Pauta legislativa

Notícias do Legislativo – 09.02


Proposta limita spread bancário nas instituições financeiras da União

Spread bancário é a diferença entre os juros cobrados dos tomadores de crédito e o quanto é pago aos depositantesCompartilheVersão para impressão

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09/02/2024 – 08:35  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jorge Goetten participa de reunião de comissão na Câmara

Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito

O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.

Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.

“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”

Em nota sobre as estatísticas monetárias e de crédito no Brasil em 2023, o Banco Central informou que, pelos dados preliminares, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/spread-geral-dos-juro/index.html

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê treinamento para motoristas de ônibus atuarem no combate ao racismo e à violência contra a mulher

Empresa que não oferecer cursos aos funcionários estará sujeita a advertência e multa CompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 16:03  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)

Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões

O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:

  • primeiros socorros e redução de riscos;
  • procedimentos de segurança em situações de ameaça, discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos ou crimes sexuais praticados contra mulher, criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência;
  • conhecimento sobre telefones e endereços dos órgãos de proteção policial e resgate, bem como da rede de atendimento às vítimas;
  • direitos dos usuários do sistema de transporte público e legislação de proteção aos passageiros; e
  • relação interpessoal e atendimento humanizado às vítimas em situações de violência ocorridas no interior dos veículos.

As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.

O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.

“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto exige divulgação periódica de informações sobre vacinas

Proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e JustiçaCompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 17:24  

Tomaz Silva/Agência Brasil

Campanha de vacinação - enfermeira prepara vacina contra a gripe

Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas

O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:

  • o quantitativo de vacinas adquiridas;
  • o laboratório de origem das vacinas;
  • os custos com a aquisição das vacinas;
  • os grupos elegíveis para a vacinação;
  • a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
  • o percentual de atingimento da meta de vacinação;
  • os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas; e
  • o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.

“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 08.02


Projeto exige informações em braile nas prateleiras de farmácias, supermercados e padarias

Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar Compartilhe Versão para impressão

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08/02/2024 – 08:59  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Marcos Tavares participa de evento na Câmara

Deputado Marcos Tavares é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.

Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.

“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria jornada extraordinária para guardas municipais

Objetivo é aumentar efetivo das guardas, sem admitir novos profissionais Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 17:11  

Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Homenagem aos Cem Anos da Diocese de Santos/SP. Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB - SP)

O deputado Paulo Alexandre Barbosa, autor da proposta

O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.

O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.

“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia Barbosa.

Participação facultativa
Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.

Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.

“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, afirma o autor do projeto.

Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.

Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui plano de saúde animal entre benefícios das empresas para os trabalhadores

Texto do projeto será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 15:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Felipe Becari(UNIÃO - SP)

Felipe Becari: benefício poderá incentivar a adoção de animais abandonados

O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para conferir aos planos de saúde animal o mesmo tratamento dado aos serviços voltados à saúde humana.

“Assim como a legislação trabalhista e previdenciária dá tratamento adequado aos benefícios para a saúde humana, é importante que esse cuidado também se volte aos animais”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Felipe Becari (SP).

“A oferta de planos de saúde animal pelas empresas poderá, inclusive, incentivar a adoção responsável”, acrescentou o parlamentar. “Tendo acesso a serviços veterinários, as pessoas podem se sentir mais encorajadas a abrigar animais abandonados.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto garante direito de cancelar ou remarcar passagens aéreas em caso de morte de parente próximo

Medida abrange parentes de até terceiro grau do passageiro Compartilhe Versão para impressão

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07/02/2024 – 14:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Abilio Brunini discursa na tribuna do Plenário

Deputado Abílio Brunini é o autor do  projeto

O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem. 

São  considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto. 

Exigências
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.

A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.

O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento. 

Penalidades
Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:

  • advertência por escrito na primeira infração;
  • multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;
  • suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;
  • cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAE analisa proibição de trabalho insalubre para gestantes

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Bruno Lourenço | 08/02/2024, 09h36

Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.

00:0001:16

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Projeto que restringe a saída temporária de presos vai direto a Plenário

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Hérica Christian | 08/02/2024, 08h46

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto (PL 2.253/2022) que acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Hoje, o benefício é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido um sexto da pena se for reú primário ou um quarto se reincidente e tiver bom comportamento. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

00:0002:38

Opções: Download

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 06.02


Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses

Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 09:20  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duarte Jr. discursa na tribuna do Plenário

Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais

O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.

“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto determina que governos promovam ações de prevenção à urina preta

Academias deverão divulgar informações sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 08:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.

“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto do governo institui programas de conformidade para beneficiar bons contribuintes

Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 14:52  

Depositphotos

Pessoa fazendo contas - gráficos

Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo

O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.

Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.

Conformidade
O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.

Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:

  • débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
  • débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
  • débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Da reportagem
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Presidente da Câmara inclui reforma administrativa entre as prioridades do ano

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06/02/2024, 08h29

Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.

Saiba mais

Fonte: Agência Senado

Pauta Legislativa – 06.07


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados Início:

06/07/2023 às 11:00

Pauta

PEC 45/2019 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências

Opine sobre esta proposta

  • PL 2920/2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021.
  • PL 2384/2023 – Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.ver mais
  • PLP 93/2023 – Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.ver mais

Senado Federal

Não haverá sessão

Pauta Legislativa – 04.07


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início:04/07/2023 às 13:55

Pauta

  • PL 2920/2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021.
  • PL 2384/2023 – Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.ver mais
  • PLP 93/2023 – Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.ver mais
  • PEC 45/2019 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências

Proposições legislativas apreciadas – 03.07

PL 2617/2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

 Aprovada com alterações


Senado Federal

04/07/2023 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

Pauta

Destinada à deliberação de autoridades sabatinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e dos demais itens constantes da pauta publicada pela Secretaria-Geral da Mesa.

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2019

Senador Esperidião Amin

(Discussão, em turno único)

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências.

Pareceres: – nº 97, de 2019, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Luiz do Carmo, favorável ao projeto e às Emendas nºs 2 a 6, na forma da Emenda nº 7 (Substitutivo), e pela rejeição da Emenda nº 1; e – nº 17, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Oriovisto Guimarães, favorável ao projeto e às Emendas nºs 7, 9 e 11 a 14, na forma da Emenda nº 15 (Substitutivo), e pela rejeição das demais Emendas.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 2021

Deputado Federal Efraim Filho

(Discussão, em turno único)

Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

Parecer nº 3, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Alan Rick, favorável ao projeto, com uma adequação redacional. (Pendente de parecer sobre as emendas) Relator de Plenário: Senador Alan Rick. (Pendente de aprovação de requerimento, da Comissão de Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria


Pauta Legislativa – 03.07


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início:03/07/2023 às 16:00

Pauta

  • PL 2920/2023 – Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021.
  • PL 2384/2023 – Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.ver mais
  • PL 2617/2023 – Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
  • PLP 93/2023 – Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.ver mais
    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Claudio Cajado (PP-BA)
  • PEC 45/2019 – Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências

Senado Federal

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