CADE: Primeira reunião de 2025 marca novas decisões da autarquia

Brasília, 17/02/2025

Na última quarta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a primeira reunião de 2025 para discutir e decidir condutas para os temas pautados. Durante a  242ª Sessão Ordinária de Julgamento, 8 operações foram analisadas e 1 adiada para o próximo encontro do CADE. 

No início da conferência, o Presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo, recebeu os convidados intercambistas do PinCADE, inaugurou o Mural dos ex-procuradores chefe da fiscalizadora, anunciou a publicação do Anuário 2024 e indicou a ocorrência da Audiência Pública, no dia 19 de fevereiro, sobre a concorrência nos ecossistemas digitais.

CADE: de arquivamentos a condenações

Durante 4 horas e 5 minutos de reunião, a autarquia debateu sobre os tópicos pautados para a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. Dentre os 9 assuntos para resolução, 8 foram devidamente julgados e 1 teve decisão postergada. O primeiro item da pauta, referente ao Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 da iFood Holdings B.V, foi adiado para o próximo encontro. 

No Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81, relatado pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, o Conselho Administrativo, de forma unânime, não reconheceu a infração do artigo 88 da Lei nº 12.529 parágrafo 3º de 2011 apontada pelo CADE ex officio e, consequentemente, não acompanhou a Superintendência.

Mediante a  Consulta nº 08700.007814/2024-75, que teve como relator o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, entre debates sobre propriedade e ativos produtivos, com unanimidade, a autarquia votou por não enquadrar a solicitação realizada pela empresa  Bompreço Bahia Supermercados Ltda. como um ato de concentração devido a natureza do imóvel envolvido na operação. 

Relatado por  José Levi Mello do Amaral Júnior, o Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, referente aos apontamentos feitos pela Smart Fit e Selfit de condutas anticompetitivas no mercado do Rio de Janeiro foi tema da reunião. Com todos os votos do Tribunal favoráveis às sugestões do relator, os representados devem pagar, dentro de 30 dias, multas estipuladas, para pessoas físicas, entre R$10 mil e R$20 mil, enquanto os Sindicatos cariocas recebem punições de R$100 mil e R$200 mil.

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CADE multa envolvidos em processo aberto pela Smart Fit e pela Selfit – Imagem: Reprodução/ smartfit.com.br

Com o mesmo Conselheiro, a operação nº 08700.007522/2017-11, relativo a atividades desleais no mercado hospitalar do município paulista de Assis, elucidadas pela São Francisco Sistemas de Saúde Ltda, foi votada no plenário e, sem desavenças, foi arquivada em relação a todos os representados.

Apesar de desalinhamentos durante a fala da relatora Camila Cabral Pires Alves, diante do cartel, “infração mais grave à livre concorrência”, formado no mercado nacional e internacional de embreagens, com unanimidade, o voto do CADE aprova a condenação e aplicação de multa equivalente a mais de R$5 milhões a um dos nomes de pessoa física apontado. 

No Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21, relatado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, teve aprovação das medidas sugeridas de condenação com penalidade de mais de R$5 milhões dos envolvidos no cartel de cimentos avaliado com a totalidade de votos do plenário. 

Diante da operação de Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009316/2024- 67, o relator Diogo Thomson de Andrade, com apoio unânime do tribunal, sugere a aplicação de 15% de desconto no valor da punição aplicada a 3R Petroleum Offshore S.A., caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias.

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CADE decide condutas para processo referente a Petroleum Offshore – Imagem: freepik.com

Por fim, perante o  Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56, que tem como requerente o Conselho Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, teve voto apresentado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. O CADE autorizou a homologação do TCC apresentada pelo relator do caso.


Matéria por Isabela Pitta


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CADE anuncia decisão para processo referente a Petroleum Offshore

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentou nova resolução para o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, referente a imposição de sanções processuais incidentais a empresa 3R Petroleum Offshore S.A. Após recorrência devido a decisões de multas iniciais prescritas à petroleira, o CADE aprovou a proposta do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, responsável pelo caso. 

