
Caso Aprix/Minaspetro
Superintendência-Geral do CADE (SG), Procuradoria Federal Junto ao CADE e MPF arquivaram o Processo Administrativo envolvendo a Aprix e Minaspetro.

Superintendência-Geral do CADE (SG), Procuradoria Federal Junto ao CADE e MPF arquivaram o Processo Administrativo envolvendo a Aprix e Minaspetro.

Vinte anos depois, a Moratória da Soja segue sem evidência que sustente sua eficácia ambiental, e já impõe custos concretos a quem cumpre a lei.

O sucesso da RTC nos setores regulados dependerá de como as concessionárias e as agências reguladoras se prepararão para esta mudança, considerando os pontos de atenção elencados: o impacto líquido sobre OPEX e CAPEX, a previsão legal para o pedido de reequilíbrio, dada a inviabilidade de um acordo bilateral, a interpretação sobre o risco tributário amplo nos contratos legados, e o risco de sobrecarga das agências reguladoras diante de uma eventual onda de pedidos simultâneos de reequilíbrio.

Celso Furtado não deixou de perceber o modelo coreano por insuficiência intelectual, mas porque esse modelo ainda não havia amadurecido historicamente e porque seu programa de pesquisa respondia a uma pergunta distinta daquela que hoje orienta os estudos comparativos sobre desenvolvimento.

Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

O sinal dado pela SG do Cade é relevante. Sempre que agentes se reúnem em torno de uma estrutura coletiva, seja um consórcio, uma associação setorial ou uma plataforma, a facilidade de entrada e de saída dos participantes é o que a mantém sob pressão competitiva. Ao vedar que a porta de saída seja artificialmente trancada, o Cade reafirma um princípio fundamental.

Este artigo visa sugerir que informações oriundas de Finanças Corporativas podem complementar as ferramentas tradicionais utilizadas na análise prospectiva de atos de concentração.

O caso conta com manifestações convergentes da Superintendência-Geral, da Procuradoria Federal Especializada e do Ministério Público Federal junto ao Cade. Os três órgãos técnicos emitiram pareceres conclusivos, com base na robustez probatória das infrações à ordem econômica.

Em mercados de inovação, o antitruste não chega tarde porque erra a conta da concentração. Chega tarde porque conta a coisa errada. O desafio não é medir com mais precisão o mercado que existe, e sim aprender a enxergar o mercado que ainda está nascendo, antes que alguém o capture no berço.