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CMA Conclui Investigação sobre Contratação de Funcionários da Inflection AI pela Microsoft

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) concluiu sua análise sobre a aquisição de certos ativos da Inflection AI, Inc. pela Microsoft Corporation, decidindo que a transação não representa uma ameaça significativa à concorrência no mercado britânico.

O caso, que envolveu a contratação de quase toda a equipe da Inflection AI pela Microsoft, incluindo os cofundadores Mustafa Suleyman e Karén Simonyan, além de acordos de licenciamento não exclusivos para o uso da propriedade intelectual da Inflection, foi submetido à investigação pela CMA devido às atividades sobrepostas das duas empresas no desenvolvimento de modelos de inteligência artificial (IA) e chatbots.

A CMA determinou que a aquisição resultou na absorção das capacidades da Inflection em desenvolvimento de modelos de IA e chatbots pela Microsoft, criando uma situação de fusão relevante sob a jurisdição de controle de fusões da CMA. No entanto, após uma análise aprofundada, a autoridade concluiu que a transação não resultará em uma redução substancial da concorrência no mercado.

A investigação examinou em detalhes os impactos potenciais da transação na concorrência para o desenvolvimento e fornecimento de chatbots e modelos de IA. A CMA concluiu que a Inflection, embora inovadora, não representava uma ameaça competitiva significativa para a Microsoft ou seus concorrentes no desenvolvimento de chatbots ou na oferta de modelos de IA para clientes empresariais. Assim, a transação foi aprovada sem necessidade de uma fase adicional de revisão.

A decisão da CMA marca o fim do processo de análise, confirmando que a Microsoft pode seguir com seus planos de integração dos ativos da Inflection AI sem restrições adicionais.

CADE aprovou duas operações no mercado de varejo de autosserviço

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou duas operações envolvendo o mercado relevante de varejo de autosserviço: (i) operação de aquisição de um ponto comercial da Companhia Brasileira de Distribuição – CBD localizado no município de Fortaleza/CE (AC nº 08700.006233/2024-16) pela Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. e (ii) operação de aquisição de uma loja física em Esteio/RS da WMS Supermercados do Brasil Ltda. pela UnidaSul Distribuidora Alimentícia S.A. (AC nº 08700.005746/2024-18).

A Companhia Brasileira de Distribuição é a sociedade mãe do Grupo Pão de Açúcar e a A WMS é uma subsidiária brasileira do Grupo Carrefour. Ambos os grupos operam supermercados, lojas de proximidade, entre outros estabelecimentos.

Para o caso envolvendo a CBD, a SG (Parecer 446/2024/CGAA5/SGA1/SG) identificou não haver nexo de causalidade entre a operação e os possíveis efeitos anticompetitivos advindos da operação, pois, ainda que a participação de mercado da Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. após a operação tenha sido superior a 20%, a variação do Índice Herfindahl-Hirshman (HHI) se mostrou inferior a 200 pontos.

De acordo com a SG, uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais sempre que a variação de HHI for inferior a 200 pontos e a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% por parte da adquirente (art. 8º, V, da Res. 33/2022).

Para o caso envolvendo a WMS, a SG (Parecer nº 445/2024/CGAA5/SGA1/SG) constatou que, após a operação, a participação de mercado da UnidaSul Distribuidora Alimentícia S.A. não ultrapassou os 20%, motivo pelo qual aprovou a operação sem restrições com base na baixa participação de mercado com sobreposição horizontal e na baixa participação de mercado com integração vertical (o art. 8º, III e IV, da Res. CADE 33/2022, respectivamente).


Da Redação

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Rede Europeia da Concorrência Apoia Novas Diretrizes da Comissão Europeia sobre Práticas Abusivas de Empresas Dominantes

A Rede Europeia da Concorrência (REC) expressou seu apoio à recente iniciativa da Comissão Europeia de adotar orientações sobre a aplicação do artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). As novas diretrizes visam regulamentar práticas abusivas de empresas em posição dominante que possam prejudicar a concorrência, com foco especial em práticas de exclusão predatória.

A REC, que desempenhou um papel ativo no desenvolvimento das diretrizes, considera o projeto um avanço significativo para a aplicação eficaz do artigo 102.º do TFUE. Embora as orientações não sejam juridicamente vinculativas para as autoridades nacionais de concorrência da União Europeia, elas têm o potencial de aumentar a segurança jurídica e promover uma aplicação consistente das regras de concorrência em toda a UE.

