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Mulheres na Concorrência: entre avanços pontuais e retrocessos persistentes

Mulheres na Concorrência: entre avanços pontuais e retrocessos persistentes

A representatividade no setor público depende de decisões políticas. No setor privado, depende sobretudo de escolhas — escolhas que revelam prioridades. Que o IBRAC, com a sua nova composição, fortaleça não apenas ‘momentos’, mas também um movimento real e duradouro por estruturas mais diversas e equilibradas, e que essa liderança provoque o mesmo impulso no setor público.

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Direito concorrencial: as competências

Direito concorrencial: as competências

Sobre a competência do Cade, estabelece a Lei 12.529/2011 – conhecida como Lei de Defesa da Concorrência (LDC) –, no art. 4º, que “o Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional” e, no art. 9º, I, que “compete ao Plenário do Tribunal” “decidir sobre a existência de infração da ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei”. Nestes pontos da LDC temos a competência do Cade, devendo ficar claro que em nenhum momento a competência é definida como exclusiva.

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A obrigatoriedade jurídica do reequilíbrio contratual em instituições financeiras públicas face à reforma tributária: uma análise sob a égide da Lei nº 13.303/2016 e da regulação prudencial

A obrigatoriedade jurídica do reequilíbrio contratual em instituições financeiras públicas face à reforma tributária: uma análise sob a égide da Lei nº 13.303/2016 e da regulação prudencial

A Reforma Tributária é um evento catalisador que impõe um reexame da gestão de despesas e governança. A repactuação é transformada em obrigatoriedade e um teste de gestão. O dever de reequilibrar reafirma o papel fiduciário da instituição. Ao garantir a economicidade, a gestão demonstra responsabilidade perante a sociedade e conformidade perante os reguladores. As instituições que agirem com proatividade emergirão com sua governança fortalecida.

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Projeto de lei no Brasil colocaria o financiamento de litígios em base legal

Discovery into funding must be anchored to materiality, not curiosity

A significant Superior Court of Justice (STJ) decision in Resp 2171569/SP reaffirms Brazil’s framework for third-party litigation funding. This includes confirming its legality, preserving minority-shareholder standing, rejecting compelled disclosure absent evidence of abuse, and placing the burden of proof on defendants.

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