O caso

Em junho de 2024, a empresa produtora de petróleo submeteu um  requerimento de ato de concentração ao Conselho Administrativo com o objetivo de adquirir ativos relativos a um consórcio para a exploração e produção de gás e óleo no campo de Papa-Terra. Após análise de possíveis preocupações concorrenciais e estudo da solicitação, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autarquia divulgou a aprovação sem restrições da operação. 

CADE
CADE anuncia nova decisão diante de exploração do Consórcio Papa-Terra – Imagem: Reprodução/ Petronotícias

Entretanto, apesar da autorização do CADE, o processo apresentou irregularidades, já que o Formulário de Notificação submetido não indica razão social e/ou o nome fantasia do Consórcio BC-20, apenas referenciado como “Consórcio Papa-Terra”, e apresentou imprecisão quanto à identificação da empresa vendedora, a Nova Técnica Energy Ltda. Assim, em julho de 2024, devido à ausência de transparência, o caso foi repassado para a Conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que arquivou o ato sem julgamento de mérito e a lavratura do auto de infração. 

Após extensa apuração pela relatora e gabinete do caso, por meio do Despacho Decisório nº 28/2024, a decisão de considerar como ato infrativo e multar a companhia em R$206 mil foi anunciada. Porém, apesar de definida a punição pelas infrações, a 3R Petroleum Offshore demonstrou impugnação, já que, de acordo com a empresa, não houve enganosidade, e deu início ao requerimento para revogação da medida tomada. 

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Diante da solicitação da empresa representada, durante a primeira reunião do CADE de 2025, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator responsável, apresentou resolução para o caso. Aprovada com apoio unânime do Tribunal, a decisão da autarquia oferece 15% de desconto no valor da punição, caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias. 


Matéria por Isabela Pitta


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CADE condena envolvidos em Cartel de combustíveis no Distrito Federal

Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) diante do Processo nº 08012.008859/2009-86, referente a condutas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal (DF). O Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, é o responsável pelos apontamentos para fiscalização e abertura das investigações pelo CADE. Diante do processo de estudo e inspeção do caso aberto pelo político, a autarquia firmou sugestões de conduta, que incluem a condenação de 49 pontos de abastecimento, além das pessoas físicas representadas e investigadas. 

CADE
CADE condena postos de gasolina do Distrito Federal por cartel – Imagem: Reprodução/ pixabay.com

No Processo Administrativo, o CADE aponta práticas desleais, previstas na  Lei nº 12.529/2011, como acordos para precificação de produtos, trocas de informações comercialmente sensíveis, impedimento de entrada de concorrentes no mercado, influência para adoção de conduta comercial uniforme pela concorrência, divisão de mercado e discriminação de consumidores. Como agentes das práticas anticoncorrenciais, destacam-se grandes nomes do setor, Petrobrás Distribuidora, Ipiranga e Raízen, além de diversas outras empresas de distribuição. 

CADE
Ipiranga e outros grandes postos de gasolina são representados em processo do CADE – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @ipiranga

A apuração, que teve início em 2009, foi instaurada pela atualmente diluída Secretaria do Direito Econômico (SDE). Porém, em 2012, com a vigoração da  Lei nº 12.529/2011, o CADE passou a ser responsável pelo processo. Assim, durante 13 anos, a autarquia ofícios, na busca por informações, a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dentre os nomes e empresas levantados por Reguffe, o Conselho Administrativo sugere a condenação parcial dos representados revendedores dos combustíveis abrangidos pelo cartel. Para os representados poupados de punição, o CADE propõe o arquivamento do Processo em favor dos representados como não responsáveis pelas acusações. Assim, os postos de gasolina condenados devem, de acordo com a autarquia, pagar multa de até 20% do faturamento bruto. 


Matéria por Isabela Pitta


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