Coco Bambu ganha direito de usar título de “Melhor Restaurante do Brasil” após contestações do Outback

Depois de processos e possíveis atos desleais na concorrência de restaurantes, a Juíza de Direito (1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo) Larissa Gaspar Tunala garantiu o direito de uso de título por marketing e publicidade ao restaurante Coco Bambu. Apesar do requerimento do Outback, a decisão judicial torna possível a utilização da alcunha de “Melhor Restaurante do Brasil”. 

Coco Bambu unidade de Barigui – Foto: Reprodução/ Instagram/ @cocobambuoficial

Em processo aberto pelo restaurante estadunidense de comida australiana, existem apontamentos para traços de concorrência desleal e possibilidades de indução ao erro dos consumidores, já que o título é aplicado sem a devida avaliação de qualidade, mas sim apenas pela propaganda comercial. Assim, as acusações realizadas pelo Outback foram analisadas pela Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária), que recomendou a alteração da divulgação para “O Melhor Restaurante do Brasil Conforme Conjunto de Avaliações e Prêmios Traveller’s Choice Award, Conjunto de Avaliações no Tripadvisor e NPS Award 2022”, já que, dessa maneira, a apelação seria realista e comprovada por premiações. Entretanto, as contestações não foram cessadas apesar do acato à advertência. 

Outback na Barra da Tijuca – Foto: Reprodução/ Instagram/ @outbackbrasil

Como solução ao impasse, a rede Coco Bambu recorreu à justiça para garantir o uso do título como slogan sem sofrer penalidades. Após análise da situação, a decisão da Juíza do Direito Larissa Gaspar liberou a alcunha para ser utilizada como campanha em alegação de que “”O consumidor médio não é inocente a ponto de apreender ‘O Melhor Restaurante do Brasil’ como verdade absoluta”. Após longa disputa pela publicidade, Outback deve aceitar a concorrência de mercado como justa. 


Matéria por Isabela Pitta


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CADE anuncia 1ª pauta de Sessão Ordinária de Julgamento de 2025

Nesta quinta-feira (6), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Pauta Da 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. De maneira remota, a autoridade realiza a primeira reunião de 2025 e transmite, no canal oficial da autarquia no YouTube, o encontro para tomadas de decisões acerca de 9 tópicos pautados. A conferência tem data marcada para o dia 12 de fevereiro às 10h no horário de Brasília. 

iFood e Petroleum: CADE deve sugerir condutas

Diante da aproximação da 242ª Sessão Ordinária de julgamento, a autoridade antitruste brasileira divulgou itens pautados para discussão em diversos setores do mercado. O Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 coloca em pauta o processo de aquisição, por parte do iFood, da empresa de compras e entregas Shopper Holdings. Anteriormente analisada pelo Conselho Administrativo, a decisão conta com inicial aprovação sem restrições, porém aguarda solução final.

Com o objetivo de impor sanções processuais incidentais equivalentes a R$206.000,00 à empresa 3R Petroleum Offshore S.A, o CADE ex officio aponta condutas desleais da produtora de petróleo e gás natural. Para debater e solucionar o impasse diante de inicial processo aquisitivo, o processo nº 08700.009316/2024-67 é levantado como tópico para a Sessão Ordinária de Julgamento.

Como práticas anticompetitivas, a autoridade da concorrência do Brasil mostra indícios de atitudes insidiosas no mercado internacional de embreagens com reflexos no Brasil e formação de cartel em negócios de cimento e concreto. Já no Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11, a São Francisco Sistemas de Saúde Ltda expressa preocupações com condutas unilaterais e recusas de contratação em estabelecimentos de planos de saúde e serviços médico-hospitalares na cidade de Assis.

Em apontamento de possíveis irregularidades pelo CADE ex officio, as empresas Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda e Servtec Investimentos e Participações Ltda, envolvidas em atos de concentração aguardam apuração do processo referente durante a reunião do dia 12 de fevereiro. Além disso, representado pelas companhias Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Self It Academias Holdings S.A, o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24 tem data marcada para resolução dos impasses. 

Dentre os demais itens para discussão na reunião do CADE, destaca-se a Consulta nº 08700.007814/2024-75 da Bompreço Bahia Supermercados Ltda e o Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56.


Matéria por Isabela Pitta


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CADE contra as Big Techs: Governo Federal busca fortalecer a autarquia de defesa da concorrência

Projeto de lei que visa ao fortalecimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é alvo de discussão do Governo Lula. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, apesar de ainda não ter sido apresentado formalmente ao Congresso Nacional, a proposta é inspirada nos modelos britânico e alemão. A ideia é combater as irregularidades e abusos cometidos pelas Big Techs de “relevância sistêmica”, o que envolve aproximadamente 15 empresas. 

CADE fiscaliza as grandes da tecnologia

Para dar mais força ao CADE, o Governo Federal propõe que, além de analisar e apontar violações e condutas anticompetitivas, o órgão regulador terá a possibilidade de exigir alterações e correções comportamentais das empresas fiscalizadas. Portanto, de acordo com a Folha, o Conselho Administrativo deve ganhar o direito de investigar cada companhia classificada como relevante e checar os desempenhos e possíveis abusos de poder. 

Em análise do possível projeto de lei, a reportagem publicada pelo jornal aponta que a proposta de fortalecer o CADE deve ser mais aceita no Congresso Nacional do que os programas de regulação das plataformas digitais e de conteúdos, rotulados como “tentativas de censura” pelos integrantes dos plenários. 


Matéria por Isabela Pitta


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Autoridade italiana de concorrência multa em 8 milhões de Euros sustentabilidade falsa

Nesta terça-feira (4), a AGCM (Autorità Garante della Concorrenza e il Mercato) divulgou a aplicação de uma multa equivalente a 8 milhões de Euros a empresas transportadoras por práticas comerciais desleais. Após “enganar” clientes e vender projeto de sustentabilidade, “Climate Protect”,  o Grupo GLS foi investigado pela AGCM e taxado devidamente. 

Além de fazer com que parceiros e consumidores sofram com os aumentos de custo dos serviços pela aparente “pegada verde” pouco transparente e ambígua, a companhia adquiriu lucros oriundos das falsidades ideológicas. Após as investigações, a AGCM concluiu que os clientes da empresa ficaram responsáveis por pagar integralmente os gastos do Climate Protect e o Grupo GLS teve lucros superiores aos gastos destinados à implementação do projeto.

Devido às irregularidades observadas na fiscalização da AGCM, o Grupo GLS, composto pela General Logistics Systems B.V, General Logistics Systems Italy S.p.A e General Logistics Systems Enterprise S.r.l, teve conduta analisada como desleal e, portanto, suscetível à punição. Dessa forma, as empresas participantes da união de transportadoras devem partilhar a multa de 8 milhões de Euros. 


Matéria por Isabela Pitta


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