
Decisão (UE) 2026/183, agricultura, siderurgia e a reconfiguração tarifária europeia na OMC
A Decisão (UE) 2026/183 deve ser analisada não isoladamente, mas como parte de uma estratégia comercial mais ampla que inclui movimentos no âmbito da OMC.

A Decisão (UE) 2026/183 deve ser analisada não isoladamente, mas como parte de uma estratégia comercial mais ampla que inclui movimentos no âmbito da OMC.

No livro "Do Digital ao Direito: entendendo a LGPD e a nova era da privacidade", destaca-se a abordagem de uma matriz normativa em proteção de dados. A correlação de princípios da LGPD e constitucionais, representados na jurisprudência do STF. Em concorrência, a atuação colaborativa do CADE e da ANPD mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2021.
Estamos em um país onde o paradigma do sistema de freios e contrapesos deve – ou deveria – fazer com que a autotutela e a tutela cruzada entre os Poderes, imperasse. Porém, o que vemos são arroubos interpretativos que acabam por desvirtuar a nossa Lei primordial que é a Constituição da República.
Tão importante quanto reprimir infrações à ordem econômica é prevenir que essas infrações aconteçam. E não há melhor forma de se desincumbir da tarefa de prevenir, do que por meio da informação e orientação às autoridades da saúde suplementar e aos agentes econômicos envolvidos, com o uso de técnicas e mecanismos de promoção e advocacia da concorrência.

O Acordo EUA–Argentina sinaliza uma mudança estrutural no equilíbrio econômico e político do Cone Sul, com efeitos diretos sobre a indústria brasileira, o agronegócio, os serviços e a própria governança do Mercosul.

A agenda negociadora de 2026 revela um Mercosul mais consciente de seus desafios e oportunidades em um cenário internacional marcado por fragmentação geopolítica e enfraquecimento do multilateralismo. Ao combinar consolidação de acordos, diversificação de parcerias e aprofundamento regional, o bloco busca fortalecer sua inserção internacional de forma pragmática e estratégica.
Sistemas tributários modernos dependem menos de espetáculos de força e mais de confiança institucional. O novo Código de Defesa do Contribuinte não resolve todos os problemas, mas sinaliza que o Brasil começa, ainda que tardiamente, a aprender essa lição.
O próximo ciclo da política monetária brasileira dependerá, em grande medida, da consistência entre política fiscal, estabilidade externa e credibilidade institucional do regime de metas.

As salvaguardas globais e bilaterais no Acordo Mercosul–União Europeia não devem ser vistas como obstáculos à liberalização, mas como instrumentos de governança do processo de integração. Elas conferem resiliência ao acordo, permitem a gestão de choques econômicos e preservam o equilíbrio entre abertura comercial e proteção legítima da indústria doméstica.