Segundo a REC, o conceito de abuso de exclusão, conforme definido nas novas orientações, abrange comportamentos que distorcem a concorrência em detrimento do mercado e dos consumidores. A organização destacou que os efeitos dessas práticas podem ser demonstrados por meio de diversas ferramentas qualitativas e quantitativas, dependendo das circunstâncias de cada caso.

A REC também enfatizou a importância de um ônus da prova proporcional para garantir que comportamentos prejudiciais à concorrência sejam devidamente identificados e sancionados. A rede compartilha a visão da Comissão Europeia de que certas presunções legais devem ser aplicadas a comportamentos com forte potencial para exclusão do mercado, reforçando a eficácia e a dissuasão na aplicação do artigo 102.º do TFUE.

Com a adoção dessas diretrizes, a Comissão Europeia busca fortalecer o controle sobre práticas anticompetitivas e garantir um ambiente de mercado mais justo e equilibrado em toda a União Europeia.


Informações: Autorité de la Concurrence

Da Redação

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O Grupo Ferragens Negrão adquiriu a Plastilit

A Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições no dia 30 de agosto a operação de aquisição da Plastilit pela M12 Participações Empresariais S.A., holding não operacional pertencente ao Grupo Ferragens Negrão e que (ac nº 08700.005749/2024-43).

A Plastilit é uma empresa brasileira que atua no segmento de tubos e conexões de PVC, tem parque fabril de aproximadamente 100.000 m2 e produz mais de 2000 itens de produtos plásticos de PVC. O Grupo Ferragens Negrão é um grupo brasileiro que atua nos segmentos de: (i) Comércio atacadista e distribuição de ferragens e ferramentas; (ii) Comércio varejista de ferragens, ferramentas e materiais de construção; e (iii) Importação de ferragens e ferramentas.

A operação implica em integração vertical entre o mercado de fabricação de produtos de PVC (tubos, conexões etc) (Plastilit) e comércio varejista de produtos de PVC (Grupo Ferragens Negrão).

De acordo com o Parecer da SG (442/2024/CGAA5/SGA1/SG), a participação de mercado da Plastilit no mercado relevante de produção e comércio de produtos de PVC para a construção civil não ultrapassa os 10%. Da mesma forma, a participação de mercado do Grupo Ferragens Ferrão no segmento de comércio atacadista e varejista de produtos de PCV também não ultrapassa os 10%.

A SG aprovou a operação sem restrições com base na baixa participação de mercado das requerentes nos mercados relevantes envolvidos, tendo em vista que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico controlam parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados (inciso IV do ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022).

Esta operação foi notificada ao CADE 12 de agosto de 2024 e foi analisada pela SG por meio de rito sumário.


Da Redação

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A ArcelorMittal avança na aquisição de controle de empresas de geração de energia renovável no Nordeste

A ArcelorMittal Brasil S.A. adquirirá 55% da participação acionária do Grupo Casa dos Ventos S.A. na BBC Solar Subholding S.A. (AC nº 08700.006319/2024-49), a exemplo do que fez quando adquiriu, em abril de 2023, 55% de participação acionária da Ventos de Santo Antônio Comercializadora S.A. (AC nº 08700.002333/2023-92), que também pertencia ao Grupo Casa dos Ventos.

A BBC Solar Subholding S.A. é uma holding não operacional que detém 100% das ações de quatro Sociedades de Propósito Específico, as quais possuem licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradoras de energia solar nas cidades de Várzea Nova e Morro do Chapéu, ambas no Estado da Bahia.

A época da operação, a empresa Ventos de Santo Antônio Comercializadora S.A. também era uma holding não operacional que detinha 100% das ações de oito Sociedades de Propósito Específico, as quais detinham licenças, autorizações e direitos necessários para a construção de plantas geradoras de energia eólica na mesma cidade de Várzea Nova, no estado da Bahia.

Atualmente, o Grupo ArcelorMittal atua no mercado de geração de energia elétrica de forma cativa, vez que toda a produção é destinada ao consumo em suas atividades nos segmentos de siderurgia, mineração, etc., bem como opera no mercado nacional de comercialização de energia elétrica via ambiente de contratação livre (ACL).

De acordo com as informações prestadas no Anexo I, a operação gerará sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica no nordeste brasileiro quando as plantas de energia da BBC Solar Subholding S.A. entrarem em atividade, sendo que, segundo estimativas das partes, a participação conjunta resultante da operação não ultrapassará os 10%.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.


