CADE realiza 246ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 23 de abril de 2025

Nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 246ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, o Tribunal da autoridade antitruste brasileira julgou 2 (dois) processos administrativos de condutas anticompetitivas, 1 recurso voluntário e 1 ato de concentração. Dentre as operações analisadas em Plenário, a aquisição, pela DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda., da Brasnefro Participações Ltda. foi destaque nas discussões e nas sustentações orais. 

A Sessão de Julgamento foi transmitida em tempo real no canal oficial do CADE no YouTube e a gravação segue disponível para acesso na plataforma. 

Antes da burocracia, homenagens

No início da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Presidente da Superintendência-Geral (SG), Alexandre Cordeiro, deu início às homenagens ao Dr. Waldir Alves, Procurador do Ministério Público Federal junto ao CADE, que deixa o cargo após 4 anos e 4 meses no posto. No decorrer da reunião, os demais Conselheiros da autarquia demonstraram cordialidade e respeito ao representante do MPF.

Além das honras, Cordeiro relembra o aniversário de Brasília, datado na última segunda-feira (21). Em memória aos 65 anos da capital brasileira, o Tribunal do CADE realiza breve consagração da casa da autoridade antitruste do Brasil.

CADE discute, vota e decide

O Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01, pautado para discussão na 245ª Sessão Ordinária de Julgamento, teve adiamento para a 246ª reunião do CADE, a pedido do Conselheiro responsável, José Levi. Assim, no dia 23 de abril de 2025, em Plenário, o Conselho Administrativo firmou a decisão acerca do caso. Com três sustentações orais iniciais, referentes aos 2 requerentes, DaVita Brasil Parcipações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Parcipações Ltda., e a um dos terceiros interessados, representante da Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda., o voto do relator defende a aprovação da fusão no mercado de saúde. Com acompanhamento unânime de todas as partes do Tribunal, a aquisição teve autorização da autarquia apesar dos perigos observados na realização da operação, já que as empresas envolvidas na compra representam dominância no ramo de tratamentos médicos de diálise. Em caso complexo, o setor afetado pelo processo aquisitivo é novo às investigações do CADE e, portanto, conta com condições e aplicações de remédios da autoridade antitruste para garantir a liberdade da concorrência. 

No Processo Administravo nº 08700.002247/2015-70, após investigação de possível formação de cartel no mercado de licitações no Rio Grande do Sul, especificamente nas cidades de Caraúbas e Patos, o CADE decide, de maneira unânime, pelo arquivamento do caso com relação a todos os representados. Em divergência ao voto proferido pelo Conselheiro Braido, a análise defende a insuficiência de apontamentos e elementos que resultem em infrações pelas Comercial Gurgel Amorim Ltda., Construção e Pavimentação Asfálca Ltda., FA Construções Ltda., F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. e 6 pessoas físicas.

O Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17 teve pedido de desistência aprovado pelo Tribunal da autoridade antitruste. As recorrentes, Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., buscaram, inicialmente, a aquisição do direito do uso da patente essencial do 5G, detida pela Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson. Em investigações, a recorrida mostrou condutas anticompetitivas e imposição de barreiras mercadológicas que devem ser julgadas complexas e aprofundamento das apurações de possíveis infrações à ordem econômica. 

O julgamento do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009924/2024- 71, referente a lavratura de auto de infração pela SG do CADE pela Super Metais Indústria e Comércio Ltda, resultou na condenação unânime das representadas  e na redução da penalidade monetária, com aplicação de multa no valor de aproximadamente R$13 mil, antes com valor de R$50 mil.  

Nova Sessão de Julgamento do CADE em maio

A 247ª Sessão Ordinária de Julgamento tem data marcada para o dia 14 de maio de 2025. No horário de Brasília, a reunião deve ser transmitida online às 10h em tempo real no canal oficial da autarquia no YouTube. 

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CADE realiza 245ª Sessão Ordinária de julgamento

Brasília, 09/04/2025

Nesta quarta-feira (09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 245ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante o 4º encontro da autarquia em 2025, o Tribunal debateu e votou em 4 operações instruídas pela autoridade antitruste brasileira. Assim, o Plenário decidiu as condutas referentes a 2 recursos voluntários, 1 ato de concentração e 1 processo administrativo. A reunião dos Conselheiros foi transmitida no canal oficial do CADE no YouTube e a gravação segue disponível na plataforma. 

CADE: 245ª Sessão Ordinária de Julgamento

No início da conferência, Gustavo Augusto Freitas de Lima, na presidência do encontro, anunciou recente parceria entre o Conselho da concorrência e o Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi firmado ao final de março deste ano com o objetivo de combater intensamente a formação de cartéis em solo brasileiro. 

