCM, pela Empresa-Alvo e a prestação de serviços STFC via VoIP pela Compradora.

As requerentes identificaram problemas de natureza concorrencial nos municípios de Ribeirão das Neves/MG e Vespasiano/MG, pois as participações conjuntas de mercado são superiores a 20% e as variações do índice HHI superaram os 200 pontos, o que joga luz sobre o nexo de causalidade entre a operação e efeitos anticompetitivos.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


A Pif Paf alienará unidade de avicultura industrial

A Rio Branco Alimentos S.A., empresa do Grupo Pif Paf, alienará para a Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. um conjunto de imóveis, bens, direitos e obrigações que compõem um estabelecimento de avicultura industrial, denominado Complexo Goiás (AC nº 08700.006571/2024-58).

De acordo com as informações acostadas na notificação (Anexo I), a Pif Paf é um grupo que desenvolve produção verticalmente integrada de produtos derivados do abate de aves e suínos e a Jaguafrangos é uma empresa do Grupo BTZ, que é um complexo empresarial que atua no segmento de alimentos à base de proteína animal e agronegócio.

De acordo com as requerentes, a operação resulta em sobreposição horizontal nos mercados de produção e comercialização de carne de frango in natura e de alimentos processados a partir de carne de frango (salsicha), bem como integração vertical entre as atividades do grupo econômico da compradora (Grupo BTZ) no mercado de produção e comercialização de frango in natura e a atividade do Complexo na produção de alimentos processados a partir da carne de frangos.

Segundo as estimativas das requerentes, a operação não tem o condão de gerar problemas de natureza concorrencial nem nos mercados relevantes horizontalmente relacionados nem na integração vertical mencionada, vez que as participações individuais do Grupo BTZ e do Complexo Goiás não ultrapassam os 10%.

A operação ingressou no CADE nesta segunda-feira (09.09) e está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Autoridade chilena aprova compra da CJ Selecta pela Bunge

A autoridade econômica do Chile aprovou a aquisição do controle da CJ Selecta pela Bunge Alimentos SA, a filial brasileira da multinacional Bunge, fortalecendo ainda mais sua atuação no mercado global de suplementos proteicos concentrados (SPC). A CJ Selecta é uma das principais empresas produtoras de SPC à base de soja, utilizado amplamente na alimentação animal, em especial na aquicultura.

A Bunge Alimentos SA, subsidiária da Bunge no Brasil, já possui uma posição consolidada no setor de grãos e oleaginosas. Com essa aquisição, a filial brasileira assume o controle da CJ Selecta, ampliando sua influência no segmento de proteínas vegetais, um mercado que tem visto uma demanda crescente devido ao aumento do consumo de proteínas alternativas.

A análise feita pela autoridade chilena considerou diversos aspectos, incluindo a estrutura de mercado, a concorrência, e a capacidade produtiva das empresas envolvidas. Os documentos fornecidos pela Bunge foram fundamentais para demonstrar que a aquisição não afetaria negativamente a concorrência no setor, levando à aprovação do negócio.

A CJ Selecta, conhecida pela inovação e compromisso com a sustentabilidade, agora será integrada à operação da Bunge Brasil, beneficiando-se da rede internacional e da expertise da empresa em mercados globais. A Bunge Alimentos, como parte de uma das maiores multinacionais do agronegócio, busca diversificar seu portfólio e aumentar sua presença no mercado de suplementos proteicos, especialmente em um contexto de demanda crescente por fontes alternativas de proteína vegetal.

Com essa aquisição, a Bunge Brasil reforça sua posição no mercado latino-americano, consolidando-se como um dos principais players na produção de SPC, um ingrediente essencial na indústria de ração animal.

Conselho Federal de Farmácia na mira do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está analisando um processo administrativo contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) por suposto abuso de poder regulatório. A investigação, iniciada pela Superintendência-Geral do CADE, alega que o CFF teria emitido um ato normativo que poderia prejudicar a livre concorrência no setor de prestação de serviços regulado pelo conselho. Segundo a acusação, o ato teria elevado artificialmente as barreiras de entrada no mercado, configurando possível violação da Lei 12.529/2011, que rege a defesa da concorrência.

