
O preço do carbono e o custo da inércia
O mercado regulado de carbono chegou ao Brasil. A questão que se coloca às empresas não é mais se vão participar, mas em que condições – e se estarão preparadas quando a conta chegar.

O mercado regulado de carbono chegou ao Brasil. A questão que se coloca às empresas não é mais se vão participar, mas em que condições – e se estarão preparadas quando a conta chegar.

A WebAdvocacy inaugura o quinto ano de publicações da Revista Colunas da WebAdvocacy e se consolida como referência nas áreas de direito e economia.

O sucesso da transição do gás natural para o biometano, assim, depende menos de instrumentos compulsórios prematuros e mais de: (1) preços competitivos do gás natural que sustentem o crescimento da malha dutoviária; (2) sistema tributário lógico com o que se quer (sem IS no gás natural e IVA zerado para o biometano); e (3) regulação efetiva que elimine as barreiras estruturais mantidas pelo incumbente dominante.

Fernando de Magalhães Furlan Em 2018, CADE e Banco Central do Brasil publicaram o Ato Normativo Conjunto nº 01[1], que…

A agenda regulatória em curso aponta para o que as melhores práticas internacionais já demonstraram: segurança de suprimento, modicidade tarifária e concorrência efetiva são objetivos complementares, não concorrentes.

O caso GOL/LATAM serve de ponto de partida para discutir os limites e as cautelas na análise antitruste da colusão algorítmica.

O processo competitivo se revela como uma trajetória, e não como um ponto de equilíbrio. Investimentos em capacidade, logística e base produtiva não apenas ampliam a oferta, mas redefinem continuamente as condições de rivalidade, influenciando quem consegue disciplinar o mercado e em que termos. A competição, nesses casos, não se esgota na reação a decisões correntes dos rivais, mas envolve a construção – e a preservação – de posições estruturais ao longo do tempo.

Trinta anos após o Plano Real, o Brasil precisou aprender que inflação se combate com âncora fiscal e política monetária, não com tabelamento. Talvez seja hora de aprender a segunda lição: que preços livres não são o problema — são parte da solução.

Este documento apresenta o processo de cartel internacional instruído pela Superintendência-Geral do CADE. Processo Administrativo nº 08700.002545/2023-70 Representante: Ministério Público…...