CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30

No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público. 

CADE vota em 3 novas decisões

No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.

Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão. 

No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação. 

Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. 

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CADE aprova fusão em mercado varejista e atacadista nordestino

Brasília, 20/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nova aprovação, sem restrições, de fusão no setor varejista e de atacados no Nordeste. Em conformidade com o requerimento apresentado pelo Grupo Mateus S.A. e pelo Novo Atacado Comércio de Alimentos LTDA., a autarquia autoriza o ato de concentração n° 08700.005974/2024-80, aberto em 2024, e avalia que a união não apresenta riscos concorrenciais para o mercado de comércio da região. 

CADE
CADE aprova compra pelo Grupo Mateus – Imagem: grupomateus.com.br

A compra, pelo Grupo Mateus, envolve a negociação de 52 lojas, sendo 22 pertencentes à compradora e as demais 30, que representam a totalidade de estabelecimentos, referentes ao Novo Atacado Comércio de Alimentos. Ambas as partes envolvidas na operação atuam em solo nordestino, especificamente nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. A empresa-alvo da aquisição apresenta 28 unidades situadas no estado de Pernambuco e 2 na Paraíba, enquanto a compradora possui 4 em Alagoas, 9 na Paraíba e 9 no em Pernambuco. 

CADE
Grupo Mates compra, com aprovação do CADE, Novo Atacarejo – Imagem: novoatacarejo.com

Para além das sedes comerciais, 5 pontos de distribuição, 4 do Grupo Mateus e 1 do Novo Atacado Comércio de Alimentos, e as futuras lojas de ambas as partes estão englobadas na decisão do CADE. Após a fusão, 51% das ações da sociedade resultante serão detidas pela compradora, que terá, em totalidade, o controle da empresa comprada. 


Por Isabela Pitta


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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) saneou parcialmente o Processo Administrativo que trata da construção de corredores e terminais de ônibus na capital paulista, aprovou 5 atos de concentração sem restrições e divulgou a pauta da 243ª Sessão de Julgamento.

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