Da Redação

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Google Sob Pressão: “Os Ventos no Antitruste Mudaram Drasticamente” Afirma Yelp

O Yelp entrou com um processo antitruste contra o Google em um tribunal federal em São Francisco, dias após uma decisão judicial classificar o Google como um monopólio ilegal. A ação do Yelp alega que o Google abusou de sua posição dominante no mercado de buscas para obter vantagens injustas em serviços de busca local, prejudicando a concorrência. A empresa busca reparação financeira e medidas que impeçam o Google de continuar com essas práticas.

A empresa entrou com essa ação judicial após a decisão do juiz Amit P. Mehta, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Columbia em um processo ajuizado pelo Departamento de Justiça e os estados, que condenou a Google por abuso de poder sobre pesquisas online. Em sentença, o magistrado destacou que o gigante das buscas consolidou seu domínio ao pagar bilhões de dólares a empresas como Apple e Samsung para que seu mecanismo de busca fosse o padrão em dispositivos móveis e navegadores. Essa decisão abriu caminho para que outras empresas, como o próprio Yelp, buscassem reparações legais por práticas que consideram anticompetitivas.

“Os ventos no antitruste mudaram drasticamente”, disse o Sr. Stoppelman, presidente-executivo da Yelp. 

O Yelp, que tem sido crítico do Google há mais de uma década, alega que o gigante das buscas suprime o conteúdo de concorrentes nos resultados de busca, redirecionando o tráfego para seus próprios serviços. A empresa afirma que essa prática prejudica não apenas seus negócios, mas também o mercado como um todo, ao reduzir a diversidade de opções disponíveis para os consumidores.

Em resposta, o Google negou as acusações e afirmou que as alegações do Yelp não são novas, apontando que a Federal Trade Commission (FTC) já rejeitou reivindicações semelhantes no passado. A empresa também declarou que irá recorrer da decisão judicial que classificou suas práticas como monopólio e se defenderá vigorosamente contra as novas acusações.

Este processo representa mais um capítulo na longa disputa entre o Yelp e o Google. Com o apoio da decisão judicial recente, o Yelp espera que o tribunal ordene mudanças nas práticas do Google que, segundo eles, “ajustou seu algoritmo de busca de uma forma que enviou menos tráfego para o Yelp” a partir de 2015. 

Sobre as acusações, o Google manifestou-se dizendo que “se defenderá vigorosamente contra as alegações sem mérito do Yelp”. 


Informações: New York Times

Da Redação

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USDOJ processa empresa por abuso de posição dominante no mercado de alugueis de imóveis

O Departamento de Justiça dos EUA – USDOJ processou a empresa RealPage Inc. por utilização anticompetitiva do seu algoritmo de precificação no mercado de alugueis de imóveis nos EUA. Segundo a autoridade americana, a empresa controla 80% do mercado de software para gerenciamento de receita comercial que os proprietários de imóveis para definir os preços dos seus alugueis

As condutas investigadas dizem respeito (i) ao elevado poder de mercado no mercado de software para gerenciamento de receita comercial utilizado pelos proprietários de imóveis e (ii) ao esquema implementado pelo algoritmo de precificação da RealPage Inc. para induzir a redução de concorrência entre os proprietários de imóveis .

Segundo o USDOJ, as condutas praticadas pela empresa RealPage Inc. violou as Seções 1 e 2 do Sherman Act. A Seção 1 proíbe acordos entre dois ou mais indivíduos ou empresas que restrinjam injustificadamente o comércio e a Seção 2 criminaliza a aquisição ou a manutenção de poder de monopólio obtido por meios ilícitos.

A decisão proferida pelo USDOJ está disponibilizada no link.


Da Redação

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O Grupo Pão de Açúçar alienará ponto comercial em Fortaleza/CE

A Companhia Brasileira de Distribuição – CBD alienará um ponto comercial no município de Fortaleza/CE para a Distribuidora de Alimentos Fartura S.A.. (AC nº 08700.006233/2024-16). Atualmente, este ponto comercial opera com a bandeira do Pão de Açúcar.

A CBD é a empresa mãe do Grupo Pão de Açúcar e opera com supermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais, ao passo que a Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. atua no mercado de varejo de autosserviço no estado do Ceará sob a bandeira Mercadinhos São Luiz.

A operação em tela resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autosserviço. Segundo informações prestadas pelas Requerentes no Anexo I da notificação, a participação da Distribuidora de Alimentos Fartura S.A. após a aquisição não ultrapassará os 30% no mercado relevante geográfico, que está definido como o conjunto do comércio varejista de autosserviço oferecido por hipermercados, atacarejos e supermercados que tenham, ao menos, 3 check-outs, que estejam localizados a um tempo de deslocamento estimado de até 15 minutos a partir da unidade adquirida e de até 10 minutos a partir da unidade adquirida até supermercados de médio porte (pelo menos 3 check-outs).