Após dar relevância ao contrato com o MPF, o Presidente da sessão reestruturou a pauta de acordo com as solicitações dos demais Conselheiros. O Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17 e o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01 foram retirados da contemplação da reunião e adiados para decisões seguintes. Os recursos voluntários nº 08700.002902/2025-61 e nº 08700.009572/2024-54 foram incluídos para o debate vigente. 

Na voz da Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60 não teve pedido de sustentação oral. Após apuração de possível prática de Gun Jumping pelas representadas, Renauto Veículos e Peças Eireli, Navesa Veículos Ltda, AWM Participações Societárias S.A. e Ravel Racine Veículos Ltda., a Relatora apresenta voto de condenação dos envolvidos e aplicação de multa no valor de aproximadamente R$5 milhões. Sem objeções, a conduta sugerida foi aprovada com unanimidade do Plenário. 

Também com a integralidade dos votos do Tribunal, por meio do Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes apresenta conduta favorável à condenação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e aplicação de penalidade monetária no valor de R$3 milhões. Quanto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), outro representado na operação, o Relator suspende o caso até cumprimento das constatações previstas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e, portanto, arquiva temporariamente a instrução. 

Referente ao Conselho Federal de Odontologia, Conselheiro Diogo Thomson, com acompanhamento unânime do CADE, aprova o indeferimento do Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61 e manutenção das medidas preventivas de multas diárias de R$50 mil adotadas anteriormente pela autarquia devido à insistência da representada nas condutas de fornecimento de descontos indevidos por meio de publicidades de Black Friday

Por fim, na voz do Conselheiro Victor Oliveira, o Tribunal decide pelo não provimento das solicitações da CA investment por meio do Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54 e indeferimento parcial dos requerimentos da Eldorado Brasil Celulose. Assim, a autoridade antitruste aprovou o pedido de determinação de obrigatoriedade de abstenção integral e definitiva da CA Investment quanto a acesso a informações, porém negou os demais recursos. 

CADE vai retornar

A 246ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE tem data marcada para o dia 23 de abril de 2025. Ainda sem pauta definida pela autarquia, o encontro terá transmissão ao vivo no canal oficial da autoridade da concorrência no YouTube. 

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CADE anuncia pauta da 245ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 04/04/2025

Na última quinta-feira (03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, a pauta da 245ª Sessão Ordinária de Julgamento. A quarta reunião da autarquia em 2025 tem data marcada para a próxima quarta-feira, dia 9 de abril às 10h no horário de Brasília. Para acesso ao público geral, assim como os encontros anteriores do ano, a conferência terá transmissão ao vivo no site oficial da autoridade antitruste no YouTube

CADE debate e vota 

Como uma prévia dos votos e discussões do Plenário, o CADE disponibilizou os casos a serem votados pelo Tribunal e os Conselheiros relatores responsáveis por cada processo. Confira a pauta da Sessão: 

1. Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Participações Ltda.

Terceiros Interessados: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda.

Relator: conselheiro José Levi

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60

Representadas: Renauto Veículos e Peças Eireli, Navesa Veículos Ltda, AWM Participações Societárias S.A. e Ravel Racine Veículos Ltda.

Relatora: conselheira Camila Alves

3. Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (“MP/RN”).

Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME, Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., FA Construções Ltda. – EPP, F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., SECONH – Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP, Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves, Francisco de Assis Diniz, Jonildo Pessoa de Morais, Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Morais de Menezes.

Relator: conselheiro Luís Braido

Voto-vista: presidente Alexandre Cordeiro

4. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – Crefito

Relator: conselheiro Carlos Jacques

5. Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17

Recorrentes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Recorrido: Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto

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CADE divulga pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 17/03/2025

Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22

Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos. 

CADE

Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores: 

  • Procedimento Administrativo nº 08700.006377/2016-62

Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.

Relator: conselheiro Victor Fernandes

  • Procedimento Administrativo nº 08700.010731/2013-00

Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.

Relator: conselheira Camila Cabral

  • Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.

Relator: conselheiro Carlos Jacques

A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube

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CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30

No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público. 

CADE vota em 3 novas decisões

No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.

Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão. 

No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação. 

Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. 

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CADE condena envolvidos em Processo Administrativo aberto pela Smart Fit

Nesta quarta-feira (12), a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi marcada por resoluções e adiamentos dos processos pautados para discussão na primeira reunião do CADE em 2025. Durante o encontro, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior apresentou decisão por aplicação de devidas multas aos representados no Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, que possui como representantes as redes de academia Smart Fit e Selfit. 

CADE
Smart Fit abre processo contra sindicatos do Rio de Janeiro – Imagem: Reprodução/ smartfit.com.br

O caso

A operação investigou supostas infrações à ordem econômica cometidas pelo Sindicato das Academias do Estado do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ), além de seus respectivos presidentes. 

