Reguladores antitruste em ação: decisões na Argentina, França e Portugal impactam concorrência

CNDC argentina questiona monopólio bancário, França autoriza nova joint venture no varejo e Portugal avalia fusão no setor de alimentos.

Os reguladores antitruste desempenham um papel fundamental na manutenção de um mercado competitivo, prevenindo práticas que possam prejudicar os consumidores ou restringir a livre concorrência. Recentemente, decisões significativas de órgãos reguladores antitruste na Argentina, França e Portugal destacaram a crescente atenção a fusões e aquisições nos setores bancário, varejo e alimentos.

A Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina emitiu uma opinião sobre a legislação que obriga o pagamento de salários de funcionários públicos municipais e de instituições subvencionadas pelo Banco de la Provincia de Buenos Aires (BAPRO). Segundo a CNDC, essa exigência restringe a concorrência ao favorecer exclusivamente o BAPRO, impedindo que outras instituições financeiras ofereçam melhores condições. Com base nisso, recomendou-se a revisão da Lei 14.881 e da Carta Orgânica do BAPRO para permitir maior competitividade no setor bancário.

Na França, a Autoridade da Concorrência autorizou, em decisão simplificada de fase 1, a criação de uma empresa conjunta pelas sociedades Didam, Madi e ITM Entreprises no setor de distribuição e grande consumo. A decisão, publicada em 3 de fevereiro de 2025, envolve a empresa Roquevar e pode ser contestada por meio de recurso.

Já a Autoridade da Concorrência de Portugal recebeu, em 31 de janeiro de 2025, a notificação da Andros et CIE SAS sobre a aquisição do controle exclusivo da Delafruit, S.L.U. A Andros atua no fabrico e comercialização de produtos frutícolas e lácteos, enquanto a Delafruit, sediada na Espanha, é especializada em purês e bebidas de fruta para crianças. O processo de concentração está em análise.

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Por Alice Demuner


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