A operação esta sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.


Da Redação

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A SG declarou complexa a operação DaVita/Brasnefro

A Superintendência-Geral do CADE – SG declarou complexa a operação em que a empresa DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. propõe adquirir 100% das ações da Brasnefro Participações Ltda. (AC nº 08700.003691/2024-01).

A declaração foi dada por meio da Nota Técnica nº 15/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE.

A DaVita Brasil é a subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc.. que atua na prestação de serviços de diálise para pacientes renais em clínicas de diálise e para pacientes hospitalizados e possui 97 clínicas de serviços de diálise.

A Brasnefro faz parte do Grupo Fresenius Medical Care (FMC), fornecendo no Brasil equipamentos, suprimentos e serviços para tratamentos de diálise em hospitais, além de ofertar tratamento para pacientes renais (nefrologia clínica e terapias de reposição) em suas próprias clínicas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Paraíba e Pernambuco, por meio da Brasnefro.

Na Nota Técnica nº 15/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE) foram identificadas 19 sobreposições horizontais nos serviços de diálise para pacientes crônicos em algumas localidades dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraíba e no Distrito Federal, bem como sobreposição horizontal em âmbito nacional ou, alternativamente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Minas Gerais e no Distrito Federal para os serviços de diálise para pacientes agudos (intra-hospitalar).

A SG também identificou relação de natureza vertical entre o fornecimento de equipamentos e insumos para a prestação de serviços de diálise (grupo vendedor) e a prestação de serviços de diálise (Da Vita Brasil).

Em razão dos possíveis riscos concorrenciais da operação, a SG determinou a realização de nova instrução complementar, especificando-as em, in verbis:

a)    Processar e analisar os dados informados no formulário de notificação e aqueles obtidos no teste de mercado;   

b)  Aprofundar a análise da probabilidade do exercício unilateral de poder de mercado, em especial, acerca da rivalidade remanescente nos mercados afetados;

c)    Obter mais elementos relativos à relação comercial entre as clínicas de diálise para pacientes crônicos e as Operadoras de Planos de Saúde (OPS), incluindo a análise de eventuais cláusulas contratuais que possam induzir à exclusividade;

d)    Avaliar em mais detalhes a dinâmica concorrencial que envolve a contratação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de vagas em clínicas privadas para tratamento de diálise para pacientes crônicos, incluindo especificidades dos locais em que ocorrem as sobreposições horizontais verificadas nesta operação.

e)    Examinar as alegadas eficiências decorrentes operação, nos termos do Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade e do art. 88, §6º, inciso II da Lei 12.529/2011.

    Uma vez finalizadas estas instruções complementares, a SG poderá decidir pela aprovação do ato sem restrições ou poderá oferecer impugnação perante o Tribunal, caso entenda que o ato deva ser rejeitado, aprovado com restrições ou que não existam elementos conclusivos quanto aos seus efeitos no mercado.


    Da Redação

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    Cade aprova capitalização de créditos e participação acionária na Oi S.A.

    A Superintendência-Geral do Cade aprovou a capitalização de créditos em ações ordinárias da Oi S.A., permitindo que os fundos PIMCO, SC Lowy, e Ashmore adquiram participação na empresa ao converterem dívidas em ações. Essa operação é parte do segundo processo de recuperação judicial da Oi, que busca reestruturar sua dívida e assegurar sua recuperação financeira.

    O Plano de Recuperação Judicial da Oi, aprovado e homologado em Assembleia Geral de Credores, inclui essa conversão como uma das medidas para reerguer a empresa. Com isso, os fundos mencionados passarão a deter, individualmente, mais de 5% do capital social da Oi S.A. Apenas a participação adquirida pelo PIMCO/Grupo Allianz foi considerada de notificação obrigatória ao Cade.

    A análise do Cade abrangeu a possível integração vertical entre o mercado de serviços de comunicação no atacado, fornecido pela Intelsat (empresa do Grupo Allianz), e os mercados varejistas onde a Oi atua. Como as participações de mercado da Intelsat e da Oi são inferiores a 30%, o Cade concluiu que não há risco significativo de fechamento dos mercados afetados, resultando na aprovação sem restrições.

    Se, em 15 dias, não houver recurso ou pedido de avocação ao Tribunal do Cade, a aprovação se tornará definitiva.