A fiscalização, que teve início em 17 de outubro de 2022, por meio do Despacho SG nº 17/2022 teve como objetivo verificar a possibilidade de imposição de dificuldades ao funcionamento de academias do modelo “low cost, low fare”, como as redes Smart Fit e Self It, por meio da inclusão de cláusulas restritivas em convenções coletivas de trabalho. 

Os processos foram abertos pela Smart Fit e Self It, que denunciaram a existência de normas limitantes do número de alunos sob a supervisão de um único profissional de Educação Física. Segundo as empresas, as diretrizes criam barreiras para o modelo de academias de baixo custo e prejudicam a concorrência no setor. As investigações indicam que o Sindacad/RJ e o Sinpef/RJ atuaram de forma coordenada para restringir o ambiente competitivo e estabelecer limites artificiais às empresas de rede. 

 A Smart Fit relatou que as cláusulas foram aprovadas em assembleia realizada em 15 de outubro de 2019, sem registros em ata dos detalhes da negociação. Além da ausência de anotações, a Self It alegou ter enfrentado obstáculos no processo de filiação ao Sindacad/RJ e na participação das deliberações. Mesmo após ser aceita, a empresa afirma que não teve direito a voto nas assembleias, sob o argumento de que sua matriz estava localizada fora do Rio de Janeiro.

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Após saudações e debates iniciais diante dos itens pautados para a convenção, assim como apontado no sétimo tópico da pauta do CADE, José Levi proferiu o voto diante do caso. Com a fiscalização da autarquia, o relator, acompanhado com unanimidade pelo Tribunal, defende a condenação dos representados e as devidas aplicações de multas às pessoas físicas e aos sindicatos. 

CADE
Selfit e Smart Fit abrem processo no CADE e envolvidos são multados – Imagem: Reprodução/ selfitacademaias.com.br

Com prazo estipulado de 30 dias para o pagamento da penalidade, os valores apresentados pelo conselheiro foram:

  • Sindicato de Professores de Educação Física do Rio de Janeiro: R$100.000,00;
  • Sindicato de Academia do Rio de Janeiro: R$200.000,00 (valor dobrado devido à reincidência da operação);
  • Para as pessoas físicas envolvidas, os valores variam entre 10 mil e 15 mil reais.

Matéria por Isabela Pitta


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CADE anuncia 1ª pauta de Sessão Ordinária de Julgamento de 2025

Nesta quinta-feira (6), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Pauta Da 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. De maneira remota, a autoridade realiza a primeira reunião de 2025 e transmite, no canal oficial da autarquia no YouTube, o encontro para tomadas de decisões acerca de 9 tópicos pautados. A conferência tem data marcada para o dia 12 de fevereiro às 10h no horário de Brasília. 

iFood e Petroleum: CADE deve sugerir condutas

Diante da aproximação da 242ª Sessão Ordinária de julgamento, a autoridade antitruste brasileira divulgou itens pautados para discussão em diversos setores do mercado. O Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 coloca em pauta o processo de aquisição, por parte do iFood, da empresa de compras e entregas Shopper Holdings. Anteriormente analisada pelo Conselho Administrativo, a decisão conta com inicial aprovação sem restrições, porém aguarda solução final.

Com o objetivo de impor sanções processuais incidentais equivalentes a R$206.000,00 à empresa 3R Petroleum Offshore S.A, o CADE ex officio aponta condutas desleais da produtora de petróleo e gás natural. Para debater e solucionar o impasse diante de inicial processo aquisitivo, o processo nº 08700.009316/2024-67 é levantado como tópico para a Sessão Ordinária de Julgamento.

Como práticas anticompetitivas, a autoridade da concorrência do Brasil mostra indícios de atitudes insidiosas no mercado internacional de embreagens com reflexos no Brasil e formação de cartel em negócios de cimento e concreto. Já no Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11, a São Francisco Sistemas de Saúde Ltda expressa preocupações com condutas unilaterais e recusas de contratação em estabelecimentos de planos de saúde e serviços médico-hospitalares na cidade de Assis.

Em apontamento de possíveis irregularidades pelo CADE ex officio, as empresas Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda e Servtec Investimentos e Participações Ltda, envolvidas em atos de concentração aguardam apuração do processo referente durante a reunião do dia 12 de fevereiro. Além disso, representado pelas companhias Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Self It Academias Holdings S.A, o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24 tem data marcada para resolução dos impasses. 

Dentre os demais itens para discussão na reunião do CADE, destaca-se a Consulta nº 08700.007814/2024-75 da Bompreço Bahia Supermercados Ltda e o Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56.


Matéria por Isabela Pitta


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