CADE divulga pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 17/03/2025

Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22

Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos. 

CADE

Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores: 

  • Procedimento Administrativo nº 08700.006377/2016-62

Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.

Relator: conselheiro Victor Fernandes

  • Procedimento Administrativo nº 08700.010731/2013-00

Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.

Relator: conselheira Camila Cabral

  • Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.

Relator: conselheiro Carlos Jacques

A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube

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CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30

No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público. 

CADE vota em 3 novas decisões

No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.

Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão. 

No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação. 

Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. 

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CADE condena envolvidos em Processo Administrativo aberto pela Smart Fit

Nesta quarta-feira (12), a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi marcada por resoluções e adiamentos dos processos pautados para discussão na primeira reunião do CADE em 2025. Durante o encontro, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior apresentou decisão por aplicação de devidas multas aos representados no Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, que possui como representantes as redes de academia Smart Fit e Selfit. 

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Smart Fit abre processo contra sindicatos do Rio de Janeiro – Imagem: Reprodução/ smartfit.com.br

O caso

A operação investigou supostas infrações à ordem econômica cometidas pelo Sindicato das Academias do Estado do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ), além de seus respectivos presidentes. 

A fiscalização, que teve início em 17 de outubro de 2022, por meio do Despacho SG nº 17/2022 teve como objetivo verificar a possibilidade de imposição de dificuldades ao funcionamento de academias do modelo “low cost, low fare”, como as redes Smart Fit e Self It, por meio da inclusão de cláusulas restritivas em convenções coletivas de trabalho. 

Os processos foram abertos pela Smart Fit e Self It, que denunciaram a existência de normas limitantes do número de alunos sob a supervisão de um único profissional de Educação Física. Segundo as empresas, as diretrizes criam barreiras para o modelo de academias de baixo custo e prejudicam a concorrência no setor. As investigações indicam que o Sindacad/RJ e o Sinpef/RJ atuaram de forma coordenada para restringir o ambiente competitivo e estabelecer limites artificiais às empresas de rede. 

 A Smart Fit relatou que as cláusulas foram aprovadas em assembleia realizada em 15 de outubro de 2019, sem registros em ata dos detalhes da negociação. Além da ausência de anotações, a Self It alegou ter enfrentado obstáculos no processo de filiação ao Sindacad/RJ e na participação das deliberações. Mesmo após ser aceita, a empresa afirma que não teve direito a voto nas assembleias, sob o argumento de que sua matriz estava localizada fora do Rio de Janeiro.

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Após saudações e debates iniciais diante dos itens pautados para a convenção, assim como apontado no sétimo tópico da pauta do CADE, José Levi proferiu o voto diante do caso. Com a fiscalização da autarquia, o relator, acompanhado com unanimidade pelo Tribunal, defende a condenação dos representados e as devidas aplicações de multas às pessoas físicas e aos sindicatos. 

CADE
Selfit e Smart Fit abrem processo no CADE e envolvidos são multados – Imagem: Reprodução/ selfitacademaias.com.br

Com prazo estipulado de 30 dias para o pagamento da penalidade, os valores apresentados pelo conselheiro foram:

  • Sindicato de Professores de Educação Física do Rio de Janeiro: R$100.000,00;
  • Sindicato de Academia do Rio de Janeiro: R$200.000,00 (valor dobrado devido à reincidência da operação);
  • Para as pessoas físicas envolvidas, os valores variam entre 10 mil e 15 mil reais.

Matéria por Isabela Pitta


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CADE anuncia 1ª pauta de Sessão Ordinária de Julgamento de 2025

Nesta quinta-feira (6), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Pauta Da 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. De maneira remota, a autoridade realiza a primeira reunião de 2025 e transmite, no canal oficial da autarquia no YouTube, o encontro para tomadas de decisões acerca de 9 tópicos pautados. A conferência tem data marcada para o dia 12 de fevereiro às 10h no horário de Brasília. 

iFood e Petroleum: CADE deve sugerir condutas

Diante da aproximação da 242ª Sessão Ordinária de julgamento, a autoridade antitruste brasileira divulgou itens pautados para discussão em diversos setores do mercado. O Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 coloca em pauta o processo de aquisição, por parte do iFood, da empresa de compras e entregas Shopper Holdings. Anteriormente analisada pelo Conselho Administrativo, a decisão conta com inicial aprovação sem restrições, porém aguarda solução final.

Com o objetivo de impor sanções processuais incidentais equivalentes a R$206.000,00 à empresa 3R Petroleum Offshore S.A, o CADE ex officio aponta condutas desleais da produtora de petróleo e gás natural. Para debater e solucionar o impasse diante de inicial processo aquisitivo, o processo nº 08700.009316/2024-67 é levantado como tópico para a Sessão Ordinária de Julgamento.

Como práticas anticompetitivas, a autoridade da concorrência do Brasil mostra indícios de atitudes insidiosas no mercado internacional de embreagens com reflexos no Brasil e formação de cartel em negócios de cimento e concreto. Já no Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11, a São Francisco Sistemas de Saúde Ltda expressa preocupações com condutas unilaterais e recusas de contratação em estabelecimentos de planos de saúde e serviços médico-hospitalares na cidade de Assis.

Em apontamento de possíveis irregularidades pelo CADE ex officio, as empresas Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda e Servtec Investimentos e Participações Ltda, envolvidas em atos de concentração aguardam apuração do processo referente durante a reunião do dia 12 de fevereiro. Além disso, representado pelas companhias Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Self It Academias Holdings S.A, o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24 tem data marcada para resolução dos impasses. 

Dentre os demais itens para discussão na reunião do CADE, destaca-se a Consulta nº 08700.007814/2024-75 da Bompreço Bahia Supermercados Ltda e o Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56.


Matéria por Isabela Pitta


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