O processo, sob relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto, teve início após a aprovação da Nota Técnica nº 9/2023, que apontou indícios de irregularidades. Em despacho recente, foi aberto um prazo de cinco dias para que o CFF manifeste interesse em tentar um acordo por meio de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), bem como apresente informações adicionais sobre o valor da multa sugerida.

Caso o Conselho Federal de Farmácia não se manifeste dentro do prazo, o CADE poderá considerar incontroverso o valor indicado na nota técnica, seguindo as disposições da Resolução nº 3/2012 do próprio órgão. O processo segue em fase de análise pelo Tribunal do CADE, que decidirá sobre a homologação do despacho e o andamento do caso.

Serasa Experian e Cerc assinarão contrato de parceria no mercado de informações de crédito

A Serasa S.A. e a Cerc S.A. estão em vias de assinar um contrato de parceria para desenvolver e comercializar conjuntamente novas soluções que tenham por finalidade proteção ao ciclo de crédito agregando valor e fomentando novos negócios com base em insumos informacionais de recebíveis da CERC e de bureau da Serasa Experian.

De acordo com o formulário de notificação (Anexo I), o contrato foi notificado ao CADE na última quinta-feira (AC nº 08700.006547/2024-19) pois se trata de um contrato associativo (Resolução CADE nº 17/20216), uma vez que:


i) a CERC tem atuação limitada no mercado de informações de crédito, ofertando produtos
desenvolvidos exclusivamente com base em informações relativas a carteiras de recebíveis;
ii) as Requerentes irão desenvolver conjuntamente novos produtos para oferta ao mercado (cláusula 7.3);
iii) o Contrato prevê o rateio de custos e a divisão de lucros e resultados da atividade conjunta (cláusula 3.1), e o estabelecimento de estrutura de governança para definir, dentre outras questões, o desenvolvimento e acompanhamento dos produtos da Parceria, seus requisitos de lançamento, regras de ida ao mercado (campanhas, ações, abordagens 1:1, funil de vendas e pipeline), regras de segmentação e abordagem de potenciais clientes (cláusulas 7.1 e 7.2).

O contrato associativo a ser celebrado gera sobreposição horizontal no mercado relevante nacional de serviços de informações de crédito – PJ. No entanto, segundo estimativas apresentadas pelas requerentes, a participação conjunta de mercado resultante da celebração do contrato não ultrapassará os 40%, vez que a participação da Cerc é muito inferior aos 10% no mercado nacional e a variação do índice HHI é inferior aos 100 pontos, o que demonstra não haver nexo de causalidade entre a operação e possíveis efeitos anticoncorrenciais.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


CMA Investiga Venda de Ingressos do Oasis pela Ticketmaster

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido abriu uma investigação sobre a venda de ingressos do show de reunião da banda Oasis pela Ticketmaster. A investigação foi motivada por uma série de queixas de fãs que relataram dificuldades no processo de compra, incluindo a aplicação da chamada “precificação dinâmica”, que ajusta o preço dos ingressos de acordo com a demanda.

O objetivo da CMA é determinar se a Ticketmaster violou as leis de proteção ao consumidor, especificamente se as práticas comerciais utilizadas foram justas e se os compradores receberam informações claras e precisas sobre os preços, especialmente em relação à variação dos valores durante o processo de compra. Além disso, será analisado se os consumidores foram pressionados a comprar os ingressos rapidamente, pagando mais do que esperavam.

A CMA está na fase inicial de coleta de evidências, incluindo o depoimento de fãs e outros envolvidos, como organizadores do evento e representantes da banda. A entidade também convocou os compradores de ingressos a fornecerem suas experiências, pedindo capturas de tela e outros documentos que possam auxiliar na investigação.

Apesar da abertura do inquérito, ainda não se assume que a Ticketmaster tenha quebrado qualquer legislação. A prática de “precificação dinâmica” não é ilegal por si só, mas pode ser problemática se os consumidores não forem devidamente informados. O órgão também está atento a outros problemas no mercado de ingressos de eventos ao vivo e busca reforçar a transparência e proteção aos consumidores nesse setor.

