CADE aprova 3 novos atos de concentração
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou aquisições para aquisições nos mercados de maquinários de construção, de serviços médicos e de energia

Brasília, 09/04/2025
Nesta quarta-feira (09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 3 novas aprovações para atos de concentração instaurados na autarquia. As recentes decisões da autoridade antitruste brasileira são referentes a aquisições nos mercados de maquinários de construção, de serviços médicos e de energia.
CADE aprova 3 vezes
Por meio do Ato de Concentração nº 08700.003224/2025-54, o CADE aprovou a compra, pela Clayton, Dubilier & Rice Fund XII L.P, de 42% do capital social representativo da Columbus McKinnon Corporation. A empresa-alvo, com sede em solo estadunidense, atua na produção e comercialização de equipamentos para manejo de materiais, com foco nas áreas de elevação industrial de cargas, transporte adjacente e movimentação linear, voltados principalmente para uso comercial e industrial. Maquinários como guinchos, ferramentas de içamento e estações de trabalho exigem padrões de segurança e qualidade associados aos serviços de engenharia promovidos pela companhia. Já a compradora trabalha com gestão de investimentos e, em solo brasileiro, realiza aplicações monetárias nos setores de de produtos e soluções de tecnologia da informação, produtos farmacêuticos, seguros, serviços de embalagem e impressão. De acordo com análise da autarquia, a operação não apresenta perigos à concorrência.
No mercado de comércio atacadista de energia elétrica, o CADE autorizou a aquisição, pela Clínica São Vicente, da totalidade das quotas representativas do capital da produtora paulista de energia elétrica, Bolt Retail. Submetida à análise do Conselho no dia 26 de março de 2025, a aquisição da companhia de eletricidade pelo grupo de saúde que atua no Rio de Janeiro foi instruída pela entidade da concorrência e, agora, conta com o aval da autarquia para realização da fusão.
Com aprovação da autoridade antitruste brasileira, o Ato de Concentração nº 08700.003450/2025-35, referente ao setor de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, celebra a aquisição, pela Engie Brasil Energia S.A., de 100% da participação societária da Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão S.A. e da Companhia Energética do Jari. Além do ramo da eletricidade, a empresa compradora, detida pelo grupo Francês Engie, atua no transporte de gás natural e na prestação de serviços relacionados à eficiência energética. Já as empresas-alvo detém pontos produtivos, a usina de geração de energia hídrica UHE Cachoeira Caldeirão e a hidrelétrica UHE Santo Antônio do Jari.
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