A banda Oasis, que teve seu retorno aos palcos depois de 15 anos separados, manifestou-se sobre o caso: “É preciso deixar claro que o Oasis deixa as decisões sobre ingressos e preços inteiramente para seus promotores e empresários.” Não houve manifestação da TicketMaster até o momento.

BTG Pactual vendeu a sua participação acionária na Pay2All

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições, nesta sexta-feira (06.09), a operação em que o Banco BTG Pactual S.A. alienou para a Nuvei do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. a totalidade das quotas do capital social da Pay2All (AC nº 08700.005980/2024-37).

A Pay2All é uma instituição de pagamento criada pelo BTG Pactual para operar no Brasil como emissora de moeda eletrônica. Atualmente, a empresa está em fase pré-operacional e não desempenha nenhuma atividade.

A Nuvei do Brasil é uma subsidiária integral da Nuvei Corporation, empresa de tecnologia de pagamentos com sede no Canadá. No Brasil, a Nuvei opera com participação de mercado inferior a 10% no mercado nacional de credenciamento e captura de transações, o qual é definido pelo CADE como a intermediação entre operadores das bandeiras, emissores de cartões e os estabelecimentos comerciais.

Em razão da Pay2All estar em fase pré-operacional, a operação não resultou nem em sobreposição horizontal nem em integração vertical.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Entidades representantes de corretores de imóveis vão a julgamento no CADE no dia 11.09

A Pauta de Julgamento do CADE do dia 11.09 traz dois processos administrativos em que serão julgadas entidades representantes de corretores de imóveis: (ii) Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18; e (iii) Processo Administrativo nº 08700.000284/2022-72.

O PA nº 08700.004093/2020-18, que tem como conselheiro Victor Oliveira Fernandes, foi instaurado sob a alegação de suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de prestação de serviços de corretagem, honorários profissionais e tabelamento.

A SG recomendou (Nota Técnica nº 163/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE) a condenação da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas, do Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará, Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná, do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Pernambuco e do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe por limitarem a livre concorrência, por abuso de posição dominante e pela prática de conduta uniforme de preços.

O MPF (PARECER Nº 17/2024/WA/MPF/CADE) acompanhou a recomendação da SG e condenou os representados pela prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

Por fim, o PA nº 08700.000284/2022-72, cujo relator é o conselheiro Diogo Thomson, foi instaurado em dezembro de 2022 em desfavor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5a. Região (CRECI/GO). Nesse caso, a SG (Nota Técnica nº 28/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE) e o MPF (PARECER Nº 11/2024/WA/MPF/CADE) recomendaram a condenação do representado em razão da prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

Também está na pauta o Processo Administrativo nº 08700.001164/2018, cujos representados são empresas Azevedo Bento S/A Comércio, Refisa Indústria e Comércio Ltda. e algumas pessoas físicas, a consulta nº 08700.004130/2024-11, cuja requerente é a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda., e a ao Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


A fusão Cacique Petróleo/CBD recebe atenção do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu não enquadrar como procedimento sumário a operação de fusão entre a Cacique Petróleo Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição, registrada no Ato de Concentração nº 08700.006087/2024-29. A decisão foi tomada devido à participação de mercado conjunta das empresas, que ultrapassa 20% e apresenta variação significativa no Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) – indicador utilizado para medir a concentração de mercado.

O CADE identificou um aumento do delta HHI superior a 200 pontos em um cenário geográfico relevante, conforme analisado em precedentes do órgão. Essa variação sugere um impacto considerável na concorrência, o que motivou a decisão de não tratar o caso de forma sumária.

Com base no art. 7º da Resolução CADE nº 33/2022 e no art. 54 da Lei nº 12.529/11, o órgão determinou que, se necessário, será realizada uma instrução complementar para aprofundar a análise da operação. Essa etapa visa garantir que a fusão não resulte em uma concentração excessiva de mercado, preservando assim um ambiente competitivo saudável no setor de distribuição de petróleo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia